Incentivo Extraordinário para a Manutenção de Postos de Trabalho e aos Trabalhadores Independentes
O Incentivo Extraordinário é um apoio financeiro destinado a apoiar os empregadores e os trabalhadores independentes que foram afetados pelas tempestades em janeiro e fevereiro de 2026.
Este incentivo destina-se exclusivamente a apoiar:
- Os custos com os salários dos trabalhadores;
- A perda de rendimentos dos trabalhadores independentes.
Quem pode receber o apoio?
Podem ser abrangidos pelo Incentivo Extraordinário:
- Trabalhadores por conta de outrem (com contrato de trabalho) que trabalhem para empregadores elegíveis, que mantenham o seu vínculo à empresa e que exerçam funções nos locais afetados;
- Trabalhadores independentes que viram a sua capacidade de trabalho e os seus rendimentos profissionais diretamente afetados;
- Membros dos órgãos sociais da empresa elegível que estejam a fazer descontos para a Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem.
Quem pode candidatar-se?
Podem candidatar-se a este apoio:
- Os empregadores privados (pessoas singulares ou coletivas) com e sem fins lucrativos e cooperativas;
- Os trabalhadores independentes afetados que demonstrem a necessidade do apoio para continuar a trabalhar.
Que concelhos estão abrangidos?
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Concelhos abrangidos |
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Abrantes Águeda Albergaria-a-Velha Alcácer do Sal Alcanena Alcobaça Alcoutim Alenquer Almeirim Alpiarça Alvaiázere Anadia Ansião Arganil Arruda dos Vinhos Aveiro |
Azambuja Baião Batalha Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cantanhede Cartaxo Castanheira de Pera Castelo Branco Castelo de Paiva Chamusca Coimbra Condeixa-a-Nova
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Constância Coruche Covilhã Entroncamento Estarreja Faro Ferreira do Zêzere Figueira da Foz Figueiró dos Vinhos Fundão Góis Golegã Idanha-a-Nova Ílhavo Leiria Lourinhã
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Lousã Mação Mafra Marinha Grande Mealhada Mira Miranda do Corvo Monchique Montemor-o-Velho Mortágua Murtosa Nazaré Óbidos Oleiros Oliveira do Hospital Ourém Ovar |
Pampilhosa da Serra Pedrógão Grande Penacova Penamacor Penela Peniche Pombal Porto de Mós Proença-a-Nova Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Sertã Sever do Vouga |
Sobral Monte Agraço Soure Tábua Tomar Torres Novas Torres Vedras Vagos Vila de Rei Vila Nova da Barquinha Vila Nova de Poiares Vila Velha de Ródão |
Nota: No caso de candidaturas ao abrigo do regime de extensão territorial previsto nos artigos 28.º-A e seguintes do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20 março, é necessário anexar o parecer obrigatório da câmara municipal sobre os danos especiais e anormais sofridos em consequência dos eventos meteorológicos.
Sou empregador - Que apoio posso receber?
Apoio para pagar os salários
Um apoio mensal referente aos trabalhadores por conta de outrem que o empregador tem ao seu serviço. Inclui os seguintes valores, por trabalhador:
- O salário bruto normal, menos os descontos para a Segurança Social do trabalhador. Este valor não pode ser superior a 2 vezes o Salário Mínimo Nacional, isto é, 1.840 €;
- O valor correspondente a um duodécimo (1/12) do subsídio de Natal. Este valor não pode ser superior a um duodécimo do limite anterior (153,33 €).
Este apoio também inclui os salários dos membros dos órgãos sociais que descontam para a Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem.
Apoio aos trabalhadores integrados em formação profissional
Os trabalhadores a frequentar formação profissional podem beneficiar de apoios à alimentação e transporte.
Sou trabalhador independente - Que apoio posso receber?
Um apoio mensal serve para compensar a perda de rendimentos da atividade profissional. Corresponde a um duodécimo (1/12) do seu rendimento anual tributável – categoria B de 2025. O valor máximo é de 2 vezes o Salário Mínimo Nacional, isto é, 1.840 €.
Apoio aos trabalhadores independentes integrados em formação profissional
Os trabalhadores independentes a frequentar formação profissional podem beneficiar de apoios à alimentação e transporte.
Qual a duração do apoio?
O apoio pode durar, um, dois ou três meses.
O IEFP pode prolongar o apoio, no máximo, por mais três meses. Para isso, deve apresentar um pedido acompanhado da respetiva justificação. Após a receção do pedido, o IEFP verifica se o apoio continua a ser necessário para assegurar a manutenção dos postos de trabalho ou, no caso de trabalhadores independentes, se se mantém necessidade de compensar a quebra acentuada de rendimentos para garantir a continuidade da atividade profissional.
