Conjunto integrado de medidas que visam apoiar a qualificação e o emprego das pessoas com deficiência que apresentam dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego.
Ao nível do emprego, existe um conjunto de apoios que visam facilitar a integração e manutenção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Conheça as medidas existentes.
A Informação, Avaliação e Orientação para a Qualificação e o Emprego ajuda as pessoas com deficiência a escolher o seu percurso profissional, para aumentar as suas hipóteses de encontrar emprego e entrar no mercado de trabalho.
Este apoio é prestado pelos Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego, tem a duração máxima de 4 meses, e pode incluir ações de:
- Informação: oferece informação útil para apoiar na tomada de decisões do percurso profissional;
- Avaliação: avalia a capacidade de trabalho e identifica as adaptações do meio, produtos ou equipamentos necessários para superar as limitações e dificuldades na atividade profissional.
- Orientação: apoia na escolha informada do percurso profissional.
A quem se destina este apoio?
Este apoio destina-se a pessoas com deficiência:
- Desempregadas inscritas e encaminhadas pelo IEFP;
- Trabalhadores em regime de Emprego Apoiado que precisam de avaliar a capacidade de trabalho;
- Pessoas que solicitem apoio financeiro ao IEFP para aquisição de Produtos de Apoio.
Que entidades podem prestar este apoio?
- Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego credenciados pelo IEFP.
Consulte a Rede de CRQE - Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego
Se é um Centro de Recursos para a Qualificação e o Emprego, consulte esta página Estruturas e Serviços de Apoio
Que apoios podem receber as pessoas com deficiência?
- Apoio técnico na escolha do percurso profissional;
-
Apoio financeiro (se estiver desempregado):
- Subsídio de refeição;
- Despesas de deslocação;
- Subsídio para acolhimento de dependentes;
- Subsídio de alojamento;
- Seguro.
Legislação e normativos
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Normativo |
Descritivo |
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Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho
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Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades. |
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Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho, na sua redação atual, alterado pelo Despacho n.º 4519/2025, de 11 de abril, retificado e republicado pela Declaração de Retificação n.º 568/2025/2, de 20 de junho - Anexo III
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Regulamento de credenciação e de concessão de apoios financeiros às entidades da rede de Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego do IEFP. Este regulamento aplica-se às ações às ações iniciadas a partir de 1/1/2026). |
Documentos de apoio
O Apoio à Colocação ajuda as pessoas com deficiência a encontrar emprego ou a criar o seu próprio emprego. Este apoio é prestado pelos Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego, que fazem a mediação entre as pessoas com deficiência e as entidades empregadoras.
As ações de apoio podem incluir:
- Avaliação dos perfis dos candidatos e dos postos de trabalho;
- Apoio na procura de emprego, através da identificação de postos de trabalho ajustados ao perfil dos candidatos;
- Apoio na integração, através de apoio técnico aos empregadores e às pessoas com deficiência que queiram criar o seu próprio emprego. Isto inclui, por exemplo, ajudar a criar condições de acessibilidade e a adaptar o posto de trabalho.
Estas ações duraram, no máximo, 12 meses.
A quem se destina este apoio?
Este apoio destina-se a:
- Pessoas com deficiência, desempregadas ou empregadas, inscritas e encaminhadas pelo IEFP;
- Empregadores que tenham interesse em contratar trabalhadores com deficiência.
Que entidades podem prestar este apoio?
Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego credenciados pelo IEFP.
Que apoios podem receber as pessoas com deficiência?
- Apoio técnico à integração no mercado de trabalho ou na criação do próprio emprego;
-
Apoio financeiro (se estiver desempregado):
- Subsídio de refeição;
- Despesas de deslocação;
- Subsídio para acolhimento de dependentes;
- Subsídio de alojamento;
- Seguro.
Que apoios pode receber a entidade empregadora?
- Apoio técnico para contratar trabalhadores com deficiência.
