O Programa MAIS - Medidas de Ativação e Inclusão Social, apoia os desempregos, a realizar trabalho socialmente necessário, que satisfaça necessidades sociais ou coletivas temporárias, em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
O programa tem duas medidas:
- Medida +Ativação, para desempregados a receber subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
- Medida +Inclusão, para desempregados a receber rendimento social de inserção ou outros desempregados inscritos no IEFP.
A medida +Ativação permite que desempregados que recebem subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, realizem trabalho socialmente necessário em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Quem pode pedir este apoio?
- Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. Por exemplo: autarquias, associações, hospitais;
- Pessoas coletivas de direito privado do setor empresarial local que sejam totalmente participadas pelos municípios, pelas associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e pelas áreas metropolitanas.
Quem pode ser integrado?
- Desempregados inscritos no IEFP a receber subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.
São equiparados a desempregados, os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição, inscritos no IEFP.
Que apoio financeiro pode receber o desempregado?
O desempregado pode receber uma bolsa mensal complementar, refeição ou subsídio de alimentação e despesas de transporte (se aplicável).
- Bolsa mensal complementar ao subsídio de desemprego - 134,28 € (25 % do indexante dos apoios sociais - IAS);
- Refeição ou subsídio de alimentação, por cada dia de atividade. Têm direito a refeição ou subsídio de alimentação, igual aos restantes trabalhadores da entidade. Quando não existir, aplica-se o valor igual aos dos trabalhadores da Administração Pública (6,15 €/dia);
- Despesas de transporte - 67,14 € (comparticipação no montante máximo de 12,5% do IAS), se for uma pessoa com deficiência e se a entidade não assegurar o transporte entre a residência habitual e o local da atividade.
A entidade garante proteção através de um seguro de acidentes de trabalho.
Se trabalhar a tempo parcial, o valor da bolsa, do subsídio de refeição e a respetiva comparticipação do IEFP, são pagos proporcionalmente.
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.
Que apoio financeiro pode receber a entidade?
A entidade pode receber uma comparticipação do valor da bolsa mensal.
Entidades privadas sem fins lucrativos:
- 50% do valor da bolsa que o desempregado vai receber;
- 100% do valor da bolsa quando integrar pessoa com deficiência.
Entidades públicas e entidades privadas do sector empresarial local:
- Não há lugar a comparticipação quando se trate de entidades públicas e entidades privadas do sector empresarial local;
- 100% do valor da bolsa quando integrar pessoa com deficiência.
O IEFP comparticipa, ainda, nas despesas ou subsídio de transporte e no subsídio de alimentação, quando integrar pessoa com deficiência.
Quais são as condições para aprovação dos projetos?
Os projetos devem garantir que:
- Respondem a necessidades sociais ou coletivas temporárias (ex.: apoio social, ambiente, património cultural e urbanístico);
- Devem ter a duração máxima de 9 meses;
- Não podem preencher postos de trabalho.
Os projetos podem incluir um período inicial de formação em contexto de trabalho, com duração até 3 meses, que acresce ao tempo total do projeto.
O que é e como funciona o contrato de atividade social?
- O contrato de atividade social +Ativação é um acordo assinado entre a entidade e o desempregado subsidiado, que regula as atividades sociais a desenvolver, e que inclui a formação inicial em contexto de trabalho, quando prevista;
- Os desempregados continuam a receber o subsídio de desemprego ou social de desemprego;
- O contrato tem a duração de 9 meses, com ou sem renovação, e pode ter mais 3 meses de formação, quando aplicável. O contrato não pode durar mais tempo do que o período de duração do subsídio;
- O contrato tem as mesmas regras dos outros trabalhadores da entidade. Isto inclui o horário de trabalho, os dias de descanso, os feriados, as faltas e as normas de segurança e saúde no trabalho;
- A atividade é realizada a tempo completo ou a meio tempo, nos dias úteis, entre as 8 e as 20 horas;
- A entidade deve dar ao desempregado tempo para a procura ativa de emprego, até ao máximo de 2 dias por mês;
- O contrato pode ser suspenso pelo desempregado, no caso de doença ou licença parental, por um período máximo de 6 meses;
- O contrato pode ser suspenso pela entidade, no caso de encerramento temporário do local onde decorre a atividade, por um período máximo de 1 mês;
- O desempregado tem direito a um período de dispensa até 30 dias seguidos quando aplicável.
Como é feito o pagamento do apoio?
O pagamento do apoio por cada processo aprovado é feito em 3 momentos:
- Um adiantamento de 30% do valor total aprovado, pago após o início do 1.º contrato;
- Reembolsos trimestrais até 55% do valor total aprovado, de acordo com a atividade comprovada;
- Encerramento de contas, depois do pedido pela entidade, podendo resultar no pagamento ou na devolução de valores.
Quais as condições para se candidatar?
Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:
- Estar legalmente constituída e registada;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
- Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
- Ter as licenças e requisitos legais necessários para exercer atividade ou comprovar que iniciou o processo para os obter;
- Não ter salários em atraso;
- Não ter sido condenada, nos últimos dois anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral.
Onde e quando fazer a candidatura?
Onde: A candidatura é feita através do formulário no portal iefponline.
Quando: Os períodos de candidatura são definidos todos os anos e divulgados no site do IEFP.
Estado atual: Aberto
- Desde 15 de maio de 2025, às 9h00.
Legislação e normativos
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Normativo |
Descritivo |
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Cria e regula o Programa MAIS - Medidas de Ativação e Inclusão Social |
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Regulamento do Programa MAIS (22-04-2025) |
Define o regime dos apoios concedidos pelo IEFP, no âmbito do Programa MAIS |
A medida +Inclusão permite que desempregados beneficiários do rendimento social de inserção e outros desempregados inscritos no IEFP, realizem trabalho socialmente necessário em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Quem pode pedir este apoio?
- Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. Por exemplo: autarquias, associações, hospitais.
- Pessoas coletivas de direito privado do setor empresarial local que sejam totalmente participadas pelos municípios, pelas associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e pelas áreas metropolitanas.
Quem pode ser integrado?
Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Inscritos há, pelo menos, 12 meses;
- Integrem família monoparental;
- Cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto e se encontrem igualmente inscritas como desempregados;
- Vítimas de violência doméstica;
- Beneficiários de proteção temporária ou refugiados;
- Ex-reclusos ou pessoas que cumpram pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade, em condições de se (re)inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação, em condições de se (re)inserirem na vida ativa;
- Que se encontrem em situação de sem-abrigo ou a participar num processo de inserção social;
- A quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Vítimas de tráfico de seres humanos.
São equiparados a desempregados, os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição, inscritos no IEFP.
Que apoio financeiro pode receber o desempregado?
O desempregado pode receber uma bolsa de ocupação mensal, refeição ou subsídio de alimentação e despesas de transporte (se aplicável).
- Bolsa de ocupação mensal – 590,84 € (1,1 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS);
- Refeição ou subsídio de alimentação, por cada dia de atividade. Têm direito a refeição ou subsídio de alimentação, igual aos restantes trabalhadores da entidade. Quando não existir, aplica-se o valor igual aos dos trabalhadores da Administração Pública (6,15 €/dia);
- Despesas de transporte - 67,14 € (comparticipação no montante máximo de 12,5% do IAS), se for uma pessoa com deficiência e se a entidade não assegurar o transporte entre a residência habitual e o local da atividade.
A entidade garante proteção através de um seguro de acidentes de trabalho.
Se trabalhar a tempo parcial, o valor da bolsa, do subsídio de refeição e a respetiva comparticipação do IEFP, são pagos proporcionalmente.
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.
Que apoio financeiro pode receber a entidade?
A entidade pode receber uma comparticipação do valor da bolsa de ocupação mensal (590,84 € - 1,1 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS).
Entidades privadas sem fins lucrativos:
- 90% do valor da bolsa que o desempregado vai receber;
- 100% do valor da bolsa quando integrar pessoa com deficiência.
Entidades públicas e entidades privadas do sector empresarial local:
- 80% do valor da bolsa que o desempregado vai receber;
- 90% do valor da bolsa quando integrar pessoa com deficiência.
O IEFP comparticipa, ainda, nas despesas ou subsídio de transporte e no subsídio de alimentação, quando integrar pessoa com deficiência.
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.
Quais são as condições para aprovação dos projetos?
Os projetos devem garantir que:
- Respondem a necessidades sociais ou coletivas temporárias (ex.: apoio social, ambiente, património cultural e urbanístico);
- Devem ter a duração máxima de 9 meses.
- Não podem preencher postos de trabalho.
Os projetos podem incluir um período inicial de formação em contexto de trabalho, com duração até 3 meses, que acresce ao tempo total do projeto.
O que é e como funciona o contrato de atividade social?
- O contrato de atividade social +Inclusão é um acordo assinado entre a entidade e o desempregado, que regula as atividades sociais a desenvolver, e que inclui a formação inicial em contexto de trabalho, quando prevista;
- O contrato tem a duração de 9 meses, com ou sem renovação, e pode ter mais 3 meses de formação, quando aplicável;
- O contrato tem as mesmas regras dos outros trabalhadores da entidade. Isto inclui o horário de trabalho, os dias de descanso, os feriados, as faltas e as normas de segurança e saúde no trabalho;
- A atividade é realizada a tempo completo ou a meio tempo, nos dias úteis, entre as 8 e as 20 horas;
- A entidade deve dar ao desempregado tempo para a procura ativa de emprego, até ao máximo de 2 dias por mês;
- O contrato pode ser suspenso pelo desempregado, no caso de doença ou licença parental, por um período máximo de 6 meses;
- O contrato pode ser suspenso pela entidade, no caso de encerramento temporário do local onde decorre a atividade, por um período máximo de 1 mês;
- O desempregado tem direito a um período de dispensa até 30 dias seguidos, no caso de contrato com duração total de 12 meses.
Como é feito o pagamento do apoio?
O pagamento do apoio por cada processo aprovado é feito em 3 momentos:
- Um adiantamento de 30% do valor total aprovado, pago após o início do 1.º contrato;
- Reembolsos trimestrais até 55% do valor total aprovado, de acordo com a atividade comprovada;
- Encerramento de contas, depois do pedido pela entidade, podendo resultar no pagamento ou na devolução de valores.
Quais as condições para se candidatar?
Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:
- Estar legalmente constituída e registada;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
- Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
- Ter as licenças e requisitos legais necessários para exercer atividade ou comprovar que iniciou o processo para os obter;
- Não ter salários em atraso;
- Não ter sido condenada, nos últimos dois anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral.
Onde e quando fazer a candidatura?
Onde: A candidatura é feita através do formulário no portal iefponline.
Quando: Os períodos de candidatura são definidos todos os anos e divulgados no site do IEFP.
Estado atual: Aberto
- Desde 15 de maio de 2025, às 9h00.
Legislação e normativos
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Normativo |
Descritivo |
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Cria e regula o Programa MAIS - Medidas de Ativação e Inclusão Social |
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Regulamento do Programa MAIS (22-04-2025) |
Define o regime dos apoios concedidos pelo IEFP, no âmbito do Programa MAIS |
Documentos de apoio
►Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030

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