O FEG é um fundo da União Europeia que apoia trabalhadores afetados por processos de reestruturação, ajudando-os a adquirir novas competências e a reintegrar-se no mercado de trabalho.
O novo regulamento permite apoiar trabalhadores cujo despedimento esteja iminente, ainda durante o processo de reestruturação.
Permite que os trabalhadores adquiram competências e facilita a sua transição para novas funções dentro ou fora da empresa, evitando ou reduzindo os impactos dos despedimentos.
Que ações são apoiadas?
Ações dirigidas aos trabalhadores abrangidos em processo de despedimento coletivo e apenas medidas ativas de emprego, nomeadamente:
- Formação e reconversão profissional
- Certificação de competências
- Apoio na procura de emprego
- Orientação profissional e aconselhamento
Quem pode requerer apoio?
- Empresas em processo de reestruturação que envolva despedimentos coletivos.
Regra geral, deve existir um despedimento coletivo previsto de pelo menos 200 trabalhadores numa mesma empresa. Verifique as exceções permitidas consultando o regulamento.
Qual o apoio financeiro?
O FEG financia 85% do valor que for aprovado em candidatura e executado.
A empresa é responsável pelo cofinanciamento nacional, correspondendo a 15% do total dos custos.
Quais são as principais obrigações da empresa?
- Preparar o pedido e fornecer toda a informação necessária;
- Suportar 15% do custo com a execução do pacote de medidas;
- Executar as ações previstas;
- Garantir o cumprimento da legislação laboral;
- Colaborar na avaliação e monitorização.
Como pedir o apoio FEG?
Para apresentar a candidatura ao FEG, siga estes passos:
1. Preparar os documentos necessários
- Consulte aqui o que precisa de fazer
- Check list de verificações ex-ante
2. Preencher o formulário de candidatura
Preencha os seguintes ficheiros:
- O formulário de candidatura, preenchido e assinado, num ficheiro PDF.
- O mesmo formulário de candidatura, preenchido, num ficheiro Word.
- O formulário de orçamento, preenchido, num ficheiro Excel.
3. Enviar a candidatura
Tem 14 semanas para enviar a candidatura. Este prazo começa a contar a partir do dia em que comunicou o processo de despedimento coletivo à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
Pode enviar a candidatura de duas formas:
- Por e-mail: para dem@iefp.pt
- Por correio postal: para a seguinte morada: Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) - Departamento de Emprego (FEG) Rua de Xabregas 52, 1949-003 Lisboa
O que acontece depois de enviar o pedido?
- Após verificação da candidatura, o IEFP envia o seu pedido à Comissão Europeia.
- É a Comissão Europeia que analisa o seu pedido e toma a decisão final.
Legislação e normativos
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Normativo |
Descritivo |
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Regulamento (UE) 2026/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2026 |
Novas regras de apoio aos trabalhadores de empresas em processo de reestruturação. Este regulamento altera o Regulamento (UE) 2021/691. |
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Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006
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Estabelece um sistema comum para classificar as atividades das empresas - NACE Revisão 2. Este regulamento o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho. |