Apoios à contratação

Os apoios à contratação agregam um conjunto de medidas que consistem na atribuição de apoios financeiros às empresas que celebrem contratos de trabalho. Conheça as principais medidas.

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

 

Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.

Medida financiada pelo Fundo Social Europeu - Logotipos

 

  • Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial em curso antes da entrada em vigor do RERE podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.

Desempregado inscrito nos serviços de emprego (*), numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 6 meses consecutivos;
  • Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
    • Com idade igual ou inferior a 29 anos;
    • Com idade igual ou superior a 45 anos.
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • beneficiário de prestação de desemprego;
    • beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
    • pessoa com deficiência e incapacidade;
    • pessoa que integre família monoparental;
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
    • vítima de violência doméstica;
    • refugiado;
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
    • toxicodependente em processo de recuperação;
    • pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
    • pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    • pessoa em situação de sem-abrigo;
    • pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    • pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
  • Pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).

 

Notas:

(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

(ii) * A inscrição no IEFP como desempregado deve estar no estado "ATIVO", à data da candidatura (ou da celebração do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego, caso tenha sido anterior à candidatura), sendo essa uma das condições para ser destinatário da medida.

(iii) O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.

(iv) O contrato de trabalho não pode ser celebrado:

  • Entre o desempregado e o último empregador a que esteve vinculado por contrato de trabalho antes de ficar na situação de desemprego, exceto quando esta situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 24 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
  • Com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP na mesma entidade ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial nos 24 meses anteriores, salvo no caso de estágios no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico.

Apoio financeiro nos seguintes termos:

  • 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo
  • 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo

Majorações do apoio

O apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si):

  • 10% no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
    • beneficiário do Rendimento Social de Inserção
    • pessoa com deficiência e incapacidade
    • pessoa que integre família monoparental
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
    • vítima de violência doméstica
    • refugiado
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
    • toxicodependente em processo de recuperação
    • pessoa em situação de sem-abrigo;
    • pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    • pessoa que pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho);
    • no caso de contrato de trabalho sem termo celebrado com os seguintes desempregados:
      • inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos e com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
      • pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego
      • pessoa inscrita há pelo menos 12 meses consecutivos (DLD).
  • 25% no caso de posto de trabalho localizado em território do interior.
  • 30% no caso contrato de trabalho sem termo quando na mesma candidatura forem abrangidos desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos com idade igual ou inferior a 29 anos (não cumulável com a majoração de 10%).
  • Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos), os apoios são majorados nos seguintes termos:
    • 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo
    • 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo

►Nota: No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais

Apoio financeiro Incentivo ATIVAR.PT
  Apoio financeiro Incentivo ATIVAR.PT
Contrato sem termo Contrato a termo
Apoio simples, sem qualquer majoração 12 IAS* € 5 765,16 4 IAS € 1 921,72
Com majoração por pertença a grupo específico 12 IASx1,1 € 6 341,68 4 IASx1,1 € 2 113,89
Com majoração por localização em território do interior 12 IASx1,25 € 7 206,45 4 IASx1,25 € 2 402,15
Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho 12 IASx1,3 € 7 494,71 4 IASx1,2 € 2 306,06
Com majoração pela contratação na mesma candidatura de um jovem e de um DLD (1) 12 IASx1,3 € 7 494,71 Não aplicável
Apoio máximo (incluindo todas as majorações comuláveis) 12 IASx1,85 € 10 665,55 4 IASx1,55 € 2 978,67
(1) Não cumulável com a majoração de 10%

Prémio de conversão

No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo (apoiado pela presente medida ou pela medida Contrato-Emprego, por exemplo) em contrato de trabalho sem termo é concedido um prémio no valor de:

  • 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 5 vezes o IAS (**)
Informação - Apoio e limite máximo

Apoio à conversão de contrato a termo certo

Limite máximo do apoio à conversão de contrato

2 x retribuição base mensal, até 5 IAS

5 x IAS = € 2.402,15

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43

(**) Pode acrescer a este valor a majoração de 30% de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho.

O apoio financeiro da medida Incentivo ATIVAR.PT não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

Condições de atribuição dos apoios

São requisitos para a concessão do apoio:

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEFP;
  • A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio;
  • Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Apenas são elegíveis os contratos celebrados a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados numa das seguintes situações: beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; refugiado; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa com idade igual ou superior a 45 anos inscrita no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos.

(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.

Nota: O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline.

 

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • estar regularmente constituída e registada;
  • preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE;
  • dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos.

