O IEFP conta com diferentes redes de entidades parceiras que reforçam o apoio dado pelos centros de emprego e formação profissional a cidadãos e entidades, nas áreas da reabilitação profissional e do empreendedorismo.
As redes credenciadas pelo IEFP são:
-
Rede Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego
Apoia pessoas com deficiência e incapacidade na qualificação, integração, manutenção e progressão no emprego.
-
Rede Entidades Prestadoras de Apoio Técnico
Apoia projetos de criação do próprio emprego ou empresa.
-
Rede Entidades de Acompanhamento Empreende XXI
Presta apoio especializado aos projetos aprovados da medida Empreende XXI.
Conheça aqui as redes:
Os Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego (CRQE) são estruturas de apoio e suporte aos Centros de Emprego e Formação Profissional, com intervenção especializada na reabilitação profissional.
Estes centros são credenciados pelo IEFP para apoiar pessoas com deficiência na sua integração profissional, assegurar a manutenção no emprego e o acesso à formação profissional.
Que entidades podem ser credenciadas como CRQE?
- Entidades públicas que não façam parte da administração direta do Estado;
- Entidades privadas sem fins lucrativos.
As entidades devem ser especializadas na área da reabilitação profissional.
O que fazem os CRQE?
As atividades e intervenções dos CRQE variam consoante o nível de credenciação atribuído pelo IEFP.
CRQE de nível 1:
- Informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego (IAOQE);
- Apoio à colocação;
- Acompanhamento pós-colocação;
- Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas;
- Apoio ao emprego e às empresas que empregam pessoas com deficiência;
- Apoio na aplicação da Lei da Quota (Lei n.º 4/2019);
- Formação profissional (inicial e contínua) para pessoas com deficiência que não conseguem integrar as formações regulares;
CRQE de nível 2 e 3:
- Todas as atividades e intervenções para os CRQE de nível 1;
- Avaliação da capacidade de trabalho de pessoas com deficiência;
- Prescrição de produtos de apoio indispensáveis para a formação e o emprego;
- Apoio no regresso ao trabalho para quem adquire deficiência na vida adulta e profissional;
- Formação profissional com currículos adaptados para pessoas que necessitam de apoios à aprendizagem, que os serviços do IEFP não conseguem oferecer;
- Apoio na frequência de formações profissionais do IEFP e dos Centros de Formação de Gestão Participada;
- Formação até 800 horas, antes de iniciar as ações de formação das pessoas com deficiência, para recuperar e desenvolver competências pessoais e sociais.
Os CRQE de nível 3 podem optar por não desenvolver as ações de formação profissional.
Como funciona e qual a validade da credenciação?
A credenciação como CRQE é atribuída pelo IEFP a entidades, para colaborar com os Centros de Emprego e Formação Profissional, no apoio às pessoas com deficiência.
A credenciação é válida por 3 anos. Pode ser renovada por igual período, até um máximo de 6 anos.
A rede de CRQE assegura a intervenção junto de todos os centros de emprego e centros de emprego e formação profissional do IEFP, e tem a seguinte composição:
- CRQE de nível 1, de âmbito territorial local, para intervenção junto dos serviços de emprego do IEFP;
- CRQE de nível 2, de âmbito territorial alargado, a constituir de entre as entidades credenciadas como CRQE de nível 1;
-
CRQE de nível 3, de âmbito territorial nacional ou regional, que disponibilizam respostas numa determinada área de especialização.
Estes CRQE podem disponibilizar respostas para a problemática relacionada com as deficiências das funções sensoriais, designadamente visuais e auditivas, musculoesqueléticas e relacionadas com o movimento e das funções mentais, nomeadamente das funções mentais globais, entre outras.
Como é constituída a rede de CRQE?
A rede de CRQE é formada por um conjunto de entidades credenciadas que prestam serviços especializados, com diferentes níveis de atuação:
- A nível local – CRQE de nível 1;
- A nível territorial mais alargado - CRQE de nível 2;
- A nível regional ou nacional - CRQE de nível 3.
Que apoios financeiros podem receber os CRQE?
Os apoios pagos pelo IEFP dependem do tipo de ações realizadas e são calculados por ação concluída e por pessoa (custos unitários).
IAS - Indexante dos Apoios Sociais - em 2026, o valor é de 537,13 €.
|
Ações apoiadas |
Valor do apoio |
|
Ações de Informação, Avaliação e Orientação para a Qualificação e o Emprego (IAOQE)
|
|
|
Ações de Apoio à Colocação
|
Se uma ação terminar mais cedo (por exemplo, por desistência da pessoa apoiada), o apoio é pago de forma proporcional ao tempo que a ação durou.
|
|
Ações de Acompanhamento Pós-Colocação
|
Apoio dado por ação com a duração de 12 meses. Se a ação durar menos de 12 meses ou for prolongada, o apoio é ajustado ao tempo real da ação.
|
|
Ações de apoio à formação profissional
|
O valor/hora máximo é dado por intervenção e corresponde ao pagamento aos formadores do IEFP.
|
|
Ações em simultâneo (Ações de IAOQE + Ações de Apoio à Colocação + Ações Acompanhamento Pós-Colocação)
|
Nas situações em que as ações de Informação, Avaliação e Orientação para a Qualificação e o Emprego sejam desenvolvidas ao mesmo tempo que outras ações, os valores a pagar são:
|
|
Apoio na Lei da Quota no setor privado (Lei n.º 4/2019) |
|
|
Ações de Formação Profissional
|
Os valores são os previstos para as ações Qualificação de pessoas com deficiências e incapacidade
|
Como é feito o pagamento dos apoios?
O IEFP paga os apoios depois de aprovar o plano de ação plurianual. O pagamento é feito por ano civil, independentemente da duração da ação, da seguinte forma:
- Adiantamento - 30% do valor aprovado para o ano civil.
- Reembolsos trimestrais - Até 55% do apoio aprovado para o ano civil. Correspondem às ações concluídas, e às despesas realizadas com as pessoas apoiadas.
- Pagamento de saldo intermédio - Pode haver um pagamento adicional ou devolução de apoios, de acordo a execução anual. O acerto pode ser feito no adiantamento do ano seguinte.
- Pagamento de saldo final - Pode haver um pagamento adicional ou devolução de apoios.
Quais as condições para se candidatar?
Para se candidatar a CRQE, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:
- Estar legalmente constituída e registada;
- Ter contabilidade organizada, se aplicável;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
- Ter as licenças e requisitos legais para exercer atividade ou comprovar que iniciou o processo para os obter;
- Não ter salários em atraso;
- Não ter sido condenada, nos últimos dois anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral;
- Ter certificação adequada para realizar ações de formação profissional, se aplicável;
- Ter instalações adequadas para as atividades e mostrar que tem os meios e as condições técnicas para desenvolver as ações de reabilitação profissional.
Onde e quando pode fazer a candidatura?
Onde: A candidatura é feita através do formulário disponível no portal iefponline.
Quando: Os períodos de candidatura são definidos pelo IEFP e divulgados no site do IEFP.
Estado atual: Candidaturas encerradas.
Períodos de candidaturas anteriores – Processo de credenciação 2025
Credenciação de CRQE nível 1 e 2 – De 16 de junho de 2025 a 31 de julho de 2025, conforme o aviso de abertura de candidaturas, e do Aditamento ao aviso
Credenciação de CRQE nível 3 - De 27 de novembro de 2025 a 29 de dezembro de 2025, conforme o aviso de abertura de candidaturas
Legislação e normativos
|
Normativo |
Descritivo |
|
Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua versão atual, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho |
Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades. |
|
Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho, na sua redação atual, alterado pelo Despacho n.º 4519/2025, de 11 de abril, retificado e republicado pela Declaração de Retificação n.º 568/2025/2, de 20 de junho - Anexo III |
Regulamento de credenciação e de concessão de apoios financeiros às entidades da rede de Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego do IEFP. Este regulamento aplica-se às ações às ações iniciadas a partir de 1/1/2026). |
Entidades Prestadoras de Apoio Técnico
As Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT) são credenciadas pelo IEFP para dar apoio técnico a quem quer criar o seu próprio emprego ou empresa, através dos programas de empreendedorismo do IEFP.
O que fazem as EPAT?
As EPAT ajudam as pessoas que querem criar um projeto de negócio através de 2 tipos de apoio:
Apoio técnico antes da aprovação do projeto de criação do próprio emprego ou empresa
- Ajudam a desenvolver competências de empreendedorismo;
- Apoiam na criação e estruturação do projeto, incluindo a elaboração de planos de investimento e de negócio.
Apoio à consolidação do projeto
- Acompanham o projeto aprovado durante os 2 primeiros anos de atividade da empresa;
- Fazem consultoria sobre a gestão e o funcionamento do negócio.
Que entidades podem ser credenciadas como EPAT?
- Entidades privadas sem fins lucrativos;
- Autarquias locais.
As entidades devem ter serviços de apoio ao empreendedorismo.
Como funciona e qual a validade da credenciação?
Cada EPAT é credenciada para atuar em determinados concelhos.
A credenciação tem a duração de 3 anos. Pode ser renovada por períodos de 3 anos, se tiver avaliação positiva das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados.
A credenciação pode ser revogada, de acordo com as condições previstas no Protocolo de Cooperação celebrado entre a entidade e o IEFP.
Que apoios financeiros podem receber as EPAT?
O IEFP dá apoio financeiro às EPAT. O valor varia conforme o tipo de apoio que a EPAT dá aos promotores de projetos empreendedores:
- Apoio técnico antes da aprovação do projeto de criação de empresa - 1.342,83€ (2,5 do Indexante dos Apoios Sociais - IAS);
- Apoio técnico à consolidação do projeto - 4.297,04 € (8 IAS).
