Quem pode pedir este apoio?
Podem candidatar-se jovens com idade inferior a 30 anos, que encontraram um novo emprego e que tenham todas estas condições:
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Estar inscrito como desempregado no IEFP antes de 7 de outubro de 2025;
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Estar a receber subsídio de desemprego.
Se estiver a receber subsídio de desemprego parcial, não pode candidatar-se.
Que apoio financeiro pode receber?
Valor do apoio
O apoio financeiro depende do tipo de contrato de trabalho:
- 35% do valor mensal do subsídio de desemprego, no caso de contrato de trabalho sem termo (efetivo);
- 25% do valor mensal do subsídio de desemprego, no caso de contrato de trabalho a termo certo ou incerto.
O apoio só pode ser atribuído uma única vez.
Duração do apoio
O apoio financeiro é atribuído durante o período a que ainda teria direito a receber o subsídio de desemprego ou a duração do contrato de trabalho, se este for mais curto.
Exemplo: Quando assinou o contrato de trabalho, ainda tinha direito a receber 12 meses de subsídio de desemprego. O contrato de trabalho é de 6 meses. O apoio financeiro do IRT Jovem é dado por 6 meses, uma vez que a duração do contrato é o período mais curto.
Quais são as condições para receber o apoio?
Para receber o apoio, o novo contrato de trabalho deve cumprir todas as seguintes condições:
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Ser assinado depois de 8 de outubro de 2025;
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Ser a tempo completo;
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Ter uma duração igual ou superior a 6 meses;
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Ser celebrado com uma entidade empregadora com atividade registada em Portugal continental;
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O local de trabalho deve ser em Portugal continental.
Não pode receber o apoio se o contrato de trabalho for celebrado:
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Com a sua última entidade empregadora;
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Com um jovem que seja sócio da entidade empregadora;
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Com membros dos órgãos de gestão da empresa;
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Entre cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto, ou com o cônjuge de um membro dos órgãos de gestão ou de um sócio da empresa.
Como é feito o pagamento do apoio?
O apoio financeiro é pago em 3 prestações:
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30% do valor total aprovado, até 20 dias úteis depois da entrega do termo de aceitação e os documentos necessários;
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30% do valor total aprovado, depois de passar metade do período de apoio:
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40% do valor total aprovado, até 20 dias úteis depois do período de apoio terminar.
Pode acumular este apoio com outros apoios?
Sim. Este apoio pode ser acumulado com:
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A medida Emprego Interior MAIS, destinada a apoiar quem muda o local de trabalho para territórios do interior do País.
Quais as condições para se candidatar?
Para se candidatar ao apoio, deve cumprir todas as seguintes condições:
- Estar registado no portal iefponline e ter ativado o serviço de notificações eletrónicas do IEFP nesse portal;
- Ter uma conta bancária em seu nome;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
Quando pode fazer a candidatura?
Os períodos de candidatura são definidos anualmente e divulgados no portal do IEFP.
Estado atual: Aberto
- De 13 de novembro de 2025 até às 20 horas do dia 30 de junho de 2026, conforme o Aviso de Abertura.
Prazos: A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 30 dias seguidos, a contar da data de início do contrato de trabalho.
Onde e como pode fazer a candidatura?
A candidatura é feita no portal iefponline.
Quando se candidatar, deve enviar os seguintes documentos:
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Cópia do contrato de trabalho;
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Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva e tributária pelo IEFP;
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Comprovativo de IBAN, com indicação do titular.
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Normativo |
Descritivo |
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Cria a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados |
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Guia de apoio à candidatura (21-10-2025) |
Define os procedimentos de acesso aos apoios a conceder pelo IEFP, no âmbito da Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados |