Incentivo ao Trabalho Jovem

O IRT Jovem é um apoio financeiro para jovens desempregados, a receber subsídio de desemprego que celebrem um novo contrato de trabalho por iniciativa própriaEste apoio valoriza a iniciativa e empenho dos jovens que encontram um novo trabalho.

Quem pode pedir este apoio?  

Podem candidatar-se jovens com idade inferior a 30 anos, que encontraram um novo emprego e que tenham todas estas condições: 

  • Estar inscrito como desempregado no IEFP antes de 7 de outubro de 2025; 

  • Estar a receber subsídio de desemprego.  

 

Se estiver a receber subsídio de desemprego parcialnão pode candidatar-se. 

 

 

Que apoio financeiro podereceber? 

Valor do apoio 

O apoio financeiro depende do tipo de contrato de trabalho: 

  • 35% do valor mensal do subsídio de desemprego, no caso de contrato de trabalho sem termo (efetivo); 
  • 25% do valor mensal do subsídio de desempregono caso de contrato de trabalho a termo certo ou incerto.  

O apoio só pode ser atribuído uma única vez. 

 

Duração do apoio 

O apoio financeiro é atribuído durante o período a que ainda teria direito a receber o subsídio de desemprego ou duração do contrato de trabalho, se este for mais curto. 

 

Exemplo: Quando assinou o contrato de trabalho, ainda tinha direito a receber 12 meses de subsídio de desemprego. O contrato de trabalho é de 6 meses. O apoio financeiro do IRT Jovem é dado por 6 meses, uma vez que duração do contrato é o período mais curto. 

 

 

Quais são as condições para receber o apoio?  

Para receber o apoio, o novo contrato de trabalho deve cumprir todas as seguintes condições: 

  • Ser assinado depois de 8 de outubro de 2025; 

  • Ser a tempo completo; 

  • Ter uma duração igual ou superior a 6 meses; 

  • Ser celebrado com uma entidade empregadora com atividade registada em Portugal continental; 

  • O local de trabalho deve ser em Portugal continental. 

 

Não pode receber o apoio se o contrato de trabalho for celebrado: 

  • Com a sua última entidade empregadora; 

  • Com um jovem que seja sócio da entidade empregadora; 

  • Com membros dos órgãos de gestão da empresa; 

  • Entre cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto, ou com o cônjuge de um membro dos órgãos de gestão ou de um sócio da empresa. 

 

Como é feito o pagamento do apoio? 

O apoio financeiro é pago em 3 prestações: 

  • 30% do valor total aprovado, até 20 dias úteis depois da entrega do termo de aceitação e os documentos necessários; 

  • 30% do valor total aprovado, depois de passar metade do período de apoio: 

  • 40% do valor total aprovado, até 20 dias úteis depois do período de apoio terminar. 

 

Pode acumular este apoio com outros apoios? 

SimEste apoio pode ser acumulado com: 

  • A medida Emprego Interior MAIS, destinada a apoiar quem muda o local de trabalho para territórios do interior do País. 

 

Quais as condições para se candidatar? 

Para se candidatar ao apoio, deve cumprir todas as seguintes condições: 

  • Estar registado no portal iefponline e ter ativado o serviço de notificações eletrónicas do IEFP nesse portal; 
  • Ter uma conta bancária em seu nome; 
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada com Autoridade Tributária a Segurança Social; 
  • Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP. 

 

Quando pode fazer a candidatura? 

Os períodos de candidatura são definidos anualmente e divulgados no portal do IEFP. 

Estado atual: Aberto 

  • De 13 de novembro de 2025 até às 20 horas do dia 30 de junho de 2026, conforme o Aviso de Abertura

Prazos: A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 30 dias seguidos, a contar da data de início do contrato de trabalho.

 

Onde e como pode fazer a candidatura? 

A candidatura é feita no portal iefponline. 

Quando se candidatar, deve enviar os seguintes documentos: 

  • Cópia do contrato de trabalho; 

  • Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva e tributária pelo IEFP; 

  • Comprovativo de IBAN, com indicação do titular. 

 

Normativo 

Descritivo 

Cria a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados 

Guia de apoio à candidatura (21-10-2025) 

Define os procedimentos de acesso aos apoios a conceder pelo IEFP, no âmbito da Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados 

 

Documentos de apoio