Conjunto integrado de medidas que visam apoiar a qualificação e o emprego das pessoas com deficiência que apresentam dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego.
Ao nível do emprego, existe um conjunto de apoios que visam facilitar a integração e manutenção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Conheça as medidas existentes e as respetivas modalidades de apoio que como integram.
A medida Apoios à Integração, Manutenção e Reintegração no Mercado de Trabalho compreende um conjunto de apoios facilitadores da integração, manutenção e reintegração dos seus destinatários no mercado de trabalho. Integra como modalidades seguintes de apoio:
- Informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego
- Apoio à colocação
- Acompanhamento pós-colocação
- Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas
INFORMAÇÃO, AVALIAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO
Esta modalidade integra um conjunto de apoios às pessoas com deficiência na escolha informada do seu percurso profissional através da identificação das etapas e dos meios mais adequados à elevação do seu nível de empregabilidade e à inserção no mercado de trabalho.
As ações no âmbito desta modalidade de apoio têm a duração máxima de 4 meses e podem abranger:
- Informação para a qualificação e o emprego visando proporcionar os elementos úteis para a definição de possíveis percursos profissionais, incluindo os produtos e dispositivos destinados a compensar e atenuar as limitações de atividade
- Avaliação para a qualificação e o emprego para determinar a capacidade de trabalho e identificar as adaptações do meio e os produtos e dispositivos mais adequados, com vista a superar as limitações de atividade e restrições de participação no âmbito do trabalho e emprego
- Orientação para a qualificação e o emprego apoiando as pessoas com deficiência na escolha informada do seu percurso profissional através da identificação das etapas e dos meios mais adequados à elevação do seu nível de empregabilidade e à inserção no mercado de trabalho
Promotores
- Pessoas coletivas de direito público que não façam parte da administração direta do Estado e pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, credenciadas pelo IEFP como centros de recursos enquanto estruturas de suporte e apoio aos serviços de emprego e de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional.
Destinatários
- Pessoas com deficiência inscritas e encaminhadas pelos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, incluindo as que solicitem apoio financeiro ao IEFP para aquisição de produtos de apoio e os trabalhadores em regime de emprego apoiado para efeitos de avaliação da capacidade de trabalho
Apoios
Para as pessoas com deficiência
- Apoio técnico na tomada de decisões vocacionais adequadas à inserção profissional
-
Apoio financeiro aos destinatários desempregados para frequência das ações:
- subsídio de refeição
- despesas de deslocação
- subsídio de acolhimento de dependentes
- subsídio de alojamento
- seguro
Para as entidades promotoras (centros de recursos)
- Comparticipação financeira no valor de 75% do IAS*, por ação concluída e por destinatário abrangido, nos custos com o pessoal afeto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das ações e encargos gerais dos projetos
- Comparticipação na íntegra nas despesas relativas ao pagamento de despesas de deslocação, alimentação, alojamento, acolhimento de dependentes e seguros dos destinatários
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26
Regulamentos
- Despacho n.º 9251/2016, de 20 de julho - consulte o Anexo III - Regulamento dos Centros de Recursos - aplicável a partir de 25 de julho de 2016, inclusive
- Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho - consulte o Anexo III - Regulamento dos Centros de Recursos - aplicável de 22 de junho de 2015 a 24 de julho de 2016
APOIOS À COLOCAÇÃO
Processo de mediação entre as pessoas com deficiência e os empregadores, desenvolvido pelos centros de recursos da rede de suporte do IEFP equacionando simultaneamente, os aspetos relativos à acessibilidade, à adaptação do posto de trabalho, ao desenvolvimento de competências gerais de empregabilidade, bem como sensibilizando os empregadores para as vantagens da sua contratação, apoiando o candidato na procura ativa de emprego e na criação do próprio emprego.
As ações, com duração máxima de 12 meses (*), podem abranger:
- Avaliação dos perfis dos candidatos e dos postos de trabalho disponibilizados pelos empregadores
- Apoio na procura ativa de emprego possibilitando a identificação de postos de trabalho em função dos perfis dos candidatos
- Apoio à integração através de apoio técnico aos potenciais empregadores e aos candidatos a emprego com deficiência, bem como aos que pretendam criar o seu próprio emprego, designadamente, ao nível da criação de condições de acessibilidade, de adaptação do posto de trabalho e de apoio à reorganização do processo produtivo
(*) A contagem do prazo suspende-se caso o destinatário seja integrado num estágio ou num contrato emprego-inserção, sendo retomada logo que este termine.
Promotores
- Pessoas coletivas de direito público que não façam parte da administração direta do Estado e pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, credenciadas pelo IEFP como centros de recursos enquanto estruturas de suporte e apoio aos serviços de emprego e de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional.
