Candidaturas a medidas de emprego
A formalização das candidaturas, por parte das entidades promotoras, aos programas e medidas de emprego é efetuada por:
- submissão eletrónica no caso das medidas de apoios à contratação, estágios, investe jovem, emprego jovem ativo e contratos emprego-inserção
- diretamente nas instituições de crédito no caso dos apoios no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego
- através do preenchimento dos formulários de candidatura online para as restantes medidas
Antes de apresentar candidatura verifique se cumpre os requisitos gerais de candidatura bem como as condições de acesso à medida pretendida.
No caso de candidatura eletrónica, consulte os procedimentos gerais de submissão e gestão eletrónica de candidaturas.
Conheça os procedimentos e prazos específicos de candidatura para as seguintes medidas:
Medida Compromisso Emprego Sustentável
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.
A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego que reúna os requisitos para concessão do apoio financeiro, e na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura à presente medida.
São ainda elegíveis ofertas de emprego, para contratos de trabalho sem termo, registadas no referido portal, sem sinalização da intenção de candidatura, devendo a entidade empregadora solicitar ao serviço de emprego que proceda à sinalização para a presente medida.
Apenas são elegíveis ofertas registadas no referido portal a partir de 1 de outubro de 2022 e até 21 de dezembro de 2023, inclusive.
Período de apresentação de candidaturas
►O período de candidatura ao Compromisso Emprego Sustentável decorre entre as 9.00h do dia 27 de abril de 2023 e as 18.00h do dia 28 de dezembro de 2023, nos termos do Aviso de abertura de concurso n.º 3/C06-i02/2023 (27-04-2023)
►Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas (v5.26-04-2023)
Medida Incentivo ATIVAR.PT
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline.
A medida tem um regime de candidatura fechada, sendo os respetivos períodos de abertura e encerramento, a realizar anualmente, definidos por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP e divulgados neste portal. Para além destes períodos de candidatura definidos anualmente, o Conselho Diretivo pode deliberar a abertura de períodos extraordinários.
Candidaturas ao Prémio de Conversão em 2023
O período para apresentação de candidaturas ao Prémio de Conversão previsto na medida Incentivo ATIVAR.PT decorre entre as 9h00 do dia 27 de março de 2023 e as 18h00 do dia 29 de dezembro de 2023.
►Consulte o aviso de abertura de candidaturas
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Candidaturas ao Prémio de Conversão em 2022
O período para apresentação de candidaturas ao Prémio de Conversão previsto na medida Incentivo ATIVAR.PT decorreu entre as 9h00 do dia 29 de abril e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2022.
►Consulte o aviso de abertura de candidaturas
►Aceda ao Guia de apoio à apresentação de candidaturas à Conversão de Contratos-Incentivo ATIVAR.PT (atualizado em 26-04-2022)
Calendário de candidaturas para 2021
O calendário de candidaturas à medida Incentivo ATIVAR.PT aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2021, prevê a realização de 2 períodos de candidatura regulares, nas seguintes datas:
- Primeiro Período: abertura a 15 de fevereiro e encerramento a 30 de junho de 2021
- Segundo Período: abertura a 1 de outubro e encerramento a 30 de dezembro de 2021 (alterada a data de abertura do segundo período de candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, de 3 de agosto de 2021)
As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.
►Para as candidaturas ao Prémio de Conversão previsto na medida Incentivo ATIVAR.PT aplica-se o mesmo calendário.
Candidaturas em 2021
►O 2.º período para apresentação de candidaturas ao Incentivo ATIVAR.PT e ao Prémio de Conversão previsto na medida decorreu entre as 9h00 do dia 1 de outubro de 2021 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2021 (aviso de abertura de candidaturas).
Nota: No âmbito do segundo período de candidaturas à medida podem ser submetidas candidaturas relativas a ofertas de emprego que tenham sido registadas no Portal Iefponline entre o dia 24 de junho de 2021 e 23 de dezembro de 2021.
►O 1.º período para apresentação de candidaturas ao Incentivo ATIVAR.PT e ao Prémio de Conversão previsto na medida decorreu entre as 9h00 do dia 15 de fevereiro de 2021 e as 18h00 do dia 30 de junho de 2021 (aviso de abertura de candidaturas)
Estágios ATIVAR.PT
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline.
