Programa Qualifica Indústria

O Programa Qualifica Indústria aprovado pela Portaria nº 282/2023, de 14 de setembro, com as alterações decorrentes da Portaria n.º 399/2023, de 30 de Novembro, cria o quadro para, em períodos em que as empresas do setor verifiquem um decréscimo da atividade produtiva resultante de condições de mercado, imprevistas e fora da sua esfera de atuação, implementar projetos de formação setoriais extraordinários e transitórios, que em si mesmos contribuam para a modernização do setor industrial nas suas várias vertentes e das empresas, aumentando as competências profissionais dos seus trabalhadores.

Candidatura

A candidatura é efetuada, por submissão eletrónica, em formulário próprio a disponibilizar no portal do IEFP, I.P., mediante o preenchimento de um pedido de apoio.".
Para aceder ao formulário de candidatura siga este link.

A candidatura é decidida nos termos indicados no Aviso de abertura do procedimento concursal.

O Programa adota um regime de candidatura aberta pelo período de vigência e são aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental prevista no Aviso.

A quem se destina

  • Às Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) do setor industrial, que registem, em determinado período, situações de decréscimo da atividade produtiva resultantes de condições de mercado, imprevistas e fora da sua esfera de atuação;
  • Às grandes empresas em situação idêntica, desde que a respetiva candidatura não exceda o limite de 100 trabalhadores;
  • Aos Trabalhadores das entidades referidas no ponto anterior.

Legislação

Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro

Portaria n.º 399/2023, de 30 novembro

Financiamento

O Programa Qualifica Indústria é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicável as respetivas disposições de direito comunitário e nacional.

Mais informações ou esclarecimentos

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

Cofinanciamento

Consulte as normas de informação e publicidade, no respetivo aviso.

 

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