O subsídio de desemprego é um apoio mensal a quem perdeu o emprego de forma involuntária (contra a sua vontade) e está inscrito no IEFP.
O requerimento do subsídio de desemprego pode ser feito online ou presencialmente num Serviço de Emprego. No entanto, a decisão e o pagamento são da responsabilidade da Segurança Social.
Pode consultar as condições de acesso ao Subsídio de Desemprego na Segurança Social Direta.
Qual o prazo para pedir o subsídio?
- Nos 90 dias seguintes após a data em que deixou de trabalhar. O subsídio começa a contar a partir do dia em que o pedido é feito.
- Caso o pedido seja feito depois do prazo dos 90 dias, o tempo de atraso será descontado do período total de atribuição do subsídio.
Posso pedir o subsídio de desemprego online?
Sim, se trabalhou por conta de outrem.
Passo a passo:
- Faça o registo no portal e a sua inscrição para emprego no iefponline.
- Aceda à sua "Área de Gestão".
- Selecione a opção "Requerimento do Subsídio de Desemprego".
- Preencha o formulário online.
O que fazer se o subsídio for anulado?
Se não cumprir os deveres para com o IEFP, a inscrição e o subsídio de desemprego podem ser anulados.
Se considerar que não houve motivos válidos para a anulação da inscrição ou do subsídio, pode apresentar um recurso à Comissão de Recursos do IEFP.
Situações especiais – Trabalho no estrangeiro
Posso procurar emprego no estrangeiro e continuar a receber o subsídio de desemprego de Portugal?
Sim. Se é cidadão da União Europeia (UE), Islândia, Noruega, Liechtenstein, Andorra ou Suíça pode continuar a receber o subsídio por um período de 3 meses enquanto procura trabalho num desses países.
O que deve fazer:
- Pedir o "Documento Portátil U2" junto da Segurança Social em Portugal antes de partir;
- Inscrever-se nos serviços de emprego do país de destino no prazo máximo de 7 dias após a saída de Portugal (data indicada no U2).
Posso procurar emprego em Portugal e continuar a receber o subsídio de desemprego do estrangeiro?
Sim. Se é cidadão da União Europeia (UE), Islândia, Noruega, Liechtenstein, Andorra ou Suíça pode continuar a receber o subsídio por um período de 3 meses enquanto procura trabalho em Portugal.
O que deve fazer:
- Pedir o "Documento Portátil U2" junto da entidade que lhe paga o subsídio;
- Inscrever-se no IEFP no prazo máximo de 7 dias após a chegada (data indicada no U2).
Posso pedir o subsídio de desemprego em Portugal após ficar desempregado no estrangeiro?
Sim. Se é cidadão da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein, Andorra ou Suíça, e manteve a sua residência em Portugal enquanto trabalhou num desses países.
O que deve fazer:
- Pedir o "Documento Portátil U1", emitido pela entidade de Segurança Social do país onde trabalhou;
- Inscrever-se no IEFP com o U1;
- Entregar na Segurança Social portuguesa o Documento Portátil U1 e declaração de inscrição no IEFP.
