Promoção das artes e ofícios

A Promoção das Artes e Ofícios apoia a participação de artesãos em feiras e certames e também promove a organização destas iniciativas, através dos seguintes apoios:

  • Participação das Unidades Produtivas Artesanais (UPA) em ações de promoção e comercialização - destinado a artesãos e UPA certificados;
  • Organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato - destinado a associações, cooperativas de artesãos e autarquias.

Estes apoios fazem parte do Programa de Promoção das Artes e Ofícios.

Participação em Ações de Promoção e Comercialização de Artesanato

O IEFP apoia financeiramente a participação dos artesãos em feiras de artesanato e eventos para divulgar e comercializar os seus produtos.

Quem pode pedir este apoio?

  • Unidades Produtivas Artesanais (artesãos e empresas de artesanato), legalmente constituídas e reconhecidas como UPA.

Que apoio financeiro pode receber?   

O valor do apoio depende da distância do local do evento à sede da UPA e da duração do evento.

Para distâncias até 50 km:

  • Entre 1 e 3 dias: 402,85 € (0,75 x Indexante dos Apoios Sociais - IAS);
  • Superior a 3 dias: 671,41 € (1,25 x IAS).

 

Para distâncias superiores a 50 km:

  • Entre 1 e 3 dias: 671,41 € (1,25 x IAS);
  • Superior a 3 dias: 1 074,26 € (2 x IAS).

 

 

Distância do local da iniciativa

Duração da iniciativa

Entre 1 e 3 dias

Superior a 3 dias

Até 50Km

402,85 € (0,75 x IAS)

671,41 € (1,25 x IAS)

>50 Km

671,41 € (1,25 x IAS)

1 074,26 € (2 x IAS)

 

Valor máximo do apoio:

Pode receber apoio até 5 eventos por ano, no valor máximo de:

  • 2.685,65 € (5x IAS)

 

Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.

A contagem do número máximo de eventos por ano (5 eventos) é feita com base na data em que o evento ocorre e não na data da aprovação da candidatura.

Exemplo:

  • Em 2026, um promotor realiza 5 novas iniciativas.
  • Além disso, existe 1 iniciativa realizada em 2025, que só é aprovada em 2026.

Neste caso:

  • As 5 iniciativas feitas em 2026 contam para o limite de 2026.
  • A iniciativa feita em 2025 conta para o limite de 2025.

Como tal, embora em 2026 sejam aprovadas 6 candidaturas no total, apenas 5 entram no limite de 2026. A candidatura referente à iniciativa de 2025 é contabilizada no ano de 2025 porque foi realizada nesse ano.

Como é feito o pagamento do apoio?  

O pagamento do apoio é feito de uma só vez.

O prazo máximo de pagamento é de 30 dias seguidos, a contar da:

  • Data em que o evento termina.
  • Data em que a candidatura foi aprovada, se a aprovação aconteceu depois do evento já ter começado.

 

Documentos necessários para receber o pagamento

  • Documento comprovativo da participação no evento emitido pela entidade organizadora. Este documento deve indicar o número de dias da participação.
  • Ou, se não tiver esse documento, pode substituir pela fatura e o recibo que comprovem a participação no evento, por exemplo, a inscrição no evento e despesas de deslocação.

 

Pode acumular este apoio com outros apoios?

Não. Os apoios à participação não são cumuláveis com os Apoios à Organização de Feiras e Certames no mesmo evento. Ou seja, se uma entidade já recebe apoio financeiro para participar numa feira ou certame, essa mesma entidade, não pode também receber apoio para organizar esse mesmo evento.

Quais as condições para se candidatar?  

Para se candidatar devem cumprir as seguintes condições:

  • Estar regularmente constituído e registado;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
  • Estar reconhecido como unidades produtivas artesanais (UPA), à data da candidatura, quando aplicável.

Onde e quando pode fazer a candidatura? 

Onde: A candidatura é feita através do formulário disponível no portal iefponline

Quando: As candidaturas estão abertas todo o ano.

Estado atual: Aberto

Prazos: A candidatura deve ser apresentada:

  • Antes do evento: Envie a sua candidatura até 45 dias antes do início do evento.
  • Depois do evento: Se já participou, tem até 30 dias depois do último dia do evento para se candidatar.

