O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) é o organismo público responsável pela execução das políticas públicas de emprego, formação e reabilitação profissional.
Algumas das políticas executadas pelo IEFP, I.P. são objeto de financiamento através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), incluindo a Iniciativa Emprego Jovem (IEJ), no âmbito do quadro de programação 2014-2020, designado Portugal 2020.
A intervenção do IEFP, I.P. no Portugal 2020 operacionaliza-se, essencialmente, através dos Programas temáticos Inclusão Social e Emprego (PO ISE), Capital Humano (PO CH) e Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) e dos cinco Programas Operacionais Regionais do Norte (NORTE 2020), Centro (CENTRO 2020), Lisboa (LISBOA 2020), Alentejo (ALENTEJO 2020) e Algarve (CRESC ALGARVE 2020)
O IEFP, I.P. intervém também na qualidade de Organismo Intermédio com competências de gestão delegadas, no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego e Programa Operacional Regional de Lisboa para as Tipologias de Operações Qualificação de Pessoas com Deficiência e Incapacidade. Enquanto Organismo Intermédio beneficia de apoios ao abrigo da Assistência Técnica destes Programas.
No âmbito dos projetos apoiados pelos FEEI, constituem obrigações dos beneficiários dos apoios, entre outras, as seguintes:
- permitir o acesso aos locais onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado, quer por parte do IEFP, I.P., quer por parte de outras entidades competentes para o efeito.
- conservar os documentos relativos à realização do projeto, sob a forma de documentos originais ou de cópias autenticadas, em suporte digital, quando legalmente admissível, ou em papel, durante o prazo de 3 anos, a contar da data de encerramento do PO (a indicar no portal do IEFP, I.P.), ou pelo prazo fixado na legislação nacional aplicável ou na legislação específica em matéria de auxílios de estado, se estas fixarem prazo superior.
- proceder à publicitação dos apoios (utilizando os logos aplicáveis a cada medida e respeitando a ordem e sequência dos mesmos) em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável, garantindo deste modo o princípio da transparência e dando a conhecer aos destinatários que os apoios constituem objeto de financiamento.
A publicitação dos apoios financiados pelos FEEI deve apresentar a insígnia da EU com uma referência por extenso da União Europeia e ao fundo ou fundos que apoiam a operação.
A insígnia da EU deve ser utilizada, sempre que possível, em versão a cores, ser colocada em posição de destaque nos documentos e materiais utilizados, não podendo ter dimensão inferior, em altura, relativamente a outros logotipos utilizados.
Quaisquer outros logotipos referentes a outros apoios, designadamente, entidades parceiras, devem ter dimensão inferior à bandeira da EU e estes devem apresentar-se afastados da barra de cofinanciamento.
►Estas regras constam do Guia de Informação para Beneficiáriosda Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P..
Devem ainda ser respeitadas as regras específicas que contam dos Regulamentos das medidas alvo de financiamento comunitário.
►Consulte aqui as medidas financiadas pelo Portugal 2020 e os logos a utilizar em cada medida.