Destinatários
- Pessoas com deficiência, desempregadas ou empregadas que pretendam mudar de emprego, inscritas e encaminhadas pelos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional
- Empregadores que pretendam contratar trabalhadores com deficiência
Apoios
Para as pessoas com deficiência
- Apoio técnico à integração no mercado de trabalho, incluindo na criação do próprio emprego
-
Apoio financeiro aos destinatários desempregados para frequência das ações:
- subsídio de refeição
- despesas de deslocação
- subsídio de acolhimento de dependentes
- subsídio de alojamento
- seguro
Para os empregadores
- Apoio técnico aos empregadores que pretendam contratar trabalhadores com deficiência
Para as entidades promotoras (centros de recursos)
- Comparticipação financeira no valor de 1,5 IAS*, por ação concluída e por destinatário abrangido, nos custos incorridos com o pessoal afeto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das ações e encargos gerais dos projetos
- Comparticipação na íntegra nas despesas efetuadas com o pagamento aos destinatários das despesas de deslocação, alimentação, alojamento, acolhimento de dependentes e seguros
Sempre que o centro de recursos proceda à colocação do destinatário, pode ainda beneficiar de um apoio sob a forma de subsídio não reembolsável, concedido de uma só vez, nos seguintes montantes:
- 1 IAS, por cada destinatário colocado com contrato de trabalho a termo com duração mínima de 12 meses
- 1,5 IAS, por cada destinatário que crie o próprio emprego ou que seja colocado com contrato de trabalho sem termo
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26
Regulamentos
- Despacho n.º 9251/2016, de 20 de julho - consulte o Anexo III - Regulamento dos Centros de Recursos - aplicável a partir de 25 de julho de 2016, inclusive
- Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho - consulte o Anexo III - Regulamento dos Centros de Recursos - aplicável de 22 de junho de 2015 a 24 de julho de 2016
ACOMPANHAMENTO PÓS-COLOCAÇÃO
Apoio técnico aos trabalhadores com deficiência e respetivos empregadores, visando a manutenção no emprego e a progressão na carreira das pessoas com deficiência, através de intervenções especializadas no domínio da reabilitação profissional, desenvolvidas pelos centros de recursos da rede de suporte do IEFP, IP, designadamente:
- Adaptação às funções a desenvolver e ao posto de trabalho
- Integração no ambiente sócio laboral da empresa
- Desenvolvimento de comportamentos pessoais e sociais adequados ao estatuto de trabalhador
- Acessibilidade para deslocações às instalações da empresa por parte dos trabalhadores com deficiência
- Apoio à reinserção profissional de pessoas que adquiram deficiência, através designadamente da reorganização das funções profissionais
O período máximo de duração das ações é de 12 meses, podendo ser prorrogado até ao limite de 24 meses, em situações excecionais, designadamente, no caso de pessoas com deficiência ao nível das funções mentais, desde que devidamente justificado. No caso do emprego apoiado em mercado aberto, a duração pode ser de 36 meses, prorrogáveis anualmente, existindo razões fundamentadas.
No caso de entidades formadoras que desenvolvem ações de qualificação para pessoas com deficiência que realizem ações de acompanhamento pós-colocação para os seus formandos que fiquem empregados no final da formação, as ações têm a duração máxima de 12 meses.
Promotores
- Pessoas coletivas de direito público que não façam parte da administração direta do Estado e pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, credenciadas pelo IEFP, IP como centros de recursos enquanto estruturas de suporte e apoio aos serviços de emprego e de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional
- Entidades formadoras que desenvolvem ações de qualificação para pessoas com deficiência (para os seus formandos que fiquem empregados no final da formação).
Destinatários
- Trabalhadores com deficiência, por conta própria ou de outrem, que necessitem de apoio para a manutenção ou progressão no emprego, inscritos e encaminhados pelos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional
- Empregadores que tenham ao seu serviço trabalhadores com deficiência, contratados em regime normal ou em regime de emprego apoiado, a frequentar estágios financiados pelo IEFP ou contrato emprego-inserção (CEI) ou ainda mantenham ao seu serviço trabalhadores que tenham adquirido deficiência
Apoios
Para os destinatários e empregadores
- Apoio técnico visando a manutenção no emprego e a progressão na carreira das pessoas com deficiência
- Apoio técnico aos empregadores que celebrem contratos de trabalho em regime normal ou regime de emprego apoiado, promovam estágios financiados pelo IEFP, IP ou contratos de emprego-inserção ou mantenham ao seu serviço trabalhadores que tenham adquirido deficiência
Para as entidades promotoras (centros de recursos)
- Comparticipação financeira no valor de 1,25 IAS*, por cada destinatário abrangido, nos custos com o pessoal afeto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das ações e encargos gerais dos projetos
Nota:
No caso de ações com duração inferior a 12 meses ou objeto de prorrogação, a comparticipação é paga atendendo à efetiva duração da ação com base no referido valor.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26
Regulamentos
- Despacho n.º 9251/2016, de 20 de julho - consulte o Anexo III - Regulamento dos Centros de Recursos - aplicável a partir de 25 de julho de 2016, inclusive
- Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho - consulte o Anexo III - Regulamento dos Centros de Recursos - aplicável de 22 de junho de 2015 a 24 de julho de 2016
ADAPTAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO/ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS
Apoios financeiros aos empregadores que necessitem de adaptar o equipamento ou o posto de trabalho às dificuldades funcionais do trabalhador com deficiência, bem como eliminar obstáculos físicos que impeçam ou dificultem o acesso do trabalhador ao local de trabalho ou a sua mobilidade no interior das instalações.