Nota: A observância dos requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura ou da celebração do contrato de trabalho apoiado, quando esta ocorrer antes daquela data, e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro. A comprovação da situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social deve verificar-se na data da aprovação.

Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 122-A/2021, de 14 de junho

1.ª revisão do Regulamento (29-06-2021)

Regulamento anterior:

Regulamento 

A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) após a sinalização da oferta de emprego relativa aos postos de trabalho a preencher, devendo a entidade indicar a intenção de beneficiar do apoio no âmbito da medida Incentivo ATIVAR.PT. A entidade pode indicar o desempregado que pretende contratar.

Documentação de apoio

Consulte os seguintes documentos:

Guia de apoio à apresentação de candidaturas ao Incentivo ATIVAR.PT (atualizado em 01-09-2021)

Guia de apoio à apresentação de candidaturas à Conversão de Contratos-Incentivo ATIVAR.PT (atualizado em 26-04-2022)

Outra documentação relacionada

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável a partir de 01-10-2022)

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável de 01-07-2021 a 30-09-2022, inclusive)

A medida tem um regime de candidatura fechada, sendo os respetivos períodos de abertura e encerramento, a realizar anualmente, definidos por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP e divulgados neste portal. Para além destes períodos de candidatura definidos anualmente, o Conselho Diretivo pode deliberar a abertura de períodos extraordinários.

Durante a vigência da medida de apoio à contratação Compromisso Emprego Sustentável (criada Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro alterada pela Portaria n.º 106/2022, de 3 de março), e nos termos do disposto no Art.º 21º do diploma de referência, não serão abertos períodos de candidatura aos apoios à contratação da medida Incentivo ATIVAR.PT, exceto no que diz respeito ao Prémio de Conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo.

Candidaturas ao Prémio de Conversão em 2023

O período para apresentação de candidaturas ao Prémio de Conversão previsto na medida Incentivo ATIVAR.PT decorre entre as 9h00 do dia 27 de março de 2023 e as 18h00 do dia 29 de dezembro de 2023

►Consulte o aviso de abertura de candidaturas

::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

Candidaturas ao Prémio de Conversão em 2022

O período para apresentação de candidaturas ao Prémio de Conversão previsto na medida Incentivo ATIVAR.PT decorreu entre as 9h00 do dia 29 de abril e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2022. 

►Consulte o aviso de abertura de candidaturas

►Aceda ao Guia de apoio à apresentação de candidaturas à Conversão de Contratos-Incentivo ATIVAR.PT (atualizado em 26-04-2022)

Calendário de candidaturas para 2021

O calendário de candidaturas à medida Incentivo ATIVAR.PT aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2021, prevê a realização de 2 períodos de candidatura regulares, nas seguintes datas:

As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.

►Para as candidaturas ao Prémio de Conversão previsto na medida Incentivo ATIVAR.PT aplica-se o mesmo calendário.

Candidaturas em 2021

►O 2.º período para apresentação de candidaturas ao Incentivo ATIVAR.PT e ao Prémio de Conversão previsto na medida decorreu entre as 9h00 do dia 1 de outubro de 2021 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2021 (aviso de abertura de candidaturas)

Nota: No âmbito do segundo período de candidaturas à medida podem ser submetidas candidaturas relativas a ofertas de emprego que tenham sido registadas no Portal Iefponline entre o dia 24 de junho de 2021 e 23 de dezembro de 2021.

Candidaturas em 2020

►O período para apresentação de candidaturas à medida Incentivo ATIVAR.PT decorreu entre as 9h00 do dia 8 de outubro de 2020 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2020  (aviso de abertura de candidaturas).

►O período para apresentação de candidaturas ao Prémio de Conversão previsto na medida Incentivo ATIVAR.PT decorreu entre as 9h00 do dia 16 de novembro de 2020 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2020 (aviso de abertura de candidaturas).

Medida Compromisso Emprego Sustentável

Medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

►Medida financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Logotipos - Medida financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

 

  • Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.

Desempregados inscrito no IEFP (*), numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 3 meses consecutivos
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • Pessoas com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • Pessoas com idade igual ou superior a 45 anos;
    • Beneficiários de prestação de desemprego;
    • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
    • Pessoas com deficiência e incapacidade;
    • Pessoas que integrem família monoparental;
    • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
    • Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
    • Vítimas de violência doméstica;
    • Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
    • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
    • Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
    • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    • Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
    • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    • Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
    • Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais.

Notas:

(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

(ii) * A inscrição no IEFP como desempregado deve estar no estado "ativo", sendo essa uma das condições de acesso à medida.

(iii) O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*

Majorações do apoio

  • 25% quando esteja em causa:
    • A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
    • A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a € 1.330;
    • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
    • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
  • 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.

Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

 

Apoios à contratação - Montantes
 

Apoio à contratação

 

Montante do apoio

Apoio simples, sem qualquer majoração

12 IAS*

€ 5.765,16

Com majoração por contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos

12 IAS x 1,25

€ 7.206,45

Com majoração por contratação de desempregado de longa duração 12 IAS x 1,25 € 7.206,45

Com majoração por celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a € 1.330

12 IAS x 1,25

€ 7.206,45

Com majoração por localização em território do interior

12 IAS x 1,25

€ 7.206,45

Com majoração por ser parte em IRCT negocial

12 IAS x 1,25

€ 7.206,45

Com majoração por contratação de pessoa com deficiência e incapacidade

12 IAS x 1,35

€ 7.782,97

Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho

12 IAS x 1,3

€ 7.494,71

Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de três + majoração de igualdade de género)

12 IAS x 2,15

€ 12.395,10

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43

Nota: No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais

Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€3.363,01).

Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

São requisitos para a concessão dos apoios:

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável (ver também "candidatura");
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.

(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.

Notas:

(i) O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline.

(ii) Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

  • 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

Notas:

(i) Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.

(ii) O pagamento da última prestação do apoio financeiro, fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação.

Os apoios previstos na medida Compromisso Emprego Sustentável não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social).

Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente da presente medida e da isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, não há lugar à concessão do apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Nota: A observância dos requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura ou da celebração do contrato de trabalho apoiado, quando esta ocorrer antes daquela data, e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro. A observância da situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a ausência de incumprimento relativa a apoios do IEFP e a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos FEEI, é exigida a partir da data da aprovação.

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.

A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego que reúna os requisitos para concessão do apoio financeiro, e na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura à presente medida.

São ainda elegíveis ofertas de emprego, para contratos de trabalho sem termo, registadas no referido portal, sem sinalização da intenção de candidatura, devendo a entidade empregadora solicitar ao serviço de emprego que proceda à sinalização para a presente medida.

Apenas são elegíveis ofertas registadas no referido portal a partir de 1 de outubro de 2022 e até 21 de dezembro de 2023, inclusive.

Notas:

(i) No formulário de candidatura, a entidade empregadora pode apresentar o candidato para a oferta de emprego, que seja elegível ou solicitar ao IEFP que indique os candidatos.

(ii) O tratamento das ofertas de emprego, bem como a seleção dos candidatos são definidos no aviso de abertura de concurso.

(iii) A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho em data anterior à decisão de concessão do apoio financeiro assume os efeitos decorrentes do eventual indeferimento da candidatura.

Documentação de apoio

►Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas (v9. 24-11-2023)

Outra documentação relacionada

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável a partir de 01-10-2022)

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável de 01-07-2021 a 30-09-2022, inclusive)

Período de apresentação de candidaturas

►O período de candidatura ao Compromisso Emprego Sustentável decorre entre as 9.00h do dia 27 de abril de 2023 e as 18.00h do dia 28 de dezembro de 2023, nos termos do Aviso de abertura de concurso n.º 3/C06-i02/2023 (27-04-2023)

Nota: Apenas são elegíveis ofertas registadas no referido portal a partir de 1 de outubro de 2022 e até 21 de dezembro de 2023, inclusive

Avisos do 1.º período de concurso:

 Aviso de abertura de concurso n.º 01/C06‐i02/2022 (3.ª revisão com republicação, de 31-05-2023)

► Aviso de abertura de concurso n.º 01/C06‐i02/2022 (2.ª revisão do aviso, de 29-12-2022)

► Aviso de abertura de concurso n.º 01/C06‐i02/2022 (1.ª alteração - 12-08-2022)

► Aviso de abertura de concurso n.º 01/C06‐i02/2022 (09-03-2022)

Durante a vigência da medida Compromisso Emprego Sustentável não são admitidas candidaturas ao apoio previsto no artigo 11.º da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, na redação dada pela Portaria n.º 122-A/2021, de 14 de junho (Incentivo ATIVAR.PT), bem como as candidaturas ao Prémio ao Emprego dos Estágios ATIVAR.PT (Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, na sua atual redação).

O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.

Logotipos

  • Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.

  • Jovens desempregados inscritos no IEFP (*), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho

Notas:

(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

(ii) *A inscrição no IEFP como desempregado deve estar no estado "ativo", sendo essa uma das condições de acesso à medida.

