Inscrição para emprego

Se está à procura de emprego, inscreva-se:

  • no portal iefponline - o tempo de inscrição começa a contar de imediato e o seu atendimento no serviço de emprego para requerer subsídio de desemprego é posteriormente agendado, evitando filas de espera

ou

A inscrição permite aceder a uma vasta gama de serviços e programas de apoio ao emprego e formação como:

  • Ofertas de emprego adequadas ao seu perfil
  • Ações de formação profissional para melhorar as suas competências
  • Apoio na elaboração de currículos e preparação para entrevistas
  • Medidas de emprego para facilitar a sua integração no mercado

Para se inscrever, deve:

  • possuir capacidade e estar disponível para o trabalho
  • ter a idade mínima para trabalhar (16 anos) e ter cumprido a escolaridade obrigatória
  • dispor de  documento de identificação atualizado

Os requerentes de prestações de desemprego devem ainda comprovar que se encontram na situação de desemprego involuntário, ou seja, por razões alheias à sua vontade.

Documentos necessários para a sua inscrição:

  • Cidadãos portugueses: Cartão de Cidadão ou BI, NIF, NISS.
  • Cidadãos da UE, Islândia, Noruega, Liechtenstein, Andorra e Suíça: Documento de identificação ou passaporte.
  • Cidadãos de fora da UE, Islândia, Noruega, Liechtenstein, Andorra ou Suíça: Documento de identificação que permita residir e trabalhar em Portugal.

 

Atendimento por marcação nos serviços de emprego

O agendamento online para o atendimento presencial nos serviços de emprego está disponível no Portal de Marcações de Atendimento do SIGA, na sigaApp (Android e IOS), ou através do portal iefponline.

Também é possível retirar uma senha online para o atendimento presencial no próprio dia, através do seu telemóvel.

 ►Saiba como no menu do lado direito da página.

 

O Plano Pessoal de Emprego (PPE) é o conjunto de etapas necessárias à (re)integração do desempregado no mercado de trabalho, contemplando:

  • ações para obtenção de emprego
  • exigências mínimas na procura ativa de emprego
  • ações de acompanhamento e avaliação a desenvolver pelo serviço de emprego

O PPE é elaborado:

  • autonomamente pelo desempregado, no caso da inscrição online para emprego, sendo posteriormente validado pelos serviços
  • conjuntamente pelo desempregado e pelo gestor de carreira, no caso da inscrição presencial

Ao longo do percurso de inserção o PPE pode ser reformulado/reajustado, terminando quando o desempregado encontra emprego e/ou quando a inscrição no serviço de emprego é anulada.

A procura ativa de emprego é o conjunto de iniciativas realizadas de forma autónoma e continuada pelo desempregado, com vista à sua inserção no mercado de trabalho.

Tais ações são acordadas e planeadas com o gestor de carreira, podendo ser:

  • respostas a anúncios de emprego
  • respostas ou apresentações a ofertas de emprego divulgadas pelo serviço de emprego
  • apresentação de candidaturas espontâneas
  • iniciativas tendentes à criação do próprio emprego
  • disponibilização do CV na internet
  • presença em entrevistas de emprego ou seleção
  • inscrição em empresas de recrutamento e seleção, empresas de trabalho temporário e agências privadas de colocação

Se estiver a receber subsídio de desemprego a procura ativa de emprego é obrigatória, devendo demonstrar o seu cumprimento perante o serviço de emprego. Mantenha atualizado o registo das iniciativas tomadas e guarde a documentação comprovativa.

A inscrição para emprego implica um conjunto de direitos e deveres dos candidatos a emprego, incluindo as respetivas sanções a aplicar pelo seu incumprimento.saiba mais.

O incumprimento dos deveres para com o serviço público de emprego pode levar à anulação da inscrição para emprego, bem como, no caso dos desempregados que se encontrem a auferir prestações de desemprego, à anulação das mesmas.

Em caso de anulação de inscrição no serviço de emprego, com cessação do subsídio, pode o beneficiário, no caso de se sentir lesado, recorrer não contenciosamente para a Comissão de Recursos.