Promotores
-
Empregadores de direito privado ou de direito público que não façam parte da administração direta do Estado que:
- celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, com pessoas com deficiência
- celebrem contratos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em mercado aberto
-
No que concerne apenas à adaptação de postos de trabalho, os empregadores de direito privado ou de direito público que não façam parte da administração direta do Estado que:
- promovam estágios financiados pelo IEFP ou qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção
- mantenham nos seus quadros trabalhadores que tenham adquirido deficiência, desde que, tratando-se de acidente de trabalho ou doença profissional, essa responsabilidade não pertença à entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente ou doença profissional ou ao respetivo grupo empresarial
Destinatários
-
Pessoas com deficiência numa das seguintes condições:
- desempregadas ou à procura do 1.º emprego, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional
- destinatárias do contrato de emprego apoiado em mercado aberto
- destinatárias de medidas ou programas de estágios financiados pelo IEFP e de qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção
- Trabalhadores que adquirem deficiência durante a sua vida profissional e cuja manutenção do emprego exija a adaptação do seu posto de trabalho
Apoios
Apoios para adaptação de postos de trabalho
Nos contratos de trabalho e contratos de emprego apoiado em mercado aberto:
- Subsídio não reembolsável, até 16 IAS* por cada pessoa com deficiência
Nos estágios financiados e nas modalidades de contratos emprego-inserção:
- Subsídio não reembolsável, até 8 IAS por cada pessoa com deficiência admitida
No fim da execução do estágio ou do contrato emprego-inserção, ocorrendo a contratação da pessoa com deficiência pela entidade promotora, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, podem ser comparticipados os 50% remanescentes da solução técnica apoiada para adaptação do posto de trabalho, até ao montante de 16 IAS.
Quando se trate de manutenção do emprego:
- Subsídio não reembolsável, que não pode exceder 50% do custo da adaptação nem 16 vezes o IAS
Apoios para eliminação de barreiras arquitetónicas
- Subsídio não reembolsável, até ao limite de 16 vezes o valor do IAS não podendo exceder 50% do valor da obra ou do meio técnico adquirido (apenas para edifícios ou estabelecimentos licenciados ou construídos antes de 8 de fevereiro de 2007)
Notas:
- Os apoios para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas são cumuláveis entre si e não podem ser concedidos por mais de uma vez à mesma entidade empregadora em relação às mesmas adaptações. (ii) Os apoios para adaptação do posto de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas podem ser concedidos no caso de contratação a tempo parcial, desde que o período normal de trabalho seja igual ou superior a 50% do respetivo limite máximo legal.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26
Condições de acesso
A responsabilidade pela implementação e pelos custos com a adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas é dos empregadores, a quem compete adotar as medidas adequadas para que a pessoa com deficiência tenha acesso ao emprego e o possa exercer. O IEFP pode, excecionalmente, conceder apoios financeiros quando se verifiquem as seguintes condições:
- A imprescindibilidade dos mesmos para o acesso ao emprego da pessoa com deficiência ou para a manutenção do emprego do trabalhador que tenha adquirido deficiência, confirmada pelo centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional
- A necessidade e adequação da adaptação ou da eliminação de barreiras arquitetónicas, resultante da avaliação de um determinado posto de trabalho e do desempenho do trabalhador para o mesmo
- A rentabilidade social inerente aos apoios a conceder para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas, analisando as alternativas de colocação e as aptidões profissionais da pessoa com deficiência
Nota: Os apoios não são aplicáveis no caso de trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional, sempre que essa responsabilidade pertença ao empregador ao serviço do qual ocorreu o acidente ou doença, ou ao respetivo grupo empresarial.
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
Manuais de procedimentos
Manual de Procedimentos para candidaturas apresentadas a partir de 22 de junho de 2015, inclusive
Manual de Procedimentos para candidaturas apresentadas após 11 de setembro de 2013 e aprovadas até 21 de junho de 2015
Manual de Procedimentos para candidaturas apresentadas até 11 de setembro de 2013, inclusive
A medida Emprego Apoiado tem por finalidade apoiar o exercício de uma atividade profissional ou a realização de atividades socialmente úteis, visando o desenvolvimento de competências relacionais, pessoais e profissionais que facilitem a transição das pessoas com deficiência, quando possível, para o regime normal de trabalho. Integra as seguintes modalidades de apoio:
- Estágios de Inserção
- Contratos Emprego-Inserção
- Emprego Protegido
- Emprego Apoiado em Mercado Aberto
►Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.
ESTÁGIOS DE INSERÇÃO
Desenvolvimento de atividades em contexto laboral por pessoas com deficiência de modo a aferir as condições para o exercício de uma atividade profissional, a desenvolver as suas competências pessoais e profissionais, complementando-as e aperfeiçoando-as, por forma a promover e a facilitar a sua inserção profissional e a potenciar o seu desempenho. Os estágios têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis.
Notas:
(i) Considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho.
(ii) Não são abrangidos por esta medida os estágios curriculares de quaisquer cursos.
Destinatários
- Pessoas com deficiência e incapacidade inscritas como desempregadas nos serviços de emprego
Promotores
- Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Apoios
Para os estagiários
-
Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
- 1,3 IAS (*) – sem nível de qualificação, nível 1, 2 e 3: 662,04 €
- 1,7 IAS – nível 4: 865,74 €
- 1,8 IAS – nível 5: 916,67 €
- 2,2 IAS – nível 6: 1 120,37 €
- 2,4 IAS – nível 7: 1 222,22 €
- 2,6 IAS – nível 8: 1 324,08 €
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
- Transporte - caso a entidade promotora não assegure o transporte entre a residência habitual e o local de estágio, pagamento do custo das viagens em transporte coletivo, ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante de 10% do IAS: 50,93 €
- Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
Para as entidades promotoras
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
- Bolsa de estágio: comparticipação de 80%
- Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 6,00 €/dia
- Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = 16,79 €
- Despesas de transporte: 10% IAS = 50,93 €
As entidades promotoras podem ainda beneficiar dos seguintes apoios:
- Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação
- Apoio para a adaptação de postos de trabalho (em casos justificados) - subsídio não reembolsável no valor máximo de 8 x IAS (4.074,08 €), por cada pessoa com deficiência
- No fim da execução do estágio se ocorrer a contratação do destinatário pela entidade promotora mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo, com duração mínima inicial de um ano, podem ser comparticipados os 50% remanescentes da solução técnica apoiada para adaptação do posto de trabalho, até ao montante total de 16 x IAS (8.148,16 €)
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
Condições de candidatura
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
Nota: A entidade promotora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial estão impedidas de indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 24 meses anteriores à data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão ou, ainda, no caso de contratos de trabalho celebrados com jovens em férias escolares, nos termos do disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Candidatura
A medida Estágios de Inserção tem um regime de candidatura aberta, sendo as candidaturas analisadas e decididas ao longo do ano.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt).
Nota: Têm prioridade as candidaturas em que o estágio constitua a primeira etapa de um processo de inserção profissional sob a forma de emprego em regime normal ou contrato de emprego apoiado em entidade empregadora.
Documentação de apoio
►Guia de apoio às candidaturas - Estágios
Legislação e normativos
►Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho
►Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro
►Regulamento da medida Estágios INICIAR (27-09-2024)
Regulamentos anteriores
►6.ª revisão do regulamento Estágios ATIVAR.PT (21-05-2024)
►5.ª revisão do regulamento Estágios ATIVAR.PT (15-12-2022)
►4.ª revisão do regulamento Estágios ATIVAR.PT (07-01-2022)
►3.ª revisão do regulamento Estágios ATIVAR.PT (21-09-2021)
►2.ª revisão do regulamento Estágios ATIVAR.PT(22-06-2021)
►1.ª revisão do regulamento Estágios ATIVAR.PT (07-10-2020)
►Regulamento Estágios Profissionais (4.ª revisão - 26-02-2020)
►Regulamento Estágios Profissionais (3.ª revisão - 06-03-2019)
►Regulamento Estágios Profissionais (2.ª revisão - 23-01-2018)
►Regulamento Estágios Profissionais (1.ª revisão retificada em 26-09-2017)
►Regulamento Estágios Profissionais (1.ª revisão - 28-08-2017)
►Regulamento Estágios Profissionais (03-05-2027 - aplicável até 27-08-2017, inclusive)
►Candidaturas apresentadas até 7 de abril de 2017, inclusive, consulte este Regulamento
CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE
Realização, por pessoas com deficiência, de atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias, no âmbito de projetos promovidos por entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses.
Promotores
-
Entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, designadamente:
- serviços públicos que desenvolvam atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas e se integrem nos domínios do apoio social e do património natural, cultural e urbanístico
- autarquias locais
- entidades de solidariedade social
Destinatários
- Pessoas com deficiência, desempregadas ou à procura do 1.º emprego, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional
Nota: Consideram-se, ainda destinatárias as pessoas com deficiência que sejam subsidiadas ou beneficiárias do Rendimento Social de Inserção (RSI).
Apoios
Para as pessoas com deficiência
- Bolsa de acordo com as seguintes situações:
- Bolsa de ocupação mensal, no valor do IAS*, para pessoa com deficiência desempregada ou à procura do 1.º emprego ou beneficiária do RSI
- Bolsa mensal complementar, no valor de 20% do IAS, para pessoa com deficiência beneficiária do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego
- Despesas ou subsídio de transporte (entre a residência habitual e o local da atividade, caso o transporte não seja assegurado pela entidade)
- Subsídio de alimentação por cada dia de atividade
- Seguro de acidentes pessoais
- Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação
Nota: As pessoas com deficiência beneficiárias de prestações de desemprego ou de RSI têm direito ao tempo necessário para efetuar as diligências para a procura ativa de emprego, até ao limite de horas correspondentes a 4 dias por mês, devendo comprovar a efetivação das mesmas.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26
Para as entidades promotoras
A comparticipação financeira do IEFP, IP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por beneficiário, nos seguintes termos:
|
Entidades públicas ou privadas do setor empresarial local |
Entidades privadas sem fins lucrativos |
---|---|---|
Beneficiários da medida Contrato Emprego Inserção (CEI) |
€ 290,51 (i) |
€ 290,51 (i) |
Beneficiários da medida Contrato Emprego Inserção + (CEI+) |
€ 646,99 (ii) |
€ 697,92 (iii) |
- O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal complementar (100%), integrando, ainda, os encargos com o subsídio de alimentação e as despesas de transporte
- O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (90%), no subsídio de alimentação e nas despesas de transporte
- O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (100%), no subsídio de alimentação e nas despesas de transporte
O IEFP, IP concede ainda os seguintes apoios:
-
Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação
-
Apoio para a adaptação de postos de trabalho - subsídio não reembolsável, no valor máximo de 8 IAS, por cada pessoa com deficiência admitida
Nota: Quando, no final do contrato emprego-inserção, ocorra a contratação pela entidade promotora, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, pode ser comparticipado o valor remanescente da solução técnica apoiada até ao montante total de 16 IAS (€ 8.148,16)
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26
Condições de acesso As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
Legislação e normativos
►Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho, que republica o diploma
►Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril, Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro, Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro e pela Portaria n.º 136/2022, de 4 de abril
►Portaria n.º 245/2020, de 16 de outubro
►Despacho n.º 5604/2023, de 16 de maio
►8.ª revisão do Regulamento (18-06-2024)
Regulamentos anteriores:
►7.ª revisão do Regulamento (03-06-2022)
►6.ª revisão do Regulamento (05-04-2022)
► 5.ª revisão do Regulamento (06-10-2021)
►3.ª revisão do Regulamento (22-04-2016)
►Aprovadas entre 30 de janeiro de 2014 e 22 de abril de 2016, inclusive, consulte este Regulamento
►Aprovadas entre 19 de abril de 2011 e 29 de janeiro de 2014, inclusive, consulte este Regulamento
►Apresentadas até 18 de abril de 2011, inclusive, consulte este Manual de Procedimentos
EMPREGO PROTEGIDO
Atividade profissional desenvolvida por pessoas com deficiência e capacidade de trabalho reduzida, em estruturas produtivas especificamente criadas para o efeito e denominadas centros de emprego protegido (CEP).
Promotores
- Pessoas coletivas de direito público que não façam parte da administração direta do Estado ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos.
Destinatários
- Pessoas com deficiência, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 75 % da capacidade normal de trabalho de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais.
Nota: A capacidade para o trabalho para efeitos de integração no regime de emprego apoiado é fixada pelo IEFP.
Apoios
Para os trabalhadores em regime de emprego apoiado
- Retribuição aferida proporcionalmente à de um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho, de acordo com a graduação da sua capacidade, que não pode ser inferior ao valor da retribuição mínima garantida (RMMG).
Nota: O trabalhador tem direito, durante o período de estágio, a uma retribuição de 70 % do IAS*.
Para as entidades promotoras de CEP
- Apoio técnico à instalação e funcionamento dos CEP e, quando solicitado à gestão dos CEP.
Para as entidades de direito privado sem fins lucrativos
- Comparticipação nas despesas com a construção, instalação e equipamento dos CEP, até ao limite de 100 % das despesas de investimento elegíveis, nas modalidades cumuláveis de subsídio não reembolsável e empréstimo sem juros no limite máximo de 30 IAS por posto de trabalho em regime de emprego apoiado.
