Bolsa de Entidades Formadoras Externas - Medidas de Formação
O IEFP, no âmbito do desenvolvimento da sua atividade formativa recorre a Entidades Formadoras Externas (EFE) para o desenvolvimento de ações de formação profissional, sempre que não disponha de capacidade instalada ou sempre que, pelas características da formação profissional a desenvolver, se considere mais adequado.
Neste momento estão em vigor as Bolsas Regionais de EFE para o desenvolvimento de Cursos de Aprendizagem, de Vida Ativa Qualifica + e de formação profissional no âmbito da Medida de Apoio Extraordinário à Manutenção de Contratos de Trabalho em situação de crise empresarial.
No quadro do Programa de Estabilização Económica e Social, estão a ser criadas medidas e programas, no âmbito das quais se prevê a possibilidade de, para além da rede de centros do IEFP, as ações de formação poderem também ser ministradas por EFE, certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), e desde que celebrado o devido acordo de cooperação com o IEFP.
Para recurso a EFE, o IEFP, através das suas Delegações Regionais, garantindo os princípios de concorrência e de transparência, promove a Abertura de um concurso para candidatura a uma bolsa regional de EFE, assegurando a uniformidade de critérios aquando da respetiva seleção.
Este concurso, tem como objetivo a constituição de 5 Bolsas regionais de EFE, com uma vigência de 3 anos, para o apoio à formação em diferentes medidas de formação, independentemente da sua tipologia.
A Bolsa de EFE dos Cursos de Aprendizagem, pela sua especificidade, mantém-se em vigor nos termos em que foi constituída.
A apresentação das candidaturas, que decorre entre 21 e 31 de agosto, é feita junto de cada uma das Delegações Regionais do IEFP, exclusivamente, em suporte digital.
Abertura de Candidaturas à Bolsa de Entidades Formadoras Externas
A Bolsa de Entidades Formadoras Externas para o desenvolvimento de ações de formação profissional, em diferentes medidas de formação, tem a vigência de 3 anos.
Sempre que necessário, com o objetivo de alargar o universo de EFE, a Delegação Regional pode recorrer aos canais habituais de divulgação, incluindo a imprensa, para promover a candidatura de novas entidades à bolsa.
Calendário:
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Prazos |
Atividades a desenvolver |
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21 a 31 de agosto |
Candidatura de EFE às bolsas regionais
Nota: A apresentação de candidaturas é feita junto de cada uma das Delegações Regionais do IEFP, em suporte exclusivamente digital. |
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22 de agosto a 11 de setembro |
Análise das candidaturas pelos serviços de coordenação das Delegações Regionais.
Nota importante: A admissão à bolsa terá em consideração as áreas de educação e formação para as quais cada EFE se encontra certificada pela DGERT. A referida certificação é um reconhecimento em como cada entidade reúne as condições para, enquanto entidade formadora, desenvolver formação em determinada(s) área(s).
A ordenação das EFE admitidas à bolsa é feita por áreas de educação e formação e hierarquizada de acordo com a pontuação obtida.
Nos casos em que duas, ou mais, entidades obtenham a mesma pontuação, deverá privilegiar-se a entidade que assuma, simultaneamente, a qualidade de entidade formadora e de entidade de apoio à alternância.
A certificação supramencionada não substitui a credenciação técnica-pedagógica a que as entidades estão sujeitas por parte do IEFP/Delegações Regionais. |
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22 de agosto a 16 de setembro |
Notificação das EFE da intenção e, depois do exercício do contraditório, da decisão de admissão à bolsa (nos termos do Código de Procedimento Administrativo) |
Quem pode constituir-se como entidade formadora externa
- Entidade públicas com competências estatutárias no domínio da formação profissional
- Entidades formadoras públicas e privadas, devidamente certificadas no âmbito do sistema de certificação de entidades formadoras, desde que celebrado o devido acordo de cooperação com o IEFP, I.P.
Requisitos das entidades formadoras externas
As entidades que pretendam desenvolver formação profissional, à data de apresentação das candidaturas, devem reunir os seguintes requisitos:
- Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- Terem a situação regularizada em matéria de impostos, de contribuições para a Segurança Social e de restituições no âmbito dos financiamentos do IEFP;
- Encontrarem-se certificadas no âmbito do sistema de certificação de entidades formadoras;
- Não terem sido condenadas por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do género;
- Não terem sido condenadas em processo-crime, com sentença transitada em julgado, por factos envolvendo disponibilidades financeiras dos fundos estruturais;
- Possuírem instalações, recursos humanos e técnicos e equipamentos adequados às áreas de educação e formação a que se candidatam bem como ao desenvolvimento de formação a distância.
Informação para a formalização da candidatura
O processo de candidatura é remetido, por via exclusivamente digital, à respetiva Delegação Regional, nos períodos publicitados, e integra os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição;
b) comprovativo da certificação como entidade formadora;
c) documentação necessária para a aferição dos critérios constantes da ficha de inscrição, designadamente, comprovativos do recurso a instalações adequadas para o desenvolvimento da formação a que a entidade se está a candidatar (contratos de arrendamento/contratos de cedência das instalações/acordos de cooperação).
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Requisito |
Documento Comprovativo |
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Instalações à DATA DA CANDIDATURA adequadas às saídas profissionais a que se candidata |
Registo de Propriedade, contrato de arrendamento/aluguer; contrato de promessa, etc. |
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Recursos humanos (de gestão e apoio / equipa formativa) |
No caso dos formadores, o documento a remeter deve ser a lista de formadores, com indicação das respetivas habilitações, incluindo o n.º do CCP.
Deve ser remetido o CV do responsável pedagógico das ações.
Nota: não devem ser remetidos os CV dos formadores. |
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Recursos didáticos e para formação a distância |
Lista com a bibliografia existente ou link para consulta na Internet Identificação da(s) plataforma(s) de ensino a distância a utilizar |
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Parcerias e relação com o meio |
Lista com identificação das entidades com as quais possuem parcerias e em que domínios as mesmas incidem.
Nota: não devem ser remetidas cópias das parcerias. |
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Integração de formandos no mercado de trabalho |
Exemplo de questionário aplicado aos ex-formandos.
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Execução de formação nos últimos 5 anos |
Planos e Relatórios de atividades.
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Nota: Em resultado da análise efetuada pelos serviços do IEFP pode ser solicitada a apresentação de algum(ns) documento(s) original(ais).
Para esclarecimentos adicionais contactar a respetiva Delegação Regional:
◦ Delegação Regional do Norte - Núcleo de Formação Profissional (dndfp@iefp.pt)
◦ Delegação Regional do Centro
◦ Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo

