Apoios à contratação

Os apoios à contratação agregam um conjunto de medidas que consistem na atribuição de apoios financeiros às empresas que celebrem contratos de trabalho. Conheça as principais medidas.

A Medida +Emprego apoia as entidades empregadoras que contratem pessoas desempregadas inscritas no IEFP. Os contratos de trabalho devem ser sem termo e a tempo completo.

 

Quem pode pedir este apoio?

Podem candidatar-se a este apoio:

  • Empresas e entidades privadas com ou sem fins lucrativos; 
  • Empresários em nome individual. 

 

Quem pode ser contratado?

Podem ser contratados desempregados inscritos no IEFP que tenham uma das seguintes condições:

  • Inscritos há, pelo menos, 3 meses seguidos;
  • Idade até 35 anos (inclusive), com uma qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (licenciatura);
  • Idade igual ou superior a 45 anos;
  • Estar a receber subsídio de desemprego;
  • Estar a receber Rendimento Social de Inserção (RSI);
  • Ter terminado um estágio financiado pelo IEFP há menos de 12 meses;
  • Não ter registos na Segurança Social (como trabalhador por conta de outrem ou independente) nos últimos 12 meses seguidos, antes do registo da oferta de emprego;
  • Pessoa com deficiência;
  • Integrar família monoparental;
  • Cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto que se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP;
  • Vítima de violência doméstica;
  • Cidadão estrangeiro (fora da União Europeia) com título de residência ou permanência em Portugal que lhe permita trabalhar e inscrever-se no IEFP;
  • Ser beneficiário do apoio da Medida Emprego Interior Mais;
  • Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
  • Ex-recluso e aquele que tenha cumprido pena ou medida judicial não privativa de liberdade e estar em condições de trabalhar;
  • Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
  • Estar em situação de sem-abrigo ou a participar num processo de inserção social;
  • A quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
  • Ter prestado serviço militar em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas.

 

Notas:

Pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso por falta de pagamento do salário são consideradas desempregadas para este apoio.

Realizar um estágio profissional, uma formação ou outra medida de emprego não interrompe o tempo de inscrição no IEFP.

Que apoio financeiro pode receber?  

Pode receber um apoio financeiro no valor de 6.445,56 €, o equivalente a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.

 

Este apoio pode ser majorado em 35% se a entidade contratar:

Pode acumular até quatro destas majorações.

 

Como calcular o valor final do apoio, incluindo as majorações

O valor base do apoio é 6.445,56 €.

Cada majoração acrescenta + 35% ao valor base, ou seja + 2.255,95 € por cada majoração.

O valor final do apoio corresponde ao valor base acrescido das majorações aplicáveis, até ao limite de quatro.

Exemplos de valores do apoio (com o IAS de 537,13 € para 2026)

 

Valores do apoio

Apoio base (sem majorações)

12 IAS

6 445,56 €

Com majoração por contratar pessoa com deficiência ou incapacidade

12 IAS x 1,35

8 701,51 €

Com majoração por contratar jovem até 35 anos

12 IAS x 1,35

8 701,51 €

Com majoração por contratar pessoa desempregada há mais de 12 meses

12 IAS x 1,35

8 701,51 €

Com majoração por localização do posto de trabalho em território do interior

12 IAS x 1,35

8 701,51 €

Com majoração para profissão com menos representação de género

12 IAS x 1,35

8 701,51 €

Apoio com 2 majorações

12 IAS x 1,70

10.957,46 €

Apoio com 3 majorações

12 IAS x 2,05

13.213,41 €

Apoio máximo com 4 majorações

12 IAS x 2,40

15 469,34 €

 

 

Quais são as condições para receber o apoio?

