Programa Qualifica Indústria
O Programa Qualifica Indústria aprovado pela Portaria nº 282/2023, de 14 de setembro, cria o quadro para, em períodos em que as empresas do setor verifiquem um decréscimo da atividade produtiva resultante de condições de mercado, imprevistas e fora da sua esfera de atuação, implementar projetos de formação setoriais extraordinários e transitórios, que em si mesmos contribuam para a modernização do setor industrial nas suas várias vertentes e das empresas, aumentando as competências profissionais dos seus trabalhadores.
Candidatura
A candidatura é efetuada, por submissão eletrónica, em formulário próprio a disponibilizar no portal do IEFP, I.P., mediante o preenchimento de um pedido de apoio.".
Para aceder ao formulário de candidatura siga este link.
A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico do Programa bem como no Aviso de abertura do procedimento concursal.
O Programa adota um regime de candidatura aberta pelo período de vigência e são aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental prevista no Aviso.
A quem se destina
- Às Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) do setor industrial, que registem, em determinado período, situações de decréscimo da atividade produtiva resultantes de condições de mercado, imprevistas e fora da sua esfera de atuação;
- Às grandes empresas em situação idêntica, desde que dentro dos limites de dotação definidos para estas empresas em sede de aviso;
- Aos Trabalhadores das entidades referidas no ponto anterior.
Legislação
Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro
Financiamento
O Programa Qualifica Indústria é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicável as respetivas disposições de direito comunitário e nacional.
Mais informações ou esclarecimentos
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
- Utilize o email: qualificaindustria@iefp.pt
- Contacte pelo telefone 300 010 001 ou 215 803 555 (dias úteis das 8h às 20h)
Cofinanciamento
Medida financiada pelo COMPETE2030. Consulte as normas de informação e publicidade, no respetivo aviso.