Legislação e normativos
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Normativo |
Descritivo |
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Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho
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Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades. |
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Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho, na sua redação atual, alterado pelo Despacho n.º 4519/2025, de 11 de abril, retificado e republicado pela Declaração de Retificação n.º 568/2025/2, de 20 de junho - Anexo III
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Regulamento de credenciação e de concessão de apoios financeiros às entidades da rede de Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego do IEFP. Este regulamento aplica-se às ações às ações iniciadas a partir de 1/1/2026). |
Documentos de apoio
O Acompanhamento Pós-Colocação é um apoio técnico para trabalhadores com deficiência e empregadores, para ajudar a manter o emprego e a progredir na carreira.
Este apoio é prestado pelos Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego, e pode incluir as ações de:
- Adaptação às funções e ao posto de trabalho;
- Integração no ambiente de trabalho da empresa;
- Desenvolvimento de competências pessoais e sociais;
- Acessibilidade das instalações da empresa;
- Apoio à reinserção profissional de pessoas que adquiram deficiência.
Estas ações duram, no máximo, 12 meses. Podem ser prolongadas até 24 meses em situações excecionais.
A quem se destina o apoio?
- Pessoas com deficiência, que trabalham por conta própria ou de outrem, inscritos e encaminhados pelo IEFP.
-
Empregadores:
- Que contratem trabalhadores com deficiência (em regime normal ou de emprego apoiado);
- Que realizem Estágios de Inserção;
- Que promovam a medida + Ativação ou + Inclusão para pessoas com deficiência;
- Que mantenham ao seu serviço trabalhadores que adquiriram deficiência.
Que entidades podem prestar este apoio?
- Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego, credenciados pelo IEFP;
- Entidades formadoras que desenvolvam ações de qualificação para pessoas com deficiência (para os seus formandos que fiquem empregados após a formação).
Que apoios podem receber os trabalhadores?
- Apoio técnico para ajudar os trabalhadores com deficiência a manterem o emprego e a progredirem na carreira.
Que apoios pode receber a entidade empregadora?
- Apoio técnico aos empregadores que contratem trabalhadores com deficiência (em regime normal ou de emprego apoiado), promovam estágios, ou medidas +Ativação ou + Inclusão, ou ainda que mantenham ao seu serviço trabalhadores que adquiriram deficiência.
Legislação e normativos
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Normativo |
Descritivo |
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Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho
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Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades. |
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Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho, na sua redação atual, alterado pelo Despacho n.º 4519/2025, de 11 de abril, retificado e republicado pela Declaração de Retificação n.º 568/2025/2, de 20 de junho - Anexo III |
Regulamento de credenciação e de concessão de apoios financeiros às entidades da rede de Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego do IEFP. Este regulamento aplica-se às ações às ações iniciadas a partir de 1/1/2026). |
Documentos de apoio
Adaptação de Postos de Trabalho e Eliminação de Barreiras
Apoios financeiros aos empregadores que necessitem de adaptar o equipamento ou o posto de trabalho às dificuldades funcionais do trabalhador com deficiência, bem como eliminar obstáculos físicos que impeçam ou dificultem o acesso do trabalhador ao local de trabalho ou a sua mobilidade no interior das instalações.
Promotores
Empregadores de direito privado ou de direito público que não façam parte da administração direta do Estado que:
- Celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, com pessoas com deficiência
- Celebrem contratos de trabalho em regime de emprego apoiado em mercado aberto
No que concerne apenas à adaptação de postos de trabalho, os empregadores de direito privado ou de direito público que não façam parte da administração direta do Estado que:
- Promovam estágios financiados pelo IEFP ou qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção
- Mantenham nos seus quadros trabalhadores que tenham adquirido deficiência, desde que, tratando-se de acidente de trabalho ou doença profissional, essa responsabilidade não pertença à entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente ou doença profissional ou respetivo grupo empresarial.
Destinatários
-
Pessoas com deficiência numa das seguintes condições:
- Desempregadas ou à procura do 1.º emprego, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional
- Destinatárias do contrato de emprego apoiado em mercado aberto
- Destinatárias de medidas ou programas de estágios financiados pelo IEFP e de qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção
- Trabalhadores que adquirem deficiência durante a sua vida profissional e cuja manutenção do emprego exija a adaptação do seu posto de trabalho
Apoios
Apoios para adaptação de postos de trabalho
Nos contratos de trabalho e contratos de emprego apoiado em mercado aberto
- Subsídio não reembolsável, até 16 IAS* por cada pessoa com deficiência
Nos estágios financiados e nas modalidades de contratos emprego-inserção
- Subsídio não reembolsável, até 8 IAS por cada pessoa com deficiência admitida
No fim da execução do estágio ou do contrato emprego-inserção, ocorrendo a contratação da pessoa com deficiência pela entidade promotora mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, podem ser comparticipados os 50% remanescentes da solução técnica apoiada para adaptação do posto de trabalho, até ao montante de 16 IAS.
