O IEFP conta com diferentes redes de entidades parceiras que reforçam o apoio dado pelos centros de emprego e formação profissional a cidadãos e entidades, nas áreas da reabilitação profissional e do empreendedorismo.
As redes credenciadas pelo IEFP são:
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Rede Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego
Apoia pessoas com deficiência e incapacidade na qualificação, integração, manutenção e progressão no emprego.
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Rede Entidades Prestadoras de Apoio Técnico
Apoia projetos de criação do próprio emprego ou empresa.
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Rede Entidades de Acompanhamento Empreende XXI
Presta apoio especializado aos projetos aprovados da medida Empreende XXI.
Conheça aqui as redes:
Os Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego (CRQE) são estruturas de intervenção especializada no domínio da reabilitação de suporte e apoio aos serviços de emprego e de formação profissional, promovidas por entidades credenciadas pelo IEFP.
Nota: A informação sobre os CRQE, a seguir disponibilizada, reporta-se ao processo de credenciação de 2025.
►Consulte a rede de centro de recursos em funcionamento do processo de credenciação anterior, no lado direito da página.
Os CRQE podem assegurar as seguintes atividades e intervenções técnicas de apoio aos centros de emprego e aos centros de emprego e formação profissional, no âmbito da reabilitação profissional de pessoas com deficiência:
- Informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego;
- Apoio à colocação;
- Acompanhamento pós-colocação;
- Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas;
- Emprego apoiado e apoio às empresas e outros empregadores no domínio da empregabilidade das pessoas com deficiência;
- Apoio na implementação da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro;
- Avaliação da capacidade de trabalho de pessoas com deficiência;
- Prescrição de produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego;
- Apoio no retorno ao trabalho das pessoas que adquirem deficiência na vida adulta e profissional;
- Formação profissional, inicial e contínua, especificamente dirigidas a pessoas com deficiência que não tenham condições de ser integradas nas ações regulares de formação profissional;
- Formação profissional de dupla certificação, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações, e formação profissional contínua composta por unidades de formação de curta duração dos referenciais adaptados integrados no referido Catálogo, para pessoas que exijam acomodações e adaptações curriculares e significativas medidas de apoio e suporte à aprendizagem, não passíveis de implementar nos serviços de formação do IEFP;
- Apoio à frequência de ações regulares de formação profissional, inicial e contínua, realizadas pelos centros de formação de gestão direta e de gestão participada;
- Recuperação e atualização de competências pessoais e sociais (fase prévia de formação com a duração máxima de 800 horas).
Nota: As intervenções técnicas de apoio mencionadas são asseguradas pelos CRQE em função do nível de cada CRQE de nível 1 e 2, bem como pelos CRQE de nível 3, na respetiva área de especialização, não sendo obrigados a desenvolver as atividades no âmbito da formação profissional.
- pessoas coletivas de direito público que não façam parte da administração direta do Estado
- pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos
Nota: São consideradas elegíveis as entidades com estruturas especificamente vocacionadas para a área da deficiência, que tenham por objeto a intervenção junto das pessoas com deficiência e que disponham de instalações para desenvolvimento das ações, com preferência pelas entidades que tenham experiência na área da reabilitação profissional.
A credenciação é atribuída para a intervenção junto de um ou mais serviços de emprego dos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional.
A credenciação é válida por um período de 3 anos, renovável por igual período, até ao limite de 6 anos, salvo existência de ocorrências que justifiquem a sua revogação.
A renovação da credenciação é precedida de avaliação a efetuar pelo IEFP.
A rede de CRQE assegura a intervenção junto de todos os centros de emprego e centros de emprego e formação profissional do IEFP, e tem a seguinte composição:
- CRQE de nível 1, de âmbito territorial local, para intervenção junto dos serviços de emprego do IEFP;
- CRQE de nível 2, de âmbito territorial alargado, a constituir de entre as entidades credenciadas como CRQE de nível 1;
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CRQE de nível 3, de âmbito territorial nacional ou regional, que disponibilizam respostas numa determinada área de especialização.
