Aprendizagem

Os cursos de aprendizagem permitem obter uma certificação escolar e profissional, privilegiando a inserção no mercado de trabalho e o prosseguimento de estudos de nível superior.

Na elaboração dos planos anuais de atividades os Centros do IEFP devem considerar todos os cursos de aprendizagem a desenvolver em resposta às necessidades do mercado de trabalho, permitindo identificar, nesse momento, as ações que, face à capacidade interna instalada, deverão ser realizadas por Entidades Formadoras Externas (EFE).

Sempre que haja necessidade de recorrer a EFE, o IEFP, através das suas Delegações Regionais, deve implementar a metodologia definida no Regulamento Específico dos Cursos de Aprendizagem, garantindo os princípios de concorrência e de transparência, com vista à manutenção da bolsa regional de EFE, assegurando a uniformidade de critérios aquando da respetiva seleção.

Sempre que necessário, com o objetivo de alargar o universo de EFE, a Delegação Regional pode recorrer à formulação de convites diretos e aos canais habituais de divulgação, incluindo a imprensa, para promover a candidatura de novas entidades à bolsa.

Pode consultar a bolsa de Entidades Formadoras Externas para o período 2022 a 2024 aqui.

Abertura de Candidaturas à Bolsa de Entidades Formadoras Externas 2025-2027

A bolsa de entidades formadoras externas dos Cursos de Aprendizagem tem uma vigência de 3 anos. Decorrido que se encontra este prazo desde o último período de candidaturas, que ocorreu em 2022, divulgamos a abertura de novas candidaturas para o período 2025-2027.

Calendário:

Abertura de Candidaturas à Bolsa de Entidades Formadoras Externas 2025-2027 - Calendário

Prazos

Atividades a desenvolver

10 a 26 de março

Candidatura de EFE às bolsas regionais

Nota:

A apresentação de candidaturas é feita totalmente on-line.

Cursos de aprendizagem - IEFP, I.P.

27 de março a 11 de abril

Análise das candidaturas

Nota importante:

A admissão à bolsa terá em consideração as áreas de educação e formação para as quais cada EFE se encontra certificada pela DGERT. A referida certificação é um reconhecimento em como cada entidade reúne as condições para, enquanto entidade formadora, desenvolver formação em determinada(s) área(s).

A ordenação das EFE admitidas à bolsa é feita por saída profissional e hierarquizada de acordo com a pontuação obtida.

Nos casos em que duas, ou mais, entidades obtenham a mesma pontuação, deverá privilegiar-se a entidade que assuma, simultaneamente, a qualidade de entidade formadora e de entidade de apoio à alternância.

A certificação supramencionada não substitui a credenciação técnica-pedagógica* a que as entidades estão sujeitas por parte do IEFP/Delegações Regionais.

14 a 25 abril

Notificação das EFE da intenção e, depois do exercício do contraditório, da decisão de admissão à bolsa (nos termos do Código de Procedimento Administrativo).

Até 7 de maio

Divulgação das listas das EFE admitidas às Bolsas no Portal do IEFP

 

* As visitas de credenciação técnico-pedagógica são de caráter obrigatório e são realizadas pelo IEFP, I.P. antes do início das ações, às entidades a quem foram atribuídas ações, visando avaliar/validar, no local, a informação constante do formulário que a entidade preencheu em sede de candidatura.

As visitas podem ocorrer em diferentes períodos ao longo da vigência da bolsa, sempre que exista a intenção de atribuição de ações a qualquer entidade da bolsa.

Informação para a formalização da candidatura

Nos termos do Regulamento Específico dos Cursos de Aprendizagem (disponível em https://www.iefp.pt/modalidades-de-formacao), o processo de candidatura é efetuado nos períodos publicitados, e integra os seguintes documentos, exclusivamente em suporte digital:

  1. Formulário de Candidatura

Neste formulário as entidades terão de proceder ao upload da seguinte documentação:

  1. Formulário da Declaração sob Compromisso de Honra
  2. Formulário/s por Candidatura/s Regional/ais:
    1. Delegação Regional do Norte
    2. Delegação Regional do Centro
    3. Delegação Regional do Lisboa Vale do Tejo
    4. Delegação Regional do Alentejo
    5. Delegação Regional do Algarve
  1. Comprovativo da certificação como entidade formadora (Print da DGERT);
  2. Documentação necessária para a aferição dos critérios constantes do Formulário de inscrição:

 

Documentação necessária

Requisito

Documento Comprovativo

Instalações próprias à DATA DA CANDIDATURA adequadas às saídas profissionais a que se candidata

A entidade deve dispor de instalações e equipamentos adequados ao desenvolvimento da formação a que se propõe, mediante apresentação de evidências:

-  Registo de propriedade, contrato de arrendamento/aluguer, contrato promessa, protocolo ou acordos de cedência, entre outros.

Estes documentos deverão estar em vigor/válidos e abranger os locais para os quais se candidatam.

Recursos humanos (de gestão e apoio / equipa formativa)

Deve ser remetido o CV do responsável pedagógico das ações.

No caso dos formadores, o documento a remeter deve ser a lista de formadores, com indicação das respetivas habilitações, incluindo o n.º do CCP.

Nota: não devem ser remetidos os CV dos formadores.
Recursos didáticos Lista com a bibliografia existente ou link para consulta na Internet
Parcerias e relação com o meio

Lista com identificação das entidades com as quais possuem parcerias e em que domínios as mesmas incidem.

Nota: não devem ser remetidas cópias das parcerias.
Integração de formandos no mercado de trabalho e/ou prosseguimento de estudos Exemplo de questionários aplicado aos ex-formandos, bem como o(s) relatório(s) resultantes do tratamento da informação recolhida
Execução de formação nos últimos 3 anos Planos de formação e respetivos Relatórios de atividades.

Nota: Resultado da análise efetuada pelos serviços do IEFP pode ser solicitada a apresentação de algum(ns) documento(s) original(ais).

Antes de proceder à candidatura, recomenda-se uma leitura atenta do Regulamento Específico dos Cursos de Aprendizagem.

Para esclarecimentos adicionais remeter questões para: candidatura-efe-apz@iefp.pt

Quem pode constituir-se como entidade formadora externa

  • Entidade públicas com competências estatutárias no domínio da formação profissional (como por exemplo as Escolas de Hotelaria e Turismo ou a Casa Pia de Lisboa)
  • Entidades formadoras públicas e privadas, devidamente certificadas no âmbito do sistema de certificação de entidades formadoras, com exceção das escolas básicas, secundárias e profissionais

Podem, igualmente, ser autorizadas a realizar estes cursos as entidades formadoras externas titulares de estabelecimentos de ensino privados que tiverem por objeto social (a par do ensino sujeito à tutela do Ministério da Educação e da Ciência) o desenvolvimento de ações ao nível da formação profissional ou qualificação, consubstanciando entidades formadoras certificadas no âmbito do sistema de certificação de entidades formadoras.

Requisitos das entidades formadoras externas

As entidades que pretendam realizar cursos de aprendizagem, à data de apresentação das candidaturas, devem reunir os seguintes requisitos:

  • Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
  • Terem a situação regularizada em matéria de impostos, de contribuições para a Segurança Social e de restituições no âmbito dos financiamentos do IEFP;
  • Encontrarem-se certificadas no âmbito do sistema de certificação de entidades formadoras;
  • Não terem sido condenadas por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do género;
  • Não terem sido condenadas em processo-crime, com sentença transitada em julgado, por factos envolvendo disponibilidades financeiras dos fundos estruturais;

Possuírem instalações e equipamentos adequados às saídas profissionais a que se candidatam.