Promoção das artes e ofícios
Programa de Promoção das Artes e Ofícios
Programa integrado de apoios à capacitação de pessoas para trabalharem neste setor, ao estímulo do empreendedorismo e da contratação de trabalhadores e à promoção e comercialização de produtos artesanais.
Modalidades de apoio:
- Investe Artes e Ofícios – apoios ao empreendedorismo, nas vertentes de apoio ao investimento na criação de novas empresas e micronegócios e criação do próprio emprego, bem como de apoio técnico à criação e consolidação dos projetos
- Promoção das Artes e Ofícios – apoios à promoção e comercialização das produções e serviços, através do apoio à participação em feiras, certames e exposições, e ainda à respetiva organização
►Saiba mais nos separadores abaixo.
Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, que consiste na concessão de apoios à criação de empresas e do próprio emprego, incluindo a possibilidade de recurso ao montante global ou parcial das prestações de desemprego.
Nota: aos apoios a conceder na presente modalidade aplica-se, com as devidas adaptações, o previsto na medida Investe Jovem.
►Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.
- Desempregados inscritos no IEFP, independentemente da idade e do tempo de inscrição, que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do mesmo
- Ex-estagiários do eixo Formação Artes e Ofícios que, no final da formação em contexto de trabalho, tenham obtido aproveitamento
Notas:
(i) Para beneficiar dos apoios, os promotores dos projetos de criação de empresas e do próprio emprego devem, no final do período estabelecido para a realização do investimento, deter o estatuto de artesão e unidade produtiva artesanal, devidamente reconhecidos
(ii) São equiparadas a desempregadas, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição, podendo assim constituir-se como promotores destinatários
(iii) Os destinatários devem possuir as competências adequadas para a realização dos projetos de criação de empresa que envolvam a criação do próprio emprego, e têm de se inserir no repertório de atividades artesanais.
Os projetos de criação de empresas devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
- apresentar um investimento entre € 1.097,03 e € 43.881,00 (2,5 e 100 x IAS*)
- apresentar viabilidade técnico-financeira
- não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente
Notas:
(i) A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 6 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro
(ii) Os promotores de projetos devem, no final do período de seis meses estabelecido para a realização do investimento, deter o reconhecimento do estatuto de artesão/unidade produtiva artesanal, nos termos da legislação em vigor
(iii) Durante esse período o projeto de criação de empresas não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores
(iv) Os projetos devem manter a atividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respetivo posto de trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores, durante um período nunca inferior a três anos
(iv) Podem participar no capital social outras pessoas desde que 51% do capital social seja detido pelos destinatários promotores
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81
Apoios ao investimento
- Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível
- Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 IAS*
- Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios
- O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo de 54 meses, nas seguintes condições:
Investimento total aprovado | Prazos |
---|---|
≥ 2,5 x IAS e ≤ 10 x IAS |
- Período de diferimento de 6 meses, a contar da data da contratualização do apoio - Reembolso nos 18 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento |
> 10 x IAS e ≤ 50 x IAS |
- Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio - Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento |
> 50 x IAS e < 100 x IAS |
- Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio - Reembolso nos 48 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento |
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81
Apoios à criação do próprio emprego dos promotores
- Apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio
Apoio técnico
- Para desenvolvimento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação do projeto – apoio assegurado por iniciativa e responsabilidade do IEFP
-
Para consolidação de projetos – apoio assegurado pela Rede de Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT), credenciadas pelo IEFP
Nota: Os apoios financeiros ao investrimento e à criação de postos de trabalho não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total
- A nova unidade produtiva artesanal não pode ter iniciado a atividade à data da entrega do pedido de financiamento
-
Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova unidade produtiva artesanal deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- encontrar-se regularmente constituída e registada
- deter o estatuto de artesão/unidade produtiva, nos termos da legislação em vigor
- dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
- ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social
- não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
- ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais
- dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável
► Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho
► Portaria n.º 151/2014, de 30 de julho (Investe Jovem)
► 2.ª revisão do Regulamento (22-04-2016)
Regulamento anterior
► Regulamento (aplicável até 22-04-2016, inclusive)
Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios que consiste na atribuição de apoios financeiros:
- À participação das unidades produtivas artesanais em ações de promoção e comercialização – apoios destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância o justifique
- À organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato - apoios destinados a promover a organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato
São destinatários dos apoios à participação em ações de promoção e comercialização:
- Unidades produtivas artesanais, de natureza singular ou coletiva, legalmente constituídas e reconhecidas
Podem candidatar-se aos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização, nomeadamente:
- Associações de desenvolvimento local
- Associações e cooperativas de artesãos
- Autarquias
Apoios à participação em ações de promoção e comercialização
- Subsídio não reembolsável, até ao limite anual de € 2.194,05 (5 IAS*) e 5 iniciativas apoiadas.
