O Regulamento da/o formanda/o aplica-se:
- A todas as pessoas que frequentem ações de formação (formanda/o), independentemente da modalidade e da situação face ao emprego, realizadas na rede de centros do IEFP, I.P. (centros de emprego e formação profissional, centro de formação e reabilitação profissional de Alcoitão e centros de formação profissional de gestão participada);
- A todas as pessoas que frequentem ações de formação em entidades formadoras externas, ou que decorram em regime de cooperação e/ou sejam objeto de financiamento por parte do IEFP, I.P.
- A todas as pessoas que frequentem ações de formação no âmbito da formação a distância, com as necessárias adequações.
Em tudo quanto não se encontre previsto neste Regulamento, aplicam-se os diplomas legais e/ou normativos em vigor.
Este Regulamento deve estar igualmente disponível nos locais onde decorre a formação.
Anexos:
1. Regulamento da(o) formanda(o) - Termo de cessação do contrato de formação
2. Regulamento da(o) formanda(o) - Cessação do contrato de formação
3. Regulamento da(o) formanda(o) - Notificação em sede de audiência dos interessados
4. Regulamento da(o) formanda(o) - Notificação da decisão final
5. Regulamento da(o) formanda(o) - Assiduidade_Indicadores de alerta
6. Regulamento da(o) formanda(o) - Ficha de participação de ocorrência
7. Regulamento da(o) formanda(o) - Registo de declarações