Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) têm uma duração de cerca de um ano ou ano e meio.
O objetivo é preparar as pessoas para trabalhar em empresas e dar resposta às necessidades do mercado de trabalho.
Que entidades podem realizar os cursos CET?
Podem realizar cursos CET, após autorização de funcionamento:
- Os centros da rede do IEFP.
- Instituições de formação certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT).
Como pedir autorização de criação e funcionamento de um curso CET?
A entidade deve submeter o pedido, por via eletrónica, através do SIGO (Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), à Delegação Regional do IEFP da sua área.
O que deve incluir a proposta de curso?
A proposta deve ter atenção os seguintes pontos:
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Qualificação:
O curso deve corresponder a uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
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Recursos:
A entidade deve ter as condições necessárias para desenvolver a formação:
• Recursos humanos (formadores, equipa pedagógica).
• Capacidade instalada (espaços, equipamentos, tecnologia).
Na formação a distância, deve garantir os meios adequados à sua realização.
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Necessidades da região:
O curso deve responder às necessidades de formação da região, identificadas em articulação com centros de especialização em qualificação de adultos, entidades formadoras e outros parceiros locais.
Devem ser indicados os métodos utilizados para essa identificação.
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Parcerias com empresas:
Deve apresentar acordos com empresas, entidades empregadoras, associações empresariais ou outras organizações, que assegurem o desenvolvimento da formação prática em contexto de trabalho.
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Parcerias com ensino superior:
Deve apresentar acordos com instituições de ensino superior, que permitam aos formandos continuar os estudos e ter créditos reconhecidos.
Quem avalia?
O IEFP é responsável por analisar o pedido, emitir o parecer e assegurar a gestão do processo