Programas e medidas específicos para determinada região ou setor de atividade económica que visam minorar o impacto social dos desajustamentos resultantes de crises económicas e financeiras, nomeadamente em zonas geográficas com problemas particulares de emprego.
Apoio financeiro concedido aos empregadores que renovem contratos de trabalho a termo certo ou convertam contratos de trabalho a termo certo ou incerto em contratos de trabalho sem termo, e proporcionem qualificação profissional aos trabalhadores abrangidos.
- Trabalhadores das entidades empregadoras candidatas, vinculados através de contrato de trabalho a termo certo com duração não inferior a 3 meses, cujo prazo de duração termine entre 1 de setembro e 31 de dezembro de cada ano, ou de contrato de trabalho a termo incerto que se encontre vigente a 1 de setembro de cada ano.
- Em 2017, consideram-se, ainda,destinatários do Programa os trabalhadores cujos contratos de trabalho cessaram nos 90 dias anteriores à data da publicação da Portaria, desde que celebrem novo contrato de trabalho com a mesma entidade empregadora, por um prazo mínimo de 12 meses.
Notas: Os trabalhadores apenas podem beneficiar deste Programa uma vez.
O apoio financeiro é limitado a 25 renovações de contrato de trabalho a termo certo e sem limite para as conversões de contrato a termo certo ou termo incerto em contrato sem termo, por entidade promotora.
- Empresários em nome Individual ou Pessoas Coletivas de Direito Privado com fins lucrativos que desenvolvam a sua atividade na região do Algarve (NUT II) cuja atividade se enquadre nas atividades económicas elegíveis: hotelaria, restauração, turismo, comércio, cultura, serviços às empresas e construção civil.
Os apoios financeiros a atribuir à entidade empregadora dependem do nível de qualificação dos trabalhadores a apoiar no âmbito do Programa, nos seguintes termos:
- Para trabalhadores detentores de nível de qualificação igual ou superior ao nível 4 do QNQ pode ser atribuído um apoio à conversão de contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contratos sem termo;
- Para trabalhadores detentores de nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ pode ser atribuído um apoio à conversão de contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contratos sem termo, ou à renovação de contratos de trabalho a termo certo por um período mínimo de 12 meses.
O apoio financeiro à conversão ou renovação dos contratos de trabalho de cada um dos trabalhadores destinatários do Programa concretiza-se pela atribuição de um montante correspondente a:
- 9 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) por cada conversão do contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato sem termo;
- 3 vezes o valor do IAS por cada renovação do contrato de trabalho a termo certo;
- Os apoios referidos nas alíneas anteriores são majorados em 10%, no caso do empregador ser uma empresa com menos de 10 trabalhadores.
O apoio financeiro a atribuir à entidade empregadora está ainda condicionado ao cumprimento, pela entidade, da obrigação de prestar formação aos trabalhadores apoiados, nos seguintes termos:
- Formação profissional com a duração mínima de 50 horas para os trabalhadores com nível de qualificação igual ou superior ao nível 4 do QNQ;
- Para trabalhadores apoiados com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ, formação profissional complementar ao processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) profissional, com vista à obtenção de uma qualificação para o exercício da profissão, tanto no caso de conversão como no caso de renovação do contrato de trabalho, a qual poderá ter uma duração variável decorrente do diagnóstico realizado no âmbito da intervenção do Centro Qualifica;
- Nos casos em que trabalhadores com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ não reúnam condições de encaminhamento para processo de RVCC profissional devem frequentar formação com uma carga horária mínima de 250h, nos termos previstos no regulamento e no âmbito dos percursos formativos constantes da oferta pública de formação.
O apoio financeiro à formação profissional de cada um dos trabalhadores destinatários do Programa é no valor de 75€ por cada 25 horas de formação efetivamente frequentada e certificada, com os seguintes limites:
- Até 300€ por trabalhador com nível de qualificação igual ou superior ao nível 4 do QNQ, no caso em que se verifique a conversão do contrato de trabalho de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato sem termo;
- Até 1200€ por trabalhador apoiado com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ, no caso em que se verifique a conversão do contrato de trabalho de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato sem termo;
- Até 900€ por trabalhador apoiado com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ, no caso em que se verifique a renovação do contrato de trabalho a termo certo.
A formação prevista para trabalhadores com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ, deve ser precedida de processo de RVCC profissional a desenvolver no âmbito da atividade dos Centros Qualifica.
A formação pode ser desenvolvida pelos centros de emprego e formação profissional de gestão direta ou participada da rede do IEFP, I.P., pela rede de escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I.P. (TdP, I.P.), bem como por outras entidades formadoras certificadas.
Os centros de emprego e formação profissional e as escolas de hotelaria e turismo asseguram o desenvolvimento dos percursos formativos que constituem a oferta pública destinada aos trabalhadores que não possuam os requisitos necessários para integrarem processos de RVCC profissional.
Trabalhadores com nível de qualificação igual ou superior ao nível 4 do QNQ:
- duração mínima de 50 horas
Trabalhadores apoiados com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ:
- duração variável decorrente do diagnóstico realizado no âmbito da intervenção do Centro Qualifica;
- caso não reúnam condições de encaminhamento para processo de RVCC profissional - duração de 250h
►Portaria n.º 339/2016, de 29 de dezembro
►Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 242/2015, de 13 de agosto
O período de candidatura decorre entre os dias 1 de outubro e 31 de dezembro, de cada ano.
Excecionalmente, e para o ano de 2017, para além deste período, existe um período de candidatura adicional, entre os dias 16 de janeiro e 15 de fevereiro.
A candidatura é apresentada pelo empregador na Delegação Regional do Algarve do IEFP, I.P., através do preenchimento do formulário de candidatura (Anexo 6 do Regulamento Específico), devendo o mesmo ser remetido para o endereço eletrónico formalgarve@iefp.pt e, simultaneamente, por correio, através de carta registada, para Av. Cândido Guerreiro, 45 – 1.º, 8000-318 Faro.
Para mais informação, consulte nesta página o Regulamento Específico.
Pode aceder aqui a informação sobre os documentos de apoio à candidatura.