Estruturas e serviços de apoio

O IEFP conta com diferentes redes de entidades parceiras que reforçam o apoio dado pelos centros de emprego e formação profissional a cidadãos e entidades, nas áreas da reabilitação profissional e do empreendedorismo.

As redes credenciadas pelo IEFP são:

  • Rede Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego
    Apoia pessoas com deficiência e incapacidade na qualificação, integração, manutenção e progressão no emprego.
  • Rede Entidades Prestadoras de Apoio Técnico
    Apoia projetos de criação do próprio emprego ou empresa.
  • Rede Entidades de Acompanhamento Empreende XXI
    Presta apoio especializado aos projetos aprovados da medida Empreende XXI.

Conheça aqui as redes:

Os Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego (CRQE) são estruturas de apoio e suporte aos Centros de Emprego e Formação Profissional, com intervenção especializada na reabilitação profissional.

Estes centros são credenciados pelo IEFP para apoiar pessoas com deficiência na sua integração profissional, assegurar a manutenção no emprego e o acesso à formação profissional.

Que entidades podem ser credenciadas como CRQE?

  • Entidades públicas que não façam parte da administração direta do Estado;
  • Entidades privadas sem fins lucrativos.

As entidades devem ser especializadas na área da reabilitação profissional.

O que fazem os CRQE?

As atividades e intervenções dos CRQE variam consoante o nível de credenciação atribuído pelo IEFP.

CRQE de nível 1:

  • Informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego (IAOQE);
  • Apoio à colocação;
  • Acompanhamento pós-colocação;
  • Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas;
  • Apoio ao emprego e às empresas que empregam pessoas com deficiência;
  • Apoio na aplicação da Lei da Quota (Lei n.º 4/2019);
  • Formação profissional (inicial e contínua) para pessoas com deficiência que não conseguem integrar as formações regulares;

CRQE de nível 2 e 3:

  • Todas as atividades e intervenções para os CRQE de nível 1;
  • Avaliação da capacidade de trabalho de pessoas com deficiência;
  • Prescrição de produtos de apoio indispensáveis para a formação e o emprego;
  • Apoio no regresso ao trabalho para quem adquire deficiência na vida adulta e profissional;
  • Formação profissional com currículos adaptados para pessoas que necessitam de apoios à aprendizagem, que os serviços do IEFP não conseguem oferecer;
  • Apoio na frequência de formações profissionais do IEFP e dos Centros de Formação de Gestão Participada;
  • Formação até 800 horas, antes de iniciar as ações de formação das pessoas com deficiência, para recuperar e desenvolver competências pessoais e sociais.

Os CRQE de nível 3 podem optar por não desenvolver as ações de formação profissional.

Como funciona e qual a validade da credenciação?

A credenciação como CRQE é atribuída pelo IEFP a entidades, para colaborar com os Centros de Emprego e Formação Profissional, no apoio às pessoas com deficiência.

A credenciação é válida por 3 anos. Pode ser renovada por igual período, até um máximo de 6 anos.

A rede de CRQE assegura a intervenção junto de todos os centros de emprego e centros de emprego e formação profissional do IEFP, e tem a seguinte composição:

  • CRQE de nível 1, de âmbito territorial local, para intervenção junto dos serviços de emprego do IEFP;
  • CRQE de nível 2, de âmbito territorial alargado, a constituir de entre as entidades credenciadas como CRQE de nível 1;
  • CRQE de nível 3, de âmbito territorial nacional ou regional, que disponibilizam respostas numa determinada área de especialização.

    Estes CRQE podem disponibilizar respostas para a problemática relacionada com as deficiências das funções sensoriais, designadamente visuais e auditivas, musculoesqueléticas e relacionadas com o movimento e das funções mentais, nomeadamente das funções mentais globais, entre outras.

 

Como é constituída a rede de CRQE?

A rede de CRQE é formada por um conjunto de entidades credenciadas que prestam serviços especializados, com diferentes níveis de atuação:

  • A nível local – CRQE de nível 1;
  • A nível territorial mais alargado - CRQE de nível 2;
  • A nível regional ou nacional - CRQE de nível 3.

