Candidaturas a medidas de emprego

A formalização das candidaturas, por parte das entidades promotoras, aos programas e medidas de emprego é efetuada por:

  • submissão eletrónica, no portal iefponline, no caso das medidas de apoios à contratação, estágios, apoios à mobilidade, contratos emprego-inserção, entre outras
  • diretamente nas instituições de crédito no caso dos apoios no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego
  • através do preenchimento dos formulários de candidatura online para as restantes medidas

Antes de apresentar candidatura verifique se cumpre os requisitos gerais de candidatura bem como as condições de acesso à medida pretendida.

No caso de candidatura eletrónica, consulte os procedimentos gerais de submissão e gestão eletrónica de candidaturas.

Conheça os procedimentos e prazos específicos de candidatura para as seguintes medidas:

 

Medida +Emprego

►O período de candidatura será aberto no mês de novembro, em data a comunicar oportunamente.

Medida Emprego +Talento

►O período de candidatura será aberto no mês de novembro, em data a comunicar oportunamente.

Estágios INICIAR

O período para apresentação de candidaturas à medida Estágios INICIAR decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP em 27 de setembro de 2024. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.

Documentação de apoio

Guia de apoio às candidaturas - Estágios

Lista de profissões alvo de majoração 

► Lista dos territórios PNCT

Estágios +Talento

O período para apresentação de candidaturas aos Estágios +Talento decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP em 27 de setembro de 2024. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.

Documentação de apoio

Guia de apoio às candidaturas - Estágios

Lista de profissões alvo de majoração 

► Lista dos territórios PNCT

Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego

Sem recurso à modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro:

  • No caso que se pretenda somente o pagamento antecipado das prestações de desemprego, o projeto deve ser apresentado no serviço de emprego da área de implementação do projeto, acompanhado do requerimento, para o pagamento antecipado das prestações de desemprego.
  • O IEFP, IP receciona a candidatura do projeto, procede à instrução do processo e, no prazo de 30 dias uteis a contar da receção da candidatura, emite parecer de viabilidade económico-financeira e encaminha o requerimento de antecipação ao Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), organismo a quem compete a decisão.

Com recurso à modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro:

  • No caso em que se pretenda complementarmente, beneficiar de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, o requerimento para o pagamento antecipado das prestações de desemprego deve ser apresentado no serviço de emprego da área de implementação do projeto e o projeto de criação do próprio emprego numa das instituições bancárias aderentes*, para efeito de análise e concessão de crédito.
  • Após a aprovação do respetivo crédito pela instituição de crédito, o promotor deve apresentar comprovativo dessa aprovação no serviço de emprego da área de implementação do projeto, a fim de este remeter ao centro distrital competente do ISS, IP, juntamente com o requerimento para o pagamento do montante global das prestações de desemprego, a correspondente informação sobre a aprovação do crédito, para efeitos de decisão.

Apoios à Criação de Empresas

Os projetos de criação de empresas e emprego com recurso ao crédito com garantia e bonificação da taxa de juro e as declarações de certificação da qualidade de destinatário da medida devem ser apresentados, diretamente pelo promotor, numa das instituições de crédito aderentes*, à qual competirá a análise e decisão sobre o pedido de financiamento.

Atenção:

  1. O pedido de financiamento não pode ser submetido a mais de uma instituição bancária, em simultâneo.
  2. No caso de recusa do pedido de financiamento pela instituição bancária ou de desistência formal do mesmo, pode ser apresentado novo pedido de financiamento a outra instituição bancária, desde que a nova empresa não esteja constituída à data da sua apresentação, com exceção do projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social, e no caso dos trabalhadores independentes (cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve atividade, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida).

Microcrédito

O projeto para financiamento é apresentado diretamente pelo promotor às instituições bancárias aderentes.

É da responsabilidade da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) atestar a qualidade de destinatário e validar previamente os projetos, mediante a emissão de documento próprio, a apresentar pelos promotores, juntamente com o respetivo projeto, numa das numa das instituições de crédito aderentes*.  

*Instituições bancárias aderentes – Caixa Geral de Depósitos; Millennium bcp; Novo Banco; BPI – Banco Português de Investimentos; Banco Popular Portugal; Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo; Caixa Económica Montepio Geral; Banco BIC.

Empreende XXI

A candidatura à presente medida é apresentada na plataforma Empreende XXI.

►O período para apresentação de candidaturas ao Empreende XXI decorre entre as 9 horas do dia 3 de abril de 2023 e as 18 horas do dia 31 de dezembro de 2023. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental. (aviso de abertura de candidaturas)

Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção+

A apresentação de candidaturas está sujeita a períodos limitados a definir e publicitar pelo IEFP, IP. As candidaturas encontram-se abertas desde 1 de janeiro de 2016.

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline

Guia de apoio à apresentação de candidaturas (v5. 04-04-2024)

Adaptação de Postos de Trabalho e Eliminação de Barreiras Arquitetónicas

A candidatura é apresentada no centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional da área da sede social da entidade empregadora ou da área de implementação do projeto, mediante entrega do formulário disponível no portal do IEFP, devidamente preenchido, no prazo máximo de 45 dias úteis após:

  • a admissão da pessoa com deficiência 
  • o regresso ao trabalho do trabalhador que adquiriu deficiência ou da data em que foi determinada a necessidade da adaptação do posto de trabalho ou da eliminação de barreiras

Estágios de Inserção

A medida Estágios de Inserção tem um regime de candidatura aberta, sendo as candidaturas analisadas e decididas ao longo do ano.