A medida tem um regime de candidatura fechada, sendo os respetivos períodos de abertura e encerramento, a realizar anualmente, definidos por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP e divulgados neste portal. Para além destes períodos de candidatura definidos anualmente, o Conselho Diretivo pode deliberar a abertura de períodos extraordinários.
Calendário de candidaturas para 2023
O calendário de candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2023, prevê a realização de 2 períodos de candidatura regulares, nas seguintes datas:
- 1.º período de candidatura entre o dia 16 de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023
- 2.º período de candidatura entre o dia 15 de setembro e 30 de novembro de 2023
As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.
Estágios ATIVAR.PT
O período de candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT decorre entre as 9h00 do dia 16 de dezembro de 2022 e as 18h00 do dia 31 de maio de 2023, nos termos do aviso de abertura de candidaturas (1.ª alteração – 26-04-2023)
Prémio ao Emprego
O período de candidaturas ao Prémio ao Emprego decorreu entre as 9h00 do dia 16 de dezembro de 2022 e as 23h59m59s do dia 19 de abril de 2023, nos termos do aviso de abertura de candidaturas (1.ª alteração – 26-04-2023)
Nos termos do artigo 4.º (Disposição transitória) da Portaria n.º 109/2023, de 19 de abril, que procedeu à segunda alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que regula a medida Compromisso Emprego Sustentável (CES), não são admitidas candidaturas ao Prémio ao Emprego, previsto no artigo 17.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, na sua atual redação, durante a vigência dessa medida.
Assim, as candidaturas ao Prémio ao Emprego encerraram às 23h59m59s do dia 19 de abril de 2023, podendo as entidades apresentar candidaturas ao CES para a contratação sem termo dos ex-estagiários, desde que cumpridos os requisitos desta medida.
Calendário de candidaturas para 2022
AVISO: As candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT encontram-se encerradas por ter sido atingida a dotação orçamental fixada no respetivo Aviso de Abertura de Candidaturas.
O calendário de candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2022, prevê a realização de 2 períodos de candidatura regulares, nas seguintes datas:
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1.º período de candidatura entre o dia 1 de março e 30 de junho de 2022 (aviso de abertura de candidaturas)
- Data de abertura: 9h do dia 1 de março de 2022
- Data de encerramento: 18h do dia 30 de junho de 2022
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2.º período de candidatura entre o dia 1 de novembro e 15 de dezembro de 2022 (aviso de abertura de candidaturas)
- Data de abertura: 9h do dia 1 de novembro de 2022
- Data de encerramento: 18h do dia 15 de dezembro de 2022 ►Data de encerramento antecipada para as 18h do dia 10 de novembro de 2022 (atingida a dotação orçamental)
As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.
►Atenção: Para as candidaturas ao Prémio ao Emprego previsto na medida Estágios ATIVAR.PT mantém-se o calendário previsto no aviso de abertura de candidaturas, com encerramento às 18 horas do dia 15 de dezembro de 2022.
Emprego Jovem Ativo
A apresentação de candidaturas está sujeita a períodos limitados a definir e publicitar pelo IEFP, IP. As candidaturas encontram-se abertas desde 1 de janeiro de 2016.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline.
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego
Sem recurso à modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro:
- No caso que se pretenda somente o pagamento antecipado das prestações de desemprego, o projeto deve ser apresentado no serviço de emprego da área de implementação do projeto, acompanhado do requerimento, para o pagamento antecipado das prestações de desemprego.
- O IEFP, IP receciona a candidatura do projeto, procede à instrução do processo e, no prazo de 30 dias uteis a contar da receção da candidatura, emite parecer de viabilidade económico-financeira e encaminha o requerimento de antecipação ao Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), organismo a quem compete a decisão.
Com recurso à modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro:
- No caso em que se pretenda complementarmente, beneficiar de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, o requerimento para o pagamento antecipado das prestações de desemprego deve ser apresentado no serviço de emprego da área de implementação do projeto e o projeto de criação do próprio emprego numa das instituições bancárias aderentes*, para efeito de análise e concessão de crédito.
- Após a aprovação do respetivo crédito pela instituição de crédito, o promotor deve apresentar comprovativo dessa aprovação no serviço de emprego da área de implementação do projeto, a fim de este remeter ao centro distrital competente do ISS, IP, juntamente com o requerimento para o pagamento do montante global das prestações de desemprego, a correspondente informação sobre a aprovação do crédito, para efeitos de decisão.