Quando se trate de manutenção do emprego
- Subsídio não reembolsável que não pode exceder 50% do custo da adaptação nem 16 vezes o IAS
Apoios para eliminação de barreiras arquitetónicas
- Subsídio não reembolsável, até ao limite de 16 vezes o valor do IAS não podendo exceder 50% do valor da obra ou do meio técnico adquirido (apenas para edifícios ou estabelecimentos licenciados ou construídos antes de 8 de fevereiro de 2007)
(i) Os apoios para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas são cumuláveis entre si e não podem ser concedidos por mais de uma vez à mesma entidade empregadora em relação às mesmas adaptações.
(ii) Os apoios para adaptação do posto de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas podem ser concedidos no caso de contratação a tempo parcial, desde que o período normal de trabalho seja igual ou superior a 50% do respetivo limite máximo legal.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2026: 537,13 €
Condições de atribuição dos apoios
A responsabilidade pela implementação e pelos custos com a adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas é dos empregadores, a quem compete adotar as medidas adequadas para que a pessoa com deficiência tenha acesso ao emprego e o possa exercer. O IEFP pode, excecionalmente, conceder apoios financeiros quando se verifiquem as seguintes condições:
- A imprescindibilidade dos mesmos para o acesso ao emprego da pessoa com deficiência ou para a manutenção do emprego do trabalhador que tenha adquirido deficiência, confirmada pelo centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional
- A necessidade e adequação da adaptação ou da eliminação de barreiras arquitetónicas, resultante da avaliação de um determinado posto de trabalho e do desempenho do trabalhador para o mesmo
- A rentabilidade social inerente aos apoios a conceder para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas, analisando as alternativas de colocação e as aptidões profissionais da pessoa com deficiência
Nota: Os apoios não são aplicáveis no caso de trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional, sempre que essa responsabilidade pertença ao empregador ao serviço da qual ocorreu o acidente ou doença, ou ao respetivo grupo empresarial.
Condições de candidatura
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
Candidatura
A candidatura é apresentada no centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional da área da sede social da entidade empregadora ou da área de implementação do projeto, mediante entrega do formulário disponível no portal do IEFP, devidamente preenchido, no prazo máximo de 45 dias úteis após:
- a admissão da pessoa com deficiência
- o regresso ao trabalho do trabalhador que adquiriu deficiência ou da data em que foi determinada a necessidade da adaptação do posto de trabalho ou da eliminação de barreiras.
Legislação e normativos
- Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho
- Manual de procedimentos
A medida Emprego Apoiado tem por finalidade apoiar o exercício de uma atividade profissional ou a realização de atividades socialmente úteis, visando o desenvolvimento de competências relacionais, pessoais e profissionais que facilitem a transição das pessoas com deficiência, quando possível, para o regime normal de trabalho. Integra as seguintes modalidades de apoio:
- Estágios de Inserção
- Contratos Emprego-Inserção
- Emprego Protegido
- Emprego Apoiado em Mercado Aberto
►Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.

ESTÁGIOS DE INSERÇÃO
Os Estágios de Inserção ajudam pessoas com deficiência a desenvolver competências, melhorar o desempenho e facilitar a entrada no mercado de trabalho. Os estágios têm a duração de 12 meses.
Consulte a página dos Estágios de Inserção.
CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE
(no âmbito do Programa MAIS ― Medidas de Ativação e Inclusão Social)
Realização, por pessoas com deficiência, de atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias, no âmbito de projetos promovidos por entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de nove meses.
Os projetos podem prever uma formação prévia em contexto de trabalho, com duração de três meses, que acresce ao período de nove meses.
Promotores
Podem candidatar-se as pessoas coletivas de direito público ou privado sem fins lucrativos.
