Especialização tecnológica (CET)

São cursos de formação pós-secundária não superior, com a duração aproximada de um ano ou um ano e meio, que visam suprir necessidades do tecido empresarial, ao nível de quadros intermédios, capazes de responder aos desafios colocados por um mercado de trabalho em permanente mudança e acentuado desenvolvimento.

Que entidades podem desenvolver esta formação

No âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, podem realizar estes cursos, os centros da Rede do IEFP e as instituições de formação certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, aos quais seja concedida autorização de funcionamento de um CET.

Como instruir e apresentar um pedido de criação e autorização de funcionamento

O pedido de autorização de funcionamento de um CET deve ser submetido, por via eletrónica, no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa, abreviadamente designado por SIGO, ao serviço regional do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., territorial mente competente.

As propostas de cursos submetidas a autorização de funcionamento pelas entidades formadoras devem ter em conta, designadamente:

 

  1. A qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) integrada no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) que a entidade formadora pretende desenvolver;
  2. A capacidade de resposta e organização da entidade formadora, no que respeita à disponibilização de recursos humanos, físicos e tecnológicos necessários ao desenvolvimento da formação, incluindo os específicos para funcionamento de formação à distância, quando aplicável;
  3. As necessidades de formação identificadas na região, em articulação com os centros de especialização em qualificação de adultos, as entidades formadoras e outros parceiros locais da região, bem como as metodologias de identificação das mesmas;
  4. Os protocolos celebrados com empresas e ou entidades empregadoras, associações empresariais ou socioprofissionais, ou outras organizações, tendo em vista o desenvolvimento de formação em contexto de trabalho;
  5. Os protocolos celebrados com as instituições do ensino superior tendo em vista o prosseguimento de estudos no ensino superior, bem como a creditação a conceder, nos termos do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

 

Compete ao IEFP a análise e a emissão de parecer, sobre os pedidos de autorização de funcionamento, bem como, a respetiva tramitação processual.

Cursos de formação

Consulte aqui os referenciais de formação nacionais disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações.