Regulamento da/o Formanda/o

Este Regulamento tem como objetivo simplificar e clarificar procedimentos e aplica-se a todas as pessoas em formação, incluindo as:

  • que frequentam ações de formação na rede de centros do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, nomeadamente nos Centros de Gestão Direta e nos Centros de Gestão Participada, independentemente do regime e modalidade de formação. Nos Centros de Gestão Participada, pode ser adotado o presente Regulamento ou criado um regulamento próprio, desde que não contrarie as disposições aqui expressas;
  • que frequentem ações de formação em entidades formadoras externas, realizadas em regime de cooperação ou financiadas pelo IEFP;
  • empregadas que participam em ações de formação, com as necessárias adaptações.

Se alguma situação não estiver prevista neste Regulamento, aplicam-se os diplomas legais ou normativos em vigor.

O Regulamento deve estar disponível para consulta em todos os locais onde decorre a formação.

Está também disponível um Guia Simplificado do Regulamento, destinado às pessoas em formação. Este guia facilita a consulta e a compreensão do Regulamento, mas não substitui a versão completa.

Todos os documentos foram redigidos em linguagem clara, objetiva e inclusiva, e organizados para uma consulta rápida.

 

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