Nota: Podem ainda candidatar-se as pessoas coletivas de direito privado do setor empresarial local que sejam totalmente participadas pelos municípios, pelas associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e pelas áreas metropolitanas.
Destinatários
- Pessoas com deficiência, desempregadas ou à procura do 1.º emprego, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional
Nota: Consideram-se, ainda destinatárias as pessoas com deficiência que sejam subsidiadas ou beneficiárias do Rendimento Social de Inserção (RSI).
Apoios
Para as pessoas com deficiência
-
Bolsa de acordo com as seguintes situações:
- Bolsa de ocupação mensal, no montante de 1,1 vezes o valor do IAS*, para pessoa com deficiência desempregada ou à procura do 1.º emprego ou beneficiária do RSI
- Bolsa mensal complementar, no valor de 25% do IAS, para pessoa com deficiência beneficiária do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego
- Despesas ou subsídio de transporte (entre a residência habitual e o local da atividade, caso o transporte não seja assegurado pela entidade), no montante equivalente das viagens em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, a subsídio de transporte mensal no montante máximo de 12,5% do IAS;
- Subsídio de alimentação por cada dia de atividade ou atribuição de refeição;
- Seguro de acidentes de trabalho que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da atividade;
- Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação.
Nota: As pessoas com deficiência beneficiárias de prestações de desemprego ou de RSI têm direito ao tempo necessário para efetuar as diligências para a procura ativa de emprego, até ao limite de horas correspondentes a 2 dias por mês, devendo comprovar a efetivação das mesmas.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2026: 537,13 €
Para as entidades promotoras
A comparticipação financeira do IEFP, IP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por beneficiário, nos seguintes termos:
|
DESTINATÁRIOS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE COM SUBSÍDIO DE TRANSPORTE Atividade a tempo completo |
||
|
APOIOS Destinatário/mês |
Entidades públicas ou privadas do setor empresarial local |
Entidades privadas sem fins lucrativos |
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MEDIDA +ATIVAÇÃO |
320,94 € |
320,94 € |
|
MEDIDA +INCLUSÃO |
707,59 € |
765,06 € |
|
DESTINATÁRIOS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE SEM SUBSÍDIO DE TRANSPORTE Atividade a tempo completo |
||
|
APOIOS Destinatário/mês |
Entidades públicas ou privadas do setor empresarial local |
Entidades privadas sem fins lucrativos |
|
MEDIDA +ATIVAÇÃO |
255,63 € |
255,63 € |
|
MEDIDA +INCLUSÃO |
642,28 € |
699,75 € |
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DESTINATÁRIOS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE COM SUBSÍDIO DE TRANSPORTE Atividade a meio tempo |
||
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APOIOS Destinatário/mês |
Entidades públicas ou privadas do setor empresarial local |
Entidades privadas sem fins lucrativos |
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MEDIDA +ATIVAÇÃO |
193,12 € |
193,12 € |
|
MEDIDA +INCLUSÃO |
386,45 € |
415,19 € |
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DESTINATÁRIOS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE SEM SUBSÍDIO DE TRANSPORTE Atividade a meio tempo |
||
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APOIOS Destinatário/mês |
Entidades públicas ou privadas do setor empresarial local |
Entidades privadas sem fins lucrativos |
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MEDIDA +ATIVAÇÃO |
127,81 € |
127,81 € |
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MEDIDA +INCLUSÃO |
321,14 € |
349,88 € |
O IEFP, IP concede ainda os seguintes apoios:
-
Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação
-
Apoio para a adaptação de postos de trabalho - subsídio não reembolsável, no valor máximo de 8 IAS, por cada pessoa com deficiência admitida
Nota: Quando, no final do contrato emprego-inserção, ocorra a contratação pela entidade promotora, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, pode ser comparticipado o valor remanescente da solução técnica apoiada até ao montante total de 16 IAS (8 594,08 €)
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2026: 537,13 €
Condições de acesso As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
Candidatura
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do preenchimento do formulário disponível no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt), indicando na candidatura medida +Ativação ou medida +Inclusão, a intenção de se candidatar ao abrigo da medida Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade (quadro 3 do formulário, ponto 3.5).
