Comissão de Recursos

Com o decreto-lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, foi criado um novo regime jurídico do subsídio de desemprego que, com algumas alterações, é o regime que está em vigor. Nesse diploma, como reforço das garantias dos beneficiários, previa-se a criação da Comissão de Recursos, com a finalidade de apreciar os recursos não contenciosos de decisões de anulação de inscrição no centro de emprego. A Comissão viria a ser criada pela portaria n.º 1301/2007, de 3 de outubro, estando em funcionamento desde então.

A Comissão funciona junto de cada Delegação Regional do IEFP, através de um vice-coordenador, a quem compete analisar e decidir os recursos apresentados pelos desempregados subsidiados que viram a sua inscrição para emprego anulada, com a consequência de corte de subsídio por parte da Segurança Social. No caso de indeferimento do recurso por parte do vice-coordenador, o beneficiário pode ainda recorrer, em segundo nível, para a comissão central.

A apresentação de recursos deve ser feita para o Vice-Coordenador Regional da Comissão de Recursos da área do serviço de emprego onde esteja inscrito.