Estes CRQE podem disponibilizar respostas para a problemática relacionada com as deficiências das funções sensoriais, designadamente visuais e auditivas, musculoesqueléticas e relacionadas com o movimento e das funções mentais, nomeadamente das funções mentais globais, entre outras.
Comparticipação financeira nas despesas decorrentes do desenvolvimento das ações efetuadas pelos CRQE, baseada na modalidade de custos simplificados, por ação concluída e por destinatário, nos seguintes termos:
Ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego
- comparticipação financeira no valor de 75% do IAS*, por ação concluída e por destinatário abrangido, nas despesas com custos com o pessoal afeto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das ações e encargos gerais dos projetos
- comparticipação na íntegra nas despesas relativas ao pagamento de despesas de transporte, alimentação, alojamento, acolhimento de dependentes e seguro dos destinatários desempregados
- comparticipação financeira no valor de 1,5 IAS, por ação concluída e por destinatário abrangido, nas despesas com custos com o pessoal afeto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das ações e encargos gerais dos projetos
- comparticipação na íntegra nas despesas relativas ao pagamento de despesas de transporte, alimentação, alojamento, acolhimento de dependentes e seguro dos destinatários desempregados
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subsídio não reembolsável, concedido de uma só vez, quando o centro de recursos proceda à colocação da pessoa com deficiência, nos seguintes termos:
- 1 IAS por cada destinatário colocado com contrato de trabalho a termo com a duração mínima de 12 meses
- 1,5 IAS por cada destinatário que crie o seu próprio emprego ou que seja colocado com contrato de trabalho sem termo
Nota: No caso de cessação das ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego e de apoio à colocação antes de estarem concluídas, nomeadamente por desistência do destinatário, o apoio é pago de forma proporcional, atendendo ao período efetivo de duração da mesma.
Ações de acompanhamento pós-colocação
- comparticipação financeira no valor de 1,25 IAS, por ação com a duração de 12 meses e por destinatário abrangido, nas despesas com custos com o pessoal afeto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das ações e encargos gerais dos projetos.
Nota: No caso de ações com duração inferior a 12 meses ou objeto de prorrogação, a comparticipação é paga atendendo à efetiva duração da ação com base no referido valor.
Apoio financeiro à formação profissional
O IEFP comparticipa nas despesas com a realização do apoio à frequência de ações regulares de formação, através de um valor/hora máximo correspondente ao pagamento definido para os formadores dos centros de emprego e formação profissional, não podendo ultrapassar, por intervenção, o valor de um IAS por formando.
Ações em simultâneo
Nas situações em que as ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego sejam desenvolvidas em simultâneo com outras ações (apoio à colocação ou acompanhamento pós-colocação), os montantes a pagar, por ação concluída e por destinatário, são os seguintes:
a) Intervenções para prescrição de produtos de apoio - 55 % do valor do IAS;
b) Intervenções para avaliação da capacidade de trabalho - 45 % do valor do IAS.
Apoio no contexto da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro (quota no setor privado)
a) Apoio técnico aos empregadores e trabalhadores – financiado no âmbito das ações de acompanhamento pós-colocação
b) Apoio técnico à intervenção do IEFP - valor máximo de 75 % do valor do IAS por intervenção.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2026: 537,13 €
O pagamento dos apoios tem lugar após a notificação da decisão de aprovação do plano de ação plurianual, processando-se por ano civil, independentemente da duração da ação, nos seguintes termos:
a) Um adiantamento, correspondente a 30% do valor total aprovado para o respetivo ano civil e a comparticipar pelo IEFP;
b) Reembolsos trimestrais, correspondentes às ações concluídas, ao volume de atividade comprovada no acompanhamento pós-colocação, e às despesas realizadas com destinatários, até 55% do total do apoio aprovado para o ano civil e a comparticipar pelo IEFP;
c) Pagamento de saldo intermédio de cada ano civil, podendo haver lugar a pagamento ou a devolução de apoios, podendo ser efetuado, neste último caso, um acerto no adiantamento do ano seguinte;
d) Pagamento de saldo final, podendo haver lugar a pagamento ou a devolução de apoios.
