Modalidades de Formação

Encontre aqui informação sobre as seguintes medidas de formação:
Estes cursos ajudam jovens e adultos a conseguir um emprego ou a continuar os estudos. Incluem formação prática em empresas.
Quem pode frequentar estes cursos?
Pode frequentar estes cursos se tem até 29 anos e uma das seguintes condições:
- o 9.º ano de escolaridade (ou equivalente);
- o ensino secundário incompleto.
Financiamento
Modalidade de formação cofinanciada pelos Fundos Europeus do Portugal 2030 no que respeita às regiões Norte, Centro e Alentejo.

Os cursos duram entre 3000 e 4000 horas (cerca de 2 anos e meio, no máximo).
- Consulte os Planos Curriculares dos Cursos de Aprendizagem.
- Encontre o seu curso e faça a sua pré-inscrição no iefponline.
Ao terminar o curso:
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Na situação: |
Obtém a certificação: |
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de concluir o 1.º período |
10.º ano |
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de concluir o 2.º período |
11.º ano |
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de concluir o curso |
12.º ano + Nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) |
Regulamento específico dos Cursos de Aprendizagem 2022 – 3.ª revisão
Anexos:
- Anexo 1 - Modelo de autorização do encarregado de educação de candidatos com menos de 18 anos de idade
- Anexo 2 - Guia de orientações da formação em contexto de trabalho (FCT)
- Anexo 3 - Dispensa de frequência de UC/UFCD (requerimento e minuta)
- Anexo 4 - Plano individual de atividades e avaliação da FCT
- Anexo 5 - Ficha de assiduidade da FCT
- Anexo 6 - Ficha de apreciação individual do formando sobre a FCT
- Anexo 7 - Modelos de certificados e diploma a emitir manualmente
- Anexo 8 - Emissão de 2.ªs vias de certificados – cursos realizados ao abrigo da legislação anterior
- Anexo 9 - Ficha de proposta de realização de visita de estudo
- Anexo 10 - Ficha de identificação da entidade formadora externa (EFE) e pedido de financiamento
- Anexo 11 - Declaração de não duplo financiamento
- Anexo 12 - Termo de aceitação
- Anexo 13 - Suspensão de pagamentos, redução, revogação e recuperação de apoios
- Anexo 14 - Formulário de pedido de alteração
- Anexo 15 - Formulário de pedido de reembolso
- Anexo 16 - Formulário de pedido de pagamento de saldo
- Anexo 17 - Contrato de formação (formando)
- Anexo 18 - Declaração para candidatura ao ensino superior
- Anexo 19 - Ficha para registo de atividades realizadas pelo responsável pedagógico
- Anexo 20 - Contrato de aquisição de serviços (formador)
- Anexo 21 - Minuta de acordo de parceria entre as entidades formadoras e as entidades de apoio à alternância (EAA)
- Anexo 22 - Ficha de caracterização técnica das EAA
- Anexo 23 - Minuta de acordo de parceria para a qualificação (EPQ)
- Anexo 24 - Ficha de candidatura à bolsa de EFE
- Anexo 25 - Ficha de credenciação técnico-pedagógica das EFE
- Anexo 26 - Minuta de protocolo para criação de redes de entidades
- Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro: define as regras dos cursos de aprendizagem.
- Declaração de Retificação n.º 10/2022, de 9 de março: corrige a Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro.
- Catálogo Nacional de Qualificações
- Consulte a Ficha Síntese dos Cursos de Aprendizagem.
Estes cursos ajudam jovens e adultos, já com o ensino secundário, a conseguir um emprego, melhorar as suas qualificações e/ou continuar os estudos a nível superior. Incluem formação prática em empresas.
Quem pode frequentar estes cursos?
Pode frequentar estes cursos se tem entre 18 e 29 anos e uma das seguintes condições:
- Ensino secundário completo (ou equivalente);
- Nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Curso de especialização tecnológica (CET);
- Licenciatura ou outro grau de ensino superior.
Em situações excecionais, que têm de ser autorizadas, também poderá frequentar estes cursos se tiver o 9.º ano e estiver a fazer uma formação ou um processo para reconhecer e certificar as suas competências (RVCC) de nível secundário.
Financiamento
Modalidade de formação cofinanciada pelos Fundos Europeus do Portugal 2030 no que respeita às regiões Norte, Centro e Alentejo.