Que apoios financeiros podem receber os CRQE?

Os apoios pagos pelo IEFP dependem do tipo de ações realizadas e são calculados por ação concluída e por pessoa (custos unitários).

IAS - Indexante dos Apoios Sociais - em 2026, o valor é de 537,13 €.

Ações apoiadas

Valor do apoio

Ações de Informação, Avaliação e Orientação para a Qualificação e o Emprego (IAOQE)

 

  • 402,85 € (0,75 x IAS) – para despesas com pessoal, rendas, alugueres, amortizações, preparação de ações e encargos gerais dos projetos.

 

  • 100% das despesas de transporte, alimentação, alojamento, acolhimento de dependentes e seguro para pessoas desempregadas.

 

Ações de Apoio à Colocação

 

  • 805,70 € (1,5 x IAS) - para despesas com pessoal, rendas, alugueres, amortizações, preparação de ações e encargos gerais dos projetos.

 

Se uma ação terminar mais cedo (por exemplo, por desistência da pessoa apoiada), o apoio é pago de forma proporcional ao tempo que a ação durou.

 

  • 100% das despesas de transporte, alimentação, alojamento, acolhimento de dependentes e seguro para pessoas desempregadas.

 

  • Subsídio não reembolsável, pago de uma só vez, quando o CRQE coloca a pessoa no mercado de trabalho, nos seguintes valores:
  • 537,13 € (1 x IAS) - se a pessoa tiver um contrato de trabalho a termo com a duração mínima de 1 ano.
  • 805,70 € (1,5 x IAS) - se a pessoa criar o seu próprio emprego ou tiver um contrato de trabalho sem termo.

 

Ações de Acompanhamento Pós-Colocação

 

  • 671,41 € (1,25 x IAS) - para despesas com pessoal, rendas, alugueres, amortizações, preparação de ações e encargos gerais dos projetos.

 

Apoio dado por ação com a duração de 12 meses.

Se a ação durar menos de 12 meses ou for prolongada, o apoio é ajustado ao tempo real da ação.

 

 

Ações de apoio à formação profissional

 

  • 537,13 € (valor máximo por formando) - para despesas com as ações de apoio à frequência de formação profissional.

 

O valor/hora máximo é dado por intervenção e corresponde ao pagamento aos formadores do IEFP.

 

Ações em simultâneo

(Ações de IAOQE + Ações de Apoio à Colocação + Ações Acompanhamento Pós-Colocação)

 

Nas situações em que as ações de Informação, Avaliação e Orientação para a Qualificação e o Emprego sejam desenvolvidas ao mesmo tempo que outras ações, os valores a pagar são:

  • 295,42 € (0,55 x IAS) para prescrição de produtos de apoio.
  • 241,71 € (0,45 x IAS) para avaliação da capacidade de trabalho.

 

Apoio na Lei da Quota no setor privado

(Lei n.º 4/2019)

 

  • 671,41 € (1,25 x IAS) – no apoio técnico a empregadores e trabalhadores através de ações de Acompanhamento Pós-Colocação.

 

  • 402,85 € (0, 75 x IAS) valor máximo por intervenção - nas ações do CRQE de apoio à intervenção do IEFP.

 

Ações de Formação Profissional

 

 Os valores são os previstos para as ações Qualificação de pessoas com deficiências e incapacidade

 

 

Como é feito o pagamento dos apoios?

O IEFP paga os apoios depois de aprovar o plano de ação plurianual. O pagamento é feito por ano civil, independentemente da duração da ação, da seguinte forma:

  • Adiantamento - 30% do valor aprovado para o ano civil.
  • Reembolsos trimestrais - Até 55% do apoio aprovado para o ano civil. Correspondem às ações concluídas, e às despesas realizadas com as pessoas apoiadas.
  • Pagamento de saldo intermédio - Pode haver um pagamento adicional ou devolução de apoios, de acordo a execução anual. O acerto pode ser feito no adiantamento do ano seguinte.
  • Pagamento de saldo final - Pode haver um pagamento adicional ou devolução de apoios.

Quais as condições para se candidatar?

Para se candidatar a CRQE, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:

  • Estar legalmente constituída e registada;
  • Ter contabilidade organizada, se aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Ter as licenças e requisitos legais para exercer atividade ou comprovar que iniciou o processo para os obter;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não ter sido condenada, nos últimos dois anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral;
  • Ter certificação adequada para realizar ações de formação profissional, se aplicável;
  • Ter instalações adequadas para as atividades e mostrar que tem os meios e as condições técnicas para desenvolver as ações de reabilitação profissional.

Onde e quando pode fazer a candidatura?

Onde: A candidatura é feita através do formulário disponível no portal iefponline.

Quando: Os períodos de candidatura são definidos pelo IEFP e divulgados no site do IEFP.

Estado atual: Candidaturas encerradas.

 

Períodos de candidaturas anteriores – Processo de credenciação 2025

Credenciação de CRQE nível 1 e 2 – De 16 de junho de 2025 a 31 de julho de 2025, conforme o  aviso de abertura de candidaturas,  e do Aditamento ao aviso

Credenciação de CRQE nível 3 - De 27 de novembro de 2025 a 29 de dezembro de 2025, conforme o aviso de abertura de candidaturas

Legislação e normativos

Normativo

Descritivo

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua versão atual, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho

Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades.

Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho, na sua redação atual, alterado pelo Despacho n.º 4519/2025, de 11 de abril, retificado e republicado pela Declaração de Retificação n.º 568/2025/2, de 20 de junho - Anexo III

Regulamento de credenciação e de concessão de apoios financeiros às entidades da rede de Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego do IEFP. Este regulamento aplica-se às ações às ações iniciadas a partir de 1/1/2026).

 

Entidades Prestadoras de Apoio Técnico

As Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT) são credenciadas pelo IEFP para dar apoio técnico a quem quer criar o seu próprio emprego ou empresa, através dos programas de empreendedorismo do IEFP.

O que fazem as EPAT?

As EPAT ajudam as pessoas que querem criar um projeto de negócio através de 2 tipos de apoio:

Apoio técnico antes da aprovação do projeto de criação do próprio emprego ou empresa

  • Ajudam a desenvolver competências de empreendedorismo;
  • Apoiam na criação e estruturação do projeto, incluindo a elaboração de planos de investimento e de negócio.

Apoio à consolidação do projeto

  • Acompanham o projeto aprovado durante os 2 primeiros anos de atividade da empresa;
  • Fazem consultoria sobre a gestão e o funcionamento do negócio.

Que entidades podem ser credenciadas como EPAT?

  • Entidades privadas sem fins lucrativos;
  • Autarquias locais.

As entidades devem ter serviços de apoio ao empreendedorismo.

Como funciona e qual a validade da credenciação?

Cada EPAT é credenciada para atuar em determinados concelhos.

A credenciação tem a duração de 3 anos. Pode ser renovada por períodos de 3 anos, se tiver avaliação positiva das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados.

A credenciação pode ser revogada, de acordo com as condições previstas no Protocolo de Cooperação celebrado entre a entidade e o IEFP.

Que apoios financeiros podem receber as EPAT?

O IEFP dá apoio financeiro às EPAT. O valor varia conforme o tipo de apoio que a EPAT dá aos promotores de projetos empreendedores:

  • Apoio técnico antes da aprovação do projeto de criação de empresa - 1.342,83€ (2,5 do Indexante dos Apoios Sociais - IAS);
  • Apoio técnico à consolidação do projeto - 4.297,04 € (8 IAS).

O apoio financeiro só é pago se o projeto empreendedor for aprovado e receber financiamento.

Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.

Pagamento do apoio

O pagamento do apoio é feito no prazo de 30 dias após a receção dos pedidos de pagamento e da ficha de avaliação da EPAT pelos promotores/empresas.

Quais as condições para se candidatar?