- São ainda elegíveis as despesas de manutenção e conservação de instalações e equipamentos, quando solicitado desde que devidamente fundamentadas e justificadas.
Notas:
O subsídio não reembolsável não pode ultrapassar 70% do valor do apoio. (ii) O empréstimo sem juros é reembolsável no prazo máximo de 15 anos, podendo beneficiar de um período máximo de carência de 5 anos.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26
Para as entidades de direito privado sem fins lucrativos e entidades públicas
Comparticipação na retribuição e nas contribuições para a segurança social da responsabilidade da entidade relativa ao trabalhador em regime de emprego apoiado, prevista no quadro seguinte para os escalões 2 a 4:
Comparticipações
Escalão |
Comparticipação do IEFP |
||
---|---|---|---|
N.º |
Capacidade de trabalho |
% da remuneração |
Limite máximo |
1 |
75% a 90% |
10% |
25% do IAS |
2 |
60% a 74% |
30% |
75% do IAS |
3 |
45% a 59% |
50% |
120% do IAS |
4 |
30% a 44% |
70% |
170% do IAS |
Notas:
A concessão deste apoio é atribuída até que o trabalhador transite para o emprego apoiado em mercado aberto ou para o regime normal de trabalho ou atinja capacidade de trabalho superior a 75 % da de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais.
Quando o trabalhador em regime de emprego apoiado atinja uma capacidade de trabalho superior a 75% e não seja possível a sua transição para o regime normal de trabalho, os apoios são renovados anualmente, pelo valor da comparticipação prevista para o escalão 1. (iii) Durante o período de estágio a comparticipação tem o valor de 70% do IAS.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26
Condições de acesso
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
Manual de procedimentos
► Manual de Procedimentos - 2ª revisão Atenção: Este manual diz respeito exclusivamente ao Emprego Protegido (anteriormente Centros de Emprego Protegido).
EMPREGO APOIADO EM MERCADO ABERTO
Atividade profissional desenvolvida por pessoas com deficiência e capacidade de trabalho reduzida, em postos de trabalho em regime de emprego apoiado, integrados na organização produtiva ou de prestação de serviços dos empregadores, sob condições especiais, designadamente sob a forma de enclaves.
Notas:
- (i) A entidade promotora pode criar um ou mais postos de trabalho neste regime, atendendo designadamente à natureza da atividade a desenvolver e às características dos destinatários a admitir.
- (ii) No caso de criação de vários postos de trabalho neste regime, os mesmos podem ser organizados sob a forma de enclave.
Promotores
- Empregadores de direito público e privado.
Destinatários
- Pessoas com deficiência, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 90 % da capacidade normal de trabalho de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais.
Nota: A capacidade para o trabalho para efeitos de integração no regime de emprego apoiado é fixada pelo IEFP.
Apoios
Para os trabalhadores em regime de emprego apoiado
- Retribuição aferida proporcionalmente à de um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho, de acordo com a graduação da sua capacidade, que não pode ser inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) ou retribuição idêntica à de um outro trabalhador para as mesmas funções ou posto de trabalho, desde que a diferença seja objeto de compensação pelo IEFP
- Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação
Para as entidades promotoras públicas (1) e privadas
- Apoio técnico à instalação e funcionamento
- Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação
- Comparticipação na retribuição e nas contribuições para a segurança social da responsabilidade da entidade, de acordo com os seguintes escalões, até ao montante máximo definido para cada escalão:
Escalão | Comparticipação do IEFP | ||
---|---|---|---|
N.º | Capacidade de trabalho | % da remuneração | Limite máximo |
1 | 75% a 90% | 10% | 25% do IAS* |
2 | 60% a 74% | 30% | 75% do IAS |
3 | 45% a 59% | 50% | 120% do IAS |
4 | 30% a 44% | 70% | 170% do IAS |
- Apoio técnico e financeiro à adaptação de postos de trabalho e à eliminação de barreiras arquitetónicas
- Os apoios financeiros não abrangem as entidades públicas pertencentes à administração direta do Estado.
- Este apoio é atribuído até que o trabalhador transite para o regime normal de trabalho ou atinja capacidade de trabalho superior a 90 % da de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais.
- A comparticipação prevista para o escalão 1 é atribuída pelo período de 3 anos, salvo se da revisão da avaliação resultar o enquadramento do trabalhador noutro escalão.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26
Condições de acesso
As entidades promotoras devem:
- encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas
- ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
- não estar em situação de incumprimento no que respeita aos apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP
- preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
- não terem situações respeitantes a salários em atraso
- disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável
- não terem sido condenadas em processo crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos dois anos, salvo se sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último
Legislação e normativos
►Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 108/2015, de 17 de junho
►1.ª revisão do Regulamento (13-07-2023)
Regulamentos anteriores
- Regulamento (30-07-2015)
- Regulamento aplicável até 21 de junho de 2015
Candidatura
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt)
- Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas (v3.04-04-2024)
Cofinanciamento
►Medida financiada pelo PORTUGAL 2030
A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras, relativamente às pessoas com deficiência.
