Programa de Promoção das Artes e Ofícios
Programa integrado de apoios à capacitação de pessoas para trabalharem neste setor, ao estímulo do empreendedorismo e da contratação de trabalhadores e à promoção e comercialização de produtos artesanais. Compreende as seguintes modalidades de apoio:
- Promoção das Artes e Ofícios – apoios à promoção e comercialização das produções e serviços, através do apoio à participação em feiras, certames e exposições, e ainda à respetiva organização
- Eixo Investe Artes e Ofícios – apoios ao empreendedorismo, nas vertentes de apoio ao investimento na criação de novas empresas e micronegócios e criação do próprio emprego, bem como de apoio técnico à criação e consolidação dos projetos, no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), criado pela Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro, Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril e Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio, e da Medida Empreende XXI, criada pela Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 44/2023, de 10 de fevereiro
Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios que consiste na atribuição de apoios financeiros:
- À participação das unidades produtivas artesanais em ações de promoção e comercialização – apoios destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância o justifique
- À organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato - apoios destinados a promover a organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato
São destinatários dos apoios à participação em ações de promoção e comercialização:
- Unidades produtivas artesanais, de natureza singular ou coletiva, legalmente constituídas e reconhecidas
Podem candidatar-se aos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização, nomeadamente:
- Associações de desenvolvimento local
- Associações e cooperativas de artesãos
- Autarquias
Apoios à participação em ações de promoção e comercialização
- Subsídio não reembolsável, até ao limite anual de € 2.546,30(5 IAS*) e 5 iniciativas apoiadas.
A comparticipação financeira do IEFP é aferida em função da duração das ações (entre 1 e 3 dias ou superior a 3 dias) e da distância geográfica entre a sede da unidade produtiva artesanal e o local de realização das iniciativas (até 50 km ou superior a 50 km).
Apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato
- No caso da organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, variável em função da dimensão e abrangência territorial das iniciativas:
- âmbito nacional – apoio até € 20.370,40 (40 IAS)
- âmbito regional – apoio até € 10.185,20 (20 IAS)
- âmbito local – apoio até € 3.564,82 (7 IAS)
- Para a organização de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, até ao limite de € 2.037,04 (4 IAS)
O montante dos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato varia de acordo com a duração dos eventos, nos seguintes termos:
- 6 dias ou mais: 100% do apoio máximo definido
- 4 a 5 dias: 90% do apoio máximo definido
- Até 3 dias: 80% do apoio máximo definido
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26
Nota: os apoios à promoção e comercialização e os apoios à organização de iniciativas não são cumuláveis entre si.
Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito do eixo Promoção das Artes e Ofícios não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade, com exceção dos apoios de natureza fiscal (salvo se o regime destes expressamente determinar o contrário).
Os apoios a conceder no âmbito da modalidade Promoção das Artes e Ofícios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
►Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho
►Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril
►Portaria n.º 1193/2003, de 13 de outubro
►1ª revisão do Regulamento (22-08-2023)
Regulamento anterior
As candidaturas aos apoios devem ser apresentadas através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt), nos seguintes períodos:
Apoios à participação em ações de promoção e comercialização
- O período de candidatura decorre durante todo o ano, podendo esta ser apresentada entre os 45 dias anteriores ao início do certame e os 30 dias após o último dia de participação no evento.
►Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas
Apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato
- Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, foi aprovada a abertura de candidatura a este apoio a 1 de setembro de 2023, passando a estar aberto durante todo o ano. As candidaturas podem ser apresentadas nos 60 dias anteriores ou posteriores à data do início do evento.
►Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas
O Prémio Nacional do Artesanato integra o Programa de Promoção das Artes e Ofícios criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, que define um conjunto diversificado de incentivos às atividades artesanais, abrangendo, nomeadamente, apoios à valorização de produções e de artesãos que se afirmem pela excelência dos resultados alcançados.
O Prémio Nacional do Artesanato, realizado bianualmente, consiste na valorização de percursos e atuações de excelência no âmbito das artes e ofícios, por via do reconhecimento institucional e da concessão de um incentivo financeiro ao desenvolvimento da atividade.
O Prémio Nacional do Artesanato visa promover a produção artesanal, nas suas vertentes tradicional e contemporânea, distinguindo os artesãos portugueses, valorizando as competências técnicas e profissionais e a capacidade estética dos artesãos.
Inclui, ainda, o reconhecimento de intervenções relevantes de entidades públicas e privadas na promoção das atividades artesanais, assim como o incentivo a trabalhos de investigação no domínio das artes e ofícios.
O Prémio Nacional do Artesanato de 2023 integra 6 categorias:
- Grande Prémio Carreira: prémio em que se reconhece o conjunto de uma trajetória e de uma obra consolidada no artesanato tradicional ou no artesanato contemporâneo;
- Prémio Empreendedorismo e Inovação: destina-se a distinguir projetos e ações de qualidade no artesanato tradicional ou no artesanato contemporâneo, quer ao nível do lançamento de produtos inovadores, quer da comunicação e do marketing, da distribuição e da comercialização;
- Prémio Jovens Talentos: prémio destinado a premiar o trabalho de jovens artesãos que se distingam quer no artesanato tradicional quer no artesanato contemporâneo, relevando a qualidade intrínseca do seu trabalho, e a capacidade de iniciativa, reconhecendo a capacidade de trazer soluções inovadoras para o setor em qualquer das áreas relacionadas com o mesmo – produto, comunicação e marketing, distribuição e comercialização, etc.;
- Prémio Investigação: destina-se a distinguir trabalhos de investigação em temas relacionados com as artes e ofícios portugueses, que permitam um melhor e mais qualificado conhecimento das produções, do seu valor identitário e das suas potencialidades, contribuindo dessa forma para um maior reconhecimento social e para a promoção destas atividades.
- Prémio Promoção para Entidades Privadas e Prémio Promoção para Entidades Públicas: prémios em que se reconhece o trabalho das entidades ou organismos privados ou públicos em prol das artes e ofícios, traduzido em projetos, programas, campanhas ou iniciativas de valorização e promoção cuja realização esteja em curso ou tenha terminado, no máximo, nos 2 anos anteriores à edição do concurso.
São destinatários do Grande Prémio Carreira:
- Os artesãos ou unidades produtivas artesanais que que sejam portadores de carta de artesão ou de unidade produtiva artesanal e apresentem um percurso na atividade artesanal não inferior a 15 anos
São destinatários do Prémio Empreendedorismo e Inovação:
- Os artesãos ou unidades produtivas artesanais que sejam portadores de carta de artesão ou de unidade produtiva artesanais e que tenham 36 ou mais anos de idade.
São destinatários do Prémio Jovens Talentos:
- Os artesãos que sejam portadores de carta de artesão em qualquer das atividades e que tenham até 35 anos de idade, inclusive.
São destinatários do Prémio Investigação:
- Os próprios autores ou investigadores com trabalhos de investigação realizados nos 3 anos anteriores à edição do Prémio
São destinatários do Prémio Promoção para Entidades Privadas e Prémio Promoção para Entidades Públicas:
- As pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos e as pessoas coletivas de direito publico vinculadas à administração central, regional ou local, respetivamente.
Nota: Os premiados em edições anteriores do Prémio Nacional do Artesanato não poderão candidatar-se, na presente edição, à mesma categoria.
Aos candidatos premiados pelo júri, em cada categoria, é atribuído um diploma e os seguintes prémios pecuniários:
a) Grande Prémio Carreira: 4.000 €
b) Prémio Empreendedorismo e Inovação: 3.500 €
c) Prémio Jovens Talentos: 3.500 €
d) Prémio Investigação: 2.000 €
e) Prémio Promoção para Entidades Privadas: 2.000 €
f) Prémio Promoção para Entidades Públicas: prémio sem valor pecuniário
Os restantes finalistas nomeados nas categorias a) a e), receberão um certificado e um valor pecuniário de 250 €.
A candidaturas é efetuada através de formulário próprio, o qual, à semelhança da restante documentação referida no Regulamento, deve ser enviado por correio eletrónico para o endereço premionacionalartesanato@iefp.pt .
A apresentação de candidatura à edição do Prémio Nacional do Artesanato em 2023, decorreu entre as 9h00 do dia 1 de junho e as 18h00 do dia 30 de setembro de 2023.
|►Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, a data de encerramento das candidaturas ao Prémio Nacional do Artesanato 2023 foi prorrogada até às 18h00 do dia 31 de outubro de 2023.
EDIÇÃO 2023
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EDIÇÃO 2019
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