Os cursos duram entre 1325 e 1675 horas (cerca de 1 ano, no máximo).
- Consulte os Planos Curriculares dos Cursos de Aprendizagem.
- Encontre o seu curso e faça a sua pré-inscrição no iefponline.
Ao terminar, obtém o Nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Aprendizagem + - Regulamento Específico
Anexos:
- Anexo 1 - Modelo de autorização do Encarregado de Educação para candidatos com menos de 18 anos de idade
- Anexo 2 - Pedido de autorização para integração de candidatos com mais de 29 anos de idade
- Anexo 3 - Ficha de proposta de realização de visita de estudo
- Anexo 4 - Minuta de acordo de parceria entre as entidades formadoras e as entidades de apoio à alternância
- Anexo 5 - Ficha de caracterização técnica das entidades de apoio à alternância (EAA)
- Anexo 6 - Modelos de Certificados e Diploma a emitir manualmente
- Anexo 7 - Emissão de 2.ªas vias de certificados
- Anexo 8 - Contrato de formação (formando)
- Anexo 9 - Declaração para candidatura ao ensino superior
- Anexo 10 - Aquisição de serviços no âmbito da atividade formativa do IEFP – tabela de valores
- Anexo 11 - Pagamento de serviços a prestadores de serviços de Formação Profissional Formadores: Componente fixa e componente variável - procedimentos
- Anexo 12 - Ficha para registo de atividades realizadas pelo responsável pedagógico
- Anexo 13 - Contrato de aquisição de serviços (formador)
- Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro: define as regras dos cursos de aprendizagem, incluindo os cursos de aprendizagem +,
- Declaração de Retificação n.º 10/2022, de 9 de março: corrige a Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro.
- Catálogo Nacional de Qualificações
- Consulte a Ficha Síntese dos Cursos de Aprendizagem +.
Os cursos de Educação e Formação para Adultos ajudam-no a ter mais estudos e uma qualificação, com o objetivo de conseguir um emprego melhor.
Quem pode frequentar estes cursos?
Pode frequentar um curso EFA se:
- tem 18 anos ou mais;
- tem entre o 4.º e o 12.º ano de escolaridade.
A duração varia de acordo com o tipo de curso.
Encontre o curso que mais lhe interessa e faça a sua pré-inscrição
O tipo de certificado que recebe depende dos seus estudos atuais.
EFA Nível básico
Não tem o 4.º ano?
Pode fazer o curso EFA B1 e no fim obtém o 4.º ano.
Se concluiu o 4.º ou o 5.º ano:
Pode fazer o curso EFA B2 e no fim obtém: 6.º ano (nível 1).
Se concluiu o 6.º, 7.º ou 8.º ano:
Pode fazer curso EFA B3 e no fim obtém: 9.º ano (nível 2).
EFA Nível Secundário
Se concluiu o 9.º ano, mas não tem o ensino secundário completo (12.º ano):
Pode fazer um curso EFA NS e obter o 12.º ano e um certificado numa área profissional
Se concluiu 12.º ano:
Pode fazer um curso EFA NS PRO e obter um certificado numa área profissional.
- Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro: define as regras para os Cursos de Educação e Formação para Adultos (EFA).
- Declaração de Retificação n.º 9/2022, de 14 de março: corrige a Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro.
Modalidade de formação cofinanciada pelos Fundos Europeus do Portugal 2030, no que respeita às regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) dão-lhe uma formação técnica avançada, depois do ensino secundário. Com estes cursos, fica preparado para trabalhar em áreas que precisam de profissionais com conhecimentos específicos.
Algumas das áreas disponíveis são, por exemplo, Design e Multimédia (design gráfico, edição de vídeo, animação); Informática (programação, sistemas operacionais e redes); Saúde (saúde pública, farmacologia) ou Comércio e Serviços (logística, marketing, finanças e serviços ao cliente).
Quem pode frequentar estes cursos?
Pode frequentar um CET se tiver 18 anos ou mais no início da formação, e cumprir uma das seguintes condições:
- ensino secundário completo (ou equivalente);
- 9.º ano e está a fazer uma formação ou um processo para reconhecer e certificar as suas competências (RVCC) de nível secundário;
- outro CET ou o Ensino Superior, e quer mudar de área profissional.
Os cursos duram entre 1225 e 1560 horas (cerca de um ano a um ano e meio de formação).
Ao completar um CET, obtém:
- um Certificado de Qualificações;
- o nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- a possibilidade de continuar os seus estudos no ensino superior.
- Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 39/2022, de 31 de maio: define as regras para os Cursos de Especialização Tecnológica.
- Portaria n.º 206/2022, de 19 de agosto: define como funcionam os Cursos de Especialização Tecnológica.
- Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho: define as regras para os concursos especiais de acesso ao ensino superior.
Modalidade de formação cofinanciada pelos Fundos Europeus do Portugal 2030, apenas no que respeita às regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

