Promoção das artes e ofícios

Programa de Promoção das Artes e Ofícios

Programa integrado de apoios à capacitação de pessoas para trabalharem neste setor, ao estímulo do empreendedorismo e da contratação de trabalhadores e à promoção e comercialização de produtos artesanais. Compreende as seguintes modalidades de apoio:

  • Promoção das Artes e Ofícios – apoios à promoção e comercialização das produções e serviços, através do apoio à participação em feiras, certames e exposições, e ainda à respetiva organização
  • Eixo Investe Artes e Ofícios – apoios ao empreendedorismo, nas vertentes de apoio ao investimento na criação de novas empresas e micronegócios e criação do próprio emprego, bem como de apoio técnico à criação e consolidação dos projetos, no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), criado pela Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro,  Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril e Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio, e da Medida Empreende XXI, criada pela Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 44/2023, de 10 de fevereiro

Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios que consiste na atribuição de apoios financeiros:

  • À participação das unidades produtivas artesanais em ações de promoção e comercialização – apoios destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância o justifique
  • À organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato - apoios destinados a promover a organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato

São destinatários dos apoios à participação em ações de promoção e comercialização:

  • Unidades produtivas artesanais, de natureza singular ou coletiva, legalmente constituídas e reconhecidas

Podem candidatar-se aos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização, nomeadamente:

  • Associações de desenvolvimento local
  • Associações e cooperativas de artesãos
  • Autarquias

Apoios à participação em ações de promoção e comercialização

  • Subsídio não reembolsável, até ao limite anual de 2 612,50 € (5 IAS*) e 5 iniciativas apoiadas.

A comparticipação financeira do IEFP é aferida em função da duração das ações (entre 1 e 3 dias ou superior a 3 dias) e da distância geográfica entre a sede da unidade produtiva artesanal e o local de realização das iniciativas (até 50 km ou superior a 50 km).

Apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato

  • No caso da organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, variável em função da dimensão e abrangência territorial das iniciativas:
  • âmbito nacional – apoio até 20 900,00 € (40 IAS)
  • âmbito regional – apoio até 10 450,00 € (20 IAS)
  • âmbito local – apoio até 3 657,50 € (7 IAS)
  • Para a organização de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, até ao limite de 2 090,00 € (4 IAS)

O montante dos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato varia de acordo com a duração dos eventos, nos seguintes termos:

  • 6 dias ou mais: 100% do apoio máximo definido
  • 4 a 5 dias: 90% do apoio máximo definido
  • Até 3 dias: 80% do apoio máximo definido

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €

Nota: os apoios à promoção e comercialização e os apoios à organização de iniciativas não são cumuláveis entre si.

Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito do eixo Promoção das Artes e Ofícios não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade, com exceção dos apoios de natureza fiscal (salvo se o regime destes expressamente determinar o contrário).

Os apoios a conceder no âmbito da modalidade Promoção das Artes e Ofícios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.

As candidaturas aos apoios devem ser apresentadas através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt), nos seguintes períodos:

Apoios à participação em ações de promoção e comercialização

  • Candidatura aberta todo o ano. Pode ser apresentada entre os 45 dias anteriores ao início do certame e os 30 dias após o último dia de participação no evento.

►Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas (28-02-2025)

Apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato

  • Candidatura apresentada entre 1 de julho e 31 de outubro, para eventos a realizar no ano civil seguinte ao da candidatura. Em 2026, excecionalmente, o período de candidatura decorre entre 2 de janeiro e 28 de fevereiro, para as feiras que ocorreram em novembro e dezembro de 2025 e para as que irão ocorrer em 2026.

►Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas (28-02-2025)

O Prémio Nacional do Artesanato integra o Programa de Promoção das Artes e Ofícios criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, que define um conjunto diversificado de incentivos às atividades artesanais, abrangendo, nomeadamente, apoios à valorização de produções e de artesãos que se afirmem pela excelência dos resultados alcançados.

O Prémio Nacional do Artesanato, realizado bianualmente, consiste na valorização de percursos e atuações de excelência no âmbito das artes e ofícios, por via do reconhecimento institucional e da concessão de um incentivo financeiro ao desenvolvimento da atividade.

O Prémio Nacional do Artesanato visa promover a produção artesanal, nas suas vertentes tradicional e contemporânea, distinguindo os artesãos portugueses, valorizando as competências técnicas e profissionais e a capacidade estética dos artesãos.

Inclui, ainda, o reconhecimento de intervenções relevantes de entidades públicas e privadas na promoção das atividades artesanais, assim como o incentivo a trabalhos de investigação no domínio das artes e ofícios.

O Prémio Nacional do Artesanato de 2025 integra 6 categorias:

  • Grande Prémio Carreira: prémio em que se reconhece o conjunto de uma trajetória e de uma obra consolidada no artesanato tradicional ou no artesanato contemporâneo;
  • Prémio Empreendedorismo e Inovação: destina-se a distinguir projetos e ações de qualidade no artesanato tradicional ou no artesanato contemporâneo, quer ao nível do lançamento de produtos inovadores, quer da comunicação e do marketing, da distribuição e da comercialização;
  • Prémio Jovens Talentos: prémio destinado a premiar o trabalho de jovens artesãos que se distingam quer no artesanato tradicional quer no artesanato contemporâneo, relevando a qualidade intrínseca do seu trabalho, e a capacidade de iniciativa, reconhecendo a capacidade de trazer soluções inovadoras para o setor em qualquer das áreas relacionadas com o mesmo – produto, comunicação e marketing, distribuição e comercialização, etc.;
  • Prémio Investigação: destina-se a distinguir trabalhos de investigação em temas relacionados com as artes e ofícios portugueses, que permitam um melhor e mais qualificado conhecimento das produções, do seu valor identitário e das suas potencialidades, contribuindo dessa forma para um maior reconhecimento social e para a promoção destas atividades.
  • Prémio Promoção para Entidades Privadas e Prémio Promoção para Entidades Públicas: prémios em que se reconhece o trabalho das entidades ou organismos privados ou públicos em prol das artes e ofícios, traduzido em projetos, programas, campanhas ou iniciativas de valorização e promoção cuja realização esteja em curso ou tenha terminado, no máximo, nos 2 anos anteriores à edição do concurso.