A candidatura à medida é apresentada pelas entidades promotoras, sendo efetuada por submissão eletrónica no portal iefponline

Nota: Têm prioridade as candidaturas em que o estágio constitua a primeira etapa de um processo de inserção profissional sob a forma de emprego em regime normal ou contrato de emprego apoiado em entidade empregadora.

Documentação de apoio

Guia de apoio às candidaturas - Estágios

Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do preenchimento do formulário disponível no serviço de candidaturas eletrónicas a medidas de emprego, indicando na candidatura CEI ou CEI+, a intenção de se candidatar ao abrigo da medida CEI para pessoas com deficiência e incapacidade (quadro 3 do formulário, ponto 3.5)

Emprego Protegido

Os pedidos de autorização para a criação de CEP e a respetiva candidatura aos apoios financeiros efetuam-se no centro/serviço de emprego da área da sede social da entidade empregadora ou da área de implementação do projeto.

Nota: As candidaturas encontram-se encerradas.

Emprego Apoiado em Mercado Aberto

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt).

Informação, Avaliação e Orientação para a Qualificação e o Emprego; Apoio à Colocação e Acompanhamento Pós Colocação

O acesso ao financiamento destas modalidades concretiza-se através de planos de ação anuais a entregar ao IEFP, pelos centros de recursos durante o mês de novembro, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no site do IEFP. 

Marca Entidade Empregadora Inclusiva 

As candidaturas devem ser formalizadas no portal iefponline nos meses de janeiro e fevereiro dos anos ímpares.

Nota: A apreciação das candidaturas cabe a uma comissão de peritos e a decisão de atribuição da marca compete a um júri, nomeados em cada edição por despacho ministerial.

Edição 2023

Financiamento de Produtos de Apoio

As candidaturas devem ser formalizadas, por submissão eletrónica, no portal iefponline, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, acompanhado da documentação prevista no Manual de Procedimentos.

Caso o centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional conclua pelo enquadramento do pedido, procede ao encaminhamento do destinatário para o centro de recursos competente para prescrição do produto de apoio (incluindo o Centro de Formação e Reabilitação Profissional do Alcoitão). O destinatário deve obrigatoriamente apresentar a ficha de prescrição entregue pelo centro de recursos acompanhada da documentação prevista no Manual de Procedimentos.

Regime de candidatura aberta, estando sujeito às disponibilidades orçamentais do IEFP.

►Consulte o Guia de Apoio à apresentação de candidaturas

Emprego Interior MAIS

Os períodos de candidatura à presente medida são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, IP e divulgados no seu portal em www.iefp.pt.

A candidatura pode ser efetuada no prazo máximo de 90 dias consecutivos depois do início do contrato de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa.

Quando o início do contrato de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa tenha ocorrido antes da data de publicação do regulamento da Medida, os 90 dias consecutivos para a apresentação da candidatura são contados a partir desta data.

A candidatura aos apoios é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt). Com a apresentação da candidatura, o destinatário deve disponibilizar ao IEFP, IP, nomeadamente, os seguintes documentos:

  • Cópia do contrato de trabalho ou da declaração de início de atividade ou certidão permanente ou outro documento comprovativo da criação do próprio emprego ou empresa, se o contrato já tiver sido celebrado ou se o próprio emprego ou empresa já tiver sido criado;
  • Cópia da adenda ao contrato de trabalho, cópia do acordo de prestação de teletrabalho ou declaração da entidade empregadora, que comprovem a transferência de local de trabalho, quando se trate de trabalho por conta de outrem;
  • Comprovativo de alteração da morada fiscal ou certidão do registo comercial, que comprove a transferência de local de trabalho, nos casos de criação do próprio emprego ou empresa, ou de exercício de atividade independente;
  • Documento comprovativo da mudança de residência, que permita verificar o cumprimento dos requisitos aplicáveis;
  • Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
  • Documento comprovativo da composição do agregado familiar, nos casos em que no formulário de candidatura foi indicado que há membros do agregado familiar que se deslocam com o candidato.

Documentação de apoio

Guia de apoio à apresentação de candidaturas (v3. 31-01-2024)

Eixo de intervenção Promoção das Artes e Ofícios

As candidaturas aos apoios devem ser apresentadas por submissão eletrónica, no portal iefponline, nos seguintes períodos:

  • Apoios à participação em ações de promoção e comercialização
  • O período de candidatura decorre durante todo o ano, podendo esta ser apresentada nos 45 dias anteriores ao início do certame e até 30 dias após o último dia de participação no evento.

►Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas

  • Apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato
  • Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, foi aprovada a abertura de candidatura a este apoio a 1 de setembro de 2023, passando a estar aberto durante todo o ano. As candidaturas podem ser apresentadas nos 60 dias anteriores ou posteriores à data do início do evento.

►Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt), no período definido pelo IEFP, IP e divulgado no seu portal eletrónico, sendo aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental fixada.

Com a apresentação da candidatura, o destinatário deve disponibilizar os seguintes documentos:

  • Documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar e do respetivo agregado familiar, conforme aplicável, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal ou tais situações
  • Cópia do contrato de trabalho, cópia do contrato de bolsa ou cópia da declaração de início de atividade ou certidão permanente, que permita verificar o cumprimento dos requisitos para atribuição do apoio (consoante a tipologia de atividade laboral a que se candidata)
  • Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social

►O período para apresentação de candidaturas à medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal decorre até final de fevereiro de 2027.