Comissão de Recursos
A Comissão de Recursos existe para proteger os direitos das pessoas que recebem subsídio de desemprego.
Para que serve?
A Comissão de Recursos aprecia recursos administrativos (não contenciosos, ou seja, sem ir a tribunal) de decisões dos Centros de Emprego que determinem a anulação da inscrição para emprego e, como consequência, a cessação do subsídio de desemprego.
Quem pode recorrer?
Pode recorrer quem teve a inscrição no Centro de Emprego anulada e, por isso, perdeu o subsídio de desemprego.
Onde apresentar o recurso?
O recurso deve ser apresentado ao/ à Vice-Coordenador(a) Regional da Comissão de Recursos da área do Serviço de Emprego onde a pessoa estava inscrita.
Como funciona?
O pedido é analisado por um(a) Vice‑Coordenador(a) Regional da Comissão de Recursos.
Se o pedido for recusado, é possível apresentar um novo recurso para a Comissão Central (2.º nível).
Base legal
A Comissão de Recursos está prevista no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, e foi criada pela Portaria n.º 1301/2007, de 3 de outubro.
Coordenação Central
Glória Liberal Ferreira
Rua de Xabregas, 52
1949-003 Lisboa
Tel.: +351 215 803 394
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Vice-Coordenações Regionais
Norte
Domingos Valente de Carvalho
Rua Eng.º Ezequiel Campos, 488
4194-004 Porto
Tel.: 220 989 126
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Centro
Maria do Céu Lopes
Av. Fernão de Magalhães, 660
3000-174 Coimbra
Tel.: 239 158 736
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Lisboa e Vale doTejo
Catarina Campos
Rua das Picoas, 14
1069-003 Lisboa
Tel.: +351 215 802 007
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Alentejo
José Miguel Nogueira
Rua Menino Jesus, 47-49-51
7000-601 Évora
Tel.: 266 093 713
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Algarve
Marta Gonçalves
Rua Dr. Cândido Guerreiro, 45 - 1.º
8000-318 Faro
Tel.: 289 152 607
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