Estruturas e serviços de apoio

O IEFP presta um conjunto de serviços contando com uma rede de entidades credenciadas que em estreita articulação com os serviços de emprego reforçam a sua intervenção ao nível do apoio:
  • às pessoas com deficiência através de serviços no âmbito da reabilitação profissional
  • ao empreendedorismo através do apoio à criação e consolidação de projetos de criação do próprio emprego/empresas prestado por Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT)
  • à instalação de novas empresas em Ninhos de Empresas

Os Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego (CRQE) são estruturas de intervenção especializada no domínio da reabilitação de suporte e apoio aos serviços de emprego e de formação profissional, promovidas por entidades credenciadas pelo IEFP.

Nota: A informação sobre os CRQE, a seguir disponibilizada, reporta-se ao processo de credenciação de 2025.

►Consulte a rede de centro de recursos em funcionamento do processo de credenciação anterior, no lado direito da página.

Os CRQE podem assegurar as seguintes atividades e intervenções técnicas de apoio aos centros de emprego e aos centros de emprego e formação profissional, no âmbito da reabilitação profissional de pessoas com deficiência:

  • Informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego;
  • Apoio à colocação;
  • Acompanhamento pós-colocação;
  • Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas;
  • Emprego apoiado e apoio às empresas e outros empregadores no domínio da empregabilidade das pessoas com deficiência;
  • Apoio na implementação da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro;
  • Avaliação da capacidade de trabalho de pessoas com deficiência;
  • Prescrição de produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego;
  • Apoio no retorno ao trabalho das pessoas que adquirem deficiência na vida adulta e profissional;
  • Formação profissional, inicial e contínua, especificamente dirigidas a pessoas com deficiência que não tenham condições de ser integradas nas ações regulares de formação profissional;
  • Formação profissional de dupla certificação, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações, e formação profissional contínua composta por unidades de formação de curta duração dos referenciais adaptados integrados no referido Catálogo, para pessoas que exijam acomodações e adaptações curriculares e significativas medidas de apoio e suporte à aprendizagem, não passíveis de implementar nos serviços de formação do IEFP;
  • Apoio à frequência de ações regulares de formação profissional, inicial e contínua, realizadas pelos centros de formação de gestão direta e de gestão participada;
  • Recuperação e atualização de competências pessoais e sociais (fase prévia de formação com a duração máxima de 800 horas).

Nota: As intervenções técnicas de apoio mencionadas são asseguradas pelos CRQE em função do nível de cada centro (CRQE de nível 1 e 2).

Podem ser credenciadas como CRQE as seguintes entidades:
  • pessoas coletivas de direito público que não façam parte da administração direta do Estado
  • pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos

Nota: São consideradas elegíveis as entidades com estruturas especificamente vocacionadas para a área da deficiência, que tenham por objeto a intervenção junto das pessoas com deficiência e que disponham de instalações para desenvolvimento das ações, com preferência pelas entidades que tenham experiência na área da reabilitação profissional.

A credenciação é atribuída para a intervenção junto de um ou mais serviços de emprego dos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional.

A credenciação é válida por um período de 3 anos, renovável por igual período, até ao limite de 6 anos, salvo existência de ocorrências que justifiquem a sua revogação.

A renovação da credenciação é precedida de avaliação a efetuar pelo IEFP.

A rede de CRQE assegura a intervenção junto de todos os centros de emprego e centros de emprego e formação profissional do IEFP, e tem a seguinte composição:

  • CRQE de nível 1, de âmbito territorial local, para intervenção junto dos serviços de emprego do IEFP;
  • CRQE de nível 2, de âmbito territorial alargado, a constituir de entre as entidades credenciadas como CRQE de nível 1.

 

Comparticipação financeira nas despesas decorrentes do desenvolvimento das ações efetuadas pelos CRQE, baseada na modalidade de custos simplificados, por ação concluída e por destinatário, nos seguintes termos:

Ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego

  • comparticipação financeira no valor de 75% do IAS*, por ação concluída e por destinatário abrangido, nas despesas com custos com o pessoal afeto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das ações e encargos gerais dos projetos
  • comparticipação na íntegra nas despesas relativas ao pagamento de despesas de transporte, alimentação, alojamento, acolhimento de dependentes e seguro dos destinatários desempregados
Ações de apoio à colocação
  • comparticipação financeira no valor de 1,5 IAS, por ação concluída e por destinatário abrangido, nas despesas com custos com o pessoal afeto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das ações e encargos gerais dos projetos
  • comparticipação na íntegra nas despesas relativas ao pagamento de despesas de transporte, alimentação, alojamento, acolhimento de dependentes e seguro dos destinatários desempregados
  • subsídio não reembolsável, concedido de uma só vez, quando o centro de recursos proceda à colocação da pessoa com deficiência, nos seguintes termos:
    • 1 IAS por cada destinatário colocado com contrato de trabalho a termo com a duração mínima de 12 meses
    • 1,5 IAS por cada destinatário que crie o seu próprio emprego ou que seja colocado com contrato de trabalho sem termo

Nota: No caso de cessação das ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego e de apoio à colocação antes de estarem concluídas, nomeadamente por desistência do destinatário, o apoio é pago de forma proporcional, atendendo ao período efetivo de duração da mesma.

Ações de acompanhamento pós-colocação

  • comparticipação financeira no valor de 1,25 IAS, por ação com a duração de 12 meses e por destinatário abrangido, nas despesas com custos com o pessoal afeto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das ações e encargos gerais dos projetos.

Nota: No caso de ações com duração inferior a 12 meses ou objeto de prorrogação, a comparticipação é paga atendendo à efetiva duração da ação com base no referido valor.

Apoio financeiro à formação profissional

O IEFP comparticipa nas despesas com a realização do apoio à frequência de ações regulares de formação, através de um valor/hora máximo correspondente ao pagamento definido para os formadores dos centros de emprego e formação profissional, não podendo ultrapassar, por intervenção, o valor de um IAS por formando.

Ações em simultâneo

Nas situações em que as ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego sejam desenvolvidas em simultâneo com outras ações (apoio à colocação ou acompanhamento pós-colocação), os montantes a pagar, por ação concluída e por destinatário, são os seguintes:

a) Intervenções para prescrição de produtos de apoio - 55 % do valor do IAS;

b) Intervenções para avaliação da capacidade de trabalho - 45 % do valor do IAS.

Apoio no contexto da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro (quota no setor privado)

a) Apoio técnico aos empregadores e trabalhadores – financiado no âmbito das ações de acompanhamento pós-colocação

b) Apoio técnico à intervenção do IEFP - valor máximo de 75 % do valor do IAS por intervenção.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €

O pagamento dos apoios tem lugar após a notificação da decisão de aprovação do plano de ação plurianual, processando-se por ano civil, independentemente da duração da ação, nos seguintes termos:

a) Um adiantamento, correspondente a 30% do valor total aprovado para o respetivo ano civil e a comparticipar pelo IEFP;

b) Reembolsos trimestrais, correspondentes às ações concluídas, ao volume de atividade comprovada no acompanhamento pós-colocação, e às despesas realizadas com destinatários, até 55% do total do apoio aprovado para o ano civil e a comparticipar pelo IEFP;

c) Pagamento de saldo intermédio de cada ano civil, podendo haver lugar a pagamento ou a devolução de apoios, podendo ser efetuado, neste último caso, um acerto no adiantamento do ano seguinte;

d) Pagamento de saldo final, podendo haver lugar a pagamento ou a devolução de apoios.

Para efeitos de obtenção da credenciação como CRQE as entidades devem reunir, desde a data da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;

b) Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável;

c) Terem a sua situação tributária e contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;

d) Terem a sua situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do IEFP e dos Fundos Europeus;

e) Preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;

f) Não terem situações respeitantes a salários em atraso;

g) Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos dois anos, salvo se de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar o prazo superior, caso em que se aplica este último;

h) Possuir certificação adequada, nos termos da legislação aplicável, para realização das ações de formação profissional.

O acesso à credenciação depende, ainda, da demonstração da existência de meios e de condições técnicas adequadas para o desenvolvimento das ações de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional, junto dos serviços de emprego dos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional a que se reporta a credenciação.

Notas:

(i) O requisito previsto na alínea h) é dispensado no caso das entidades que se candidatam exclusivamente a CRQE de nível 3 e que não desenvolvam as atividades de formação profissional, inicial e contínua e/ou formação profissional de dupla certificação, bem como ações de recuperação e atualização de competências pessoais e sociais.

(ii) A observância dos requisitos previstos nas alíneas c) e d), é apenas exigida desde a data da aprovação.

O acesso à credenciação realiza-se em regime de candidatura fechada, nos termos e prazos definidos pelo IEFP, e divulgados nos portais www.iefp.pt e iefponline (https://iefponline.iefp.pt/).

A apresentação de candidatura à credenciação como CRQE é efetuada por submissão eletrónica, através de formulário próprio disponibilizado no portal iefponline, acompanhado de declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Processo de credenciação em 2025

O período de candidatura à credenciação de Centro de Recursos para a Qualificação e o Emprego (CRQE) decorre entre as 9h00 do dia 16 de junho de 2025 e as 23h59 do dia 31 de julho de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas.

►Consulte o guia de apoio às candidaturas para credenciação de CRQE.

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, republicada pelo Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho

Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho, na sua redação atual, republicada pelo Despacho n.º 4519/2025, de 11 de abril, Anexo III - Regulamento de credenciação e de concessão de apoios financeiros às entidades da rede de Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego do IEFP

No sentido de criar condições de acessibilidade das pessoas surdas aos serviços, medidas e e intervenções técnicas de emprego e formação profissional disponibilizadas pelo IEFP, em condições de igualdade com os demais cidadãos, foi criado um sistema de interpretação em língua gestual portuguesa, à distância, utilizando a internet, complementado por um serviço de interpretação presencial. 

O serviço de interpretação em língua gestual portuguesa à distância pode ser utilizado em todas as prestações técnicas e atividades que envolvam pessoas surdas e em que o número de pessoas envolvidas seja inferior ou igual a 5, correspondendo a um máximo de 3 ouvintes e 2 pessoas surdas.

No âmbito do atendimento nos serviços de emprego as atividades passíveis de ser desenvolvidas com recurso a este serviço são:

  • inscrição para emprego
  • apresentação e colocação dos candidatos em ofertas de emprego
  • atribuição e ou gestão de prestações de desemprego e apoios sociais
  • encaminhamento e integração nos programas e medidas de emprego

Nos serviços de formação profissional as atividades que se encontram previstas são:

  • atendimento geral
  • entrevista programada
  • encaminhamento para ação de formação
  • entrega de documentação

Este serviço de interpretação à distância é realizado com recurso a um intérprete sedeado numa das seguintes entidades parceiras: Centro de Reabilitação Profissional de Gaia (CRPG) e Casa Pia de Lisboa, IP (CPL) – Centro de Educação e Desenvolvimento Instituto Jacob Rodrigues Pereira.

Para as atividades desenvolvidas pelos serviços que envolvam pessoas surdas e cuja comunicação não pode ser assegurada através do serviço de interpretação à distância, deve recorrer-se à interpretação presencial disponibilizada pela Federação Portuguesa das Associações de Surdos (FPAS).

O serviço de interpretação presencial destina-se a assegurar a comunicação com as pessoas surdas nas prestações técnicas e atividades com duração igual ou superior a 60 minutos, em que o número de pessoas envolvidas seja igual ou superior a 6 e em que estejam presentes um mínimo de 2 pessoas surdas.

As Entidades de Acompanhamento Empreende XXI (EA) são credenciadas pelo IEFP para prestar apoio aos promotores e respetivas empresas, no âmbito da medida Empreende XXI.

As EA efetuam a análise de viabilidade económico-financeira dos projetos de investimento, candidatos aos apoios da medida Empreende XXI, e prestam apoio de mentoria e consultoria especializada (MCE), que pode assumir as seguintes modalidades:

  • Apoio prévio à aprovação da candidatura, para a criação e estruturação do projeto, nomeadamente no que concerne à conceção e elaboração de planos de investimento e de modelos de negócio;
  • Apoio de mentoria e consultoria especializada nos três primeiros anos de atividade da empresa, para consolidação do projeto financiado, abrangendo, nomeadamente, as seguintes atividades:
    • Acompanhamento do projeto aprovado;
    • Consultoria em aspetos de maior fragilidade na gestão ou na operacionalidade da iniciativa, diagnosticada durante o acompanhamento;
    • Alargamento de competências na área do empreendedorismo e da capacitação na estruturação do projeto.

Podem candidatar-se à credenciação como entidade de acompanhamento Empreende XXI (EA), as incubadoras protocoladas com a Startup Portugal, que disponham de recursos e serviços de apoio ao empreendedorismo.

São entidades de acompanhamento as incubadoras protocoladas com a Startup Portugal que disponham de recursos e serviços de apoio ao empreendedorismo, e que se encontram credenciadas pelo IEFP como parceiras de acompanhamento da medida Empreende XXI.

►Consulte as Entidades de Acompanhamento credenciadas:

As competências das EA, são as seguintes:

  1. Analisar a viabilidade económico-financeira dos projetos de investimento, candidatos aos apoios da medida Empreende XXI e elaborar o parecer sobre os mesmos;
  2. Organizar ações de formação em empreendedorismo e outras áreas de competência relevantes para os projetos;
  3. Prestar apoio de mentoria e consultoria, na fase de elaboração e execução dos projetos;
  4. Acompanhar a execução dos projetos, em parceria com o IEFP, e a Startup Portugal;
  5. Realizar outras atividades complementares, nomeadamente de bootcamp;
  6. Acolher os projetos de investimento na fase inicial da sua implementação, durante um período máximo de três anos, sempre que se justifique;
  7. Organizar ações de divulgação e informação sobre a presente medida e sobre projetos de empreendedorismo.

As entidades devem reunir as seguintes condições:

  1. Serem incubadoras protocoladas com a Startup Portugal;
  2. Encontrarem-se regularmente constituídas e com personalidade jurídica;
  3. Apresentarem situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  4. Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  5. Não terem sido condenadas, nos dois anos anteriores, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes, nos termos da Lei n.º 133/2015, de 7 de setembro;
  6. Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação do trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;
  7. Apresentarem nos últimos 2 anos uma situação financeira que dê garantias quanto à perenidade da sua estrutura;
  8. Disporem de condições para organizar a atividade de EA e para exercer as competências acima mencionadas;
  9. Disporem de infraestruturas que permitam acolher os promotores e garantam a confidencialidade do atendimento;
  10. Disporem de condições para o atendimento de pessoas com deficiência.

O apoio financeiro a conceder pelo IEFP à EA, para a realização das atividades, é o seguinte:

  1. Uma vez o valor do IAS* para a realização de apoio prévio à apresentação de um projeto que seja aprovado pelo IEFP;
  2. 0,70 vezes o valor do IAS, para análise relativa à viabilidade económico-financeira de cada projeto submetido a candidatura e, que sobre o mesmo, recaia uma decisão final;
  3. 12 vezes o valor do IAS, para a realização do acompanhamento e consultoria após aprovação do projeto, nos três primeiros anos de atividade da empresa, que podem ser objeto de redução proporcional, de acordo com a duração efetiva da atividade prestada;
  4. Até 60 vezes o valor do IAS por ano, para atividades complementares - atividades de divulgação e preparação (workshops, seminários e ações de formação em empreendedorismo), desenvolvimento de materiais didáticos, bootcamps e apoio e serviços de incubação das novas empresas.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €

Nota: O montante financeiro a afetar para as atividades a realizar pelas EA é definido, anualmente, por dotação a inscrever no orçamento do IEFP, não podendo ser ultrapassado o limite da referida dotação.

A candidatura à credenciação como EA ocorre em períodos definidos pelo IEFP e divulgados no seu portal (www.iefp.pt) e no sistema de submissão de candidaturas da medida Empreende XXI.

A candidatura é apresentada pela entidade, através da submissão eletrónica do formulário próprio existente no sistema de submissão de candidaturas da medida Empreende XXI.

A candidatura à credenciação como EA ocorre em períodos definidos pelo IEFP e divulgados neste portal e no sítio eletrónico da medida.

Candidaturas 2022

O período de candidaturas para a credenciação de Entidades de Acompanhamento Empreende XXI decorreu entre as 9h00 do dia 25 de julho de 2022 e as 18h00 do dia 28 de outubro de 2022, inclusive. (aviso de abertura de candidaturas)

As Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT) são entidades credenciadas pelo IEFP para prestar apoio técnico a promotores de projetos de criação do próprio emprego ou empresa, no âmbito de medidas e programas de apoio ao empreendedorismo executadas pelo IEFP.

As EPAT apoiam os empreendedores em aspetos críticos, nomeadamente na estruturação do projeto, na mitigação de riscos do negócio, na angariação de fontes de financiamento e na sustentabilidade, desenvolvimento e consolidação dos projetos.

Modalidades de apoio:

  • Apoio técnico prévio à aprovação do projeto de criação do próprio emprego ou empresa, contemplando o desenvolvimento de competências em empreendedorismo e apoio específico à criação e estruturação do projeto, incluindo elaboração de planos de investimento e de negócio
  • Apoio técnico à consolidação do projeto, nos dois primeiros anos de atividade da empresa, contemplando acompanhamento da execução do projeto aprovado e consultoria em aspetos relacionados com a gestão e operacionalização da atividade

Podem ser credenciadas como Entidades Prestadoras de Apoio Técnico as entidades privadas sem fins lucrativos ou autarquias locais que disponham de serviços de apoio ao empreendedorismo.

As entidades credenciadadas ao abrigo da anterior legislação (Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, alterada pela Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro e pela Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril), deixaram de poder celebrar contratos de apoio técnico desde o dia 2 de junho de 2015, continuando a assegurar o apoio técnico contemplado nos contratos até então celebrados, até ao final da respetiva vigência.

O apoio financeiro às Entidades Prestadoras de Apoio Técnico varia de acordo com a modalidade dos apoios prestados aos promotores de projetos empreendedores, nos seguintes termos:

  • 1 306,25 € (2,5 IAS*) - apoio técnico prévio à aprovação do projeto de criação de empresa**
  • 4 180,00 € (8 IAS) - apoio técnico para consolidação do projeto**

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €

 ** O serviço de apoio técnico só é apoiado financeiramente no caso de o projeto empreendedor ser aprovado e objeto de financiamento

A entidade promotora deve reunir, no momento da credenciação, as seguintes condições:
  • encontrar-se regularmente constituída e com personalidade jurídica
  • não ter fim lucrativo
  • apresentar situação regularizada perante a segurança social e a administração tributária
  • apresentar nos últimos 2 anos uma situação financeira que dê garantias quanto à perenidade da sua estrutura
  • dispor de instalações que permitam acolher os promotores e garantam a confidencialidade do atendimento
  • dispor de condições para o atendimento de pessoas com deficiência 

 

A candidatura à credenciação de Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT) ocorre em períodos definidos pelo IEFP e divulgados no seu portal em www.iefp.pt.

►A vigência da atual rede de EPAT termina em 23 de julho de 2027.

 

Os Ninhos de Empresas têm como finalidade promover a constituição, o desenvolvimento e a consolidação de novas empresas, através da prestação de apoio técnico, a fim de permitir a sua integração no mercado com total autonomia.

Os Ninhos de Empresas proporcionam às empresas instaladas as seguintes valências de apoio técnico:

  • organização e desenvolvimento de ações de formação empresarial destinadas aos potenciais promotores
  • acompanhamento técnico na fase de arranque e de desenvolvimento das iniciativas empresariais
  • cedência de espaço modulado para a instalação da atividade empresarial e respetivos serviços de logística
  • fundo de apoio para a instalação das empresas no exterior depois do período de incubação

No quadro de protocolos celebrados entre o IEFP e entidades com relevância na promoção do desenvolvimento local e regional, encontram-se em funcionamento os seguintes Ninhos de Empresas. ►Consulte a rede de Ninhos de Empresas, disponível na coluna direita desta página.

  • Pessoas singulares, com idade igual ou superior a 18 anos
  • Entidades privadas com fins lucrativos
Apoios técnicos
  • organização e desenvolvimento de ações de formação empresarial destinadas aos potenciais promotores
  • acompanhamento técnico na fase de arranque e desenvolvimento das iniciativas empresariais
  • cedência de espaços modulados e respetivos serviços de logística
O projeto de criação de empresa a instalar nos Ninhos deve reunir, cumulativamente, as seguintes condições de acesso:
  • demonstrar viabilidade económico-financeira e técnica
  • garantir a criação de emprego estável e qualificado
  • adequar-se aos objetivos do Ninho de Empresas e às instalações disponíveis

Não são admitidos projetos de criação de empresas apresentadas por sociedades que já desenvolvam atividades empresariais no exterior do Ninho.

A candidatura é efetuada no Ninho de Empresas através da apresentação do formulário de candidatura.