São destinatários do Grande Prémio Carreira:

  • Os artesãos ou unidades produtivas artesanais que que sejam portadores de carta de artesão ou de unidade produtiva artesanal e apresentem um percurso na atividade artesanal não inferior a 15 anos

São destinatários do Prémio Empreendedorismo e Inovação

  • Os artesãos ou unidades produtivas artesanais que sejam portadores de carta de artesão ou de unidade produtiva artesanais e que tenham 36 ou mais anos de idade.

São destinatários do Prémio Jovens Talentos:

  • Os artesãos que sejam portadores de carta de artesão em qualquer das atividades e que tenham até 35 anos de idade, inclusive.

São destinatários do Prémio Investigação:

  • Os próprios autores ou investigadores com trabalhos de investigação realizados nos 3 anos anteriores à edição do Prémio

São destinatários do Prémio Promoção para Entidades Privadas e Prémio Promoção para Entidades Públicas:

  • As pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos e as pessoas coletivas de direito publico vinculadas à administração central, regional ou local, respetivamente.

Nota: Os premiados em edições anteriores do Prémio Nacional do Artesanato não poderão candidatar-se, na presente edição, à mesma categoria. 

Aos candidatos premiados pelo júri, em cada categoria, é atribuído um diploma e os seguintes prémios pecuniários:

a) Grande Prémio Carreira: 4.000 €

b) Prémio Empreendedorismo e Inovação: 3.500 €

c) Prémio Jovens Talentos: 3.500 €

d) Prémio Investigação: 2.000 €

e) Prémio Promoção para Entidades Privadas: 2.000 €

f) Prémio Promoção para Entidades Públicas: prémio sem valor pecuniário

Os restantes finalistas nomeados nas categorias a) a e), receberão um certificado e um valor pecuniário de 250 €.

 

A candidatura é efetuada através de formulário próprio, o qual, à semelhança da restante documentação referida no Regulamento, deve ser enviado por correio eletrónico para o endereço premionacionalartesanato@iefp.pt .

A apresentação de candidaturas à edição do Prémio Nacional do Artesanato em 2025, decorreu entre as 9h00 do dia 1 de julho de 2025 e as 18h00 do dia 31 de outubro de 2025.

 

O período de votação nas candidaturas nomeadas ao Prémio Nacional do Artesanato 2025 decorre entre as 9h00 do dia 19 de dezembro de 2025 e as 18h00 do dia 11 de janeiro de 2026, em Votação PNA 2025. Pode escolher uma candidatura em cada categoria, e não pode votar mais do que uma vez.

Consulte as candidaturas finalistas nas diversas categorias:

GRANDE PRÉMIO CARREIRA

ANTÓNIO OLIVEIRA CARDOSO

ARMINDO MANUEL DO ROSÁRIO FRAGOSO

FRANCISCO JOSÉ CIDADE ROSADO

ISILDA DO PAÇO AFONSO PARENTE

JOÃO BRUNO PINA VIDEIRA

 

PRÉMIO EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

CÉLIA MACEDO CERAMICS

FABRICAAL – FÁBRICA ALENTEJANA DE LANIFÍCIOS

ROSA CRISTINA PORTELA DE SÁ

SO-SO

TELMO MARTINS ROQUE

 

PRÉMIO JOVENS TALENTOS

ANA SOFIA SOUSA SANTOS

ANDRÉ RAFAEL SANTOS VIEGAS

ANDRÉ SILVA PANOIAS – TIPOFÁBRICA, LDA

ANDREA FILIPA CAETANO DE PINHO

DIOGO MIGUEL ALMEIDA AMARO

 

PRÉMIO INVESTIGAÇÃO

CAROLINA FÁTIMA BABO MENDES

CRISTIANE SCHIFELBEIN DE MENEZES

IRINA ANDRUSKO

ISABEL MARIA DANIEL BENTES DOS SANTOS

PEDRO MAURÍCIO COUTO MARTINS SOUSA REGO

 

PRÉMIO PROMOÇÃO PARA ENTIDADES PRIVADAS

ADRITEM – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO DAS TERRAS DE SANTA MARIA

CAMPINTEGRA – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AMBIENTAL

CENTRO TECNOLÓGICO DA CERÂMICA E DO VIDRO

CONFRARIA DO BONECO DE ESTREMOZ

GAVE – GRUPO DE ARTISTAS VALE DE EUREKA

 

PRÉMIO PROMOÇÃO PARA ENTIDADES PÚBLICAS

MUNICÍPIO DA COVILHÃ

MUNICÍPIO DE ESPOSENDE

EDIÇÃO 2023

►Lista de finalistas

►Lista de vencedores

EDIÇÃO 2021

►Lista de finalistas

►Lista de vencedores

EDIÇÃO 2019

►Lista de finalistas

►Lista de vencedores

EDIÇÃO 2017

►Lista de finalistas

►Lista de vencedores