Gabinetes de Inserção Profissional

O IEFP dispõe de uma rede de Gabinetes de Inserção Profissional (GIP) promovidos por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos credenciados para prestar apoio aos jovens e adultos desempregados em seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho.

Os GIP, em estreita articulação com os serviços de emprego, podem desenvolver como atividades seguintes:

  • ações de apoio à procura ativa de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora
  • captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação
  • divulgação de medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos
  • divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu
  • encaminhamento para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego
  • apoio à inscrição on-line dos candidatos a emprego a emprego
  • ações previstas no eixo 1 - Emprego, formação e qualificação do Programa de Contratos De Desenvolvimento Social - CLDS+
  • informação sobre o conteúdo e abrangência de alguns serviços e apoios em matéria de segurança social
  • outras atividades consideradas necessárias, pelos serviços de emprego, para apoiar a inserção profissional dos desempregados

Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos:

  • autarquias locais
  • instituições particulares de solidariedade social
  • associações relevantes na dinamização e desenvolvimento local
  • associações para a integração dos imigrantes e das minorias étnicas
  • associações sindicais e empresariais

Os desempregados beneficiam de um vasto leque de atividades que os GIP podem desenvolver:

  • informação profissional para jovens e adultos desempregados
  • apoio na procura ativa de emprego
  • acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional
  • encaminhamento para ofertas de qualificação
  • divulgação de ofertas de emprego e colocação de desempregados nas ofertas disponíveis e adequadas
  • divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu
  • motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho

Apoios técnicos:

  • formação do animador
  • disponibilização de instrumentos técnicos, em diversos suportes, de apoio ao desenvolvimento das atividades contratualizadas
  • instrumentos de informação para divulgação junto dos desempregados
  • disponibilização de acesso a sistema(s) de informação, para apoio às funções do animador e acompanhamento da atividade do GIP

Apoios financeiros:

  • subsídio não reembolsável, até ao montante de €5.000, para adaptação de instalações e aquisição de equipamentos
  • subsídio anual não reembolsável, no valor de 3 IAS* (€ 1.527,78), para despesas de funcionamento
  • subsídio anual não reembolsável, para comparticipação na retribuição do animador até ao limite de 24 IAS (€ 12.222,24)

Nota: Se o GIP funcionar a tempo parcial, o limite do subsídio anual, não reembolsável, para comparticipação na remuneração do animador é até ao limite de 12 IAS (€ 6.111,12).

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

As candidaturas são efetuadas por submissão electrónica, através de formulário próprio disponibilizado no portal iefponline, nos períodos definidos e aprovados pelo IEFP. 

Portaria n.º 140/2015, de 20 de maio

Regulamento (1ª revisão 2018 - setembro 2018) e anexos:

Regulamentos anteriores

  • Regulamento (junho de 2015) - aplicável às candidaturas aprovadas na 3.ª edição da rede - 2015-2018, com autorização de funcionamento até 31-12-2018
  • Regulamento - aplicável às candidaturas aprovadas na 2.ª edição da rede, com autorização de funcionamento até 31-07-2015

Atualmente a 4.ª edição da rede GIP 2019-2021 (em funcionamento desde 1 de junho de 2019)* é constituída por um total de 382 GIP, dos quais 358 da rede geral aprovados em sede de candidatura, com uma distribuição territorial concelhia, e 24 das duas redes específicas destinadas a públicos com especiais dificuldades de inserção, instituídas ao abrigo do art.º 4.º da Portaria n.º 140/2015, de 20 de maio, através de protocolos de cooperação entre o IEFP, IP e as entidades selecionadas para fazerem parte destas redes:

  • Rede GIP Inclusivo – rede promovida por entidades com condições e experiência no domínio da reabilitação profissional destinada a apoiar a inserção de pessoas com deficiência e incapacidade. Esta rede é composta por 5 GIP Inclusivos.
  • Rede GIP Imigrante - rede vocacionada para o apoio à integração de imigrantes no mercado de trabalho, nomeadamente nas áreas geográficas com maiores necessidades a este nível, que resulta de uma parceria entre o IEFP, IP e o ACM - Alto Comissariado para as Migrações, IP. A 4.ª edição da rede GIP Imigrante, composta inicialmente por 11 gabinetes, foi reforçada em 2021 até um máximo de 24 GIP, conforme previsto numa das medidas do Plano Nacional de Implementação do Pacto Global para as Migrações, dando lugar à constituição da 5.ª edição da rede GIP Imigrante para o período 2021-2023, com início em 1 de janeiro de 2021. A 5.ª edição conta, atualmente, com 19 GIP Imigrantes.

*Nota: Foi autorizada a prorrogação de autorização de funcionamento dos GIP da 4.ª edição da rede geral e das redes GIP Inclusivo e GIP Imigrante, até 31 de dezembro de 2024, caducando esta autorização assim que o processo de nova candidatura esteja concluído.

Consulte os contactos dos GIP em funcionamento no lado direito desta página.