Apoios à Criação de Empresas
Os projetos de criação de empresas e emprego com recurso ao crédito com garantia e bonificação da taxa de juro e as declarações de certificação da qualidade de destinatário da medida devem ser apresentados, diretamente pelo promotor, numa das instituições de crédito aderentes*, à qual competirá a análise e decisão sobre o pedido de financiamento.
Atenção:
(i) O pedido de financiamento não pode ser submetido a mais de uma instituição bancária, em simultâneo.
(ii) No caso de recusa do pedido de financiamento pela instituição bancária ou de desistência formal do mesmo, pode ser apresentado novo pedido de financiamento a outra instituição bancária, desde que a nova empresa não esteja constituída à data da sua apresentação, com exceção do projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social, e no caso dos trabalhadores independentes (cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve atividade, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida).
Microcrédito
O projeto para financiamento é apresentado diretamente pelo promotor às instituições bancárias aderentes.
É da responsabilidade da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) atestar a qualidade de destinatário e validar previamente os projetos, mediante a emissão de documento próprio, a apresentar pelos promotores, juntamente com o respetivo projeto, numa das numa das instituições de crédito aderentes*.
*Instituições bancárias aderentes – Caixa Geral de Depósitos; Millennium bcp; Novo Banco; BPI – Banco Português de Investimentos; Banco Popular Portugal; Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo; Caixa Económica Montepio Geral; Banco BIC.
Empreende XXI
A candidatura à presente medida é apresentada na plataforma Empreende XXI.
►O período para apresentação de candidaturas ao Empreende XXI decorre entre as 9 horas do dia 3 de abril de 2023 e as 18 horas do dia 31 de dezembro de 2023. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental. (aviso de abertura de candidaturas)
Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção+
A apresentação de candidaturas está sujeita a períodos limitados a definir e publicitar pelo IEFP, IP. As candidaturas encontram-se abertas desde 1 de janeiro de 2016.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline.
Adaptação de Postos de Trabalho e Eliminação de Barreiras Arquitetónicas
A candidatura é apresentada no centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional da área da sede social da entidade empregadora ou da área de implementação do projeto, mediante entrega do formulário disponível no portal do IEFP, devidamente preenchido, no prazo máximo de 45 dias úteis após:
- a admissão da pessoa com deficiência e incapacidade
- o regresso ao trabalho do trabalhador que adquiriu deficiência e incapacidade ou da data em que foi determinada a necessidade da adaptação do posto de trabalho ou da eliminação de barreiras
Estágios de Inserção
A medida Estágios de Inserção tem um regime de candidatura aberta, sendo as candidaturas analisadas e decididas ao longo do ano.
A candidatura à medida é apresentada pelas entidades promotoras, sendo efetuada por submissão eletrónica no portal iefponline.
Nota: Têm prioridade as candidaturas em que o estágio constitua a primeira etapa de um processo de inserção profissional sob a forma de emprego em regime normal ou contrato de emprego apoiado em entidade empregadora.
Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do preenchimento do formulário disponível no serviço de candidaturas eletrónicas a medidas de emprego, indicando na candidatura CEI ou CEI+, a intenção de se candidatar ao abrigo da medida CEI para pessoas com deficiência e incapacidade (quadro 3 do formulário, ponto 3.5)
Emprego Protegido
Os pedidos de autorização para a criação de CEP e a respetiva candidatura aos apoios financeiros efetuam-se no centro/serviço de emprego da área da sede social da entidade empregadora ou da área de implementação do projeto.
Nota: As candidaturas encontram-se encerradas.
Emprego Apoiado em Mercado Aberto
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt).
- Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas
Informação, Avaliação e Orientação para a Qualificação e o Emprego; Apoio à Colocação e Acompanhamento Pós Colocação
O acesso ao financiamento destas modalidades concretiza-se através de planos de ação anuais a entregar ao IEFP, pelos centros de recursos durante o mês de novembro, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no site do IEFP.
Marca Entidade Empregadora Inclusiva
As candidaturas devem ser formalizadas no portal iefponline nos meses de janeiro e fevereiro dos anos ímpares.
Nota: A apreciação das candidaturas cabe a uma comissão de peritos e a decisão de atribuição da marca compete a um júri, nomeados em cada edição por despacho ministerial.
►EDIÇÃO 2021
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Candidaturas abertas entre 4 de janeiro e 1 de março de 2021 ►Consulte o Guia de apoio à apresentação de candidaturas
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Consulte ►Perguntas frequentes
Financiamento de Produtos de Apoio
As candidaturas devem ser formalizadas, por submissão eletrónica, no portal iefponline, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, acompanhado da documentação prevista no Manual de Procedimentos.
Caso o centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional conclua pelo enquadramento do pedido, procede ao encaminhamento do destinatário para o centro de recursos competente para prescrição do produto de apoio (incluindo o Centro de Formação e Reabilitação Profissional do Alcoitão). O destinatário deve obrigatoriamente apresentar a ficha de prescrição entregue pelo centro de recursos acompanhada da documentação prevista no Manual de Procedimentos.
Regime de candidatura aberta, estando sujeito às disponibilidades orçamentais do IEFP.
►Consulte o Guia de Apoio à apresentação de candidaturas
Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego
A candidatura ao apoio é requerida pelo beneficiário da medida, no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data do início efetivo da atividade objeto do contrato de trabalho, podendo ser apresentada:
- no serviço de emprego, através da entrega do requerimento/formulário de candidatura
- por submissão eletrónica, no portal iefponline.
Atenção: O beneficiário deve apresentar, juntamente com o requerimento/formulário, cópia do contrato de trabalho com indicação da data do início da vigência do contrato, duração, valor da retribuição mensal e horário de trabalho.
No caso de contratos de trabalho que apresentem início efetivo da atividade no período compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e 11 de fevereiro de 2015 , o prazo de 30 dias consecutivos inicia-se a partir de 11 de fevereiro, data de entrada em vigor da portaria regulamentadora.
No caso de renovação ou conversão de contratos a termo, a prorrogação do apoio é requerida no prazo de 15 dias consecutivos após a sua ocorrência, através de requerimento acompanhado de aditamento ao contrato de trabalho sem termo.
Emprego Interior MAIS
Os períodos de candidatura à presente medida são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, IP e divulgados no seu portal em www.iefp.pt.
A candidatura pode ser efetuada no prazo máximo de 90 dias consecutivos depois do início do contrato de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa.
Quando o início do contrato de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa tenha ocorrido antes da data de publicação do regulamento da Medida, os 90 dias consecutivos para a apresentação da candidatura são contados a partir desta data.
A candidatura aos apoios é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt). Com a apresentação da candidatura, o destinatário deve disponibilizar ao IEFP, IP, nomeadamente, os seguintes documentos:
- Cópia do contrato de trabalho ou da declaração de início de atividade ou certidão permanente ou outro documento comprovativo da criação do próprio emprego ou empresa, se o contrato já tiver sido celebrado ou se o próprio emprego ou empresa já tiver sido criado;
- Cópia da adenda ao contrato de trabalho, cópia do acordo de prestação de teletrabalho ou declaração da entidade empregadora, que comprovem a transferência de local de trabalho, quando se trate de trabalho por conta de outrem;
- Comprovativo de alteração da morada fiscal ou certidão do registo comercial, que comprove a transferência de local de trabalho, nos casos de criação do próprio emprego ou empresa, ou de exercício de atividade independente;
- Documento comprovativo da mudança de residência, que permita verificar o cumprimento dos requisitos aplicáveis;
- Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
- Documento comprovativo da composição do agregado familiar, nos casos em que no formulário de candidatura foi indicado que há membros do agregado familiar que se deslocam com o candidato.
Documentação de apoio
►Guia de apoio à apresentação de candidaturas (v2. 17-05-2023)
Eixo de intervenção Promoção das Artes e Ofícios
As candidaturas aos apoios devem ser apresentadas por submissão eletrónica, no portal iefponline, nos seguintes períodos:
- Apoios à participação em ações de promoção e comercialização
O período de candidatura decorre durante todo o ano, devendo a candidatura ser apresentada preferencialmente até 45 dias antes do início do evento
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Apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato - candidaturas 2022
- Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, decorreu um período excecional de candidaturas a este apoio entre as 9h00 do dia 1 de março de 2022 e as 18h00 do dia 30 de abril de 2022 (aviso de abertura de candidaturas).
- Foi aprovado um período de candidaturas ao apoio à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, que decorre entre as 9h00 do dia 20 de julho de 2022 e as 18h00 do dia 20 de novembro de 2022, inclusive.
►Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas