O Programa Qualifica ON aprovado pela Portaria nº 367/2024, de 29 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 207/2024/2, de 22 de março, define os termos e as condições de atribuição de um apoio extraordinário e transitório à qualificação e requalificação dos trabalhadores das empresas, independentemente do setor de atividade, para fazer face a momentos de paragem da produção por motivos de reestruturação da organização produtiva.
Candidatura
A candidatura é efetuada, por submissão eletrónica, em formulário próprio a disponibilizar no portal do IEFP, I.P., mediante o preenchimento de um pedido de apoio.".
Para aceder ao formulário de candidatura siga este link.
A candidatura é decidida nos termos indicados no Aviso de abertura do procedimento concursal.
O Programa adota um regime de candidatura aberta pelo período de vigência e são aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental prevista no Aviso.
A quem se destina
- Às empresas que, independentemente da sua dimensão ou setor de atividade, registem momentos de paragem da produção por motivos de reestruturação da organização produtiva, decorrente, nomeadamente, de alterações tecnológicas, nas técnicas ou processos de fabrico, automatização de instrumentos de produção, de controlo ou de movimentação de cargas, bem como informatização de serviços ou automatização de meios de comunicação;
- Aos Trabalhadores das entidades referidas no ponto anterior.
Legislação
Portaria n.º 367/2024, de 29 de fevereiro
Declaração de Retificação n.º 207/2024/2 de 22 março
Financiamento
O Programa Qualifica On é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicável as respetivas disposições de direito comunitário e nacional.
Mais informações ou esclarecimentos
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
- Utilize o email: qualificaon@iefp.pt
- Contacte pelo telefone 300 010 001 ou 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)
Cofinanciamento
Consulte as normas de informação e publicidade, no respetivo aviso.