Este Regulamento tem como objetivo simplificar e clarificar procedimentos e aplica-se a todas as pessoas em formação, incluindo as:
- que frequentam ações de formação na rede de centros do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, nomeadamente nos Centros de Gestão Direta e nos Centros de Gestão Participada, independentemente do regime e modalidade de formação. Nos Centros de Gestão Participada, pode ser adotado o presente Regulamento ou criado um regulamento próprio, desde que não contrarie as disposições aqui expressas;
- que frequentem ações de formação em entidades formadoras externas, realizadas em regime de cooperação ou financiadas pelo IEFP;
- empregadas que participam em ações de formação, com as necessárias adaptações.
Se alguma situação não estiver prevista neste Regulamento, aplicam-se os diplomas legais ou normativos em vigor.
O Regulamento deve estar disponível para consulta em todos os locais onde decorre a formação.
Está também disponível um Guia Simplificado do Regulamento, destinado às pessoas em formação. Este guia facilita a consulta e a compreensão do Regulamento, mas não substitui a versão completa.
Todos os documentos foram redigidos em linguagem clara, objetiva e inclusiva, e organizados para uma consulta rápida.
Aceder ao Regulamento do Formando
Aceder ao Guia simplificado