Incentivo Extraordinário para a Manutenção de Postos de Trabalho e aos Trabalhadores Independentes
O Incentivo Extraordinário é um apoio financeiro destinado a apoiar os empregadores e os trabalhadores independentes que foram afetados pelas tempestades em janeiro e fevereiro de 2026.
Este incentivo destina-se exclusivamente a apoiar:
- Os custos com os salários dos trabalhadores;
- A perda de rendimentos dos trabalhadores independentes.
Podem ser abrangidos pelo Incentivo Extraordinário:
- Trabalhadores por conta de outrem (com contrato de trabalho) que trabalhem para empregadores elegíveis, que mantenham o seu vínculo à empresa e que exerçam funções nos locais afetados;
- Trabalhadores independentes que viram a sua capacidade de trabalho e os seus rendimentos profissionais diretamente afetados;
- Membros dos órgãos sociais da empresa elegível que estejam a fazer descontos para a Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem.
Podem candidatar-se a este apoio:
- Os empregadores privados (pessoas singulares ou coletivas) com e sem fins lucrativos e cooperativas;
- Os trabalhadores independentes afetados que demonstrem a necessidade do apoio para continuar a trabalhar.
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Concelhos abrangidos |
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Abrantes Águeda Albergaria-a-Velha Alcácer do Sal Alcanena Alcobaça Alcoutim Alenquer Almeirim Alpiarça Alvaiázere Anadia Ansião Arganil Arruda dos Vinhos Aveiro |
Azambuja Baião Batalha Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cantanhede Cartaxo Castanheira de Pera Castelo Branco Castelo de Paiva Chamusca Coimbra Condeixa-a-Nova
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Constância Coruche Covilhã Entroncamento Estarreja Faro Ferreira do Zêzere Figueira da Foz Figueiró dos Vinhos Fundão Góis Golegã Idanha-a-Nova Ílhavo Leiria Lourinhã
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Lousã Mação Mafra Marinha Grande Mealhada Mira Miranda do Corvo Monchique Montemor-o-Velho Mortágua Murtosa Nazaré Óbidos Oleiros Oliveira do Hospital Ourém Ovar |
Pampilhosa da Serra Pedrógão Grande Penacova Penamacor Penela Peniche Pombal Porto de Mós Proença-a-Nova Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Sertã Sever do Vouga |
Sobral Monte Agraço Soure Tábua Tomar Torres Novas Torres Vedras Vagos Vila de Rei Vila Nova da Barquinha Vila Nova de Poiares Vila Velha de Ródão |
Sou empregador - Que apoio posso receber?
Apoio para pagar os salários
Um apoio mensal referente aos trabalhadores por conta de outrem que o empregador tem ao seu serviço. Inclui os seguintes valores, por trabalhador:
- O salário bruto normal, menos os descontos para a Segurança Social do trabalhador. Este valor não pode ser superior a 2 vezes o Salário Mínimo Nacional, isto é, 1.840 €;
- O valor correspondente a um duodécimo (1/12) do subsídio de Natal. Este valor não pode ser superior a um duodécimo do limite anterior (153,33 €).
Este apoio também inclui os salários dos membros dos órgãos sociais que descontam para a Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem.
Apoio aos trabalhadores integrados em formação profissional
Os trabalhadores a frequentar formação profissional podem beneficiar de apoios à alimentação e transporte.
Sou trabalhador independente - Que apoio posso receber?
Um apoio mensal serve para compensar a perda de rendimentos da atividade profissional. Corresponde a um duodécimo (1/12) do seu rendimento anual tributável – categoria B de 2025. O valor máximo é de 2 vezes o Salário Mínimo Nacional, isto é, 1.840 €.
Apoio aos trabalhadores independentes integrados em formação profissional
Os trabalhadores independentes a frequentar formação profissional podem beneficiar de apoios à alimentação e transporte.
O apoio pode durar, um, dois ou três meses.
O IEFP pode prolongar o apoio, no máximo, por mais três meses. Para isso, deve apresentar um pedido acompanhado da respetiva justificação. Após a receção do pedido, o IEFP verifica se o apoio continua a ser necessário para assegurar a manutenção dos postos de trabalho ou, no caso de trabalhadores independentes, se se mantém necessidade de compensar a quebra acentuada de rendimentos para garantir a continuidade da atividade profissional.
Para receber este apoio, os empregadores e os trabalhadores independentes devem cumprir as seguintes condições:
- Mostrar que têm dificuldade em manter os postos de trabalho. Por exemplo, se a capacidade de produção diminuiu devido a perdas ou danos em instalações, terrenos, veículos ou instrumentos e ferramentas essenciais para o trabalho;
- Pagar os salários aos trabalhadores e manter os postos de trabalho (se for o caso);
- Não ter iniciado despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, depois de 1 de janeiro de 2026. Também não pode ter feito acordos para terminar contratos de trabalho por motivos que levariam a um despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho;
- Ter comunicado o acidente à sua seguradora, se tiver um seguro que cubra os riscos a fenómenos da natureza e que dê um apoio semelhante a este;
- Estar regularmente constituído e registado (se for o caso);
- Cumprir os requisitos legais para a sua atividade ou mostrar que iniciou o processo para os cumprir;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Quando pessoa coletiva, encontrar-se devidamente inscrita no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), mantendo a informação atualizada, nos termos da Lei aplicável;
- Dispor de contabilidade organizada (se for o caso);
- Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes, nos dois anos anteriores à candidatura.
Condições adicionais para trabalhadores independentes
Os trabalhadores independentes devem, ainda, mostrar que a sua capacidade de trabalho diminuiu, por exemplo, devido à perda ou danos em instalações, terrenos, veículos ou ferramentas essenciais para a sua atividade, bem como que existiu perda acentuada de rendimentos provocada de forma direta pelas condições meteorológicas adversas.
O IEFP paga o apoio aos empregadores e aos trabalhadores independentes, todos os meses, da seguinte forma:
- A primeira prestação (que inclui o mês do pagamento e os meses já passados) é paga no prazo de 10 dias úteis depois de o IEFP receber o termo de aceitação;
- As prestações seguintes são pagas até ao dia 15 do mês a que se referem. Para isso, a sua situação fiscal e contributiva deve estar em dia e deve entregar o pedido de pagamento mensal (modelo disponibilizado pelo IEFP) até ao dia 10.
Atenção: Se o apoio for prolongado, o pagamento é feito em três prestações iguais, nas mesmas condições. Depois do último pagamento, o IEFP faz um acerto de contas.
Sim, pode acumular este apoio com outros apoios diretos ao emprego. Isto inclui a isenção total ou parcial de pagar contribuições. Não pode cumular com apoios que compensem os mesmos factos.
Prazo para apresentação do pedido
O pedido de apoio pode ser feito entre o dia 9 de fevereiro e o dia 11 de maio de 2026.
Formalização do pedido de apoio
- Preencha o formulário eletrónico.
- Anexe os documentos.
- É gerado comprovativo de submissão.
Nota: Caso já tenha preenchido o formulário anteriormente disponível em Excel e pretenda entregá-lo por correio eletrónico ou presencialmente no Centro de Emprego, ainda poderá fazê-lo.
►Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro - Cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade "Kristin".
►Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro - Procede à identificação de outros concelhos afetados nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro.
►Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026, de 5 de fevereiro – Prorroga a declaração da situação de calamidade decorrente da tempestade "Kristin".
►Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro - Prorroga a situação de calamidade e procede ao alargamento do seu âmbito territorial.
►Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro - Declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade "Kristin".
►Guia de Apio à Candidatura (1.ª revisão - 16-02-2026)