As formações modulares certificadas permitem atualizar e aperfeiçoar os conhecimentos teóricos e práticos da população adulta, bem como elevar os seus níveis de habilitação escolar e profissional.
Adultos com idade igual ou superior a 18 anos, empregados ou desempregados que queiram melhorar as suas competências em domínios de âmbito geral ou específico de uma profissão.
| No quadro da formação modular integra-se, ainda, a medida Vida Ativa, dirigida à população desempregada | Vida Ativa |
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No quadro da formação modular integra-se, ainda, a Formação Contínua para Empregados – a pedido da empresa, dirigida à população empregada. |
A certificação das formações modulares certificadas é conferida a um adulto:
- Após a conclusão, com aproveitamento, de um curso de formação no âmbito desta modalidade, sendo-lhe emitido um certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração, concluídas com aproveitamento.
As formações modulares certificadas são capitalizáveis para a obtenção de uma, ou mais do que uma, qualificação de nível 1, 2, 3, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) que integre o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). Podem ainda ser capitalizáveis para um, ou mais do que um, percurso de curta e média duração constantes no CNQ.Encontre aqui o curso que mais lhe interessa e faça a sua pré-inscrição.
Consulte aqui os referenciais de formação nacionais disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações.
Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro - Regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
Declaração de Retificação n.º 11/2022, de 14 de março - Retifica a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro.
Formação Contínua para Empregados – a pedido da empresa | Regulamento Específico
Pode consultar aqui a Ficha Síntese das Formações modulares certificadas.
Estes cursos ajudam cidadãos migrantes, que vivem em Portugal, a aprender português:
- Facilitam a sua integração na sociedade, no trabalho e no dia a dia, prevenindo a discriminação e promovendo a igualdade.
- Podem contar como prova do conhecimento de português para pedir a nacionalidade portuguesa.
Quem pode frequentar estes cursos?
Pode frequentar estes cursos se tiver as 3 condições:
- É cidadão migrante.
- Tem 16 anos ou mais.
- Não tem conhecimentos de português (de acordo com o QECRL).
E, pelo menos, uma destas condições:
a) Reside legalmente em Portugal ou está a tratar da legalização.
b) Renovou ou prolongou o título de residência.
c) Pediu proteção internacional ou temporária.
d) Tem NISS.
e) Tem visto de trabalho sazonal, estada temporária ou residência.
Cada nível tem a duração de 75 horas:
- No nível A1 (Elementar), aprende o básico do português.
- No nível A2 (Elementar), aprende a falar em situações simples do dia a dia.
- No nível B1 (Independente), aprende a falar com autonomia em muitas situações.
- No nível B2 (Independente), aprende a falar e compreender bem o português.
Estes cursos podem durar até 100 horas, quando os formandos usam alfabeto diferente do latino ou outro sistema de escrita.
Para se inscrever:
Após concluir o curso, recebe o certificado.
Pode usar o certificado para pedir a nacionalidade portuguesa, de acordo com o nível obtido:
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Níveis que permitem pedir nacionalidade:
- A2 – Elementar
- B1 – Independente
- B2 – Independente
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Nível que não permite pedir nacionalidade:
- A1 – Elementar
- Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto: cria os cursos PLA e define as regras de organização, funcionamento e certificação.
- Portaria 184/2022, de 21 de julho: primeira alteração à Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto: Atualiza as regras dos cursos de PLA, ajustando os níveis, a duração e a certificação.
Modalidade de formação cofinanciada por Fundos Europeus do FAMI 2030, nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Algarve.

e cofinanciada pelos Fundos Europeus do Portugal 2030, nas regiões Norte, Centro e Alentejo.