►Consulte o guia de apoio às candidaturas (v2.11.06.2025)
Legislação e normativos
►Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua atual redação
►Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março - cria e regula o Programa MAIS ― Medidas de Ativação e Inclusão Social
►Regulamento do Programa MAIS (22-04-2025)
Regulamentos anteriores:
►8.ª revisão do Regulamento (18-06-2024)
►7.ª revisão do Regulamento (03-06-2022)
►6.ª revisão do Regulamento (05-04-2022)
► 5.ª revisão do Regulamento (06-10-2021)
►3.ª revisão do Regulamento (22-04-2016)
►Aprovadas entre 30 de janeiro de 2014 e 22 de abril de 2016, inclusive, consulte este Regulamento
►Aprovadas entre 19 de abril de 2011 e 29 de janeiro de 2014, inclusive, consulte este Regulamento
►Apresentadas até 18 de abril de 2011, inclusive, consulte este Manual de Procedimentos
EMPREGO PROTEGIDO
Atividade profissional desenvolvida por pessoas com deficiência e capacidade de trabalho reduzida, em estruturas produtivas especificamente criadas para o efeito e denominadas centros de emprego protegido (CEP).
Promotores
- Pessoas coletivas de direito público que não façam parte da administração direta do Estado ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos.
Destinatários
- Pessoas com deficiência, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 75 % da capacidade normal de trabalho de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais.
Nota: A capacidade para o trabalho para efeitos de integração no regime de emprego apoiado é fixada pelo IEFP.
Apoios
Para os trabalhadores em regime de emprego apoiado
- Retribuição aferida proporcionalmente à de um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho, de acordo com a graduação da sua capacidade, que não pode ser inferior ao valor da retribuição mínima garantida (RMMG).
Nota: O trabalhador tem direito, durante o período de estágio, a uma retribuição de 70 % do IAS*.
Para as entidades promotoras de CEP
- Apoio técnico à instalação e funcionamento dos CEP e, quando solicitado à gestão dos CEP.
Para as entidades de direito privado sem fins lucrativos
- Comparticipação nas despesas com a construção, instalação e equipamento dos CEP, até ao limite de 100 % das despesas de investimento elegíveis, nas modalidades cumuláveis de subsídio não reembolsável e empréstimo sem juros no limite máximo de 30 IAS por posto de trabalho em regime de emprego apoiado.
- São ainda elegíveis as despesas de manutenção e conservação de instalações e equipamentos, quando solicitado desde que devidamente fundamentadas e justificadas.
Notas:
O subsídio não reembolsável não pode ultrapassar 70% do valor do apoio. (ii) O empréstimo sem juros é reembolsável no prazo máximo de 15 anos, podendo beneficiar de um período máximo de carência de 5 anos.
Para as entidades de direito privado sem fins lucrativos e entidades públicas
Comparticipação na retribuição e nas contribuições para a segurança social da responsabilidade da entidade relativa ao trabalhador em regime de emprego apoiado, prevista no quadro seguinte para os escalões 2 a 4:
Comparticipações|
Escalão |
Comparticipação do IEFP |
||
|---|---|---|---|
|
N.º |
Capacidade de trabalho |
% da remuneração |
Limite máximo |
|
1 |
75% a 90% |
10% |
25% do IAS |
|
2 |
60% a 74% |
30% |
75% do IAS |
|
3 |
45% a 59% |
50% |
120% do IAS |
|
4 |
30% a 44% |
70% |
170% do IAS |
Notas:
A concessão deste apoio é atribuída até que o trabalhador transite para o emprego apoiado em mercado aberto ou para o regime normal de trabalho ou atinja capacidade de trabalho superior a 75 % da de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais.
Quando o trabalhador em regime de emprego apoiado atinja uma capacidade de trabalho superior a 75% e não seja possível a sua transição para o regime normal de trabalho, os apoios são renovados anualmente, pelo valor da comparticipação prevista para o escalão 1. (iii) Durante o período de estágio a comparticipação tem o valor de 70% do IAS.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2026: 537,13 €
Condições de acesso
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
Manual de procedimentos
► Manual de Procedimentos - 2ª revisão Atenção: Este manual diz respeito exclusivamente ao Emprego Protegido (anteriormente Centros de Emprego Protegido).