Para receber o apoio, a entidade deve cumprir as seguintes condições:

  • Registar a oferta de emprego no portal iefponline, e indicar que pretende candidatar-se à Medida +Emprego (ver também "Onde e como fazer a candidatura?");
  • Celebrar um contrato de trabalho sem termo e a tempo completo com uma pessoa desempregada com inscrição ativa no IEFP;
  • Garantir a realização de formação profissional ajustada ao posto de trabalho durante o período de duração do apoio;
  • Não ter realizado despedimentos (coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação) nos três meses anteriores à data da candidatura;
  • Assegurar a criação líquida de emprego e manter o nível de emprego resultante do apoio durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • Pagar no mínimo, o salário mínimo nacional e, quando aplicável, o previsto no Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT).

 

Formação profissional obrigatória

A entidade deve garantir formação profissional ao trabalhador, adequada às competências necessárias para o posto de trabalho.  Esta formação pode ser realizada de duas formas:

Na própria entidade: formação no local de trabalho, durante, pelo menos, três meses. A entidade deve nomear um tutor para acompanhar a pessoa contratada;

Em entidade formadora externa: formação numa entidade certificada, com um mínimo de 40 horas ou com a duração que estiver prevista no IRCT aplicável. Sempre que possível, deve ocorrer durante o horário normal de trabalho.

Contratos de trabalho

Pode celebrar o contrato antes de apresentar a candidatura, desde que o faça depois de registar a oferta de emprego no portal iefponline.

Não são válidos os contratos de trabalho celebrados:

Com uma pessoa desempregada que tenha trabalhado na entidade (ou noutra empresa do mesmo grupo empresarial) nos 12 meses anteriores à data do registo da oferta. Exceção:  contratos feitos ao abrigo do regime de jovens em férias escolares;

Com uma pessoa desempregada sócia da empresa;

Entre marido ou mulher ou pessoas em união de facto;

Entre maridos ou mulheres ou pessoas em união de facto de membros de órgãos estatutários ou de sócios da empresa;

Com jovens até 35 anos que tenham uma licenciatura, mestrado ou doutoramento. Nestes casos, existe o apoio da Medida Emprego + Talento.

 

Como é feito o pagamento do apoio?

O pagamento do apoio é feito em três fases, depois de a entidade entregar o Termo de Aceitação:

  • 1.ª prestação (40%): após o início de todos os contratos de trabalho apoiados no prazo máximo de 20 dias úteis;
  • 2.ª prestação (40%): no 13.º mês após a entrada em vigor do último contrato apoiado;
  • 3.ª prestação (20%): no mês seguinte ao mês em que o último contrato apoiado completa 24 meses.

 

  • Os pagamentos dependem de a entidade continuar a cumprir as condições necessárias para o apoio, relativamente ao período já decorrido.
  • Para receber a última prestação, a entidade tem de entregar o relatório de formação ou a cópia do certificado da formação.

 

 

 

Pode acumular este apoio com outros apoios?

Não pode acumular este apoio com outros apoios diretos para o mesmo posto de trabalho, tais como:

  • Outros apoios financeiros à contratação;
  • A dispensa total ou parcial do pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU).

Quais as condições para se candidatar?

Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:

  • Estar legalmente constituída e registada;
  • Ter as licenças e requisitos legais necessários para exercer atividade ou comprovar que iniciou o processo para os obter;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
  • Não ter salários em atraso exceto nos casos previstos para empresas em processo especial de revitalização ou recuperação;
  • Não ter sido condenada, nos últimos dois anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral.

Estas condições têm de estar reunidas desde a data de aprovação da candidatura (ou desde a data do contrato de trabalho apoiado, quando este ocorrer antes) e devem manter‑se durante todo o período em que a entidade recebe o apoio.

 

Quando pode fazer a candidatura?

Os períodos de candidatura são definidos anualmente e divulgados no portal do IEFP.

Estado atual: Aberto

  • De 15 de setembro de 2025 até às 18h do dia 15 de abril de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental, conforme o Aviso de Abertura .

 

Prazos para submeter a candidatura

A candidatura deve ser apresentada obrigatoriamente nos seguintes prazos:

  • Para ofertas registadas durante o período de candidaturas: até 30 dias seguidos após a data de registo da oferta;
  • Para ofertas registadas antes do período de candidaturas: até 30 dias seguidos após a data de abertura das candidaturas.

