Promoção das artes e ofícios
Programa de Promoção das Artes e Ofícios
Programa integrado de apoios à capacitação de pessoas para trabalharem neste setor, ao estímulo do empreendedorismo e da contratação de trabalhadores e à promoção e comercialização de produtos artesanais. Compreende as seguintes modalidades de apoio:
- Promoção das Artes e Ofícios – apoios à promoção e comercialização das produções e serviços, através do apoio à participação em feiras, certames e exposições, e ainda à respetiva organização
- Eixo Investe Artes e Ofícios - Medida Empreende XXI – apoios ao empreendedorismo, nas vertentes de apoio ao investimento na criação de novas empresas e micronegócios e criação do próprio emprego, bem como de apoio técnico à criação e consolidação dos projetos. ►Nota: o Investe Artes e Ofícios tem um novo regime de acesso no âmbito do Empreende XXI, Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro, medida em fase de regulamentação, aguardando-se para breve a abertura do período de candidaturas.
Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios que consiste na atribuição de apoios financeiros:
- À participação das unidades produtivas artesanais em ações de promoção e comercialização – apoios destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância o justifique
- À organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato - apoios destinados a promover a organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato
São destinatários dos apoios à participação em ações de promoção e comercialização:
- Unidades produtivas artesanais, de natureza singular ou coletiva, legalmente constituídas e reconhecidas
Podem candidatar-se aos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização, nomeadamente:
- Associações de desenvolvimento local
- Associações e cooperativas de artesãos
- Autarquias
Apoios à participação em ações de promoção e comercialização
- Subsídio não reembolsável, até ao limite anual de € 2.402,15 (5 IAS*) e 5 iniciativas apoiadas.
A comparticipação financeira do IEFP é aferida em função da duração das ações e da distância geográfica entre a sede da unidade produtiva artesanal e o local de realização das iniciativas, nos seguintes termos:
- Estadia: para distâncias iguais ou superiores a 50 Km, é atribuído a ajuda de custo mais elevada (atualmente € 50,20/dia)
- Deslocação: apoio pago por Km (valor atual: € 0,36/Km), considerando a distância mais curta entre a sede da unidade produtiva artesanal e o local de realização do evento
- Custos de participação: apoio de € 48,04/dia (10% do IAS) para despesas relativas a seguro, transporte de peças, aluguer de stand, eletricidade e água
Apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato
- No caso da organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, variável em função da dimensão e abrangência territorial das iniciativas:
- âmbito nacional – apoio até € 19.217,20 (40 IAS)
- âmbito regional – apoio até € 9.608,60 (20 IAS)
- âmbito local – apoio até € 3.363,01 (7 IAS)
- Para a organização de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, até ao limite de € 1.921,72 (4 IAS)
O montante dos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato varia de acordo com a duração dos eventos, nos seguintes termos:
- 6 dias ou mais: 100% do apoio máximo definido
- 4 a 5 dias: 90% do apoio máximo definido
- Até 3 dias: 80% do apoio máximo definido
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43
Nota: os apoios à promoção e comercialização e os apoios à organização de iniciativas não são cumuláveis entre si.
Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito do eixo Promoção das Artes e Ofícios não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade, com exceção dos apoios de natureza fiscal (salvo se o regime destes expressamente determinar o contrário).
Os apoios a conceder no âmbito da modalidade Promoção das Artes e Ofícios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
►Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho
►Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril
As candidaturas aos apoios devem ser apresentadas através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt), nos seguintes períodos:
Apoios à participação em ações de promoção e comercialização
- O período de candidatura decorre durante todo o ano, devendo a candidatura ser apresentada preferencialmente até 45 dias antes do início do evento
Apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato - candidaturas 2022
- Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, decorreu um período excecional de candidaturas a este apoio entre as 9h00 do dia 1 de março de 2022 e as 18h00 do dia 30 de abril de 2022 (aviso de abertura de candidaturas).
- Foi aprovado o período de candidaturas ao apoio à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, que decorre entre as 9h00 do dia 20 de julho de 2022 e as 18h00 do dia 20 de novembro de 2022, inclusive.
►Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas
O Prémio Nacional do Artesanato integra o Programa de Promoção das Artes e Ofícios criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, que define um conjunto diversificado de incentivos às atividades artesanais, abrangendo, nomeadamente, apoios à valorização de produções e de artesãos que se afirmem pela excelência dos resultados alcançados.
O Prémio Nacional do Artesanato, realizado bianualmente, consiste na valorização de percursos e atuações de excelência no âmbito das artes e ofícios, por via do reconhecimento institucional e da concessão de um incentivo financeiro ao desenvolvimento da atividade.
