Promoção do artesanato

No âmbito da promoção do Artesanato, da estratégia de valorização e credibilização das artes, ofícios e produções artesanais e da dignificação do setor, assumem particular relevância os seguintes instrumentos geridos e executados pelo IEFP: o Programa de Promoção das Artes e Ofícios e o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais.

O Programa de Promoção das Artes e Ofícios define um conjunto de modalidades de apoio no âmbito das atividades artesanais, contribuindo para a sua recuperação e enriquecimento por via, nomeadamente, da renovação de saberes, da promoção de competências, da criação de emprego e de apoios ao investimento, à promoção e à comercialização. O Programa tem por objetvos:

  • Apoiar a renovação e transmissão dos saberes e técnicas inerentes ao exercício da atividade artesanal
  • Reforçar os mecanismos de incentivo à inserção de jovens no mercado de trabalho e à reinserção profissional de desempregados, com enfoque nas atividades artesanais
  • Incentivar iniciativas geradoras de postos de trabalho, através da criação do próprio emprego e de apoios à contratação
  • Reforçar os apoios à divulgação das atividades artesanais, facilitando a integração das empresas de cariz artesanal no circuito comercial e consolidar a sua presença em mercados já estabelecidos
  • Desenvolver parcerias institucionais, visando a definição de uma estratégia de abordagem de mercados e de promoção do artesanato português no estrangeiro
  • Apoiar a criação e o desenvolvimento de parcerias empresariais

Conheça as modalidades de apoio no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios em: Promoção das Artes e Ofícios  

O Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais – SNQCPAT constitui-se como um instrumento chave na consolidação e incremento do setor do artesanato português, e tem por finalidade promover e garantir a autenticidade, genuinidade e qualidade das produções artesanais tradicionais. 

Saiba mais sobre o SNQCPAT no separador abaixo.

A atividade artesanal consiste na atividade económica, de reconhecido valor cultural e social, que assenta na produção, restauro ou reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção e preparação de bens alimentares enquadrada pelos critérios atrás referidos.

Esta atividade deve caracterizar-se pela fidelidade aos processos tradicionais, em que a intervenção pessoal constitui um fator predominante e o produto final é de fabrico individualizado e genuíno, sem prejuízo da abertura à inovação.

A lista de atividades reconhecidas como artesanais consta do Registo Nacional do Artesanato. O repertório de atividades artesanais, consagrado pela Portaria n.º 1193/2003, de 13 de outubro, tem um caráter dinâmico, sendo atualizado periodicamente de acordo com a evolução do setor.

Entende-se por artesão o trabalhador que exerce uma atividade artesanal, por conta própria ou por conta de outrem, inserido em unidade produtiva artesanal reconhecida.

O exercício da atividade artesanal pressupõe o domínio dos saberes e técnicas que lhe são inerentes, bem como um apurado sentido estético e perícia manual, sendo esse domínio comprovado e reconhecido através da emissão do título «carta de artesão».

A identificação dos artesãos certificados consta do Registo Nacional do Artesanato.

A atribuição da carta de artesão supõe o exercício da atividade artesanal, nos seguintes termos:

  • a atividade em causa deve constar do repertório das atividades artesanais e cumprir as normas legais relativas ao estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal
  • o artesão deve exercer a sua atividade a título profissional
  • tratando-se da produção e preparação artesanal de bens alimentares, o artesão tem de exercer a sua atividade em local devidamente licenciado para o efeito e cumprir as normas aplicáveis, nomeadamente as relativas a higiene, segurança e qualidade alimentar
  • tratando-se do restauro de património cultural, móvel e integrado, o artesão tem de exercer a sua atividade no cumprimento das normas específicas constantes da legislação em vigor para este setor de atividade

Excecionalmente, e mediante fundamentação adequada, pode ser atribuída a carta de artesão de mérito a quem, embora não exercendo a sua atividade a título profissional, seja detentor de saberes cuja preservação ou transmissão se considere importante promover.

 

 

A carta de artesão emitida é válida:
  • pelo período de 2 anos, no caso de artesão que exerça a sua atividade há menos de 3 anos
  • pelo período de 5 anos, se emitida para artesão que exerça a sua atividade há mais de 3 anos
A carta é automaticamente renovada por períodos de 5 anos, após confirmação do cumprimento dos requisitos do reconhecimento, à exceção das atividades da produção e preparação artesanal de bens alimentares e de restauro de património cultural, móvel e integrado, cuja renovação está sujeita a parecer vinculativo dos serviços competentes.

Considera-se unidade produtiva artesanal toda e qualquer unidade económica legalmente constituída e devidamente registada, designadamente sob as formas de empresário em nome individual, estabelecimento individual de responsabilidade limitada, cooperativa, sociedade unipessoal ou sociedade comercial, que desenvolva uma atividade artesanal.

O estatuto de unidade produtiva artesanal é reconhecido através da emissão do título «carta de unidade produtiva artesanal».

Os apoios e benefícios que o Estado atribua ao artesanato pressupõem o reconhecimento do estatuto de unidade produtiva artesanal.

A identificação das unidades produtivas artesanais certificadas consta do Registo Nacional do Artesanato.

As unidades produtivas podem obter a carta de unidade produtiva artesanal desde que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
  • ter como responsável pela produção um artesão possuidor do título «carta de artesão» que a dirija e nela participe
  • ter, no máximo, 9 trabalhadores para o total das atividades desenvolvidas, salvo, e mediante uma análise casuística fundamentada, no caso de empresas que, embora tendo um número superior de trabalhadores, salvaguardem os princípios que caracterizam os processos produtivos artesanais
  • tratando-se da produção e preparação artesanal de bens alimentares, a unidade produtiva artesanal tem de estar previamente licenciada e cumprir as normas aplicáveis, nomeadamente as relativas a higiene, segurança e qualidade alimentar
  • tratando-se do restauro de património cultural, móvel e integrado, a unidade produtiva artesanal tem de exercer a sua atividade cumprindo as normas específicas constantes da legislação em vigor para este setor de atividade

 

A carta de unidade produtiva artesanal emitida é válida:
  • pelo período de 2 anos, no caso de unidade produtiva que exerça a sua atividade há menos de 3 anos
  • pelo período de 5 anos, se emitida para unidade produtiva que exerça a sua atividade há mais de 3 anos
A carta é automaticamente renovada por períodos de 5 anos, após confirmação do cumprimento dos requisitos do reconhecimento, à exceção das atividades da produção e preparação artesanal de bens alimentares e de restauro de património cultural, móvel e integrado, cuja renovação está sujeita a parecer vinculativo dos serviços competentes.

O Prémio Nacional de Artesanato tem por objetivo incentivar a produção artesanal, nas suas vertentes tradicional e contemporânea, distinguindo os artesãos portugueses, privilegiando as suas competências técnicas e profissionais, bem como a sua capacidade estética.

O Prémio Nacional de Artesanato é promovido, bianualmente, pelo IEFP, em colaboração com outras entidades relevantes do setor.

Saiba mais sobre o Prémio em:  Promoção das Artes e Ofícios    

Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais - SNQCPAT 

O SNQCPAT envolve a qualificação e a certificação das produções artesanais tradicionais, entendendo-se por:

  • qualificação das produções artesanais tradicionais o processo de valorização das suas características específicas, relacionadas com a história e a tradição, o vínculo a um território, as matérias-primas utilizadas, a gramática decorativa e o modo de produção
  • certificação de produções artesanais tradicionais o procedimento através do qual se garante a conformidade de determinado produto artesanal tradicional.

O processo de qualificação e certificação é efetuado com base nos requisitos constantes do caderno de especificações, apresentado pela entidade promotora, sendo a observância dos elementos nele fixados condição indispensável para que as produções possam beneficiar da certificação e fazer uso da marca de certificação.

Âmbito de aplicação do SNQCPAT:

  • Produtos artesanais tradicionais não alimentares
  • Produtos artesanais tradicionais de metais preciosos e ourivesaria tradicional portuguesa (revogado o Decreto-Lei n.º 204/96, de 25 de outubro – certificado autenticidade)
  • Aplicável em todo o território continental

São passíveis de certificação as produções artesanais com referente geográfico associado à origem histórica da respetiva produção ou ao centro difusor mais relevante. Deve ainda ser observada a importância cultural e patrimonial da produção, considerando quer a tradição da atividade em causa no território que lhe está associado, quer a carga simbólica e a capacidade de significação que lhe conferem uma identidade própria.

 ► Consulte aqui apresentação do SNQCPAT realizada na FIA em 3 de julho 2015.

Têm acesso ao SNQCPAT:

  • Os produtores portadores de carta de unidade produtiva artesanal emitida ao abrigo do estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal
  • Os industriais de ourivesaria, inscritos na CAE 3212 (fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares), que produzam produtos de ourivesaria tradicional portuguesa
Consideram-se entidades promotoras, as seguintes entidades, que requeiram junto do IEFP o registo de produções artesanais tradicionais a certificar:
  • Organizações de produtores das produções a certificar, ou organizações de artesãos de natureza transversal em que aqueles estejam representados, qualquer que seja a sua forma jurídica de constituição ou composição
  • Autarquias locais
  • Pessoas coletivas públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade na área da formação profissional, do apoio, estudo e promoção do artesanato do respetivo território de intervenção
  • Industriais de ourivesaria inscritos na CAE 3212
O Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas - RNPATC, contempla, para cada produção tradicional certificada, os seguintes elementos informativos:
  • O nome, sob a forma de indicação geográfica, quando aplicável, da produção beneficiária da certificação, bem como o logótipo e a marca associados
  • A indicação da área geográfica de produção
  • A identificação da entidade promotora
  • A identificação da entidade titular da indicação geográfica, quando aplicável, sempre e quando a entidade promotora proceda à transmissão do respetivo registo
  • A identificação do organismo de certificação, bem como a sua marca, símbolo ou logótipo, se existentes
  • A síntese dos principais elementos do caderno de especificações
  • A lista atualizada dos produtores beneficiários da certificação
  • A identificação do processo de registo de indicação geográfica, quando aplicável, no INPI, IP

►Consulte, aqui, as produções artesanais tradicionais certificadas.

O caderno de especificações é o documento que fundamenta o processo de certificação da produção artesanal tradicional a certificar. Este documento identifica e caracteriza, de forma rigorosa, a produção artesanal tradicional e integra, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

  • O nome ou a denominação de venda do produto
  • O enquadramento cultural e histórico-geográfico da produção, considerando a respetiva origem e ou o seu vínculo ao centro difusor mais relevante
  • A delimitação geográfica da área de produção, quando aplicável
  • A identificação e caracterização das matérias-primas utilizadas
  • A descrição do modo de produção, designadamente as técnicas e ferramentas utilizadas e os equipamentos auxiliares
  • A identificação das principais características físicas do produto, tais como as dimensões, formas, desenhos ou padrões e cores predominantes
  • As condições de inovação no produto e no modo de produção que, abrindo essa possibilidade, garantam a identidade do produto
  • A referência às normas técnicas a que o produto está sujeito, designadamente as que se relacionam com a fiabilidade do mesmo ou com requisitos específicos de saúde e segurança, sempre que tal se justifique
O registo de produções artesanais tradicionais é apresentado pela entidade promotora, através de requerimento eletrónico a disponibilizar no portal do IEFP, no portal do Cidadão e da Empresa, que deve ser instruído com o:
  • Caderno de especificações
  • Código de acesso à certidão permanente ou, caso esta não exista, cópia dos estatutos devidamente aprovados
  • Currículo da entidade, em matéria de apoio, estudo e promoção do artesanato do respetivo território de intervenção

Os produtos certificados ostentam etiquetagem ou rotulagem comprovativa, tendo em atenção, no que respeita aos produtos artesanais tradicionais com metais preciosos, o cumprimento da legislação correspondentemente aplicável.

A etiquetagem ou rotulagem comprovativa dos produtos certificados no âmbito do SNQCPAT, contempla, obrigatoriamente: a denominação da produção artesanal tradicional certificada, sob a forma de indicação geográfica, quando aplicável; a marca de certificação; a indicação do organismo de certificação.

O modelo de logótipo da marca de certificação "artesanato tradicional certificado" a utilizar pelas produções artesanais tradicionais para a etiquetagem ou rotulagem dos produtos certificados consta do anexo da Portaria n.º 121/2015, de 30 de junho.