Onde e como fazer a candidatura?

A candidatura é feita no portal iefponline num formulário próprio.

Para se candidatar à medida +Emprego, siga estes passos:

1. Registar a entidade e o representante da mesma no iefponline

Importante: O registo no portal iefponline é feito através da autenticação na Segurança Social Direta (SSD). Se ainda não tem registo na SSD, terá de o fazer primeiro, tanto para a sua entidade como para o seu representante. Faça-o com antecedência.

2. Registar a oferta de emprego no iefponline, tendo em atenção que:

  • Esta deve ser para um contrato de trabalho sem termo e a tempo completo.
  • Deve indicar que pretende candidatar-se a esta medida de apoio (verifique o aviso de abertura de candidaturas).

 

  • Pode identificar os candidatos que quer contratar (se cumprirem as condições da medida) ou pedir ao IEFP para o fazer.
  • Se já registou a oferta no iefponline mas não indicou que queria candidatar-se a esta medida, manifeste essa intenção ao Serviço de Emprego.

 

3. Fazer a candidatura

  • Aceda à página da medida, em "Apoios e Incentivos"/"Emprego", no portal iefponline;
  • Escolha a opção "Submeter candidatura";
  • Preencha o formulário;
  • Submeta a candidatura.

 

Legislação e normativos

Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro

Cria e regula a medida +Emprego

Regulamento da medida 

Estabelece as regras que regulam o apoio concedido pelo IEFP no âmbito +Emprego

 

 

Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.

O Emprego +Talento apoia as entidades empregadoras a contratar jovens desempregados inscritos no IEFP, até aos 35 anos, com qualificação de nível superior. Os contratos de trabalho devem ser sem termo e a tempo completo.

Quem pode pedir este apoio?

Podem candidatar-se a este apoio:

  • Empresas e entidades privadas com ou sem fins lucrativos; 
  • Empresários em nome individual. 

Quem pode ser contratado?

Podem ser contratados jovens desempregados inscritos no IEFP que tenham estas duas condições:

  • Idade até aos 35 anos (inclusive);
  • Qualificação superior: licenciatura, mestrado ou doutoramento (nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações).

 

Estão abrangidos os jovens que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses e que reúnam as condições acima referidas.

Que apoio financeiro pode receber?  

Pode receber um apoio financeiro no valor de 9.668,34 €, o equivalente a 18 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.

 

Este apoio pode ser majorado em 35% se a entidade contratar:

Pode acumular até quatro destas majorações.

 

Como calcular o valor final do apoio, incluindo as majorações

O valor base do apoio é 9.668,34 €.

Cada majoração acrescenta + 35% ao valor base, ou seja, + 3.383,92 € por cada majoração.

O valor final do apoio corresponde ao valor base acrescido das majorações aplicáveis, até ao limite de quatro.

Exemplos de valores do apoio (com o IAS de 537,13 € para 2026)

 

Valores do apoio

Apoio base (sem majorações)

18 IAS

9.668,34 €

Com majoração por contratar pessoa com deficiência ou incapacidade

18 IAS x 1,35

13.052,26 €

Com majoração por contratar jovem inscrito há mais de 12 meses

18 IAS x 1,35

13.052,26 €

Com majoração por localização do posto de trabalho em território do interior

18 IAS x 1,35

13.052,26 €

Com majoração para profissão com menos representação de género

18 IAS x 1,35

13.052,26 €

Apoio com 2 majorações

18 IAS x 1,70

16.436,18 €

Apoio com 3 majorações

18 IAS x 2,05

19.820,10 €

Apoio máximo com 4 majorações

18 IAS x 2,40

23.204,02 €

 

 

 

Quais são as condições para receber o apoio?

