Modalidades de Formação

Encontre aqui informação sobre as seguintes medidas de formação:
Estes cursos ajudam jovens e adultos a conseguir um emprego ou a continuar os estudos. Incluem formação prática em empresas.
Quem pode frequentar estes cursos?
Pode frequentar estes cursos se tem até 29 anos e uma das seguintes condições:
- o 9.º ano de escolaridade (ou equivalente);
- o ensino secundário incompleto.
Financiamento
Modalidade de formação cofinanciada pelos Fundos Europeus do Portugal 2030 no que respeita às regiões Norte, Centro e Alentejo.

Os cursos duram entre 3000 e 4000 horas (cerca de 2 anos e meio, no máximo).
- Consulte os Planos Curriculares dos Cursos de Aprendizagem.
- Encontre o seu curso e faça a sua pré-inscrição no iefponline.
Ao terminar o curso:
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Na situação: |
Obtém a certificação: |
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de concluir o 1.º período |
10.º ano |
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de concluir o 2.º período |
11.º ano |
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de concluir o curso |
12.º ano + Nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) |
Regulamento específico dos Cursos de Aprendizagem 2022 – 3.ª revisão
Anexos:
- Anexo 1 - Modelo de autorização do encarregado de educação de candidatos com menos de 18 anos de idade
- Anexo 2 - Guia de orientações da formação em contexto de trabalho (FCT)
- Anexo 3 - Dispensa de frequência de UC/UFCD (requerimento e minuta)
- Anexo 4 - Plano individual de atividades e avaliação da FCT
- Anexo 5 - Ficha de assiduidade da FCT
- Anexo 6 - Ficha de apreciação individual do formando sobre a FCT
- Anexo 7 - Modelos de certificados e diploma a emitir manualmente
- Anexo 8 - Emissão de 2.ªs vias de certificados – cursos realizados ao abrigo da legislação anterior
- Anexo 9 - Ficha de proposta de realização de visita de estudo
- Anexo 10 - Ficha de identificação da entidade formadora externa (EFE) e pedido de financiamento
- Anexo 11 - Declaração de não duplo financiamento
- Anexo 12 - Termo de aceitação
- Anexo 13 - Suspensão de pagamentos, redução, revogação e recuperação de apoios
- Anexo 14 - Formulário de pedido de alteração
- Anexo 15 - Formulário de pedido de reembolso
- Anexo 16 - Formulário de pedido de pagamento de saldo
- Anexo 17 - Contrato de formação (formando)
- Anexo 18 - Declaração para candidatura ao ensino superior
- Anexo 19 - Ficha para registo de atividades realizadas pelo responsável pedagógico
- Anexo 20 - Contrato de aquisição de serviços (formador)
- Anexo 21 - Minuta de acordo de parceria entre as entidades formadoras e as entidades de apoio à alternância (EAA)
- Anexo 22 - Ficha de caracterização técnica das EAA
- Anexo 23 - Minuta de acordo de parceria para a qualificação (EPQ)
- Anexo 24 - Ficha de candidatura à bolsa de EFE
- Anexo 25 - Ficha de credenciação técnico-pedagógica das EFE
- Anexo 26 - Minuta de protocolo para criação de redes de entidades
- Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro: define as regras dos cursos de aprendizagem.
- Declaração de Retificação n.º 10/2022, de 9 de março: corrige a Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro.
- Catálogo Nacional de Qualificações
- Consulte a Ficha Síntese dos Cursos de Aprendizagem.
Estes cursos ajudam jovens e adultos, já com o ensino secundário, a conseguir um emprego, melhorar as suas qualificações e/ou continuar os estudos a nível superior. Incluem formação prática em empresas.
Quem pode frequentar estes cursos?
Pode frequentar estes cursos se tem entre 18 e 29 anos e uma das seguintes condições:
- Ensino secundário completo (ou equivalente);
- Nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Curso de especialização tecnológica (CET);
- Licenciatura ou outro grau de ensino superior.
Em situações excecionais, que têm de ser autorizadas, também poderá frequentar estes cursos se tiver o 9.º ano e estiver a fazer uma formação ou um processo para reconhecer e certificar as suas competências (RVCC) de nível secundário.
Financiamento
Modalidade de formação cofinanciada pelos Fundos Europeus do Portugal 2030 no que respeita às regiões Norte, Centro e Alentejo.