O Prémio Nacional do Artesanato visa promover a produção artesanal, nas suas vertentes tradicional e contemporânea, distinguindo os artesãos portugueses, valorizando as competências técnicas e profissionais e a capacidade estética dos artesãos.
Inclui, ainda, o reconhecimento de intervenções relevantes de entidades públicas e privadas na promoção das atividades artesanais, assim como o incentivo a trabalhos de investigação no domínio das artes e ofícios.
O Prémio Nacional do Artesanato de 2021 integra 6 categorias:
- Grande Prémio Carreira: prémio em que se reconhece o conjunto de uma trajetória e de uma obra consolidada no artesanato tradicional ou no artesanato contemporâneo;
- Prémio Inovação: destina-se a distinguir projetos e ações de qualidade em matéria de inovação no artesanato tradicional ou no artesanato contemporâneo, quer ao nível do lançamento de produtos inovadores, quer da comunicação e do marketing, da distribuição e da comercialização;
- Prémio Empreendedorismo Novos Talentos: prémio destinado a premiar o trabalho de novos artesãos que se distingam quer no artesanato tradicional quer no artesanato contemporâneo, relevando a qualidade intrínseca do seu trabalho, e a capacidade de iniciativa, reconhecendo a capacidade de trazer soluções inovadoras para o setor em qualquer das áreas relacionadas com o mesmo – produto, comunicação e marketing, distribuição e comercialização, etc;
- Prémio Investigação: destina-se a distinguir trabalhos de investigação em temas relacionados com as artes e ofícios portugueses, que permitam um melhor e mais qualificado conhecimento das produções, do seu valor identitário e das suas potencialidades, contribuindo dessa forma para um maior reconhecimento social e para a promoção destas atividades;
- Prémio Promoção para Entidades Privadas e Prémio Promoção para Entidades Públicas: prémios em que se reconhece o trabalho das entidades ou organismos privados ou públicos em prol das artes e ofícios, traduzido em projetos, programas, campanhas ou iniciativas de valorização e promoção cuja realização esteja em curso ou tenha terminado, no máximo, nos 2 anos anteriores à edição do concurso.
São destinatários do Grande Prémio Carreira, Prémio Inovação e Prémio Empreendedorismo Novos Talentos, as pessoas individuais ou coletivas:
- Portadoras de carta de artesão ou de unidade produtiva artesanal, cuja candidatura incida em atividade(s) que figura(m) na respetiva carta
-
Que, consoante a categoria a que se candidatam, tenham um percurso na atividade artesanal:
- não inferior a 15 anos (Grande Prémio Carreira)
- superior a 3 anos (Prémio Inovação)
- não superior a 3 anos (Prémio Empreendedorismo Novos Talentos)
Prémio Investigação: Podem candidatar-se os próprios autores ou investigadores, bem como as pessoas coletivas de direito público ou privado que atuem em Portugal, com trabalhos de investigação realizados nos 3 anos anteriores à edição do Prémio;
Prémio Promoção para Entidades Privadas: São destinatárias as pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que contribuam de modo significativo para a promoção das artes e ofícios, dos produtos artesanais e dos próprios artesãos;
Prémio Promoção para Entidades Públicas: São destinatárias as pessoas coletivas de direito público, vinculadas à administração central, regional ou local, que contribuam de modo significativo para a promoção das artes e ofícios, dos produtos artesanais e dos próprios artesãos.
Nota: Os premiados em edições anteriores do Prémio Nacional do Artesanato não poderão candidatar-se, na presente edição, à mesma categoria.
Aos candidatos premiados pelo júri, em cada categoria, é atribuído um diploma e os seguintes prémios pecuniários:
a) Grande Prémio Carreira: €3.500
b) Prémio Inovação: €3.000
c) Prémio Empreendedorismo Novos Talentos: €3.000
d) Prémio Investigação: €1.500
e) Prémio Promoção para Entidades Privadas: €1.500
f) Prémio Promoção para Entidades Públicas: prémio sem valor pecuniário
Os restantes finalistas nomeados nas categorias a) a e), receberão um certificado e um valor pecuniário de €250.
O período de candidatura ao Prémio Nacional do Artesanato em 2023, definido pelo Conselho Diretivo do IEFP, IP, será divulgado neste portal e junto das unidades produtivas artesanais.
EDIÇÃO 2021
►Lista de finalistas
►Lista de vencedores
EDIÇÃO 2019
►Lista de finalistas
►Lista de vencedores
EDIÇÃO 2017
►Lista de finalistas
►Lista de vencedores