Apoios à mobilidade geográfica

A medida Emprego Interior MAIS apoia financeiramente trabalhadores que mudem a sua residência habitual para territórios do interior para exercer atividade profissional.

O apoio destina‑se a:

  • Trabalhadores que se mudem para um território do interior para aí exercerem atividade profissional, por:
    • Transferência de atividade profissional já existente;
    • Celebração de um novo contrato de trabalho;
    • Criação do seu próprio emprego.
  • Trabalhadores ou profissionais independentes que se mudem para um território do interior e passem a exercer a sua atividade profissional à distância a partir desse território.

 

Conheça os territórios do interior abrangidos

Quem pode pedir este apoio? 

Podem pedir o apoio:

  • Desempregados ou trabalhadores à procura de novo emprego, inscritos no IEFP ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas;
  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores independentes;
  • Trabalhadores ou profissionais independentes que exerçam atividade profissional à distância, a partir do interior do país;
  • Emigrantes que saíram de Portugal depois de 31 de dezembro de 2015, e que viveram fora do país durante, pelo menos, 1 ano;
  • Cidadãos da União Europeia, da Suíça e do Espaço Económico Europeu, bem como cidadãos de países terceiros com residência legal em Portugal, incluindo beneficiários de proteção temporária.

Podem candidatar‑se pessoas com ou sem descontos para a Segurança Social no mês anterior à candidatura, ao início do contrato de trabalho ou à criação do próprio emprego ou empresa, quando aplicável.

Que apoio financeiro pode receber? 

O valor do apoio depende da sua situação profissional — tipo de contrato de trabalho ou criação do próprio emprego ou empresa — e pode aumentar se o seu agregado familiar se mudar consigo para o interior do país.

Apoio financeiro base

Pode receber:

  • 3 759,91 € (7 × Indexante dos Apoios Sociais - IAS):
    • Se tiver um contrato de trabalho sem termo, novo ou já existente;
    • Ou se criar o seu próprio emprego ou empresa, com mudança do local de trabalho para o interior.
  • 2 685,65 € (5 × IAS):
    • Se tiver um contrato de trabalho a termo certo ou incerto, com duração igual ou superior a 12 meses;
    • Ou se tiver um contrato de bolsa, com duração igual ou superior a 12 meses.

Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.

Majorações

O apoio base pode ser majorado em:

  • 20% por cada pessoa do agregado familiar que se mude consigo para o interior do país.

Apoio complementar

  • 805,70 € (1,5 x IAS), para as despesas de transporte de bens para a nova residência.

Como calcular o valor do apoio

O valor total do apoio resulta da soma de:

  • Apoio financeiro base;
  • Majoração por cada pessoa do agregado familiar (20%);
  • Apoio complementar para transporte de bens (1,5 IAS).

 

Exemplo 1 — Contrato sem termo - para um agregado familiar com 1 pessoa, além do destinatário

  • Valor base: 3 759,91 € (7 x IAS)
  • Majoração (20%): + 751,98 €
  • Apoio complementar para transporte de bens: + 805,70 €
  • Valor total: 5 317,59 €

Exemplo 2 — Contrato a termo - para um agregado familiar com 1 pessoa, além do destinatário

  • Valor base: 2 685,65 € (5 x IAS)
  • Majoração (20%): + 537,13 €
  • Apoio complementar para transporte de bens: + 805,70 €
  • Valor total: 4 028,48 €

 

Limites dos apoios

O apoio só pode ser atribuído uma única vez por destinatário.

A majoração por agregado familiar e o apoio complementar para transporte de bens são atribuídos uma única vez por agregado familiar do destinatário.

Quais são as condições para receber o apoio? 

Pode pedir o apoio numa das seguintes situações:

  1. Iniciar uma atividade profissional no interior do país, por conta de outrem, por conta própria ou através da criação do próprio emprego ou empresa;
  2. Continuar uma atividade profissional já existente, com transferência do local de trabalho para o interior do país;
  3. Exercer atividade profissional à distância, a partir do interior do país, incluindo trabalhadores estrangeiros que prestem trabalho remoto para entidades com sede fora de Portugal (nómadas digitais).

 

1. Apoio para iniciar atividade no interior

O apoio destina‑se a quem inicie uma nova atividade profissional no interior do país.

Para beneficiar do apoio, deve:

  • Celebrar um novo contrato de trabalho ou criar o próprio emprego ou empresa;
  • O novo local de trabalho ser em território do interior;
  • Mudar a residência para território do interior.

A mudança de residência deve cumprir todas as seguintes condições:

  • Ser permanente, por um período mínimo de 12 meses;
  • A residência antes da mudança não pode situar‑se em território do interior, exceto quando a distância entre a residência anterior e a nova seja igual ou superior a 100 km;
  • A nova residência deve situar‑se num concelho ou freguesia do interior, exceto quando:
    • o local de trabalho se situe em território do interior; e
    • a distância entre a residência e o local de trabalho não ultrapasse 50 km;
  • Deve ser feita nos 180 dias antes ou depois do início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa.

São aceites os seguintes tipos de atividade profissional:

  • Contrato de trabalho sem termo;
  • Contrato de trabalho a termo certo ou incerto, com duração igual ou superior a 12 meses;
  • Contrato de bolsa (ex. nas áreas de investigação científica);
  • Criação de pequenas empresas, com um máximo de 10 postos de trabalho;
  • Criação do próprio emprego.

