Formação Contínua para Empregados – a pedido da empresa

Reforce as competências dos seus trabalhadores com o apoio do IEFP

A Formação Contínua para Empregados pretende apoiar as entidades empregadoras na qualificação dos seus trabalhadores, através de ações de formação ajustadas às suas necessidades concretas.

Esta formação promove a atualização, requalificação e reconversão de competências, contribuindo para a manutenção do emprego, a adaptação às transformações do mercado de trabalho e o aumento da competitividade das entidades empregadoras.

Objetivos

  • Promover a qualificação e requalificação dos trabalhadores.
  • Prevenir o desemprego e apoiar a manutenção dos postos de trabalho.
  • Responder às necessidades de competências identificadas pelas entidades empregadoras.
  • Apoiar a adaptação às transições digital, tecnológica, ambiental, demográfica e organizacional.
  • Contribuir para o reforço da produtividade e da competitividade das entidades empregadoras e da economia.

A quem se destina?

  • Entidades empregadoras, com prioridade para as micro, pequenas e médias empresas (PME).
  • Trabalhadores por conta de outrem.
  • Trabalhadores independentes.

Requisitos da entidade

  • Estar legalmente constituída e devidamente registada;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Não possuir salários em atraso;
  • Ter a situação regularizada perante o IEFP e os fundos comunitários, quando aplicável;
  • Não ter sido condenada no âmbito da legislação laboral em vigor.

Como funciona?

O processo inicia-se com a identificação das necessidades de formação das entidades empregadoras, junto do Centro de Emprego e Formação Profissional (CEFP) da sua área.

O IEFP verifica os requisitos, define o plano de formação, o calendário e as condições de realização e organiza a ação de formação, em articulação com a entidade.

Organização da formação

A formação é desenvolvida de acordo com as necessidades identificadas pela empresa e pode ser organizada:

  • com base em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) ou Unidades de Competência (UC) do Catálogo Nacional de Qualificações;
  • através de soluções formativas específicas, sempre que não existam referenciais adequados.

As ações podem decorrer:

  • Em regime presencial;
  • Em regime a distância;
  • Em regime misto (b-learning).

Sempre que possível, a formação realiza-se durante o horário de trabalho, podendo, excecionalmente, decorrer em horário pós-laboral, mediante acordo com os trabalhadores.

Certificação

A conclusão da formação, com aproveitamento permite obter um certificado emitido através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).

Benefícios para as entidades empregadoras

Investir na formação dos seus trabalhadores, permite às entidades:

  • desenvolver competências alinhadas com as necessidades do negócio;
  • aumentar a produtividade e a capacidade de inovação;
  • preparar os trabalhadores para novos processos e tecnologias;
  • reforçar a competitividade e a capacidade de adaptação às mudanças do mercado.

A Formação Contínua para Empregados constitui um instrumento estratégico para promover a aprendizagem ao longo da vida, valorizando simultaneamente os trabalhadores e as entidades empregadoras.