Apoios financeiros à entidade empregadora:

  • Apoio financeiro à contratação correspondente a:

a) 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024

b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025

c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026

Majorações do apoio

  • 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:
    • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação
    • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho
    • A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses
  • 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores não são cumuláveis entre si.

Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS, quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

 

Apoios à contratação - Candidaturas 2023 - Montante dos Apoios
 

Apoio à contratação

(candidaturas de 2023)

 

Montante do apoio

Apoio simples, sem qualquer majoração

18 IAS *

€ 8 647,74

Com majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade

18 IAS + 4,2 IAS

€ 10 665,55

Com majoração por localização em território do interior

18 IAS + 3 IAS

€ 10 089,03

Com majoração por ser parte em IRCT

18 IAS + 3 IAS

€ 10 089,03

Com majoração por contratação de jovem em situação de DLD

18 IAS + 3 IAS

€10 089,03

Com majoração para profissão com sub-representação de género

18 IAS + 3,6 IAS

€ 10 377,29

Apoio máximo (com a majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade + majoração de igualdade de género)

18 IAS + 4,2 IAS + 3,6 IAS

€ 12 395,10

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43

 

  • Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01)

Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

Apoio financeiro ao jovem qualificado:

  • Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho

Nota: Este apoio apenas é concedido nos casos em que a retribuição base estabelecida no contrato de trabalho não exceda 4 vezes a retribuição mínima garantida (€ 3.040,00).

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho

São requisitos para a concessão dos apoios à contratação e ao pagamento de contribuições para a segurança social à entidade empregadora:

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa AVANÇAR (ver também "candidatura", infra)
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a 1330 euros, com jovem desempregado inscrito no IEFP
  • A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio
  • A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável

(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.

Notas:

(i) O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline.

(ii) Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e jovem desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

São requisitos para a concessão do apoio à autonomização do jovem qualificado:

  • Estar registado no portal iefponline em https://iefponline.iefp.pt/ e ter subscrito o serviço de notificações eletrónicas do IEFP, no mesmo portal
  • Ter conta bancária em nome próprio
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP

O pagamento dos apoios financeiros à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

  • 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado

Notas:

(i) Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.

(ii) O pagamento da última prestação do apoio financeiro, fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação.

O pagamento do apoio à autonomização do jovem qualificado é efetuado mensalmente, durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, mediante transferência bancária realizada pelo IEFP.

Os apoios previstos no programa AVANÇAR não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social).

Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente do presente programa e da isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, não há lugar à concessão do apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Nota: A observância dos requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura ou da celebração do contrato de trabalho apoiado, quando esta ocorrer antes daquela data, e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro. A observância da situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a ausência de incumprimento relativa a apoios do IEFP e a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos FEEI, é exigida a partir da data da aprovação.

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.

A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura ao presente programa, e que reúna as seguintes condições cumulativas:

i) Respeite a contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, cuja retribuição base estabelecida no contrato seja igual ou superior a 1330 euros;

ii) Se destine a candidatos com nível de qualificação igual ou superior a 5 do QNQ e com idade igual ou inferior a 35 anos.

São ainda elegíveis ofertas de emprego, nas condições previstas no parágrafo anterior, registadas no referido portal desde 1 de abril de 2023, sem sinalização da intenção de candidatura a nenhuma medida de emprego, devendo a entidade empregadora solicitar ao serviço de emprego que proceda à sua sinalização para a presente medida.

Apenas são elegíveis ofertas registadas no referido portal até 21 de dezembro de 2023, inclusive.

Notas:

(i) A entidade empregadora pode apresentar o candidato para a oferta de emprego, que seja elegível, ou solicitar ao IEFP que indique o candidato.

(ii) O tratamento das ofertas de emprego, bem como a seleção dos candidatos são definidos no Aviso de Abertura de Candidaturas.

(iii) A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho em data anterior à decisão de concessão do apoio financeiro assume os efeitos decorrentes do eventual indeferimento da candidatura.

Documentação de apoio

►Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas (v2. 24-11-2023)

Período de apresentação de candidaturas

►O período de candidatura ao Programa AVANÇAR decorre entre as 9h00 do dia 14 de julho de 2023 e as 18h00 do dia 28 de dezembro de 2023, nos termos do 1.º Aviso de abertura de candidaturas (11-07-2023)

 

Medida Apoio à Contratação de Amas em Creche Familiar

Medida com caráter excecional que consiste na concessão, às entidades empregadoras do setor social e solidário, de apoios financeiros à contratação sem termo, a tempo completo, de amas que estejam ou tenham estado integradas numa creche familiar nos últimos 12 meses, com contratos de prestação de serviços.