Para efeitos de obtenção da credenciação como CRQE as entidades devem reunir, desde a data da candidatura, os seguintes requisitos:
a) Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
b) Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável;
c) Terem a sua situação tributária e contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
d) Terem a sua situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do IEFP e dos Fundos Europeus;
e) Preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
f) Não terem situações respeitantes a salários em atraso;
g) Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos dois anos, salvo se de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar o prazo superior, caso em que se aplica este último;
h) Possuir certificação adequada, nos termos da legislação aplicável, para realização das ações de formação profissional.
O acesso à credenciação depende, ainda, da demonstração da existência de meios e de condições técnicas adequadas para o desenvolvimento das ações de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional, junto dos serviços de emprego dos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional a que se reporta a credenciação.
Notas:
(i) O requisito previsto na alínea h) é dispensado no caso das entidades que se candidatam exclusivamente a CRQE de nível 3 e que não desenvolvam as atividades de formação profissional, inicial e contínua e/ou formação profissional de dupla certificação, bem como ações de recuperação e atualização de competências pessoais e sociais.
(ii) A observância dos requisitos previstos nas alíneas c) e d), é apenas exigida desde a data da aprovação.
O acesso à credenciação realiza-se em regime de candidatura fechada, nos termos e prazos definidos pelo IEFP, e divulgados nos portais www.iefp.pt e iefponline (https://iefponline.iefp.pt/).
A apresentação de candidatura à credenciação como CRQE é efetuada por submissão eletrónica, através de formulário próprio disponibilizado no portal iefponline, acompanhado de declaração de não dívida, caso não seja concedida autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Processo de credenciação em 2025
►Credenciação CRQE nível 1 e 2
O período de candidatura à credenciação de Centro de Recursos para a Qualificação e o Emprego (CRQE) decorreu entre as 9h00 do dia 16 de junho de 2025 e as 23h59 do dia 31 de julho de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado em 11 de junho de 2025 e do Aditamento ao aviso, de 8 de julho de 2025 que procede à alteração do ponto 8 do aviso e republica a grelha de análise.
►Credenciação CRQE nível 3
O período de candidatura à credenciação de Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego (CRQE) para nível 3 decorre entre as 9h00 do dia 27 de novembro de 2025 e as 23h59 do dia 29 de dezembro de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado em 25 de novembro de 2025
- Consulte o guia de apoio às candidaturas - CRQE nível 3
►Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho
►Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho, na sua redação atual, alterado pelo Despacho n.º 4519/2025, de 11 de abril, retificado e republicado pela Declaração de Retificação n.º 568/2025/2, de 20 de junho - Anexo III - Regulamento de credenciação e de concessão de apoios financeiros às entidades da rede de Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego do IEFP
►Aviso de abertura de candidaturas para credenciação (11-06-2025)
►Aditamento ao aviso de abertura de candidaturas para credenciação (08-07-2025) - procede à alteração do ponto 8 do aviso e republica a grelha de análise
►Aviso de abertura de candidaturas para credenciação-CRQE Nível 3 (25-11-2025)
Entidades Prestadoras de Apoio Técnico
As Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT) são credenciadas pelo IEFP para dar apoio técnico a quem quer criar o seu próprio emprego ou empresa, através dos programas de empreendedorismo do IEFP.
O que fazem as EPAT?
As EPAT ajudam as pessoas que querem criar um projeto de negócio através de 2 tipos de apoio:
Apoio técnico antes da aprovação do projeto de criação do próprio emprego ou empresa
- Ajudam a desenvolver competências de empreendedorismo;
- Apoiam na criação e estruturação do projeto, incluindo a elaboração de planos de investimento e de negócio.
Apoio à consolidação do projeto
- Acompanham o projeto aprovado durante os 2 primeiros anos de atividade da empresa;
- Fazem consultoria sobre a gestão e o funcionamento do negócio.
Que entidades podem ser credenciadas como EPAT?
- Entidades privadas sem fins lucrativos;
- Autarquias locais.
As entidades devem ter serviços de apoio ao empreendedorismo.
Como funciona e qual a validade da credenciação?
Cada EPAT é credenciada para atuar em determinados concelhos.
A credenciação tem a duração de 3 anos. Pode ser renovada por períodos de 3 anos, se tiver avaliação positiva das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados.
A credenciação pode ser revogada, de acordo com as condições previstas no Protocolo de Cooperação celebrado entre a entidade e o IEFP.
Que apoios financeiros podem receber as EPAT?
O IEFP dá apoio financeiro às EPAT. O valor varia conforme o tipo de apoio que a EPAT dá aos promotores de projetos empreendedores:
- Apoio técnico antes da aprovação do projeto de criação de empresa - 1.342,83€ (2,5 do Indexante dos Apoios Sociais - IAS);
- Apoio técnico à consolidação do projeto - 4.297,04 € (8 IAS).
O apoio financeiro só é pago se o projeto empreendedor for aprovado e receber financiamento.
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.
Pagamento do apoio
O pagamento do apoio é feito no prazo de 30 dias após a receção dos pedidos de pagamento e da ficha de avaliação da EPAT pelos promotores/empresas.
Quais as condições para se candidatar?
Para ser credenciada como EPAT, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:
- Estar legalmente constituída e registada;
- Ter contabilidade organizada, se aplicável;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
- Ter uma situação financeira estável nos últimos 2 anos, que garanta a continuidade da sua estrutura;
- Não ter salários em atraso;
- Não ter sido condenada, nos últimos 2 anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral;
- Ter instalações adequadas para receber os promotores, assegurar confidencialidade dos atendimentos e condições de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Ter condições e competências para exercer a atividade de apoio técnico.
Onde e quando pode fazer a candidatura?
Onde: A candidatura à credenciação como EPAT é feita no iefponline através de formulário próprio.
Quando: Os períodos de candidatura são definidos pelo IEFP e divulgados no site do IEFP.
Estado atual: Candidaturas encerradas.
Rede EPAT
A atual rede (processo de credenciação de 2024) é válida até 23 de julho de 2027.
- Rede de EPAT por abrangência geográfica (05-03-2026)
- Rede de EPAT por concelho - versão excel e versão pdf (05-03-2026)
Legislação e normativos
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Normativo |
Descritivo |
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Aprova a medida de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP). |
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4.ª revisão do Regulamento do ATCP (21-05-2024) |
Define e divulga as regras do ATCP. Este regulamento é válido de 24 de julho de 2024 a 23 de julho de 2027. |
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Regulamento de Credenciação das EPAT (06-04-2021)
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Define as regras do processo de credenciação das entidades e os critérios para a constituição da respetiva rede. |
As Entidades de Acompanhamento Empreende XXI (EA) são credenciadas pelo IEFP para prestar apoio aos promotores e respetivas empresas, no âmbito da medida Empreende XXI.
As EA efetuam a análise de viabilidade económico-financeira dos projetos de investimento, candidatos aos apoios da medida Empreende XXI, e prestam apoio de mentoria e consultoria especializada (MCE), que pode assumir as seguintes modalidades:
- Apoio prévio à aprovação da candidatura, para a criação e estruturação do projeto, nomeadamente no que concerne à conceção e elaboração de planos de investimento e de modelos de negócio;
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Apoio de mentoria e consultoria especializada nos três primeiros anos de atividade da empresa, para consolidação do projeto financiado, abrangendo, nomeadamente, as seguintes atividades:
- Acompanhamento do projeto aprovado;
- Consultoria em aspetos de maior fragilidade na gestão ou na operacionalidade da iniciativa, diagnosticada durante o acompanhamento;
- Alargamento de competências na área do empreendedorismo e da capacitação na estruturação do projeto.
Podem candidatar-se à credenciação como entidade de acompanhamento Empreende XXI (EA), as incubadoras protocoladas com a Startup Portugal, que disponham de recursos e serviços de apoio ao empreendedorismo.
São entidades de acompanhamento as incubadoras protocoladas com a Startup Portugal que disponham de recursos e serviços de apoio ao empreendedorismo, e que se encontram credenciadas pelo IEFP como parceiras de acompanhamento da medida Empreende XXI.