A Marca é atribuída de 2 em 2 anos, nos anos ímpares.
Destinatários
-
Empregadores que contribuam para a implementação de um mercado de trabalho inclusivo e se distingam por práticas de referência nos seguintes domínios:
- Recrutamento, desenvolvimento e progressão
- Manutenção e retoma
- Acessibilidades
- Serviço e relação com a comunidade
Promotores
- Empregadores dos setores público, privado, cooperativo e da economia social
- Pessoas com deficiência envolvidas na criação de empresas, como empreendedores, ou do próprio emprego
Modalidades
Atribuição das seguintes distinções a quem nos 2 anos anteriores ao da candidatura se distinga por práticas de referência abertas e inclusivas:
- Marca Entidade Empregadora Inclusiva, a quem se distinga num ou vários dos domínios supra referidos
- Marca Entidade Empregadora Inclusiva - Excelência, a quem se distinga em todos os domínios
Candidatura
As candidaturas devem ser formalizadas no portal iefponline nos meses de janeiro e fevereiro dos anos ímpares.
Nota: A apreciação das candidaturas cabe a uma comissão de peritos e a decisão de atribuição da marca compete a um júri, nomeados em cada edição por despacho ministerial.
►EDIÇÃO 2023
Conheça as Entidades distinguidas na edição de 2023 (54 entidades com a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, 7 das quais com a Menção de Excelência)
- Candidaturas abertas entre 2 de janeiro de 2023 e 1 de março de 2023►Consulte o Guia de apoio à apresentação de candidaturas
- Critérios de análise para atribuição da MARCA 2023
- Grelha de análise para as candidaturas da MARCA 2023
- Consulte ►Perguntas frequentes
►Catálogo Marca Entidade Empregadora Inclusiva 2023
►Folheto de divulgação MARCA 2023
Veja o vídeo da Marca Entidade Empregadora Inclusiva
Regulamento
Publicado no Anexo II ao Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho
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Edições anteriores
►EDIÇÃO 2021
Conheça as Entidades distinguidas na edição de 2021 (37 entidades com a Marca Entidade Empregadora Inclusiva e 2 com a Menção de Excelência)
►Edição 2019
Conheça as Entidades distinguidas na edição 2019
►Edição 2017
Conheça as entidades que, em 2017, obtiveram a Marca Entidade Empregadora Inclusiva:
- Câmara Municipal de Ílhavo
- Câmara Municipal de Portel
- Cooperativa de Apoio à Integração do Deficiente
- El Corte Inglês
- Fundação Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional
- Horizonte - Cooperativa de Solidariedade Social e de Ensino
- Movimento de Apoio de Pais e Amigos ao Diminuído Intelectual
- Santa Casa da Misericórdia de Almada
- Santa Casa da Misericórdia do Porto
- Teatro Nacional D. Maria II
- Universidade de Aveiro
Financiamento de produtos de apoio - Apoio financeiro às pessoas com deficiência para a aquisição, adaptação ou reparação de produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponíveis no mercado que sejam indispensáveis para prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações de atividade e restrições de participação que prejudiquem, dificultem ou inviabilizem o acesso e frequência da formação profissional ou a obtenção e manutenção do emprego e a progressão na carreira.
Nota: O financiamento de produtos de apoio (ajudas técnicas) está integrado no Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), e é complementar aos sistemas e subsistemas de saúde.
Destinatários
- Pessoas com deficiência que comprovadamente veem vedado ou dificultado o acesso ou a frequência de ações de formação profissional e/ou o acesso, a manutenção ou a progressão no emprego, por falta de produtos de apoio.
Apoios
-
Comparticipação do IEFP no custo com a aquisição, a adaptação ou a reparação dos produtos de apoio, correspondente a:
- 100% do custo quando este não for comparticipado pelo sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora de que a pessoa seja beneficiária
- Diferença entre o custo da aquisição, reparação ou adaptação e o montante de comparticipação a que tenha direito, através do sistema ou subsistema de saúde de que a pessoa seja beneficiária ou da respetiva companhia seguradora
Condições de atribuição do apoio
A concessão do apoio pelo IEFP depende das seguintes condições:
- Imprescindibilidade do produto de apoio para o acesso ou a frequência de formação profissional e/ou acesso, manutenção ou progressão no emprego
- Complementaridade com outras medidas de apoio ao emprego e à formação profissional
- Não constituir adaptação de posto de trabalho ou equipamento formativo que deverá ser disponibilizado, respetivamente, pelo empregador ou pela entidade formadora
- Financiamento pelo menor custo possível, do produto de apoio que garanta os fins a que se destina
Notas:
- Os produtos de apoio devem ser prescritos eletronicamente na base de dados de registo do SAPA por uma das entidades prescritoras da rede de centros de recursos do IEFP ou pelo Centro de Formação e Reabilitação Profissional do Alcoitão.