Legislação e normativos

 

Normativo

Descritivo

Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho

Cria o Programa de Promoção das Artes e Ofícios.

Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril

Aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal e define o respetivo processo de acreditação.

Portaria n.º 1193/2003, de 13 de outubro

Regula o setor do artesanato em Portugal.

4.ª revisão do Regulamento (17-03-2026)

Define os procedimentos e critérios relativos à atribuição de apoios financeiros à participação de unidades produtivas artesanais em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato.

Regulamentos anteriores

 

3.ª revisão do Regulamento (23-12-2025)

Aplicável de 23-12-2025 a 16-03-2026

2.ª revisão do Regulamento (15-07-2025)

Aplicável de 15-07-2055 a 22-12-2025

1ª revisão do Regulamento (22-08-2023)

Aplicável de 22-08-2023 a 14-07-2025

Regulamento (10-09-2015)

Aplicável de 10-09-2015 até 21-08-2023

 

Organização de Iniciativas de Promoção e Comercialização de Artesanato

O IEFP apoia financeiramente as entidades organizadoras de feiras de artesanato e eventos para divulgar e comercializar produtos artesanais.

Quem pode pedir este apoio?  

Podem candidatar-se a estes apoios:

  • Associações de desenvolvimento local;
  • Associações e cooperativas de artesãos;
  • Autarquias.

Que apoio financeiro pode receber?  

O apoio financeiro depende do tipo e da duração do evento e pode ter os seguintes valores máximos:

Tipo de evento

Feiras e eventos de artesanato

  • Nacional:  valor máximo de 21.485,20 € (40 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS);
  • Regional: valor máximo de 10.742,60 € (20 x IAS);
  • Local: valor máximo 3.759,91 € (7 x IAS).

Outros eventos com espaço de artesanato

  • Nacional, regional ou local: valor máximo de 2.148,52 € (4 x IAS).

Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.

Duração do evento

O valor final do apoio também depende de quantos dias dura o evento:

  • 6 ou mais dias: 100% do valor máximo;
  • 4 a 5 dias: recebe 90% do valor máximo;
  • Até 3 dias: recebe 80% do valor máximo.

 

Quadro resumo dos apoios

Tipo de iniciativa

Valor máximo do apoio

Duração até 3 dias (80%)

Duração 4 a 5 dias (90%)

Duração 6 ou mais dias (100%)

Feira e evento nacional

21.485,20 € 

17.188,16 €

19.336,68 €

21.485,20 €

Feira e evento regional

10.742,60 €

8.594,08 €

9.668,34 €

10.742,60 €

Feira e evento local

3.759,91 €

3.007,93 €

3.383,92 €

3.759,91 €

Outros eventos (nacional, regional ou local)

2.148,52 €

1.718,82 €

1.933,67 €

2.148,52 €

 

Exemplo: Se organizar uma feira local com a duração de 5 dias, o valor que vai receber é 3.383,92 €, que corresponde a 90% de 3.759,91 €.

Como é feito o pagamento do apoio?  

O pagamento do apoio é feito de uma só vez.

O prazo máximo de pagamento é de 30 dias seguidos, a contar da:

  • Data em que o evento termina.
  • Data em que a candidatura foi aprovada, se a aprovação aconteceu depois do evento já ter começado.

 

Documentos necessários para receber o pagamento

  • Cópia da licença camarária ou de outras entidades competentes;
  • Listagem de todos os expositores, identificando os expositores da área do artesanato.

 

Pode acumular este apoio com outros apoios?  

Não. Os apoios à organização de feiras e certames não são cumuláveis com os Apoios à Participação no mesmo evento. Ou seja, se uma entidade já recebe apoio financeiro para organizar uma feira ou certame, essa mesma entidade, não pode também receber apoio para participar nesse mesmo evento.

Quais as condições para se candidatar?  

Para se candidatar devem cumprir as seguintes condições:

  • Estar regularmente constituído e registado;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
  • Estar reconhecido como unidades produtivas artesanais (UPA), à data da candidatura, quando aplicável.

Onde e quando pode fazer a candidatura? 