São destinatários da medida as amas que, à data de entrada em vigor da Portaria n. º 324/2023, de 27 de outubro (28/10/2023), estejam ou tenham estado integradas numa creche familiar* nos últimos 12 meses, com contrato de prestação de serviços.

 

Nota: As amas, previamente à celebração do contrato, devem estar inscritas no IEFP, como empregadas ou desempregadas, conforme a situação.

(*) nos termos da Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto que regula o exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento.

  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e instituições legalmente equiparadas, bem como a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, desde que disponham de creche familiar.

Apoios financeiros:

Apoio financeiro à contratação

  • 18 vezes o valor do IAS* (€ 8.647,74)

Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social

  • Metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).

 

Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43

São requisitos para a concessão dos apoios financeiros às entidades empregadoras:

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com amas que estejam ou tenham estado integradas numa creche familiar, ao abrigo da Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto, inscritas no IEFP;
  • A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do 1.º mês de vigência do contrato apoiado;
  • A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.

(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.

O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP em três prestações, da seguinte forma:

  • 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no 13.º mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no 25.º mês de vigência do último contrato iniciado.

Nota: Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.

Os apoios previstos na medida Apoio à Contratação de Amas em Creche Familiar não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social).

Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente da presente medida e da isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, não há lugar à concessão do apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no portal do IEFP, em www.iefp.pt.

A entidade deve registar a oferta de emprego no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt/), mencionando expressamente que pretende candidatar-se à medida "Apoio à Contratação de Amas em Creche Familiar", no campo previsto no Aviso de Abertura de Candidaturas.

A candidatura é apresentada através do envio para a Delegação Regional do IEFP da área geográfica do posto de trabalho, através de email, do formulário devidamente preenchido, disponível neste portal e no iefponline.

Nota: O contrato de trabalho deve ser celebrado preferencialmente após a aprovação da candidatura (não podendo ser celebrado, em caso algum, antes do registo da oferta de emprego no portal iefponline).

Período de apresentação de candidaturas

►O período de candidatura ao Apoio à Contratação de Amas em Creche Familiar decorre entre as 9h00 do dia 10 de novembro de 2023 e as 18h00 do dia 29 de fevereiro de 2024, nos termos do Aviso de abertura candidatura (08-11-2023)

►Nota: São elegíveis ofertas registadas até 26 de fevereiro de 2024, inclusive, no Portal iefponline, que respeitem a contratos de trabalho sem termo, a tempo completo.

Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissão.

Este apoio pode, ainda, ser atribuído aos empregadores que convertam contratos de trabalho a termo, em contratos de trabalho sem termo, em profissões marcadas por discriminação de género.

Nota: Esta medida consiste na majoração do apoio atribuído no âmbito das medidas de apoio à contratação e à conversão de contratos de trabalho do IEFP, IP.

 

Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.

Logotipos - Medida Financiada pelo Fundo Social Europeu

  • Pessoa singular ou coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

Nota: Não são elegíveis as pessoas coletivas que, embora sujeitas a um regime de direito privado, tenham natureza jurídica pública, nomeadamente as fundações públicas com regime de direito privado.

Desempregados inscritos nos serviços de emprego, abrangidos por medidas de apoio à contratação, que integrem o género menos representado numa profissão, ou seja, aquele em que não se verifique uma representatividade de 33,3%.

São, também, abrangidos, os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho a termo, que seja convertido em contrato de trabalho sem termo, no âmbito das referidas profissões.

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável a partir de 01-10-2022)

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável de 01-07-2021 a 30-09-2022, inclusive)

Majoração do apoio atribuído nas seguintes condições:

  • 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo
  • 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo

Portaria n.º 84/2015, de 20 de março

Regulamento

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável a partir de 01-10-2022)

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável de 01-07-2021 a 30-09-2022, inclusive)

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável até 30-06-2021)

Para além das medidas de apoio à contratação geridas pelo IEFP - Incentivo ATIVAR.PT - o Estado concede outros apoios ao emprego através de outras medidas de isenção ou redução de contribuições a cargo da entidade empregadora, da responsabilidade do Instituto de Segurança Social, IP.

Para saber mais sobre estas medidas, consulte o site da segurança social, onde encontra também guias práticos relacionados com esta matéria.

Atenção: Conheça em que situações os trabalhadores, cujos contratos são apoiados pelo Estado por via da dispensa temporária do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, podem beneficiar de apoios no âmbito das medidas Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho e Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável.