Subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego é um apoio mensal a quem perdeu o emprego de forma involuntária (contra a sua vontade) e está inscrito no IEFP.

O requerimento do subsídio de desemprego pode ser feito online ou presencialmente num Serviço de Emprego. No entanto, a decisão e o pagamento são da responsabilidade da Segurança Social.

Pode consultar as condições de acesso ao Subsídio de Desemprego na Segurança Social Direta.

 

Qual o prazo para pedir o subsídio?

  • Nos 90 dias seguintes após a data em que deixou de trabalhar. O subsídio começa a contar a partir do dia em que o pedido é feito.
  • Caso o pedido seja feito depois do prazo dos 90 dias, o tempo de atraso será descontado do período total de atribuição do subsídio.

 

Posso pedir o subsídio de desemprego online?

Sim, se trabalhou por conta de outrem.

Passo a passo:

  1. Faça o registo no portal e a sua inscrição para emprego no iefponline.
  2. Aceda à sua "Área de Gestão".
  3. Selecione a opção "Requerimento do Subsídio de Desemprego".
  4. Preencha o formulário online.

 

O que fazer se o subsídio for anulado?

Se não cumprir os deveres para com o IEFP, a inscrição e o subsídio de desemprego podem ser anulados.

Se considerar que não houve motivos válidos para a anulação da inscrição ou do subsídio, pode apresentar um recurso à Comissão de Recursos do IEFP.

 

Situações especiais – Trabalho no estrangeiro

Posso procurar emprego no estrangeiro e continuar a receber o subsídio de desemprego de Portugal?

Sim. Se é cidadão da União Europeia (UE), Islândia, Noruega, Liechtenstein, Andorra ou Suíça pode continuar a receber o subsídio por um período de 3 meses enquanto procura trabalho num desses países.

O que deve fazer:

  • Pedir o "Documento Portátil U2" junto da Segurança Social em Portugal antes de partir;
  • Inscrever-se nos serviços de emprego do país de destino no prazo máximo de 7 dias após a saída de Portugal (data indicada no U2).

 

Posso procurar emprego em Portugal e continuar a receber o subsídio de desemprego do estrangeiro?

Sim. Se é cidadão da União Europeia (UE), Islândia, Noruega, Liechtenstein, Andorra ou Suíça pode continuar a receber o subsídio por um período de 3 meses enquanto procura trabalho em Portugal.

O que deve fazer:

  • Pedir o "Documento Portátil U2" junto da entidade que lhe paga o subsídio;
  • Inscrever-se no IEFP no prazo máximo de 7 dias após a chegada (data indicada no U2).

 

Posso pedir o subsídio de desemprego em Portugal após ficar desempregado no estrangeiro?

Sim. Se é cidadão da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein, Andorra ou Suíça, e manteve a sua residência em Portugal enquanto trabalhou num desses países.

O que deve fazer:

  • Pedir o "Documento Portátil U1", emitido pela entidade de Segurança Social do país onde trabalhou;
  • Inscrever-se no IEFP com o U1;
  • Entregar na Segurança Social portuguesa o Documento Portátil U1 e declaração de inscrição no IEFP.

 

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