A comparticipação financeira do IEFP é aferida em função da duração das ações e da distância geográfica entre a sede da unidade produtiva artesanal e o local de realização das iniciativas, nos seguintes termos:
- Estadia: para distâncias iguais ou superiores a 50 Km, é atribuído a ajuda de custo mais elevada (atualmente € 50,20/dia)
- Deslocação: apoio pago por Km (valor atual: € 0,36/Km), considerando a distância mais curta entre a sede da unidade produtiva artesanal e o local de realização do evento
- Custos de participação: apoio de € 43,88/dia (10% do IAS) para despesas relativas a seguro, transporte de peças, aluguer de stand, eletricidade e água
Apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato
- No caso da organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, variável em função da dimensão e abrangência territorial das iniciativas:
- âmbito nacional – apoio até € 17.552,40 (40 IAS)
- âmbito regional – apoio até € 8.776,20 (20 IAS)
- âmbito local – apoio até € 3.071,67 (7 IAS)
- Para a organização de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, até ao limite de € 1.755,24 (4 IAS)
O montante dos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato varia de acordo com a duração dos eventos, nos seguintes termos:
- 6 dias ou mais: 100% do apoio máximo definido
- 4 a 5 dias: 90% do apoio máximo definido
- Até 3 dias: 80% do apoio máximo definido
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81
Nota: os apoios à promoção e comercialização e os apoios à organização de iniciativas não são cumuláveis entre si.
Os apoios a conceder no âmbito da modalidade Promoção das Artes e Ofícios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
►Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho
►Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril
As candidaturas aos apoios devem ser apresentadas através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt), nos seguintes períodos:
Apoios à participação em ações de promoção e comercialização
- O período de candidatura decorre durante todo o ano, devendo a candidatura ser apresentada preferencialmente até 45 dias antes do início do evento
Apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato
- A candidatura é formalizada entre 1 de julho e 31 de outubro de cada ano, com uma antecedência mínima de 60 dias antes do início do certame
Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais
Apoio financeiro, atribuído pelo IEFP, às unidades produtivas artesanais com sede em território continental, como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato originado pela crise pandémica COVID-19.
São destinatários do Apoio Excecional as unidades produtivas artesanais que possuam carta válida de unidade produtiva artesanal (estatuto reconhecido), que se encontrem numa das seguintes condições:
a) Tenham, pelo menos, uma candidatura aprovada entre os anos de 2017 e 2020, inclusive, para participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, mesmo que tenham apresentado desistência determinada por cancelamento desses eventos ou, ainda, tenham apresentado candidatura no período referido, mas esta tenha sido indeferida devido à participação em anos consecutivos;
b) A obtenção do reconhecimento do estatuto tenha ocorrido a partir de 1 de julho de 2019 e não tenham beneficiado do apoio no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até à entrada em vigor da Portaria n.º 285/2020, de 11 de dezembro.
Nota: considerando-se como tal aqueles cujo estatuto, à data da candidatura, esteja reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril, e da Portaria n.º 1193/2003, de 13 de outubro
Apoio financeiro nos seguintes termos:
- Subsídio não reembolsável, no valor de 4 vezes o IAS* (€ 1.755,24) para as unidades produtivas com estatuto reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril, e da Portaria n.º 1193/2003, de 13 de outubro, nas situações previstas na alínea a);
- Subsídio não reembolsável, no valor de 1 IAS (€ 438,81) nas situações previstas na alínea b).
Notas:
(i) No caso de UPA que tenham beneficiado de apoio à participação em feiras e certames no ano de 2020, o montante do apoio financeiro é reduzido tendo por referência o apoio já concedido.
(ii) As UPA que beneficiem do apoio excecional não podem beneficiar posteriormente do apoio à participação em feiras e certames, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, até 31 de dezembro de 2020.
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81
O pagamento do apoio é efetuado de uma só vez, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da devolução do termo de aceitação.
Podem candidatar-se as unidades produtivas artesanais que possuam carta válida de unidade produtiva artesanal e que preencham os seguintes requisitos:
- Estejam legal e regularmente constituídas;
- Tenham a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
O apoio excecional não é cumulável com o apoio previsto no âmbito da participação em feiras e certames do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, até 31 de dezembro de 2020. Também não é cumulável com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade.
É cumulável com apoios de natureza fiscal, salvo se o regime destes expressamente determinar o contrário.
O apoio financeiro é concedido ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, nomeadamente em termos de montante máximo por destinatário.
O período de abertura e encerramento da candidatura ao Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais é definido por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP e divulgado no portal do IEFP (www.iefp.pt).
A candidatura é decidida no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação, suspendendo-se este prazo sempre que haja lugar à solicitação de elementos instrutórios adicionais ou à realização da audiência dos interessados. As candidaturas são aprovadas atá ao limite da dotação orçamental existente.
A candidatura deve ser apresentada através do formulário em ficheiro Excel, disponibilizado nesta página e no portal iefponline, em https://iefponline.iefp.pt, e devolvida em formato Excel para o endereço eletrónico apoioexcecional-upa@iefp.pt
Atenção: Só são consideradas válidas as candidaturas recebidas com o formulário em ficheiro Excel e com as certidões de situação regularizada ou autorização para consulta.
Outra documentação relacionada:
►minuta de declaração de empresa autónoma (anexo 3 do regulamento)
►minuta de declaração de empresa única (anexo 4 do regulamento)
Período de apresentação de candidaturas
O período para apresentação de candidaturas decorre entre as 9h00 do dia 17 de dezembro de 2020 e as 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2021. (aviso de abertura de candidaturas)
O Prémio Nacional do Artesanato integra o Programa de Promoção das Artes e Ofícios criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, que define um conjunto diversificado de incentivos às atividades artesanais, abrangendo, nomeadamente, apoios à valorização de produções e de artesãos que se afirmem pela excelência dos resultados alcançados.
O Prémio Nacional do Artesanato, realizado bianualmente, consiste na valorização de percursos e atuações de excelência no âmbito das artes e ofícios, por via do reconhecimento institucional e da concessão de um incentivo financeiro ao desenvolvimento da atividade.
O Prémio Nacional do Artesanato visa incentivar a produção artesanal, nas suas vertentes tradicional e contemporânea, distinguindo os artesãos portugueses, privilegiando as suas competências técnicas e profissionais, bem como a sua capacidade estética.
Inclui, ainda, o reconhecimento de intervenções relevantes de entidades públicas e privadas na promoção das atividades artesanais, assim como o incentivo a trabalhos de investigação no domínio das artes e ofícios.
O Prémio Nacional do Artesanato de 2019 integra 6 categorias:
- Grande Prémio Carreira: prémio em que se reconhece o conjunto de uma trajetória e de uma obra consolidada no artesanato tradicional ou no artesanato contemporâneo;
- Prémio Inovação: destina-se a distinguir projetos e ações de qualidade em matéria de inovação no artesanato tradicional ou no artesanato contemporâneo, quer ao nível do lançamento de produtos inovadores, quer da comunicação e do marketing, da distribuição e da comercialização;
- Prémio Empreendedorismo Novos Talentos: prémio destinado a premiar o trabalho de novos artesãos que se distingam quer no artesanato tradicional quer no artesanato contemporâneo, relevando a qualidade intrínseca do seu trabalho, e a capacidade de iniciativa, reconhecendo a capacidade de trazer soluções inovadoras para o setor em qualquer das áreas relacionadas com o mesmo – produto, comunicação e marketing, distribuição e comercialização, etc;
- Prémio Investigação: destina-se a distinguir trabalhos de investigação em temas relacionados com as artes e ofícios portugueses, que permitam um melhor e mais qualificado conhecimento das produções, do seu valor identitário e das suas potencialidades, contribuindo dessa forma para um maior reconhecimento social e para a promoção destas atividades;
- Prémio Promoção para Entidades Privadas e Prémio Promoção para Entidades Públicas: prémios em que se reconhece o trabalho das entidades ou organismos privados ou públicos em prol das artes e ofícios, traduzido em projetos, programas, campanhas ou iniciativas de valorização e promoção cuja realização esteja em curso ou tenha terminado, no máximo, nos 2 anos anteriores à edição do concurso.
