Apoios para ajudar a criar o seu próprio emprego ou empresa.
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego - Para quem recebe subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial.
Receba o seu subsídio de uma só vez para criar o seu próprio emprego. Apresente um projeto de negócio financeiramente viável, que crie pelo menos o seu próprio emprego a tempo inteiro.
- Pode criar uma empresa, ou adquirir um negócio por trespasse, ou tornar-se sócio de uma empresa já existente.
- Pode iniciar atividade como empresário em nome individual, ou trabalhador independente.
Quem pode pedir este apoio?
Pode pedir este apoio se reunir estas duas condições:
- Receber subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial;
- Ter, pelo menos, 18 anos na data da candidatura.
Quais as condições para receber o apoio?
Não pode ter dívidas às Finanças nem à Segurança Social nem ao IEFP.
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Condições para adquirir um negócio por trespasse
Condições para se tornar sócio de uma empresa já existente Além das condições do parágrafo acima, o dinheiro do apoio só pode ser usado para aumentar o capital social da empresa. Não pode usar o dinheiro para comprar quotas ou ações que já existem. |
Que apoios pode receber?
Pode receber ao mesmo tempo 3 tipos de apoio:
A. Pagamento antecipado do subsídio
B. Crédito com condições especiais
C. Apoio técnico
A. Pagamento antecipado do subsídio: Pode receber o valor total do seu subsídio de desemprego de uma só vez. O valor que já tiver recebido mensalmente será descontado.
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E se o valor do seu projeto de negócio for menor que o valor total do subsídio?
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B. Crédito com condições especiais: Pode juntar ao pagamento antecipado do subsídio um crédito com garantia e bonificação da taxa de juro.
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Linhas de Crédito |
Investimento no negócio |
Valor máximo do crédito |
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MICROINVEST |
até 20.000 € |
até 20.000 € |
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INVEST + |
de 20.000 € a 200.000 € |
até 100.000 € |
Para pedir este crédito, não pode ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
►Para mais informações, contacte os bancos que concedem este crédito.
C. Apoio técnico: Pode pedir apoio técnico gratuito para:
- Criar e desenvolver o seu projeto;
- Pedir o pagamento antecipado do subsídio;
- Pedir crédito.
►Pode saber mais sobre o Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP).
Pode juntar estes apoios a outras medidas?
Sim, pode juntar este apoio à medida Emprego Interior MAIS, medida que apoia quem muda o seu local de trabalho para território do interior.
Como pedir este apoio?
Entregue o pedido e um projeto de negócio no serviço de emprego da sua área de residência. O projeto de negócio deve ser financeiramente viável e criar, pelo menos, o seu próprio emprego a tempo inteiro. Para fazer o pedido e criar o projeto, pode pedir apoio técnico.
Na maioria dos casos, o IEFP consegue responder-lhe em 60 a 90 dias úteis.
O que acontece durante este prazo?
1. O IEFP dá o seu parecer sobre o projeto e envia-o ao à Segurança Social.
2. A Segurança Social comunica diretamente para si, a sua decisão.
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Se o projeto de negócio inclui crédito, apresente-o a um dos bancos que concedem este crédito. Deve incluir a Declaração PAECPE que o IEFP lhe entregou quando apresentou ou seu pedido.
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Quais as suas obrigações?
Enquanto tiver obrigações com o IEFP, a sua empresa deve cumprir o seguinte:
- Usar o dinheiro do subsídio na totalidade para financiar o seu negócio;
- Estar legalmente criada e registada;
- Ter as licenças e cumprir os requisitos legais necessários para a sua atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respetivo processo;
- Não ter dívidas às Finanças e a Segurança Social;
- Não ter dívidas de apoios financeiros do IEFP;
- Ter contabilidade organizada, se a lei o exigir;
- Concluir o investimento e criar os postos de trabalho no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do apoio;
- Manter a empresa e os postos de trabalho criados, pelo menos três anos;
- Não ter outro trabalho pago, durante esses três anos. Deve dedicar-se apenas ao seu negócio;
- Permitir que o IEFP ou uma entidade por ele indicada acompanhe e verifique a sua atividade.
O que acontece se não cumprir as obrigações?
- Se não cumprir as regras ou usar o apoio para outra coisa, terá de devolver o dinheiro que recebeu;
- Pode ter de pagar multas ou enfrentar processos criminais por fraude.
Que bancos participam neste programa?
- Caixa Geral de Depósitos
- Millennium BCP
- Novo Banco
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
- Caixa Económica Montepio Geral
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Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual. |
Cria o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE). |
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Define o procedimento aplicável ao pagamento por uma só vez do montante global das prestações de desemprego. |
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Aplicável aos projetos apresentados a partir de 29 de janeiro de 2011 |
Quer criar a sua própria empresa?
O IEFP dá-lhe acesso a empréstimos bancários com condições especiais para criar empresas pequenas e com fins lucrativos, incluindo cooperativas. Os empréstimos têm garantia e juros mais baixos.
Quem pode pedir este apoio?
Quem estiver interessado em criar o próprio negócio. Pode pedir este apoio se estiver inscrito num centro de emprego e se cumprir uma destas condições:
- Está desempregado há 9 meses ou menos (e não foi por sua vontade);
- Está desempregado há mais de 9 meses (independentemente do motivo);
- É jovem (entre 18 e 35 anos, inclusive) à procura do primeiro emprego. Precisa de ter o ensino secundário completo ou qualificação de nível 3, ou estar a tirar essa qualificação. Não pode ter tido um contrato de trabalho sem termo;
- Nunca trabalhou por conta de outra pessoa ou por conta própria;
- É trabalhador independente e o seu rendimento médio mensal, no último ano, foi inferior ao salário mínimo nacional.
Que tipo de apoio pode ter?
Pode ter um empréstimo para investir na sua empresa. Os bancos fazem empréstimos com condições especiais, com garantia e juros mais baixos.
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Linhas de Crédito |
Investimento no negócio |
Valor máximo do crédito |
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MICROINVEST |
até 20.000 € |
até 20.000 € |
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INVEST + |
de 20.000 € a 200.000 € |
até 100.000 € |
Prazos das linhas de crédito
- Durante o 1.º ano não paga capital nem juros (período de carência);
- Durante o 2.º ano não paga capital e paga uma parte dos juros;
- Durante o 3.º ano paga capital e paga uma parte dos juros;
- Nos 4.º e 5.º anos, paga o valor restante do capital e juros em prestações mensais fixas.
Quais as condições para ter este apoio?
Para ter este apoio, precisa de cumprir estas condições:
- Ter pelo menos 18 anos quando pede o empréstimo;
- Não ter problemas com bancos;
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Se houver mais do que uma pessoa a criar a empresa (promotores):
- Pelo menos metade têm de cumprir os requisitos de quem pode pedir o apoio (ver secção "Quem pode pedir este apoio?");
- Estes têm de criar o próprio emprego a tempo completo;
- Em conjunto, têm de ter mais de 50% da empresa.
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O projeto de empresa não pode:
- Criar mais de 10 empregos;
- Ter um investimento total superior a 200.000€, o que inclui tudo o que vai gastar: equipamentos, licenças, juros durante o investimento e dinheiro para o dia a dia da empresa.
- O projeto de negócio deve ser financeiramente viável;
- Tem de fazer o investimento e criar os empregos num prazo de um ano, a contar da data em que recebe o empréstimo.
- A empresa que está a criar não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento. Exceto se o projeto previr, no investimento a realizar, a aquisição de capital social de uma empresa já existente.
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Se vai adquirir uma empresa ou um negócio já existente:
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Como pedir o apoio?
1. Escolha um dos bancos que fazem parte do programa:
- Caixa Geral de Depósitos
- Millennium BCP
- Novo Banco
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
- Caixa Económica Montepio Geral
- Banco BIC
2. Apresente o projeto ao banco escolhido. Não pode entregar o seu pedido de empréstimo em mais do que um banco ao mesmo tempo.
3. O banco vai analisar o pedido e decidir se lhe dá o empréstimo.
Se o banco recusar o pedido, ou desistir, pode fazer um novo pedido noutro banco.