Quais as condições para receber o apoio?
Para receber este apoio, os empregadores e os trabalhadores independentes devem cumprir as seguintes condições:
- Mostrar que têm dificuldade em manter os postos de trabalho. Por exemplo, se a capacidade de produção diminuiu devido a perdas ou danos em instalações, terrenos, veículos ou instrumentos e ferramentas essenciais para o trabalho;
- Pagar os salários aos trabalhadores e manter os postos de trabalho (se for o caso);
- Não ter iniciado despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, depois de 1 de janeiro de 2026. Também não pode ter feito acordos para terminar contratos de trabalho por motivos que levariam a um despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho;
- Ter comunicado o acidente à sua seguradora, se tiver um seguro que cubra os riscos a fenómenos da natureza e que dê um apoio semelhante a este;
- Estar regularmente constituído e registado (se for o caso);
- Cumprir os requisitos legais para a sua atividade ou mostrar que iniciou o processo para os cumprir;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Quando pessoa coletiva, encontrar-se devidamente inscrita no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), mantendo a informação atualizada, nos termos da Lei aplicável;
- Dispor de contabilidade organizada (se for o caso);
- Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes, nos dois anos anteriores à candidatura.
Condições adicionais para trabalhadores independentes
Os trabalhadores independentes devem, ainda, mostrar que a sua capacidade de trabalho diminuiu, por exemplo, devido à perda ou danos em instalações, terrenos, veículos ou ferramentas essenciais para a sua atividade, bem como que existiu perda acentuada de rendimentos provocada de forma direta pelas condições meteorológicas adversas.
Como recebo o pagamento do apoio?
O IEFP paga o apoio aos empregadores e aos trabalhadores independentes, todos os meses, da seguinte forma:
- A primeira prestação (que inclui o mês do pagamento e os meses já passados) é paga no prazo de 10 dias úteis depois de o IEFP receber o termo de aceitação;
- As prestações seguintes são pagas até ao dia 15 do mês a que se referem. Para isso, a sua situação fiscal e contributiva deve estar em dia e deve entregar o pedido de pagamento mensal (modelo disponibilizado pelo IEFP) até ao dia 10.
Atenção: Se o apoio for prolongado, o pagamento é feito em três prestações iguais, nas mesmas condições. Depois do último pagamento, o IEFP faz um acerto de contas.
Como pedir o pagamento mensal do Incentivo Extraordinário?
Se a sua candidatura ao Incentivo Extraordinário já foi aprovada, pode agora pedir o pagamento mensal do 2.º ou 3.º mês de apoio, conforme aplicável.
Para pedir o pagamento, siga estes passos:
- Aceda ao formulário específico para o pedido de pagamento.
- Preencha todos os campos obrigatórios, incluindo o Anexo A1 e A2, quando aplicável.
- Verifique se os dados estão corretos.
- Envie para o endereço eletrónico indicado no final do formulário, com os comprovativos referidos no ponto 7, quando aplicável.
Como e quando posso pedir o apoio?
Prazo para apresentação do pedido
O pedido de apoio decorreu entre o dia 9 de fevereiro e o dia 11 de maio de 2026.
Prazo para apresentação do pedido de prorrogação do apoio
O pedido de prorrogação do apoio deve ser efetuado com a antecedência de 10 dias úteis relativamente ao término do período de concessão inicial do Incentivo extraordinário.
Formalização do pedido de prorrogação
- Preencha o formulário eletrónico.
- Anexe os documentos.
- É gerado comprovativo de submissão.
Importante: O pedido de prorrogação só pode ser efetuado depois da candidatura inicial ter sido aprovada.
Posso acumular com outros apoios?
Sim, pode acumular este apoio com outros apoios diretos ao emprego. Isto inclui a isenção total ou parcial de pagar contribuições. Não pode cumular com apoios que compensem os mesmos factos.
Legislação e normativos
►Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro - Cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade "Kristin".
►Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro - Procede à identificação de outros concelhos afetados nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro.
►Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026, de 5 de fevereiro – Prorroga a declaração da situação de calamidade decorrente da tempestade "Kristin".
►Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro - Prorroga a situação de calamidade e procede ao alargamento do seu âmbito territorial.
►Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro - Declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade "Kristin".
►Guia de Apoio à Candidatura (1.ª revisão - 16-02-2026)