Os cursos duram entre 1325 e 1675 horas (cerca de 1 ano, no máximo).
- Consulte os Planos Curriculares dos Cursos de Aprendizagem.
- Encontre o seu curso e faça a sua pré-inscrição no iefponline.
Ao terminar, obtém o Nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Aprendizagem + - Regulamento Específico
Anexos:
- Anexo 1 - Modelo de autorização do Encarregado de Educação para candidatos com menos de 18 anos de idade
- Anexo 2 - Pedido de autorização para integração de candidatos com mais de 29 anos de idade
- Anexo 3 - Ficha de proposta de realização de visita de estudo
- Anexo 4 - Minuta de acordo de parceria entre as entidades formadoras e as entidades de apoio à alternância
- Anexo 5 - Ficha de caracterização técnica das entidades de apoio à alternância (EAA)
- Anexo 6 - Modelos de Certificados e Diploma a emitir manualmente
- Anexo 7 - Emissão de 2.ªas vias de certificados
- Anexo 8 - Contrato de formação (formando)
- Anexo 9 - Declaração para candidatura ao ensino superior
- Anexo 10 - Aquisição de serviços no âmbito da atividade formativa do IEFP – tabela de valores
- Anexo 11 - Pagamento de serviços a prestadores de serviços de Formação Profissional Formadores: Componente fixa e componente variável - procedimentos
- Anexo 12 - Ficha para registo de atividades realizadas pelo responsável pedagógico
- Anexo 13 - Contrato de aquisição de serviços (formador)
- Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro: define as regras dos cursos de aprendizagem, incluindo os cursos de aprendizagem +,
- Declaração de Retificação n.º 10/2022, de 9 de março: corrige a Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro.
- Catálogo Nacional de Qualificações
- Consulte a Ficha Síntese dos Cursos de Aprendizagem +.
Os cursos de educação e formação para adultos (Cursos EFA) permitem elevar os níveis de habilitação escolar e profissional da população adulta e, por esta via, melhorar as suas condições de empregabilidade.
Modalidade de formação cofinanciada pelos Fundos Europeus do Portugal 2030, apenas, no que respeita às regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Adultos que estejam nas seguintes condições:
- idade igual ou superior a 18 anos
- habilitações escolares entre menos de 4 anos até 12 anos
Os cursos EFA possuem diferentes tipologias em função das habilitações escolares dos candidatos.
Assim, a certificação resulta do percurso de formação frequentado, podendo corresponder aos seguintes níveis:
- 4.º, 6.º, 9.º ou 12.º anos de escolaridade e respetivo nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (2 e 4).
Para obter uma informação mais pormenorizada sobre as diversas tipologias de cursos EFA e respetiva certificação, aceda aqui.
Encontre aqui o curso que mais lhe interessa e faça a sua pré-inscrição.
Consulte aqui os referenciais de formação nacionais disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações.
Declaração de Retificação n.º 9/2022, de 14 de março - Retifica a Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro.
Pode consultar aqui a Ficha Síntese dos Cursos EFA.
Os cursos de especialização tecnológica (CET) permitem obter uma formação de nível pós-secundário não superior e visam responder às necessidades do mercado de trabalho, ao nível de quadros intermédios.
Modalidade de formação cofinanciada pelos Fundos Europeus do Portugal 2030, apenas, no que respeita às regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Adultos com idade igual ou superior a 18 anos à data do início da formação e que se enquadrem numa das seguintes condições:
- Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Tendo concluído o nível básico de educação, estejam a frequentar uma das modalidades de educação ou formação ou um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), de nível secundário;
- Titulares de um diploma de especialização tecnológica (DET) ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
Os CET conferem o nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e a sua conclusão dá lugar à emissão de um diploma de qualificação e de um certificado de qualificações, bem como ao registo das competências adquiridas pelo formando no Passaporte Qualifica, nos termos da legislação aplicável.
O prosseguimento de estudos no ensino superior dos titulares de um diploma de qualificação de um CET, pode ser realizado através de Concurso especial, regulado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.
Têm uma duração entre 1225 e 1560 horas, que corresponde a um ano ou um ano e meio de formação.
Encontre aqui o curso que mais lhe interessa e faça a sua pré-inscrição.
Consulte aqui os referenciais de formação nacionais disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações.
Pode consultar aqui a Ficha Síntese dos cursos de especialização tecnológica.
As formações modulares certificadas permitem atualizar e aperfeiçoar os conhecimentos teóricos e práticos da população adulta, bem como elevar os seus níveis de habilitação escolar e profissional.
Adultos com idade igual ou superior a 18 anos, empregados ou desempregados que queiram melhorar as suas competências em domínios de âmbito geral ou específico de uma profissão.
| No quadro da formação modular integra-se, ainda, a medida Vida Ativa, dirigida à população desempregada | Vida Ativa |
A certificação das formações modulares certificadas é conferida a um adulto:
- Após a conclusão, com aproveitamento, de um curso de formação no âmbito desta modalidade, sendo-lhe emitido um certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração, concluídas com aproveitamento.
As formações modulares certificadas são capitalizáveis para a obtenção de uma, ou mais do que uma, qualificação de nível 1, 2, 3, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) que integre o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). Podem ainda ser capitalizáveis para um, ou mais do que um, percurso de curta e média duração constantes no CNQ.Encontre aqui o curso que mais lhe interessa e faça a sua pré-inscrição.
Consulte aqui os referenciais de formação nacionais disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações.
Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro - Regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
Declaração de Retificação n.º 11/2022, de 14 de março - Retifica a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro.
Pode consultar aqui a Ficha Síntese das Formações modulares certificadas.
Os cursos de Português Língua de Acolhimento permitem elevar a capacidade de expressão e compreensão da língua portuguesa, junto de adultos migrantes em Portugal, e facilitar o seu processo de integração social, profissional e cívico, contribuindo para a prevenção da discriminação em função da origem e promovendo a igualdade.
Modalidade de formação cofinanciada por Fundos Europeus do FAMI 2030, nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Algarve.

e cofinanciada pelos Fundos Europeus do Portugal 2030, nas regiões Norte, Centro e Alentejo.

Cidadãos migrantes, adultos, com idade igual ou superior a 16 anos, desempregados ou ativos empregados, cuja língua materna não é a portuguesa e/ou que não detenham competências básicas, intermédias ou avançadas, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL).
A certificação varia em função dos diferentes tipos de percurso frequentados, conforme consta do quadro abaixo.
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Habilitação de acesso |
Certificação que obtém |
Duração do percurso (em horas) |
Tipo de percurso * |
|---|---|---|---|
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Não existe habilitação mínima para frequentar esta formação |
Nível de proficiência A1 |
75 |
Percurso A1- Utilizador Elementar |
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Nível de proficiência A2 |
75 |
Percurso A2 - Utilizador Elementar |
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Nível de proficiência B1 |
100 ** |
Percurso B1 - Utilizador Independente |
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Nível de proficiência B2 |
75 |
Percurso B2 - Utilizador Independente |
(*) O CNQ integra igualmente uma unidade de formação de curta duração específica que deve ser mobilizada quando se verifique que os formandos usam outro alfabeto que não o latino ou outro sistema de escrita.
(**) A UFCD 6399UI – Atualidade cultural (25 h) – não é obrigatória para a obtenção da certificação do nível B1.
Encontre aqui o curso que mais lhe interessa e faça a sua pré-inscrição.
Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto
Portaria nº 184/2022, de 21 de julho
Cria os cursos de Português Língua de Acolhimento, assim como as regras a que obedecem a sua organização, funcionamento e certificação.
Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA)
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.
Pode consultar aqui a Ficha Síntese dos cursos de Português Língua de Acolhimento.