Concurso de Reforço da Bolsa de Entidades Formadoras Externas - Medidas de Formação

O IEFP, no âmbito do desenvolvimento da sua atividade formativa recorre a Entidades Formadoras Externas (EFE) para o desenvolvimento de ações de formação profissional, sempre que não disponha de capacidade instalada ou sempre que, pelas características da formação profissional a desenvolver, se considere mais adequado.

A Bolsa de Entidades Formadoras Externas – Medidas de Formação em vigor, teve um período de candidaturas que decorreu entre 21 e 31 de agosto de 2020, e a listagem final de EFE admitidas foi publicada no Portal do IEFP em outubro de 2020.

Esta Bolsa de EFE, com uma vigência de 3 anos, visa o apoio à formação em diferentes medidas de formação.

Através das suas Delegações Regionais, o IEFP promove a abertura de um concurso para reforço da Bolsa de EFE - Medidas de Formação.

As entidades formadoras externas que já integrem a bolsa não necessitam de proceder a nova candidatura.

O presente concurso não se destina ao desenvolvimento de Cursos de Aprendizagem, cuja bolsa, pela sua especificidade mantém-se em vigor nos termos em que foi constituída, podendo ser consultada em Bolsa de EFE dos Cursos de Aprendizagem.

As entidades que foram aprovadas na Bolsa da Medida de Apoio Extraordinário à Manutenção de Contratos de Trabalho em situação de crise empresarial (concurso que decorreu de 20 de abril a 05 de maio), podem desenvolver formação profissional no âmbito da Medida de Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade em Empresas em Situação de Crise Empresarial, com Redução Temporária do Período Normal de Trabalho (PNT), uma vez que a Bolsa abrange as duas Medidas de Apoio Extraordinário referidas

apresentação das candidaturas, que decorre entre 16 e 27 de novembro de 2020, é feita junto de cada uma das Delegações Regionais do IEFP, em suporte exclusivamente digital.

Abertura de Candidaturas para reforço da Bolsa de Entidades Formadoras Externas

A Bolsa de Entidades Formadoras Externas para o desenvolvimento de ações de formação profissional, em diferentes medidas de formação, tem a vigência de 3 anos.

Sempre que necessário, com o objetivo de alargar o universo de EFE, a Delegação Regional pode recorrer aos canais habituais de divulgação, incluindo a imprensa, para promover a candidatura de novas entidades à bolsa.

Calendário:

Promover a candidatura de novas entidades à bolsa - Calendário

Prazos

Atividades a desenvolver

16 a 27 de novembro

Candidatura de EFE às bolsas regionais

 

Nota:

A apresentação de candidaturas é feita junto de cada uma das Delegações Regionais do IEFP, em suporte exclusivamente digital.

17 de novembro a 11 de dezembro

Análise das candidaturas pelos serviços de coordenação das Delegações Regionais.

 

Nota importante:

A admissão à bolsa terá em consideração as áreas de educação e formação para as quais cada EFE se encontra certificada pela DGERT. A referida certificação é um reconhecimento em como cada entidade reúne as condições para, enquanto entidade formadora, desenvolver formação em determinada(s) área(s).

A ordenação das EFE admitidas à bolsa é feita por áreas de educação e formação e hierarquizada de acordo com a pontuação obtida.

Nos casos em que duas, ou mais, entidades obtenham a mesma pontuação, deverá privilegiar-se a entidade que assuma, simultaneamente, a qualidade de entidade formadora e de entidade de apoio à alternância.

A certificação supramencionada não substitui a credenciação técnica-pedagógica a que as entidades estão sujeitas por parte do IEFP/Delegações Regionais.

27 de novembro a 17 de dezembro

Notificação das EFE da intenção e, depois do exercício do contraditório, da decisão de admissão à bolsa (nos termos do Código de Procedimento Administrativo)

 

Quem pode constituir-se como entidade formadora externa

  • Entidade públicas com competências estatutárias no domínio da formação profissional
  • Entidades formadoras públicas e privadas, devidamente certificadas no âmbito do sistema de certificação de entidades formadoras.

Requisitos das entidades formadoras externas

As entidades que pretendam desenvolver formação profissional, à data de apresentação das candidaturas, devem reunir os seguintes requisitos:

  • Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
  • Terem a situação regularizada em matéria de impostos, de contribuições para a Segurança Social e de restituições no âmbito dos financiamentos do IEFP;
  • Encontrarem-se certificadas no âmbito do sistema de certificação de entidades formadoras;
  • Não terem sido condenadas por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do género;
  • Não terem sido condenadas em processo-crime, com sentença transitada em julgado, por factos envolvendo disponibilidades financeiras dos fundos estruturais;
  • Possuírem instalações, recursos humanos e técnicos e equipamentos adequados às áreas de educação e formação a que se candidatam bem como ao desenvolvimento de formação a distância.

Informação para a formalização da candidatura

O processo de candidatura é remetido, por via exclusivamente digital, à respetiva Delegação Regional, nos períodos publicitados, e integra os seguintes documentos:

a)         ficha de inscrição;

b)         comprovativo da certificação como entidade formadora;

c)         documentação necessária para a aferição dos critérios constantes da ficha de inscrição, designadamente, comprovativos do recurso a instalações adequadas para o desenvolvimento da formação a que a entidade se está a candidatar (contratos de arrendamento/contratos de cedência das instalações/acordos de cooperação).

Formalização da candidatura - documentação necessária

Requisito

Documento Comprovativo

Instalações à DATA DA CANDIDATURA adequadas às saídas profissionais a que se candidata

Registo de Propriedade, contrato de arrendamento/aluguer; contrato de promessa, etc.

Recursos humanos (de gestão e apoio / equipa formativa) 

No caso dos formadores, o documento a remeter deve ser a lista de formadores, com indicação das respetivas

habilitações, incluindo o n.º do CCP.

 

Deve ser remetido o CV do responsável pedagógico das ações.

 

Nota: não devem ser remetidos os CV dos formadores. 

Recursos didáticos e para formação a distância

Lista com a bibliografia existente ou link para consulta na

Internet

Identificação da(s) plataforma(s) de ensino a distância a utilizar

Parcerias e relação com o meio

Lista com identificação das entidades com as quais possuem parcerias e em que domínios as mesmas incidem.

 

Nota: não devem ser remetidas cópias das parcerias. 

Integração de formandos no mercado de trabalho

Exemplo de questionário aplicado aos ex-formandos.

 

Execução de formação nos últimos 5 anos

Planos e Relatórios de atividades.

 

Nota: Em resultado da análise efetuada pelos serviços do IEFP pode ser solicitada a apresentação de algum(ns) documento(s) original(ais).

 

Para esclarecimentos adicionais contactar a respetiva Delegação Regional:

◦ Delegação Regional do Norte

◦ Delegação Regional do Centro

◦ Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo

◦ Delegação Regional do Alentejo

◦ Delegação Regional do Algarve