As Empresas de Trabalho Temporário (ETT) ajudam as empresas a encontrar trabalhadores quando estas precisam de reforçar as suas equipas por um período limitado.
O IEFP é responsável por licenciar e acompanhar a atividade das ETT.
O que fazem as ETT?
As ETT são empresas privadas licenciadas para cederem temporariamente trabalhadores a outras empresas. Prestam as seguintes atividades:
- Recrutam e selecionam trabalhadores para responder às necessidades temporárias das empresas;
- Contratam os trabalhadores, tornando-se a sua entidade empregadora;
- Cedem temporariamente os trabalhadores a outras empresas para exercerem funções durante um período determinado;
- Tratam das questões administrativas e legais, como contratos, salários, descontos para a Segurança Social e seguros;
- Apoiam empresas quando existe necessidade de reforçar equipas devido a picos de trabalho, substituições de trabalhadores ausentes ou projetos temporários.
Como divulgar as ofertas de emprego?
As ofertas de emprego das ETT podem ser divulgadas pelo IEFP, desde que a empresa esteja inscrita no Registo Nacional das ETT.
O registo das ofertas é feito através do portal iefponline.
O que é preciso para ser uma ETT?
Para trabalhar como ETT, a empresa precisa de ter uma licença (alvará) e cumprir os seguintes requisitos:
- Ser idónea: ter boa reputação e não ter problemas legais;
- Ter uma estrutura organizada e adequada;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
- Incluir "trabalho temporário" no nome da sua empresa;
- Constituir uma garantia financeira (caução) a favor do IEFP:
O valor é equivalente a 150 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) acrescida da Taxa Social Única (TSU) sobre esse valor.
Esta garantia serve para pagar aos trabalhadores temporários (se a empresa atrasar o pagamento mais de 15 dias) e as contribuições para a Segurança Social (se atrasar mais de 30 dias).
Como pedir a licença de ETT?
O pedido de licença deve indicar as atividades que quer exercer, conforme o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro (redação atual).
Junte os seguintes documentos:
- Cópia do cartão de contribuinte (se for pessoa singular) ou do cartão da empresa (se for pessoa coletiva);
- Cópia do contrato da sociedade (se for pessoa coletiva);
- Declaração de início ou alteração de atividade das Finanças;
- Declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo;
- Certidão permanente do registo comercial, que inclua o código CAE 78201, ou o código para a consultar;
- Certidão da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), que comprove que não tem nenhuma suspensão ou proibição de atividade por causa de uma contraordenação;
- Autorização para consultar a sua situação ou certidão de que tem as contribuições em dia com a Segurança Social e as Finanças. Isto aplica-se se for pessoa singular ou coletiva, e também a cada um dos sócios, gerentes, administradores ou diretores;
- Certificado de registo criminal se for pessoa singular, ou de cada um dos sócios, gerentes, diretores ou administradores se for pessoa coletiva;
- Declaração com os dados pedidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro (redação atual);
- Declaração de idoneidade dos sócios, gerentes, diretores ou administradores;
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Prova de que tem uma estrutura organizada e adequada, com documentos sobre os recursos humanos e as instalações, como:
- Diretor técnico: currículo, contrato de trabalho, prova de inscrição na Segurança Social (com detalhe do contrato), certificado de habilitações e prova de experiência profissional;
- Trabalhador para atendimento diário: contrato de trabalho, prova de inscrição na Segurança Social (com detalhe do contrato);
- Trabalhador para a área financeira e administrativa: contrato de trabalho, prova de inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados, prova de inscrição na Segurança Social (com detalhe do contrato). Em alternativa, pode apresentar um contrato de prestação de serviços de contabilidade organizada;
- Planta das instalações que vai usar, com a licença de utilização ou o contrato de arrendamento.
Ou, em alternativa entregar: declaração onde a empresa se compromete a provar que tem uma estrutura organizada e adequada, nos 30 dias seguintes à notificação do IEFP;
- Caução com o valor de 150 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) acrescida da Taxa Social Única (TSU). Pode ser uma garantia bancária, um contrato de seguro ou um depósito bancário.
Ou, em alternativa entregar: declaração onde a empresa se compromete a apresentar a garantia financeira nos 30 dias seguintes à notificação do IEFP.
O pedido de licença (requerimento) e todos os documentos devem ser enviados por e-mail para: trabalho-temporario@iefp.pt
Pode encontrar os modelos para o pedido de licença no separador "Documentos de apoio".
Legislação e normativos
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Normativo |
Descritivo |
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Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro (na sua atual redação – versão consolidada) |
Define as regras para o funcionamento e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário. |
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Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (na sua atual redação – versão consolidada) - Código do Trabalho (art.º 172.º a 192.º – Subsecção VI - Trabalho Temporário) |
Esta Lei inclui as regras gerais para o trabalho em Portugal. Os artigos 172.º a 192.º são sobre o trabalho temporário. |
Registo nacional de empresas de trabalho temporário
O IEFP organiza e mantém permanentemente atualizado e disponível online o Registo Nacional das Empresas de Trabalho Temporário.
Neste registo encontra as empresas licenciadas e também as que têm a sua licença suspensa (a pedido da empresa ou por incumprimento), caducada, cessada ou revogada. Para cada empresa, pode ver o nome completo, o número de identificação fiscal, a morada da sede e o número da licença.
Para ver todas as ETT, consulte o Registo Nacional de ETT, no separador lateral desta página.
A pesquisa seguinte só mostra os dados a partir de novembro de 2011.