Pode juntar estes apoios a outras medidas?
Sim, pode juntar este apoio à medida Emprego Interior MAIS, medida que apoia quem muda o seu local de trabalho para território do interior.
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Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual. |
Cria o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE). |
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Define o procedimento aplicável ao pagamento por uma só vez do montante global das prestações de desemprego. |
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Aplicável aos projetos apresentados a partir de 29 de janeiro de 2011 |
Programa Nacional de Microcrédito - medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste no apoio a projetos de criação de empresas promovidos por pessoas que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, através do acesso a crédito para projetos com investimento e financiamento de pequeno montante.
Esta medida é desenvolvida em parceria com a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).
- Pessoas com perfil empreendedor que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social e que apresentem projetos viáveis para criar postos de trabalho
- Microentidades e cooperativas até 10 trabalhadores que apresentem projetos viáveis com criação líquida de postos de trabalho, em especial na área da economia social
Nota: É concedida prioridade nos casos em que o beneficiário ou o contratado tenha idade compreendida entre os 16 e os 34 anos e seja desempregado inscrito no serviço de emprego há pelo menos 4 meses.
Linha de Crédito ao investimento com garantia e bonificação de taxa de juro - MICROINVEST - O crédito ao investimento é concedido pelas instituições de crédito ou pelas sociedades financeiras de microcrédito, através da linha de crédito MICROINVEST, beneficiando de bonificação de taxa de juro e de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua.
| Montantes | Prazo | Taxa de Juro | |
|---|---|---|---|
| Investimento | Financiamento | ||
| até €20.000 | até €20.000 |
2 anos de carência de capital Reembolso no prazo de 5 anos com prestações mensais (amortizações constantes de capital) |
Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5% (o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP) |
Estes apoios são cumuláveis com os da medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, criada pela Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua atual redação.
- O promotor do projeto de criação de empresa deve ter, pelo menos, 16 anos de idade à data do pedido de financiamento
- Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto
- O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho
- O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira
- A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito
- Obter validação prévia da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES)
Notas:
- Não podem beneficiar do Programa Nacional de Microcrédito as entidades que já tenham beneficiado anteriormente de apoio no âmbito das tipologias MICROINVEST ou INVEST+
- No projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25% ou mais pelo próprio, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em linha reta ou colateral. A empresa não pode, também, ser detida em 25% ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos detenham 25% ou mais do respetivo capital
- A nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento, com exceção do projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social, ou que seja promovido por microentidades ou cooperativas até 10 trabalhadores
- A nova empresa deve ainda cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva, nem ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário e no sistema de garantia mútua
Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro, Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril e Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio (criação do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego - PAECPE)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010, de 4 de março (aprova o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social - PADES)
Manual de Procedimentos do PAECPE (aplicável aos projetos apresentados a partir de 29 de janeiro de 2011)
Nota: No caso de projetos apresentados entre 5 de setembro de 2009 e 28 de janeiro de 2011, inclusive, aplica-se este Regulamento
Medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP, através das seguintes modalidades de apoio:
- Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego
- Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto
- Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário, bem como de acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.
São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP (*), nas seguintes situações:
- Quem está empregado (sem inscrição) e pretende inscrever-se para apresentar candidatura, deve fazê-lo como utente;
- Quem já iniciou a atividade (nos 180 dias anteriores) e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito como utente;
- Quem está desempregado e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito para emprego.
Notas:
- (*) Os destinatários podem registar-se no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt/IEFP/)
- A aferição da inscrição no IEFP, efetua-se à data da apresentação da candidatura.
- Para efeitos de aprovação da candidatura, os destinatários, bem como os restantes promotores do projeto, nos casos aplicáveis, devem reunir os requisitos previstos nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro, na sua redação atual (ver "Condições de atribuição dos apoios").
-
São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:
- Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
- Constituição de cooperativas;
- Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
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Os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
- Apresentar viabilidade económico-financeira;
- Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
Notas:
- A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, salvo impedimento devidamente justificado e aceite pelo IEFP.
- Os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a dois anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação.
- Podem participar no capital social outros promotores desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores.
- No caso da constituição de cooperativas não se aplica a exigência de maioria do capital social.
- Os promotores de projetos apresentados ao abrigo do Eixo Investe Artes e Ofícios devem, no final do período de doze meses estabelecido para a realização do investimento, deter o reconhecimento do estatuto de artesão e de unidade produtiva artesanal, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, na sua atual redação.
Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas
Apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.
Majorações do apoio
O subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível, é majorado nas seguintes situações:
- 15 %, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março);
- 15 %, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
- 2,5 %, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5 %, com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15 % do valor do subsídio não reembolsável;
- 25 %, quando se trate de projetos localizados em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho);
- 2,5 % por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30 % do valor do subsídio não reembolsável.
Notas
- (i) Os setores de atividade económica em que se considera existir sub-representação de género são aqueles em que não se verifica uma representatividade de, pelo menos, 33,3% em relação a um dos sexos e que constam e que constam em lista disponibilizada no portal do IEFP (www.iefp.pt) e em startupportugal.com, atualizada, anualmente, com base no Relatório Único sobre a atividade social da empresa.
- (ii) Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15 % do montante do investimento elegível em capitais próprios.
- (iii) Se for necessário proceder à redução do montante dos apoios financeiros para cumprimento dos limites de financiamento previstos, primeiramente diminui-se o valor do empréstimo sem juros e, em seguida, o valor do subsídio não reembolsável.
- (iv) O apoio financeiro atribuído sob a forma de empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de cinco anos e o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão.
- (v) O reembolso do apoio concedido é efetuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas, salvo amortização antecipada do empréstimo.
Apoios à criação do próprio emprego
- Apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de cinco postos de trabalho objeto de apoio.
Nota: O apoio financeiro é reduzido na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais, quando se trate desenvolvimento de atividade a tempo parcial, desde que devidamente justificada e aprovada pelo IEFP.
Os apoios financeiros ao investimento para a criação de empresas e à criação do próprio emprego, não podem exceder no seu conjunto, ou em separado, o apoio máximo atribuído pelo IEFP de 200 000,00 €.
Formação profissional
Sempre que, na sequência de apreciação do IEFP ou das entidades de acompanhamento Empreende XXI (EA), se verifique que os destinatários não possuem formação profissional adequada ao desenvolvimento do negócio, devem os mesmos frequentar ações de formação destinadas ao desenvolvimento de competências empreendedoras, ou de outras áreas de competências identificadas como relevantes para o projeto.
Nota: As ações de formação podem ser ministradas pelo IEFP, pela Startup Portugal ou pelas EA Empreende XXI, preferencialmente, em momento prévio à apresentação da candidatura.
Mentoria e consultoria especializada
A mentoria e consultoria especializada a prestar ao projeto pode assumir as seguintes modalidades:
- Apoio prévio à aprovação da candidatura, para a criação e estruturação do projeto, nomeadamente no que concerne à conceção e elaboração de planos de investimento e de modelos de negócio;
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Apoio de mentoria e consultoria especializada nos três primeiros anos de atividade da empresa, para consolidação do projeto financiado, abrangendo, nomeadamente, as seguintes atividades:
- Acompanhamento do projeto aprovado;
- Consultoria em aspetos de maior fragilidade na gestão ou na operacionalidade da iniciativa, diagnosticada durante o acompanhamento;
- Alargamento de competências na área do empreendedorismo e da capacitação na estruturação do projeto.
- Podem ainda ser disponibilizados mentores para acompanhamento do projeto em contexto de trabalho colaborativo ou de incubação de projetos.
- Podem, também, ser realizadas outras atividades complementares, nomeadamente bootcamps, bem como instalação das novas empresas criadas em incubadoras.
A mentoria e consultoria especializada, bem como as atividades complementares, são desenvolvidas por incubadoras protocoladas com a Startup Portugal e credenciadas pelo IEFP, como parceiras de acompanhamento Empreende XXI.
São requisitos da nova empresa:
- A nova empresa pode iniciar a atividade, nos seguintes termos:
a) Nos 180 dias imediatamente anteriores à data da apresentação da candidatura, devendo, nesta data, apresentar o respetivo comprovativo;
b) Após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação.