- Apenas podem ser objeto de financiamento os produtos de apoio (ajudas técnicas) que constam da lista homologada, anexa ao despacho anual do Instituto Nacional para a Reabilitação - Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho.
Condições de candidatura
Os destinatários devem cumprir, desde a data da apresentação do pedido, os seguintes requisitos:
- Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
- Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP
Candidatura
As candidaturas devem ser formalizadas, por submissão eletrónica, no portal iefponline, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, acompanhado da documentação prevista no Manual de Procedimentos.
Caso o centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional conclua pelo enquadramento do pedido, procede ao encaminhamento do destinatário para o centro de recursos competente para prescrição do produto de apoio (incluindo o Centro de Formação e Reabilitação Profissional do Alcoitão). O destinatário deve obrigatoriamente apresentar a ficha de prescrição entregue pelo centro de recursos acompanhada da documentação prevista no Manual de Procedimentos.
Regime de candidatura aberta, estando sujeito às disponibilidades orçamentais do IEFP.
►Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas (atualizado em 01-09-2021)
Documentação relacionada
►Recomendação 1/2022 da Comissão de Acompanhamento dos Produtos de Apoio (CAPA)
Legislação e normativos
- Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto - define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência
- Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março, e pelas Leis n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e n.º 2/2020, de 31 de março - aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
- Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro - regula a criação e manutenção da base de dados do sistema de atribuição de produtos de apoio bem como o tratamento da informação relativa à referenciação, prescrição, atribuição, comparticipação e reutilização de produtos de apoio
- Portaria n.º 78/2015, de 17 de março - aprova o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio
- Despacho n.º 4350/2015, de 29 de abril – determina como entidades prescritoras de produtos de apoio para efeitos da concessão de financiamento pelo IEFP o Centro de Formação e Reabilitação Profissional do Alcoitão e as entidades credenciadas como centros de recursos da rede do IEFP
- Despacho n.º 7225/2015, de 1 de julho - define os procedimentos gerais para a atribuição e financiamento de produtos de apoio
- Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho – lista homologada de produtos de apoio
- Despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social, da saúde e da educação – determina as verbas anuais para o financiamento de produtos de apoio
- Manual de procedimentos - 2.ª revisão (15 de maio de 2014)
- Produtos de apoio urgentes - Pagamento por reembolso - procedimentos
A Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras do sector privado, bem como por organismos do sector público que não sejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
Nos termos da Lei acima referida são atribuídas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP), ao Instituto Nacional de Reabilitação, I.P. (INR) e à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), responsabilidades várias, quer em exclusivo, quer em articulação.
Ao IEFP, sem prejuízo das suas competências próprias, são cometidas as seguintes atribuições:
- Emissão, mediante pedido da entidade empregadora, de declaração que ateste a não existência, em número suficiente, de candidatos com deficiência, inscritos nos serviços de emprego, que reúnem os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho das ofertas de emprego apresentadas no ano anterior (n.º 2 do artigo 8.º);
- Prestação de apoio técnico aos empregadores na adequação e adaptação de postos de trabalho (n.º 3 do artigo 7.º).
Pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% que:
- possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam;
- apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e/ou de produtos de apoio;
- tendo capacidade de trabalho reduzida, as limitações funcionais que evidenciem sejam superadas pela adequação do posto de trabalho, através da introdução de ajustamentos no processo de trabalho e nas tarefas que lhe estão adstritas.
Entidades empregadoras abrangidas:
- Médias empresas ou outras entidades empregadoras de direito privado, com um número de trabalhadores entre 75 e 249;
- Grandes empresas ou outras entidades empregadoras de direito privado, com 250 ou mais trabalhadores;
- Entidades do sector público não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que empreguem 75 ou mais trabalhadores e que para o efeito são equiparadas a empresas.
Apoios do IEFP:
- Apresentação de candidatos com deficiência na sequência da apresentação de oferta;
- Apoio técnico e financeiro na adaptação de postos de trabalho ou eliminação de barreiras arquitetónicas;
- Apoio à integração da pessoa com deficiência no ambiente socio-laboral da empresa;
- Disponibilização de informação ao trabalhador, empregador e colegas de trabalho de modo a criar um ambiente inclusivo.
Tendo por finalidade apoiar os empregadores na aplicação da Lei, foram preparadas de forma articulada entre o IEFP, o INR e a ACT um conjunto de respostas a questões frequentes (FAQ).