O apoio financeiro só é pago se o projeto empreendedor for aprovado e receber financiamento.
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.
Pagamento do apoio
O pagamento do apoio é feito no prazo de 30 dias após a receção dos pedidos de pagamento e da ficha de avaliação da EPAT pelos promotores/empresas.
Quais as condições para se candidatar?
Para ser credenciada como EPAT, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:
- Estar legalmente constituída e registada;
- Ter contabilidade organizada, se aplicável;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
- Ter uma situação financeira estável nos últimos 2 anos, que garanta a continuidade da sua estrutura;
- Não ter salários em atraso;
- Não ter sido condenada, nos últimos 2 anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral;
- Ter instalações adequadas para receber os promotores, assegurar confidencialidade dos atendimentos e condições de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Ter condições e competências para exercer a atividade de apoio técnico.
Onde e quando pode fazer a candidatura?
Onde: A candidatura à credenciação como EPAT é feita no iefponline através de formulário próprio.
Quando: Os períodos de candidatura são definidos pelo IEFP e divulgados no site do IEFP.
Estado atual: Candidaturas encerradas.
Rede EPAT
A atual rede (processo de credenciação de 2024) é válida até 23 de julho de 2027.
- Rede de EPAT por abrangência geográfica (05-03-2026)
- Rede de EPAT por concelho - versão excel e versão pdf (05-03-2026)
Legislação e normativos
|
Normativo |
Descritivo |
|
Aprova a medida de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP). |
|
|
4.ª revisão do Regulamento do ATCP (21-05-2024) |
Define e divulga as regras do ATCP. Este regulamento é válido de 24 de julho de 2024 a 23 de julho de 2027. |
|
Regulamento de Credenciação das EPAT (06-04-2021)
|
Define as regras do processo de credenciação das entidades e os critérios para a constituição da respetiva rede. |
As Entidades de Acompanhamento Empreende XXI (EA) são credenciadas pelo IEFP para dar apoio técnico a quem criou o seu próprio emprego ou empresa através da medida Empreende XXI.
O que fazem as Entidades de Acompanhamento (EA)?
As EA analisam se os projetos de investimento são viáveis financeiramente e dão apoio técnico especializado, que pode ser de duas formas:
-
Apoio antes da aprovação da candidatura
- Ajudam a criar e a organizar o projeto;
- Apoiam na conceção e elaboração de planos de investimento e modelos de negócio.
-
Apoio de mentoria e consultoria especializada nos primeiros 3 anos da empresa
- Acompanham o projeto já aprovado;
- Aconselham sobre pontos fracos na gestão ou no funcionamento do projeto;
- Ajudam a desenvolver competências de empreendedorismo e a estruturar o projeto.
Estas entidades podem ainda:
- Acolher ou incubar o projeto de investimento aprovado, nas suas instalações;
- Desenvolver bootcamps, workshops, seminários, ações de formação em empreendedorismo e materiais didáticos.
Que entidades podem ser credenciadas como EA?
Podem ser credenciadas pelo IEFP as entidades incubadoras com protocolo com a Startup Portugal com recursos e serviços de apoio ao empreendedorismo.
A credenciação destas entidades é válida até ao final do último contrato de apoio técnico celebrado.
Que apoios financeiros podem receber as EA?
O IEFP dá apoio financeiro às EA. O valor varia conforme o tipo de apoio que a EA dá aos promotores dos projetos:
- Apoio antes da apresentação e aprovação da candidatura pelo IEFP - Um valor igual ao Indexante dos Apoios Sociais - IAS.
- Análise da viabilidade financeira de cada projeto com decisão final - 70% do IAS.
- Acompanhamento e consultoria após aprovação do projeto – 12 IAS. Este valor pode ser ajustado se o apoio durar menos de 3 anos.
-
Atividades complementares – até 60 IAS por ano. Inclui:
- Workshops, seminários e formações em empreendedorismo;
- Criação de materiais didáticos;
- Bootcamps
- Apoio e serviços de incubação de novas empresas.
Rede EA
Consulte aqui a atual rede de EA credenciada:
- Lista das Entidades de Acompanhamento (por ordem alfabética) - atualizada em 18-02-2026
- Lista das Entidades de Acompanhamento (por distrito) - atualizada em 18-02-2026
Legislação e normativos
|
Normativo |
Descritivo |
|
Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 44/2023, de 10 de fevereiro |
Cria e regula a medida Empreende XXI. |
|
Manual de Credenciação – Entidades de Acompanhamento Empreende XXI – Regulamento da atividade (14-03-2023)
|
Define as regras do processo de credenciação das entidades, e o funcionamento da atividade das Entidades de Acompanhamento Empreende XXI.
|
|
Manual de Credenciação – Entidades de Acompanhamento Empreende XXI – Regulamento da atividade (15-07-2022) |
Válido até 14-03-2023. |