Inscrição para emprego

Se está à procura de emprego, inscreva-se:

  • no portal iefponline - o tempo de inscrição começa a contar de imediato e o seu atendimento no serviço de emprego para requerer subsídio de desemprego é posteriormente agendado, evitando filas de espera

ou

Para se inscrever, deve:

  • possuir capacidade e estar disponível para o trabalho
  • ter a idade mínima para trabalhar (16 anos) e ter cumprido a escolaridade obrigatória
  • dispor de um dos documentos de identificação atualizados:
    • bilhete de identidade ou cartão de cidadão + cartão de beneficiário da segurança social + cartão de contribuinte – se for cidadão nacional
    • bilhete de identidade de cidadão estrangeiro ou passaporte – se for cidadão de um país do Espaço Económico Europeu
    • título que permite a sua permanência em Portugal e possibilita o acesso ao emprego – se for cidadão de país fora do Espaço Económico Europeu

Os requerentes de prestações de desemprego devem ainda comprovar que se encontram na situação de desemprego involuntário, ou seja, por razões alheias à sua vontade.

Atendimento por marcação nos serviços de emprego

O agendamento online para o atendimento presencial nos serviços de emprego está disponível no Portal de Marcações de Atendimento do SIGA, na sigaApp (Android e IOS), ou através do portal iefponline.

Também é possível retirar uma senha online para o atendimento presencial no próprio dia, através do seu telemóvel.

 ►Saiba como no menu do lado direito da página.

 

O Plano Pessoal de Emprego (PPE) é o conjunto de etapas necessárias à (re)integração do desempregado no mercado de trabalho, contemplando:

  • ações para obtenção de emprego
  • exigências mínimas na procura ativa de emprego
  • ações de acompanhamento e avaliação a desenvolver pelo serviço de emprego

O PPE é elaborado:

  • autonomamente pelo desempregado, no caso da inscrição online para emprego, sendo posteriormente validado pelos serviços
  • conjuntamente pelo desempregado e pelo gestor de carreira, no caso da inscrição presencial

Ao longo do percurso de inserção o PPE pode ser reformulado/reajustado, terminando quando o desempregado encontra emprego e/ou quando a inscrição no serviço de emprego é anulada.

A procura ativa de emprego é o conjunto de iniciativas realizadas de forma autónoma e continuada pelo desempregado, com vista à sua inserção no mercado de trabalho.

Tais ações são acordadas e planeadas com o gestor de carreira, podendo ser:

  • respostas a anúncios de emprego
  • respostas ou apresentações a ofertas de emprego divulgadas pelo serviço de emprego
  • apresentação de candidaturas espontâneas
  • iniciativas tendentes à criação do próprio emprego
  • disponibilização do CV na internet
  • presença em entrevistas de emprego ou seleção
  • inscrição em empresas de recrutamento e seleção, empresas de trabalho temporário e agências privadas de colocação

Se estiver a receber subsídio de desemprego a procura ativa de emprego é obrigatória, devendo demonstrar o seu cumprimento perante o serviço de emprego. Mantenha atualizado o registo das iniciativas tomadas e guarde a documentação comprovativa.

A inscrição para emprego implica um conjunto de direitos e deveres dos candidatos a emprego, incluindo as respetivas sanções a aplicar pelo seu incumprimento.saiba mais.

O incumprimento dos deveres para com o serviço público de emprego pode levar à anulação da inscrição para emprego, bem como, no caso dos desempregados que se encontrem a auferir prestações de desemprego, à anulação das mesmas.

Em caso de anulação de inscrição no serviço de emprego, com cessação do subsídio, pode o beneficiário, no caso de se sentir lesado, recorrer não contenciosamente para a Comissão de Recursos.