Para ser credenciada como EPAT, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:

  • Estar legalmente constituída e registada;
  • Ter contabilidade organizada, se aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Ter uma situação financeira estável nos últimos 2 anos, que garanta a continuidade da sua estrutura;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não ter sido condenada, nos últimos 2 anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral;
  • Ter instalações adequadas para receber os promotores, assegurar confidencialidade dos atendimentos e condições de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Ter condições e competências para exercer a atividade de apoio técnico.

Onde e quando pode fazer a candidatura?

Onde: A candidatura à credenciação como EPAT é feita no iefponline através de formulário próprio.   

Quando: Os períodos de candidatura são definidos pelo IEFP e divulgados no site do IEFP.  

Estado atual: Candidaturas encerradas.

Rede EPAT

A atual rede (processo de credenciação de 2024) é válida até 23 de julho de 2027.

Legislação e normativos

 

Normativo

Descritivo

Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio

Aprova a medida de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP).

4.ª revisão do Regulamento do ATCP (21-05-2024)

Define e divulga as regras do ATCP. Este regulamento é válido de 24 de julho de 2024 a 23 de julho de 2027.

Regulamento de Credenciação das EPAT (06-04-2021)

 

Define as regras do processo de credenciação das entidades e os critérios para a constituição da respetiva rede.

 

As Entidades de Acompanhamento Empreende XXI (EA) são credenciadas pelo IEFP para dar apoio técnico a quem criou o seu próprio emprego ou empresa através da medida Empreende XXI.

O que fazem as Entidades de Acompanhamento (EA)?

As EA analisam se os projetos de investimento são viáveis financeiramente e dão apoio técnico especializado, que pode ser de duas formas:

  • Apoio antes da aprovação da candidatura
    • Ajudam a criar e a organizar o projeto;
    • Apoiam na conceção e elaboração de planos de investimento e modelos de negócio.
  • Apoio de mentoria e consultoria especializada nos primeiros 3 anos da empresa
    • Acompanham o projeto já aprovado;
    • Aconselham sobre pontos fracos na gestão ou no funcionamento do projeto;
    • Ajudam a desenvolver competências de empreendedorismo e a estruturar o projeto.

Estas entidades podem ainda:

  • Acolher ou incubar o projeto de investimento aprovado, nas suas instalações;
  • Desenvolver bootcamps, workshops, seminários, ações de formação em empreendedorismo e materiais didáticos.

Que entidades podem ser credenciadas como EA?

Podem ser credenciadas pelo IEFP as entidades incubadoras com protocolo com a Startup Portugal com recursos e serviços de apoio ao empreendedorismo.

A credenciação destas entidades é válida até ao final do último contrato de apoio técnico celebrado.  

Que apoios financeiros podem receber as EA?

O IEFP dá apoio financeiro às EA. O valor varia conforme o tipo de apoio que a EA dá aos promotores dos projetos:

  • Apoio antes da apresentação e aprovação da candidatura pelo IEFP - Um valor igual ao Indexante dos Apoios Sociais - IAS.
  • Análise da viabilidade financeira de cada projeto com decisão final - 70% do IAS.
  • Acompanhamento e consultoria após aprovação do projeto – 12 IAS. Este valor pode ser ajustado se o apoio durar menos de 3 anos.
  • Atividades complementares – até 60 IAS por ano. Inclui:
    • Workshops, seminários e formações em empreendedorismo;
    • Criação de materiais didáticos;
    • Bootcamps
    • Apoio e serviços de incubação de novas empresas.

Rede EA

Consulte aqui a atual rede de EA credenciada:

Legislação e normativos

Normativo

Descritivo

Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 44/2023, de 10 de fevereiro

Cria e regula a medida Empreende XXI.

Manual de Credenciação – Entidades de Acompanhamento Empreende XXI – Regulamento da atividade (14-03-2023)

Define as regras do processo de credenciação das entidades, e o funcionamento da atividade das Entidades de Acompanhamento Empreende XXI.

 

Manual de Credenciação – Entidades de Acompanhamento Empreende XXI – Regulamento da atividade (15-07-2022)

Válido até 14-03-2023.