Agências Privadas de Colocação

As agências privadas de colocação têm como principal atividade a colocação de candidatos a emprego no mercado de trabalho, atuando como intermediárias entre a procura e a oferta de emprego.

As agências podem desenvolver uma ou várias das seguintes atividades:

  • receção das ofertas de emprego
  • inscrição de candidatos a emprego
  • seleção, orientação ou formação profissional desde que desenvolvida com vista a colocação

 

Requisitos para o exercício da atividade

De acordo com o Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro (atual redação), o exercício da atividade da agência está sujeito a comunicação prévia ao IEFP com indicação do nome ou denominação social, domicílio ou sede, e estabelecimento principal em território nacional, n.º de identificação fiscal (pessoa singular), n.º de identificação de pessoa coletiva, n.º de registo comercial e código de acesso a certidão permanente (pessoa coletiva).

A agência deve ainda comprovar:

  • a idoneidade do requerente, sócio, gerente, diretor ou administrador,
  • situação contributiva regularizada perante a segurança social e administração tributária,
  • estrutura organizativa adequada,
  • constituição de caução (opcional).

Comunicação prévia do exercício da atividade

A comunicação prévia é efetuada através da remessa das declarações disponibilizadas em anexos desta página (►ver menu à direita) para a caixa de correio eletrónico agencias@iefp.pt.

A agência estabelecida em território nacional pode constituir uma caução a favor do IEFP que se destina a garantir a sua responsabilidade pelo repatriamento do candidato a emprego em caso de incumprimento do contrato ou promessa de contrato de trabalho, por causa não imputável ao mesmo.

A agência não estabelecida em Portugal que aqui preste serviços ocasionais e esporádicos em regime de livre prestação de serviços pode constituir garantia financeira da sua responsabilidade pelo repatriamento do candidato a emprego.

Registo nacional das agências privadas de colocação

O IEFP assegura e disponibiliza o Registo Nacional das Agências, o qual integra as agências privadas de colocação estabelecidas em território nacional e também, sempre que existam, as agências não estabelecidas em território nacional que aí prestem serviços ocasionais e esporádicos ou estejam na situação de suspensão, interdição ou cessação de atividade.