Para receber o apoio, a entidade deve cumprir as seguintes condições:

Registar a oferta de emprego no portal iefponline,  e indicar que pretende candidatar-se à Medida Emprego +Talento (ver também "Onde e como fazer a candidatura?");

Celebrar um contrato de trabalho sem termo e a tempo completo, com um salário base igual ou superior a 1.499,15 € (valor de entrada de licenciado na Administração Pública em 2026);

Garantir a realização da formação profissional durante o período de duração do apoio;

Não ter realizado despedimentos (coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação) nos três meses anteriores à data da candidatura;

Assegurar a criação líquida de emprego e manter o nível de emprego resultante do apoio durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;

Pagar no mínimo, o salário mínimo nacional e, quando aplicável, o previsto no Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT).

 

Formação profissional obrigatória

A entidade deve garantir formação profissional ao trabalhador, adequada às competências necessárias para o posto de trabalho. Esta formação pode ser realizada de duas formas:

Na própria entidade: formação no local de trabalho, durante, pelo menos, três meses. A entidade deve nomear um tutor para acompanhar a pessoa contratada;

Em entidade formadora externa: formação numa entidade certificada, com um mínimo de 40 horas ou com a duração que estiver prevista no IRCT aplicável. Sempre que possível, deve ocorrer durante o horário normal de trabalho.

Contratos de trabalho

Pode celebrar o contrato antes de apresentar a candidatura, desde que o faça depois de registar a oferta de emprego no portal iefponline.

Não são válidos os contratos de trabalho celebrados:

Com jovem desempregado que tenha trabalhado na entidade (ou noutra empresa do mesmo grupo empresarial) nos 12 meses anteriores à data do registo da oferta. Exceção: contratos feitos ao abrigo do regime de jovens em férias escolares;

Com jovem desempregado sócio da empresa;

Entre marido ou mulher ou pessoas em união de facto;

Entre maridos ou mulheres ou pessoas em união de facto de membros de órgãos estatutários ou de sócios da empresa.

 

 

Como é feito o pagamento do apoio?

O pagamento do apoio é feito em três fases, depois de a entidade entregar o Termo de Aceitação:

  • 1.ª prestação (40%): após o início de todos os contratos de trabalho apoiados no prazo máximo de 20 dias úteis;
  • 2.ª prestação (40%): no 13.º mês após a entrada em vigor do último contrato apoiado;
  • 3.ª prestação (20%): no mês seguinte ao mês em que o último contrato apoiado completa 24 meses.

 

  • Os pagamentos dependem de a entidade continuar a cumprir as condições necessárias para o apoio, relativamente ao período já decorrido.
  • Para receber a última prestação, a entidade tem de entregar o relatório de formação ou a cópia do certificado de formação.

 

Pode acumular este apoio com outros apoios?

Não pode acumular este apoio com outros apoios diretos para o mesmo posto de trabalho, tais como:

  • Outros apoios financeiros à contratação;
  • A dispensa total ou parcial do pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU).

Quais as condições para se candidatar?

Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:

  • Estar legalmente constituída e registada;
  • Ter as licenças e requisitos legais necessários para exercer atividade ou comprovar que iniciou o processo para os obter;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
  • Não ter salários em atraso (exceto nos casos previstos para empresas em processo especial de revitalização ou recuperação);
  • Não ter sido condenada, nos últimos dois anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral.

Estas condições têm de estar reunidas desde a data de aprovação da candidatura (ou desde a data do contrato de trabalho apoiado, quando este ocorrer antes) e devem manter‑se durante todo o período em que a entidade recebe o apoio.

 

Quando pode fazer a candidatura?

Os períodos de candidatura são definidos anualmente e divulgados no portal do IEFP.

Estado atual: Aberto

  • De 15 de setembro de 2025 até às 18h do dia 15 de abril de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental, conforme o Aviso de Abertura .