Os contratos de trabalho devem ter todas as seguintes condições:

  • Começar depois de 1 de janeiro de 2020;
  • Ter um salário mensal igual ou superior ao salário mínimo nacional;
  • O local de trabalho deve ser em território do interior.

A criação do próprio emprego ou empresa pode ser através de:

  • Trabalho por conta própria, como trabalhador independente, com rendimentos comerciais ou profissionais;
  • Criação de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da forma jurídica;
  • Criação de cooperativas;
  • Compra ou aumento da sua participação numa empresa já existente, através de aumento de capital social.

Deve criar, pelo menos, o seu posto de trabalho a tempo inteiro. Se criar uma empresa com fins lucrativos, deve ter mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.

 

2. Apoio para mudar a atividade existente para o interior

Este apoio destina‑se a quem já exerce atividade profissional e transfira o local de trabalho para o interior do país, com mudança de residência.

A mudança de residência deve cumprir todas as seguintes condições:

  • Ser permanente, por um período mínimo de 12 meses;
  • A residência antes da mudança não pode situar‑se em território do interior;
  • A nova residência deve situar‑se num concelho ou freguesia do interior;
  • Deve ser feita nos 180 dias antes ou depois da mudança do local de trabalho.

São aceites as mudanças de local de trabalho depois de 1 de janeiro de 2022:

  • Se for trabalhador por conta de outrem, o contrato de trabalho deve ser sem termo, ou a termo certo ou incerto, com duração igual ou superior a 12 meses;
  • Se tiver um contrato a termo, o tempo que falta para acabar o contrato deve permitir que fique a morar no interior por, pelo menos, 12 meses.

 

3. Apoio a trabalhadores estrangeiros, em trabalho remoto (nómadas digitais)

Para trabalhadores estrangeiros que:

  • Exerçam atividade profissional à distância, para entidades sediadas fora de Portugal;
  • Residam legalmente em Portugal, com visto ou autorização de residência válidos;
  • Se fixem em território do interior, com mudança de residência.

A atividade é aceite quando o trabalhador:

  • Fixe a residência em território do interior após a obtenção do visto ou autorização de residência; ou
  • Mude a residência para um concelho ou freguesia do interior.

A atividade deve:

  • Iniciar‑se após 1 de janeiro de 2022;
  • Ter um salário mensal igual ou superior ao salário mínimo nacional.

Como é feito o pagamento do apoio? 

O pagamento do apoio financeiro é feito em duas fases:

  • 60% do total do valor aprovado no prazo de 10 dias úteis depois da entrega do termo de aceitação da decisão de aprovação e dos documentos necessários;
  • 40% do total do valor aprovado, no 13.º mês depois:
    • Do início do contrato de trabalho;
    • Da criação do próprio emprego ou empresa; ou
    • Da mudança do local de trabalho.

Pode acumular este apoio com outros apoios? 

Sim. Este apoio pode ser acumulado com:

Quando pode fazer a candidatura? 

Os períodos de candidatura são definidos pelo IEFP e divulgados no seu portal.

Estado atual: Aberto 

  • Desde 20 de agosto de 2020, até ser atingida a dotação orçamental.

 

Prazos: A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 180 dias seguidos, a contar da data de:

  • Início do contrato de trabalho ou do contrato de bolsa;
  • Criação do próprio emprego ou empresa; ou
  • Mudança do local de trabalho para o interior.

Onde e como pode fazer a candidatura?

A candidatura é feita através do formulário no portal iefponline.

Quando se candidatar, deve anexar os documentos aplicáveis à sua situação:

  • Cópia do contrato de trabalho ou de bolsa, ou da declaração de início de atividade ou certidão permanente ou outro documento que comprove a criação do próprio emprego ou empresa;
  • Adenda ao contrato de trabalho, acordo de teletrabalho ou declaração da entidade empregadora, que comprove a mudança de local de trabalho (se for trabalhador por conta de outrem);
  • Declaração da entidade promotora do estágio, que comprove que o estágio foi realizado em território do interior;
  • Comprovativo da alteração da morada fiscal ou certidão do registo comercial, que comprove a mudança de local de trabalho (se criou o seu próprio emprego/empresa ou se trabalha por conta própria);
  • Documento que comprove a mudança de residência;
  • Declaração de que não tem dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social, ou autorização para o IEFP consultar essa informação online;
  • Comprovativo de situação de emigrante – Declaração do Consulado;
  • Comprovativo do agregado familiar, caso tenha indicado no formulário que membros do agregado familiar se mudam consigo para o interior.

Legislação e normativos 

Normativo

Descritivo

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020, de 27 de março

Aprova o Programa "Trabalhar no Interior".

Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua atual redação

Cria a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, com o objetivo de incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho.

3.ª revisão do Regulamento (23-05-2023)

Define e divulga as regras da Medida Emprego Interior MAIS

2.ª revisão do Regulamento (19-04-2022)

Aplicável às candidaturas apresentadas até 22-05-2023

1.ª revisão do Regulamento (09-12-2021)

Aplicável às candidaturas apresentadas até 18-04-2022

Regulamento (18-08-2020)

Aplicável às candidaturas apresentadas até 08-12-2021