- Desde a data da assinatura do termo de aceitação e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Encontrar-se regularmente constituída e registada;
b) Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
c) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
e) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento;
f) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
g) Estar registada na plataforma de mapeamento do ecosistema de startups disponibilizada pela Startup Portugal.
O Empreende XXI é cumulável com:
- O recurso ao montante global das prestações de desemprego, nos termos previstos nos artigos 34.º e 34.º-A do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual;
- A medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável, regulada pela Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua redação atual;
- A medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, regulada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual;
- Incentivos de natureza fiscal.
- Os postos de trabalho a criar, à exceção dos postos de trabalho preenchidos pelos promotores podem ser abrangidos pelos apoios à contratação em vigor, nos termos dos respetivos regimes.
- As entidades podem, ainda, beneficiar dos apoios à contratação previstos na medida Compromisso Emprego Sustentável, na sequência de contratação de ex-estagiários dos Estágios ATIVAR.PT e dos Estágios de Inserção para pessoas com deficiência, desde que tenham sido por si realizados no âmbito do projeto apoiado.
Os apoios financeiros concedidos ao abrigo do Empreende XXI não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade.
Os apoios a conceder no âmbito do Empreende XXI são atribuídos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, nomeadamente, em termos de montante máximo por entidade.
►Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 44/2023, de 10 de fevereiro
►Regulamento da medida Empreende XXI (aprovado em 14-03-2023)
AS CANDIDATURAS ESTÃO ENCERRADAS
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à medida são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados nos portais www.iefp.pt e startupportugal.com.
Em cada período de candidatura o conselho diretivo do IEFP delibera a afetação de uma proporção da dotação orçamental a projetos promovidos por destinatárias do sexo feminino, desde que estas detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto.
Pode haver lugar à abertura de períodos de candidatura exclusivos para setores de atividade considerados prioritários.
A candidatura à presente medida é apresentada na plataforma Empreende XXI.
AS CANDIDATURAS ESTÃO ENCERRADAS
O período para apresentação de candidaturas ao Empreende XXI decorreu entre as 9 horas do dia 3 de abril de 2023 e as 18 horas do dia 31 de dezembro de 2023. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental. (aviso de abertura de candidaturas)
Encerramento das candidaturas
Face ao volume de candidaturas recebido, com o qual foi largamente ultrapassada a dotação orçamental, informa-se que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP de 14 de junho de 2023, o período de apresentação de candidaturas à medida Empreende XXI encerra às 18h do dia 23 de junho de 2023.
- Minuta Declaração de Empresa Única
- Minuta Declaração de Empresa Autónoma - Sociedades
- Minuta Declaração de Empresa Autónoma – ENI
- Minuta Requerimento Segurança Social
- Conceito de Projeto Inovador
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Procedimentos para registo na plataforma de mapeamento da Startup Portugal
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FAQ - Empreende XXI (01-09-2023)
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FAQ - Empreende XXI |Garantias (11-06-2025)
As Entidades de Acompanhamento Empreende XXI (EA) são credenciadas pelo IEFP para prestar apoio aos promotores e respetivas empresas, no âmbito da medida Empreende XXI.
As EA efetuam a análise de viabilidade económico-financeira dos projetos de investimento, candidatos aos apoios da medida Empreende XXI, e prestam apoio de mentoria e consultoria especializada (MCE), que pode assumir as seguintes modalidades:
- Apoio prévio à aprovação da candidatura, para a criação e estruturação do projeto, nomeadamente no que concerne à conceção e elaboração de planos de investimento e de modelos de negócio;
-
Apoio de mentoria e consultoria especializada nos três primeiros anos de atividade da empresa, para consolidação do projeto financiado, abrangendo, nomeadamente, as seguintes atividades:
- Acompanhamento do projeto aprovado;
- Consultoria em aspetos de maior fragilidade na gestão ou na operacionalidade da iniciativa, diagnosticada durante o acompanhamento;
- Alargamento de competências na área do empreendedorismo e da capacitação na estruturação do projeto.
Podem candidatar-se à credenciação como entidade de acompanhamento Empreende XXI (EA), as incubadoras protocoladas com a Startup Portugal, que disponham de recursos e serviços de apoio ao empreendedorismo.
São entidades de acompanhamento as incubadoras protocoladas com a Startup Portugal que disponham de recursos e serviços de apoio ao empreendedorismo, e que se encontram credenciadas pelo IEFP como parceiras de acompanhamento da medida Empreende XXI.
►Consulte as Entidades de Acompanhamento credenciadas:
- Lista das Entidades de Acompanhamento (por ordem alfabética) - atualizada em 18-02-2026
- Lista das Entidades de Acompanhamento (por distrito) - atualizada em 18-02-2026
As competências das EA, são as seguintes:
a) Analisar a viabilidade económico-financeira dos projetos de investimento, candidatos aos apoios da medida Empreende XXI e elaborar o parecer sobre os mesmos;
b) Organizar ações de formação em empreendedorismo e outras áreas de competência relevantes para os projetos;
c) Prestar apoio de mentoria e consultoria, na fase de elaboração e execução dos projetos;
d) Acompanhar a execução dos projetos, em parceria com o IEFP, e a Startup Portugal;
e) Realizar outras atividades complementares, nomeadamente de bootcamp;
f) Acolher os projetos de investimento na fase inicial da sua implementação, durante um período máximo de três anos, sempre que se justifique;
g) Organizar ações de divulgação e informação sobre a presente medida e sobre projetos de empreendedorismo.
As entidades devem reunir as seguintes condições:
a) Serem incubadoras protocoladas com a Startup Portugal;
b) Encontrarem-se regularmente constituídas e com personalidade jurídica;
c) Apresentarem situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
e) Não terem sido condenadas, nos dois anos anteriores, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes, nos termos da Lei n.º 133/2015, de 7 de setembro;
f) Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação do trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;
g) Apresentarem nos últimos 2 anos uma situação financeira que dê garantias quanto à perenidade da sua estrutura;
h) Disporem de condições para organizar a atividade de EA e para exercer as competências acima mencionadas;
i) Disporem de infraestruturas que permitam acolher os promotores e garantam a confidencialidade do atendimento;
j) Disporem de condições para o atendimento de pessoas com deficiência.
O apoio financeiro a conceder pelo IEFP à EA, para a realização das atividades, é o seguinte:
a) Uma vez o valor do IAS*, para a realização de apoio prévio à apresentação de um projeto que seja aprovado pelo IEFP
b) 0,70 vezes o valor do IAS, para análise relativa à viabilidade económico-financeira de cada projeto submetido a candidatura e, que sobre o mesmo, recaia uma decisão final;
c) 12 vezes o valor do IAS, para a realização do acompanhamento e consultoria após aprovação do projeto, nos três primeiros anos de atividade da empresa, que podem ser objeto de redução proporcional, de acordo com a duração efetiva da atividade prestada.
d) Até 60 vezes o valor do IAS por ano, para atividades complementares - atividades de divulgação e preparação (workshops, seminários e ações de formação em empreendedorismo), desenvolvimento de materiais didáticos, bootcamps e apoio e serviços de incubação das novas empresas.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2026: 537,13 €
Nota: O montante financeiro a afetar para as atividades a realizar pelas EA é definido, anualmente, por dotação a inscrever no orçamento do IEFP, não podendo ser ultrapassado o limite da referida dotação.
►Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 44/2023, de 10 de fevereiro
►Manual de Credenciação – Entidades de Acompanhamento Empreende XXI – Regulamento da atividade (aprovado em 14-03-2023)
- Consulte os anexos ao manual na página Formulários > Medida Empreende XXI - Formulários e minutas de credenciação do Manual de Credenciação das Entidades de Acompanhamento (EA)
Manual anterior
►Manual de Credenciação – Entidades de Acompanhamento Empreende XXI – Regulamento da atividade
A candidatura à credenciação como EA ocorre em períodos definidos pelo IEFP e divulgados no seu portal (www.iefp.pt) e no sistema de submissão de candidaturas da medida Empreende XXI.
A candidatura à credenciação como EA é apresentada pela entidade, através da submissão eletrónica do formulário próprio existente no sistema de submissão de candidaturas da medida Empreende XXI.
►Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas
A candidatura à credenciação como EA ocorre em períodos definidos pelo IEFP e divulgados neste portal e no sítio eletrónico da medida.
Candidaturas 2022
O período de candidaturas para a credenciação de Entidades de Acompanhamento Empreende XXI decorreu entre as 9h00 do dia 25 de julho de 2022 e as 18h00 do dia 28 de outubro de 2022, inclusive. (aviso de abertura de candidaturas)
A medida de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP) consiste na prestação de apoio técnico a promotores de projetos de criação do próprio emprego ou empresa, no âmbito de medidas e programas de apoio ao empreendedorismo executados pelo IEFP, IP.
Modalidades de apoio:
• Apoio técnico prévio à aprovação do projeto de criação do próprio emprego ou empresa, contemplando o desenvolvimento de competências em empreendedorismo e apoio específico à criação e estruturação do projeto, incluindo elaboração de planos de investimento e de negócio
• Apoio técnico à consolidação do projeto, nos dois primeiros anos de atividade da empresa, contemplando acompanhamento da execução do projeto aprovado e consultoria em aspetos relacionados com a gestão e operacionalização da atividade
- Desempregados inscritos nos serviços de emprego ou outros públicos com especiais dificuldades de inserção que sejam promotores de projetos de criação do próprio emprego ou empresa, no âmbito de programas e medidas de apoio ao empreendedorismo promovidos pelo IEFP, IP, isoladamente ou em articulação com outros organismos
- Entidades privadas sem fins lucrativos ou autarquias locais que disponham de serviços de apoio ao empreendedorismo, credenciadas para o efeito pelo IEFP, IP.
Consulte:
►Rede de Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT) - processo de credenciação 2024
- Rede de EPAT por abrangência geográfica (05-03-2026)
- Rede de EPAT por concelho - versão excel e versão pdf (05-03-2026)
►Mais informação sobre as Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT) na página https://www.iefp.pt/estruturas-de-servicos-apoio
O apoio financeiro às Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT) varia de acordo com a modalidade dos apoios prestados aos promotores de projetos empreendedores, nos seguintes termos:
• 1 342,83 € (2,5 IAS*) – apoio técnico prévio à aprovação do projeto de criação de empresa **
• 4 297,04 € (8 IAS) – apoio técnico para consolidação do projeto**
Notas:
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2026: 537,13 €
**O serviço de apoio técnico só é apoiado financeiramente no caso de o projeto empreendedor ser aprovado e objeto de financiamento
- Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio
- 4.ª revisão do Regulamento (21-05-2024) ►a vigorar no período de 24 de julho de 2024 a 23 de julho de 2027
- Regulamento de Credenciação de EPAT (06-04-2021)
►Consulte os anexos ao regulamento na página Formulários>Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos
Regulamentos anteriores
Conheça outras medidas no âmbito do empreendedorismo desenvolvidas em parceria com a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES):
Programa de Apoio à Economia Social, concretizado numa linha de crédito bonificada e garantida, que visa facilitar o acesso a financiamento por parte de entidades que integram o setor social. Este programa é promovido e executado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) e pelo IEFP.
Destinatários
- Instituições particulares de solidariedade social
- Mutualidades
- Misericórdias
- Cooperativas
- Associações de desenvolvimento local
- Outras entidades da economia social sem fins lucrativos
Apoios
- Crédito bonificado e garantido
O crédito beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, de bonificação da taxa de juro e de bonificação da comissão de garantia.
As operações elegíveis são classificadas em duas tipologias específicas, diferenciadas de acordo com o objetivo do financiamento e a preponderância das rubricas:
Eixo I – Investimento no reforço da atividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção e modernização dos serviços prestados às comunidades
Eixo II – Modernização da gestão e reforço da tesouraria
Legislação
►Portaria n.º 42/2011, de 19 de janeiro (cria e regulamenta o Programa de Apoio à Economia Social - SOCIAL INVESTE)
Para mais informações consulte o site da CASES.