►Consulte as Entidades de Acompanhamento credenciadas:
- Lista das Entidades de Acompanhamento (por ordem alfabética) - atualizada em 18-02-2026
- Lista das Entidades de Acompanhamento (por distrito) - atualizada em 18-02-2026
As competências das EA, são as seguintes:
- Analisar a viabilidade económico-financeira dos projetos de investimento, candidatos aos apoios da medida Empreende XXI e elaborar o parecer sobre os mesmos;
- Organizar ações de formação em empreendedorismo e outras áreas de competência relevantes para os projetos;
- Prestar apoio de mentoria e consultoria, na fase de elaboração e execução dos projetos;
- Acompanhar a execução dos projetos, em parceria com o IEFP, e a Startup Portugal;
- Realizar outras atividades complementares, nomeadamente de bootcamp;
- Acolher os projetos de investimento na fase inicial da sua implementação, durante um período máximo de três anos, sempre que se justifique;
- Organizar ações de divulgação e informação sobre a presente medida e sobre projetos de empreendedorismo.
As entidades devem reunir as seguintes condições:
- Serem incubadoras protocoladas com a Startup Portugal;
- Encontrarem-se regularmente constituídas e com personalidade jurídica;
- Apresentarem situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Não terem sido condenadas, nos dois anos anteriores, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes, nos termos da Lei n.º 133/2015, de 7 de setembro;
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação do trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;
- Apresentarem nos últimos 2 anos uma situação financeira que dê garantias quanto à perenidade da sua estrutura;
- Disporem de condições para organizar a atividade de EA e para exercer as competências acima mencionadas;
- Disporem de infraestruturas que permitam acolher os promotores e garantam a confidencialidade do atendimento;
- Disporem de condições para o atendimento de pessoas com deficiência.
O apoio financeiro a conceder pelo IEFP à EA, para a realização das atividades, é o seguinte:
- Uma vez o valor do IAS* para a realização de apoio prévio à apresentação de um projeto que seja aprovado pelo IEFP;
- 0,70 vezes o valor do IAS, para análise relativa à viabilidade económico-financeira de cada projeto submetido a candidatura e, que sobre o mesmo, recaia uma decisão final;
- 12 vezes o valor do IAS, para a realização do acompanhamento e consultoria após aprovação do projeto, nos três primeiros anos de atividade da empresa, que podem ser objeto de redução proporcional, de acordo com a duração efetiva da atividade prestada;
- Até 60 vezes o valor do IAS por ano, para atividades complementares - atividades de divulgação e preparação (workshops, seminários e ações de formação em empreendedorismo), desenvolvimento de materiais didáticos, bootcamps e apoio e serviços de incubação das novas empresas.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2026: 537,13 €
Nota: O montante financeiro a afetar para as atividades a realizar pelas EA é definido, anualmente, por dotação a inscrever no orçamento do IEFP, não podendo ser ultrapassado o limite da referida dotação.
►Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 44/2023, de 10 de fevereiro
►Manual de Credenciação – Entidades de Acompanhamento Empreende XXI – Regulamento da atividade (aprovado em 14-03-2023)
- Consulte os anexos ao manual na página Formulários > Medida Empreende XXI - Formulários e minutas de credenciação do Manual de Credenciação das Entidades de Acompanhamento (EA)
Manual anterior
►Manual de Credenciação – Entidades de Acompanhamento Empreende XXI – Regulamento da atividade
A candidatura à credenciação como EA ocorre em períodos definidos pelo IEFP e divulgados no seu portal (www.iefp.pt) e no sistema de submissão de candidaturas da medida Empreende XXI.
A candidatura é apresentada pela entidade, através da submissão eletrónica do formulário próprio existente no sistema de submissão de candidaturas da medida Empreende XXI.
►Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas
A candidatura à credenciação como EA ocorre em períodos definidos pelo IEFP e divulgados neste portal e no sítio eletrónico da medida.
Candidaturas 2022
O período de candidaturas para a credenciação de Entidades de Acompanhamento Empreende XXI decorreu entre as 9h00 do dia 25 de julho de 2022 e as 18h00 do dia 28 de outubro de 2022, inclusive. (aviso de abertura de candidaturas)