 

Prazos para submeter a candidatura

A candidatura deve ser apresentada obrigatoriamente nos seguintes prazos:

  • Para ofertas registadas durante o período de candidaturas: até 30 dias seguidos após a data de registo da oferta;
  • Para ofertas registadas antes do período de candidaturas: até 30 dias seguidos após a data de abertura das candidaturas.

Onde e como fazer a candidatura?

A candidatura é feita no portal iefponline num formulário próprio.

Para se candidatar à medida Emprego +Talento, siga estes passos:

1. Registar a entidade e o representante da mesma portal iefponline.

Importante: O registo no iefponline é feito através da autenticação na Segurança Social Direta (SSD). Se ainda não tem registo na SSD, terá de o fazer primeiro, tanto para a sua entidade como para o seu representante. Faça-o com antecedência.

2. Registar a oferta de emprego no iefponline, tendo em atenção que:

  • Esta deve ser para um contrato de trabalho sem termo e a tempo completo.
  • O salário base deve ser igual ou superior a 1.499,15 € (valor de 2026).
  • Os candidatos devem ter idade inferior ou igual a 35 anos e com qualificação superior (licenciatura, mestrado ou doutoramento).
  • Deve indicar que pretende candidatar-se a esta medida de apoio (verifique o aviso de abertura de candidaturas).

 

  • Pode identificar os candidatos que quer contratar (se cumprirem as condições da medida) ou pedir ao IEFP para o fazer.
  • Se já registou a oferta no iefponline mas não indicou que queria candidatar-se a esta medida, manifeste essa intenção ao Serviço de Emprego.

 

3. Fazer a candidatura

  • Aceda à página da medida, em "Apoios e Incentivos"/"Emprego", no portal iefponline;
  • Escolha a opção "Submeter candidatura";
  • Preencha o formulário;
  • Submeta a candidatura.

Legislação e normativos

Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro

Cria e regula o programa +Talento

Regulamento da medida

Estabelece as regras que regulam o apoio concedido pelo IEFP no âmbito da medida Emprego +Talento

 

 

Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.

Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissão.

Este apoio pode, ainda, ser atribuído aos empregadores que convertam contratos de trabalho a termo, em contratos de trabalho sem termo, em profissões marcadas por discriminação de género.

Nota: Esta medida consiste na majoração do apoio atribuído no âmbito das medidas de apoio à contratação e à conversão de contratos de trabalho do IEFP, IP.

Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.

 

 

  • Pessoa singular ou coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

Nota: Não são elegíveis as pessoas coletivas que, embora sujeitas a um regime de direito privado, tenham natureza jurídica pública, nomeadamente as fundações públicas com regime de direito privado.

Desempregados inscritos nos serviços de emprego, abrangidos por medidas de apoio à contratação, que integrem o género menos representado numa profissão, ou seja, aquele em que não se verifique uma representatividade de 33,3%.

São, também, abrangidos, os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho a termo, que seja convertido em contrato de trabalho sem termo, no âmbito das referidas profissões.

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável a partir de 01-10-2022)

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável de 01-07-2021 a 30-09-2022, inclusive)

Majoração do apoio atribuído nas seguintes condições:

  • 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo
  • 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo

Portaria n.º 84/2015, de 20 de março

Regulamento

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável a partir de 01-07-2025)

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável de 15-04-2024 até 30-06-2025)

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável de 01-10-2022 a 14-04-2024)

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável de 01-07-2021 a 30-09-2022)

Lista de profissões alvo de majoração (aplicável até 30-06-2021)

Para além das medidas de apoio à contratação geridas pelo IEFP, o Estado concede outros apoios ao emprego através de outras medidas de isenção ou redução de contribuições a cargo da entidade empregadora, da responsabilidade do Instituto de Segurança Social, IP.

Para saber mais sobre estas medidas, consulte o site da segurança social, onde encontra também guias práticos relacionados com esta matéria.

Atenção: Conheça em que situações os trabalhadores, cujos contratos são apoiados pelo Estado por via da dispensa temporária do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, podem beneficiar de apoios no âmbito da medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável.