Inscrição para emprego

A inscrição para emprego dá acesso a vários apoios e serviços que ajudam a encontrar emprego. Conheça os serviços e saiba como se inscrever.

 

Quem se pode inscrever para emprego?

  • Quem está à procura de emprego;
  • Quem ficou desempregado e quer receber o subsídio de desemprego;
  • Quem está empregado e quer mudar de emprego;
  • Quem está à procura de estágio;
  • Quem quer fazer formação.

 

Quais as vantagens da inscrição para emprego?

Ter acesso a:

  • Ofertas de emprego e estágio;
  • Formação profissional para melhorar competências;
  • Programas e medidas de apoio para facilitar a entrada no mercado de trabalho;
  • Ajuda para fazer o currículo e preparação para entrevistas.

 

Quais as condições para se inscrever?

  • Ter capacidade e estar disponível para trabalhar;
  • Ter pelo menos 16 anos;
  • Ter um documento de identificação válido.

 

Os documentos de identificação válidos variam consoante a nacionalidade:

Cidadãos portugueses

  • Cartão de Cidadão. 

Cidadãos da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein, Andorra e Suíça

  • Documento de identificação do seu país ou passaporte. 

Cidadãos de outros países

  • Documento que permita residir e trabalhar em Portugal. Por exemplo, uma autorização de residência ou um visto de procura de trabalho.  

 

Como posso inscrever-me para emprego?

Pode fazer a inscrição online no iefponline ou presencialmente num dos serviços do IEFP (consulte a rede de Serviços de Emprego). 

Passos da inscrição online

  • Entrar no iefponline e autenticar-se com Segurança Social Direta (NISS) ou Chave Móvel Digital.

Siga estas três etapas:

1. Registar-se como utente

Preencha:

  • Dados pessoais;
  • Contactos (morada, telefone, email);
  • Dados adicionais (situação profissional, habilitações, carta de condução, agregado familiar, motivo do registo).

Depois de concluir este registo, se pretender inscrever-se para emprego, deve criar o Currículo (CV).

2. Criar o CV

  • Preencher os 9 separadores do CV.
  • Os dados registados anteriormente (no registo de utente) são automaticamente recuperados.

3. Fazer a inscrição para emprego

A opção de inscrição para emprego fica disponível (ativa) na área "Emprego" ou na opção "Inscreva-se para emprego".

  • Escolher o tipo de inscrição (interna ou externa). Para subsídio de desemprego, escolher "candidatura interna".
  • Indicar onde está disponível para trabalhar (Portugal, noutros países da União Europeia e em países fora da Europa);
  • Confirmar ou completar os dados;
  • Assinalar se pretende atendimento prioritário em "Dados Adicionais de Inscrição";
  • Submeter a inscrição.

Se se inscrever como desempregado, pode ainda propor um Plano Pessoal de Emprego (PPE) e indicar formações ou medidas que lhe interessam.

Depois de submeter a inscrição o seu pedido será validado. Pode ser contactado pelo IEFP para mais informações ou entrevista.

Pode acompanhar o estado da inscrição na área pessoal do portal iefponline.

O Plano Pessoal de Emprego (PPE) define os passos e as ações que o orientam até entrar no mercado de trabalho. Inclui:

  • Ações para encontrar emprego (por ex. estágio, formação, ofertas de trabalho);
  • Ações de acompanhamento e avaliação pelo Serviço de Emprego.

Dependendo da forma de inscrição, o PPE pode ser feito:

  • Online: por si e depois o IEFP valida.
  • Presencial: por si em conjunto com o seu gestor pessoal.

 

A procura ativa de emprego são as iniciativas dos candidatos para encontrar trabalho. Podem ser:

  • Candidatar-se a ofertas de emprego do IEFP;
  • Responder a anúncios de emprego;
  • Fazer candidaturas espontâneas;
  • Ter iniciativas para criar o próprio emprego;
  • Registar o currículo em portais de emprego;
  • Ir a entrevistas de emprego;
  • Inscrever-se em empresas de recrutamento e seleção e empresas de trabalho temporário.

Ao inscrever-se para emprego, passa a ter direitos e deveres

Se não cumprir os deveres para com o IEFP, pode ter consequências. Por exemplo:

  • a inscrição para emprego pode ser anulada;
  • se estiver a receber subsídio de desemprego ou outros apoios sociais (por exemplo, Rendimento Social de Inserção), estes também podem ser cancelados.