EMPREGO APOIADO EM MERCADO ABERTO
Atividade profissional desenvolvida por pessoas com deficiência e capacidade de trabalho reduzida, em postos de trabalho em regime de emprego apoiado, integrados na organização produtiva ou de prestação de serviços dos empregadores, sob condições especiais, designadamente sob a forma de enclaves.
Notas:
- (i) A entidade promotora pode criar um ou mais postos de trabalho neste regime, atendendo designadamente à natureza da atividade a desenvolver e às características dos destinatários a admitir.
- (ii) No caso de criação de vários postos de trabalho neste regime, os mesmos podem ser organizados sob a forma de enclave.
Promotores
- Empregadores de direito público e privado.
Destinatários
- Pessoas com deficiência, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 90 % da capacidade normal de trabalho de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais.
Nota: A capacidade para o trabalho para efeitos de integração no regime de emprego apoiado é fixada pelo IEFP.
Apoios
Para os trabalhadores em regime de emprego apoiado
- Retribuição aferida proporcionalmente à de um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho, de acordo com a graduação da sua capacidade, que não pode ser inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) ou retribuição idêntica à de um outro trabalhador para as mesmas funções ou posto de trabalho, desde que a diferença seja objeto de compensação pelo IEFP
- Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação
Para as entidades promotoras públicas (1) e privadas
- Apoio técnico à instalação e funcionamento
- Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação
- Comparticipação na retribuição e nas contribuições para a segurança social da responsabilidade da entidade, de acordo com os seguintes escalões, até ao montante máximo definido para cada escalão:
| Escalão | Comparticipação do IEFP | ||
|---|---|---|---|
| N.º | Capacidade de trabalho | % da remuneração | Limite máximo |
| 1 | 75% a 90% | 10% | 25% do IAS* |
| 2 | 60% a 74% | 30% | 75% do IAS |
| 3 | 45% a 59% | 50% | 120% do IAS |
| 4 | 30% a 44% | 70% | 170% do IAS |
- Apoio técnico e financeiro à adaptação de postos de trabalho e à eliminação de barreiras arquitetónicas
- Os apoios financeiros não abrangem as entidades públicas pertencentes à administração direta do Estado.
- Este apoio é atribuído até que o trabalhador transite para o regime normal de trabalho ou atinja capacidade de trabalho superior a 90 % da de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais.
- A comparticipação prevista para o escalão 1 é atribuída pelo período de 3 anos, salvo se da revisão da avaliação resultar o enquadramento do trabalhador noutro escalão.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2026: 537,13 €
Condições de acesso
As entidades promotoras devem:
- encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas
- ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
- não estar em situação de incumprimento no que respeita aos apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP
- preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
- não terem situações respeitantes a salários em atraso
- disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável
- não terem sido condenadas em processo crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos dois anos, salvo se sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último
Legislação e normativos
►Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 108/2015, de 17 de junho
►1.ª revisão do Regulamento (13-07-2023)
Regulamentos anteriores
- Regulamento (30-07-2015)
- Regulamento aplicável até 21 de junho de 2015
Candidatura
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt)
- Consulte o guia de apoio às candidaturas (03-06-2026)
Documentação relacionada
►Normas de contabilização dos apoios do IEFP
Cofinanciamento
►Medida financiada pelo PORTUGAL 2030

A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras, relativamente às pessoas com deficiência.
A Marca é atribuída de 2 em 2 anos, nos anos ímpares.
Destinatários
-
Empregadores que contribuam para a implementação de um mercado de trabalho inclusivo e se distingam por práticas de referência nos seguintes domínios:
- Recrutamento, desenvolvimento e progressão
- Manutenção e retoma
- Acessibilidades
- Serviço e relação com a comunidade
Promotores
- Empregadores dos setores público, privado, cooperativo e da economia social
- Pessoas com deficiência envolvidas na criação de empresas, como empreendedores, ou do próprio emprego
Modalidades
Atribuição das seguintes distinções a quem nos 2 anos anteriores ao da candidatura se distinga por práticas de referência abertas e inclusivas:
- Marca Entidade Empregadora Inclusiva, a quem se distinga num ou vários dos domínios supra referidos
- Marca Entidade Empregadora Inclusiva - Excelência, a quem se distinga em todos os domínios
Candidatura
As candidaturas devem ser formalizadas no portal iefponline nos meses de janeiro e fevereiro dos anos ímpares.
Nota: A apreciação das candidaturas cabe a uma comissão de peritos e a decisão de atribuição da marca compete a um júri, nomeados em cada edição por despacho ministerial.
►EDIÇÃO 2025
- Candidaturas abertas entre os dias 2 de janeiro e 3 de março de 2025 > Consulte o Guia de Apoio à Apresentação de Candidaturas (28-02-2025)
- Critérios de análise de candidaturas e Grelha de análise
- Consulte > Perguntas frequentes
Veja o vídeo da Marca Entidade Empregadora Inclusiva
►Catálogo Marca Entidade Empregadora Inclusiva 2023
Regulamento
Publicado no Anexo II ao Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho
Resultados da presente Edição
►Conheça as Entidades distinguidas na edição de 2025 (77 distinguidas, das quais 8 com menção Excelência).
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Edições anteriores
►EDIÇÃO 2023
Conheça as Entidades distinguidas na edição de 2023 (54 entidades com a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, 7 das quais com a Menção de Excelência)
►EDIÇÃO 2021
Conheça as Entidades distinguidas na edição de 2021 (37 entidades com a Marca Entidade Empregadora Inclusiva e 2 com a Menção de Excelência)
►Edição 2019
Conheça as Entidades distinguidas na edição 2019
►Edição 2017
Conheça as entidades que, em 2017, obtiveram a Marca Entidade Empregadora Inclusiva:
- Câmara Municipal de Ílhavo
- Câmara Municipal de Portel
- Cooperativa de Apoio à Integração do Deficiente
- El Corte Inglês
- Fundação Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional
- Horizonte - Cooperativa de Solidariedade Social e de Ensino
- Movimento de Apoio de Pais e Amigos ao Diminuído Intelectual
- Santa Casa da Misericórdia de Almada
- Santa Casa da Misericórdia do Porto
- Teatro Nacional D. Maria II
- Universidade de Aveiro
Financiamento de produtos de apoio - Apoio financeiro às pessoas com deficiência para a aquisição, adaptação ou reparação de produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponíveis no mercado que sejam indispensáveis para prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações de atividade e restrições de participação que prejudiquem, dificultem ou inviabilizem o acesso e frequência da formação profissional ou a obtenção e manutenção do emprego e a progressão na carreira.
Nota: O financiamento de produtos de apoio (ajudas técnicas) está integrado no Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), e é complementar aos sistemas e subsistemas de saúde.
Destinatários
- Pessoas com deficiência que comprovadamente veem vedado ou dificultado o acesso ou a frequência de ações de formação profissional e/ou o acesso, a manutenção ou a progressão no emprego, por falta de produtos de apoio.
Apoios
-
Comparticipação do IEFP no custo com a aquisição, a adaptação ou a reparação dos produtos de apoio, correspondente a:
- 100% do custo quando este não for comparticipado pelo sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora de que a pessoa seja beneficiária
- Diferença entre o custo da aquisição, reparação ou adaptação e o montante de comparticipação a que tenha direito, através do sistema ou subsistema de saúde de que a pessoa seja beneficiária ou da respetiva companhia seguradora
Condições de atribuição do apoio
A concessão do apoio pelo IEFP depende das seguintes condições:
- Imprescindibilidade do produto de apoio para o acesso ou a frequência de formação profissional e/ou acesso, manutenção ou progressão no emprego
- Complementaridade com outras medidas de apoio ao emprego e à formação profissional
- Não constituir adaptação de posto de trabalho ou equipamento formativo que deverá ser disponibilizado, respetivamente, pelo empregador ou pela entidade formadora
- Financiamento pelo menor custo possível, do produto de apoio que garanta os fins a que se destina
Notas:
- Os produtos de apoio devem ser prescritos eletronicamente na base de dados de registo do SAPA por uma das entidades prescritoras da rede de centros de recursos do IEFP ou pelo Centro de Formação e Reabilitação Profissional do Alcoitão.
- Apenas podem ser objeto de financiamento os produtos de apoio (ajudas técnicas) que constam da lista homologada, anexa ao despacho do Instituto Nacional para a Reabilitação (atual Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência) - Despacho n.º 11077/2025, de 19 de setembro
Condições de candidatura
Os destinatários devem cumprir, desde a data da apresentação do pedido, os seguintes requisitos:
- Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
- Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP
Candidatura
As candidaturas devem ser formalizadas, por submissão eletrónica, no portal iefponline, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, acompanhado da documentação prevista no Manual de Procedimentos.
Caso o centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional conclua pelo enquadramento do pedido, procede ao encaminhamento do destinatário para o centro de recursos competente para prescrição do produto de apoio (incluindo o Centro de Formação e Reabilitação Profissional do Alcoitão). O destinatário deve obrigatoriamente apresentar a ficha de prescrição entregue pelo centro de recursos acompanhada da documentação prevista no Manual de Procedimentos.
Regime de candidatura aberta, estando sujeito às disponibilidades orçamentais do IEFP.
►Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas (atualizado em 05-01-2026)
Documentação relacionada
►Recomendação 1/2022 da Comissão de Acompanhamento dos Produtos de Apoio (CAPA)
Legislação e normativos
- Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto - define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência
- Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março, e pelas Leis n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e n.º 2/2020, de 31 de março - aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
- Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro - regula a criação e manutenção da base de dados do sistema de atribuição de produtos de apoio bem como o tratamento da informação relativa à referenciação, prescrição, atribuição, comparticipação e reutilização de produtos de apoio
- Portaria n.º 78/2015, de 17 de março - aprova o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio
- Despacho n.º 4350/2015, de 29 de abril – determina como entidades prescritoras de produtos de apoio para efeitos da concessão de financiamento pelo IEFP o Centro de Formação e Reabilitação Profissional do Alcoitão e as entidades credenciadas como centros de recursos da rede do IEFP
- Despacho n.º 7225/2015, de 1 de julho - define os procedimentos gerais para a atribuição e financiamento de produtos de apoio
- Despacho n.º 11077/2025, de 19 de setembro – lista homologada de produtos de apoio
- Despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social, da saúde e da educação – determina as verbas anuais para o financiamento de produtos de apoio
- Manual de procedimentos - 2.ª revisão (15 de maio de 2014)
- Produtos de apoio urgentes - Pagamento por reembolso - procedimentos
A Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras do sector privado, bem como por organismos do sector público que não sejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
Nos termos da Lei acima referida são atribuídas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP), ao Instituto Nacional de Reabilitação, I.P. (INR) e à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), responsabilidades várias, quer em exclusivo, quer em articulação.
Ao IEFP, sem prejuízo das suas competências próprias, são cometidas as seguintes atribuições:
- Emissão, mediante pedido da entidade empregadora, de declaração que ateste a não existência, em número suficiente, de candidatos com deficiência, inscritos nos serviços de emprego, que reúnem os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho das ofertas de emprego apresentadas no ano anterior (n.º 2 do artigo 8.º);
- Prestação de apoio técnico aos empregadores na adequação e adaptação de postos de trabalho (n.º 3 do artigo 7.º).
Pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% que:
- possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam;
- apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e/ou de produtos de apoio;
- tendo capacidade de trabalho reduzida, as limitações funcionais que evidenciem sejam superadas pela adequação do posto de trabalho, através da introdução de ajustamentos no processo de trabalho e nas tarefas que lhe estão adstritas.
Entidades empregadoras abrangidas:
- Médias empresas ou outras entidades empregadoras de direito privado, com um número de trabalhadores entre 75 e 249;
- Grandes empresas ou outras entidades empregadoras de direito privado, com 250 ou mais trabalhadores;
- Entidades do sector público não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que empreguem 75 ou mais trabalhadores e que para o efeito são equiparadas a empresas.
Apoios do IEFP:
- Apresentação de candidatos com deficiência na sequência da apresentação de oferta;
- Apoio técnico e financeiro na adaptação de postos de trabalho ou eliminação de barreiras arquitetónicas;
- Apoio à integração da pessoa com deficiência no ambiente socio-laboral da empresa;
- Disponibilização de informação ao trabalhador, empregador e colegas de trabalho de modo a criar um ambiente inclusivo.