Onde:  A candidatura é feita através do formulário disponível no portal  iefponline

Quando: O período anual de candidaturas decorre entre 1 de julho e 31 de outubro para eventos a realizar no ano seguinte ao da candidatura.

Estado atual: Fechado

Legislação e normativos


Normativo

Descritivo

Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho

Cria o Programa de Promoção das Artes e Ofícios.

Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril

Aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal e define o respetivo processo de acreditação.

Portaria n.º 1193/2003, de 13 de outubro

Regula o setor do artesanato em Portugal.

4.ª revisão do Regulamento (17-03-2026)

Define os procedimentos e critérios relativos à atribuição de apoios financeiros à participação de unidades produtivas artesanais em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato.

Regulamentos anteriores

 

3.ª revisão do Regulamento (23-12-2025)

Aplicável de 23-12-2025 a 16-03-2026

2.ª revisão do Regulamento (15-07-2025)

Aplicável de 15-07-2055 a 22-12-2025

1ª revisão do Regulamento (22-08-2023)

Aplicável de 22-08-2023 a 14-07-2025

Regulamento (10-09-2015)

Aplicável de 10-09-2015 até 21-08-2023

 

O Prémio Nacional do Artesanato (PNA) distingue, de dois em dois anos, artesãos e entidades que se destacam nas artes e ofícios em Portugal. Pretende valorizar e dar visibilidade ao setor, reconhecer trabalhos de excelência e apoiar financeiramente o desenvolvimento da atividade.  

Este Prémio faz parte o Programa de Promoção das Artes e Ofícios, que incentiva o artesanato e valoriza os artesãos e a diversidade de saberes e práticas artesanais. 

 

Quais são os objetivos? 

 

  • Promover o artesanato tradicional e contemporâneo; 
  • Distinguir artesãos pelas suas competências técnicas, profissionais e criativas; 
  • Reconhecer o trabalho de entidades públicas e privadas que promovam as artes e ofícios; 
  • Incentivar os trabalhos de investigação sobre as artes e ofícios. 

 

Quais as categorias a concurso? 

O Prémio tem 6 categorias a concurso: 

  • Grande Prémio Carreira: reconhece artesãos com uma carreira e obra consolidada;  
  • Prémio Empreendedorismo e Inovação: distingue projetos inovadores no artesanato, seja de novos produtos, de comunicação, de marketing, de distribuição ou de vendas; 
  • Prémio Jovens Talentos: distingue jovens artesãos que se destacam pela sua qualidade e inovação no artesanato tradicional ou contemporâneo; 
  • Prémio Investigação: distingue estudos e projetos de investigação sobre as artes e ofícios portugueses; 
  • Prémio Promoção para Entidades Privadas: reconhece o trabalho de entidades privadas que promovem as artes e ofícios; 
  • Prémio Promoção para Entidades Públicas: reconhece o trabalho de entidades públicas que promovem as artes e ofícios. 

 

Quem pode candidatar-se? 

Podem candidatar-se:  

  • Artesãos com carta de artesão;  

  • Unidades produtivas artesanais (UPA) com carta de UPA;  

  • Autores ou investigadores;  

  • Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. 

 

Para cada categoria os candidatos têm de reunir as seguintes condições:   

 

Grande Prémio Carreira 

  • Artesãos ou unidades produtivas artesanais (UPA) com pelo menos 15 anos de atividade no artesanato. 

 

Prémio Empreendedorismo e Inovação 

  • Artesãos ou unidades produtivas artesanais (UPA)  

NOTA: No caso de serem artesãos, têm de ter idade igual ou superior a 36 anos de idade 

Prémio Jovens Talentos

  • Artesãos que tenham até 35 anos de idade (inclusive). 

 

Prémio Investigação

  • Autores ou investigadores com trabalhos de investigação feitos nos 3 anos anteriores à edição do Prémio. 

 

Prémio Promoção para Entidades Privadas 

  • Entidades privadas sem fins lucrativos com projetos e iniciativas em curso ou que tenham terminado, no máximo, nos 2 anos anteriores à edição do Prémio. 

 

Prémio Promoção para Entidades Públicas

  • Entidades públicas com projetos e iniciativas em curso ou que tenham terminado, no máximo, nos 2 anos anteriores à edição do Prémio. 