São destinatários do Grande Prémio Carreira, Prémio Inovação e Prémio Empreendedorismo Novos Talentos, as pessoas individuais ou coletivas:
- Portadoras de carta de artesão ou de unidade produtiva artesanal, cuja candidatura incida em atividade(s) que figura(m) na respetiva carta
-
Que, consoante a categoria a que se candidatam, tenham um percurso na atividade artesanal:
- não inferior a 15 anos (Grande Prémio Carreira)
- superior a 3 anos (Prémio Inovação)
- não superior a 3 anos (Prémio Empreendedorismo Novos Talentos)
Prémio Investigação: Podem candidatar-se os próprios autores ou investigadores, bem como as pessoas coletivas de direito público ou privado que atuem em Portugal, com trabalhos de investigação realizados nos 3 anos anteriores à edição do Prémio;
Prémio Promoção para Entidades Privadas: São destinatárias as pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que contribuam de modo significativo para a promoção das artes e ofícios, dos produtos artesanais e dos próprios artesãos;
Prémio Promoção para Entidades Públicas: São destinatárias as pessoas coletivas de direito público, vinculadas à administração central, regional ou local, que contribuam de modo significativo para a promoção das artes e ofícios, dos produtos artesanais e dos próprios artesãos.
Aos candidatos eleitos pelo júri, em cada categoria, foi atribuído um diploma e os seguintes prémios pecuniários:
a) Grande Prémio Carreira: €3.500
b) Prémio Inovação: €3.000
c) Prémio Empreendedorismo Novos Talentos: €3.000
d) Prémio Investigação: €1.500
e) Prémio Promoção para Entidades Privadas: €1.500
f) Prémio Promoção para Entidades Públicas: prémio sem valor pecuniário
Os restantes finalistas nomeados nas categorias a) a e), receberam um certificado e um valor pecuniário de €250.
A candidatura é efetuada através de formulário próprio, o qual, à semelhança da restante documentação referida no Regulamento, deve ser enviado por correio eletrónico para o endereço premionacionalartesanato@iefp.pt
►O período de apresentação de candidaturas à edição do Prémio Nacional do Artesanato em 2019 decorreu entre 01-05-2019 e 31-08-2019.
EDICÃO 2017 - entre 1 de maio de 2017 e 31 de agosto de 2017
►Lista de FINALISTAS
►Lista de VENCEDORES
Com o objetivo de promover a participação da comunidade no Prémio Nacional do Artesanato 2019 as candidaturas nomeadas em cada categoria serão submetidas à apreciação do público, por recurso a votação pela internet.
O período de votação online decorreu entre as 9h00 do dia 3 de dezembro e as 18h00 do dia 16 de dezembro de 2019. (devido a anomalias informáticas foi decido prolongar o período de votação, que estava fixado até ao dia 13 de dezembro, até às 18h00 do dia 16 de dezembro).
►Consulte a lista de finalistas
PRÉMIO NACIONAL DE ARTESANATO 2019 - LISTA DE FINALISTAS
GRANDE PRÉMIO CARREIRA - CANDIDATOS NOMEADOS:
►CAPUCHINHAS, CRL
►DELFIM MANUEL DIAS DE SÁ
►FIRMINO ADÃO CANHOTO
►ISILDA DO PAÇO AFONSO PARENTE
►JÚLIA DA ROCHA FERNANDES DE SOUSA (JÚLIA CÔTA)
PRÉMIO INOVAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS:
►ESPERANÇA VITÓRIA VIDINHA GOMES
►MAXIM PAVLOV
►RUI PEDRO DE LOUREIRO SILVA
►SÍLVIA LUÍSA GONÇALVES RODRIGUES
►TOINO ABEL
PRÉMIO EMPREENDEDORISMO NOVOS TALENTOS - CANDIDATOS NOMEADOS:
►DAVID JOSÉ SOUSA SILVA (INEXPECTED CARDS)
►ISABEL SILVA MELO
►MANUEL JOSÉ GUERREIRO DOS REIS
►MARTA FERREIRINHA BAPTISTA BARROS
►NUNO RICARDO FREITAS MARQUES
PRÉMIO INVESTIGAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS:
►ANTÓNIO JOÃO FERNANDES LOURENÇO GOMES
►HUGO ALEXANDRE NUNES GUERREIRO
►INÊS GUERRA ALMENDRA DE CARVALHO
►MARIA TERESA CORDEIRO DE MOURA SOEIRO
PRÉMIO PROMOÇÃO PARA ENTIDADES PRIVADAS - ENTIDADES NOMEADAS:
►ADES - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DO SABUGAL
►ASSOCIAÇÃO O GENUÍNO COBERTOR DE PAPA
►FUNDAÇÃO EUGÉNIO DE ALMEIDA
PRÉMIO PROMOÇÃO PARA ENTIDADES PÚBLICAS - ENTIDADES NOMEADAS:
►MUNICÍPIO DE LAGOA
►MUNICÍPIO DE LOULÉ
►MUNICÍPIO DE NISA