 

Nota: Os vencedores numa categoria do Prémio Nacional do Artesanato, não podem voltar a candidatar-se à mesma categoria de prémio em futuras edições. 

 

Exemplo: Se ganhou o Grande Prémio Carreira em 2025, não pode voltar a candidatar-se a esta categoria de prémio. 

 

 

Quais os prémios e apoios?

Por cada categoria a concurso há 5 finalistas. 

O vencedor de cada categoria recebe um diploma e um apoio financeiro: 

 

  • Grande Prémio Carreira: 4.000 € 

  • Prémio Empreendedorismo e Inovação: 3.500 € 

  • Prémio Jovens Talentos: 3.500 € 

  • Prémio Investigação: 2.000 € 

  • Prémio Promoção para Entidades Privadas: 2.000 € 

  • Prémio Promoção para Entidades Públicas: não recebe apoio financeiro 

 

Os outros 4 finalistas em cada categoria recebem um diploma e apoio financeiro de 250 €. Este apoio não é aplicável a entidades públicas. 

 

Onde e quando pode fazer a candidatura?

Onde: A candidatura é feita através do formulário próprio e deve ser enviado por email para  premionacionalartesanato@iefp.pt . 

 

Quando: As candidaturas são de 2 em 2 anos. O período é divulgado no site do IEFP. 

 

Estado atual: Encerrado 

 

Edição anterior - 2025: De 1 de julho de 2025 até às 18h00 de 31 de outubro de 2025.

 

  Legislação e normativos

 

Normativo 

Descritivo 

Cria o Programa de Promoção das Artes e Ofícios  

Regulamento do PNA 2025 (06-05-2025) 

Define os procedimentos, condições e critérios de avaliação do concurso para a atribuição do Prémio Nacional do Artesanato 2025

 

Consulte a lista de finalistas nas diversas categorias:

GRANDE PRÉMIO CARREIRA

ANTÓNIO OLIVEIRA CARDOSO

ARMINDO MANUEL DO ROSÁRIO FRAGOSO

FRANCISCO JOSÉ CIDADE ROSADO

ISILDA DO PAÇO AFONSO PARENTE

JOÃO BRUNO PINA VIDEIRA

 

PRÉMIO EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

CÉLIA MACEDO CERAMICS

FABRICAAL – FÁBRICA ALENTEJANA DE LANIFÍCIOS

ROSA CRISTINA PORTELA DE SÁ

SO-SO

TELMO MARTINS ROQUE

 

PRÉMIO JOVENS TALENTOS

ANA SOFIA SOUSA SANTOS

ANDRÉ RAFAEL SANTOS VIEGAS

ANDRÉ SILVA PANOIAS – TIPOFÁBRICA, LDA

ANDREA FILIPA CAETANO DE PINHO

DIOGO MIGUEL ALMEIDA AMARO

 

PRÉMIO INVESTIGAÇÃO

CAROLINA FÁTIMA BABO MENDES

CRISTIANE SCHIFELBEIN DE MENEZES

IRINA ANDRUSKO

ISABEL MARIA DANIEL BENTES DOS SANTOS

PEDRO MAURÍCIO COUTO MARTINS SOUSA REGO

 

PRÉMIO PROMOÇÃO PARA ENTIDADES PRIVADAS

ADRITEM – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO DAS TERRAS DE SANTA MARIA

CAMPINTEGRA – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AMBIENTAL

CENTRO TECNOLÓGICO DA CERÂMICA E DO VIDRO

CONFRARIA DO BONECO DE ESTREMOZ

GAVE – GRUPO DE ARTISTAS VALE DE EUREKA

 

PRÉMIO PROMOÇÃO PARA ENTIDADES PÚBLICAS

MUNICÍPIO DA COVILHÃ

MUNICÍPIO DE ESPOSENDE

EDIÇÃO 2023

►Lista de finalistas

►Lista de vencedores

EDIÇÃO 2021

►Lista de finalistas

►Lista de vencedores

EDIÇÃO 2019

►Lista de finalistas

►Lista de vencedores

EDIÇÃO 2017

►Lista de finalistas

►Lista de vencedores

Página escrita de acordo com os princípios da Linguagem Clara