Formação Emprego + Digital

A medida Formação Emprego + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, visa o incremento e reforço de competências no domínio do digital de trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, contribuindo para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projetos de formação profissional.

Esta medida assenta na realização de um conjunto de projetos formação definidos em função das necessidades dos trabalhadores a que os mesmos se destinam e do respetivo setor de atividade.

Destinatários

São destinatários desta Medida, independentemente do seu nível de proficiência digital, os trabalhadores:

  • De empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
  • Filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
  • Das entidades da economia social;
  • De quaisquer outras entidades empregadoras, à exceção das entidades da Administração Pública (AP) não estão integradas neste domínio, incluindo a Administração Local.

São destinatários prioritários os trabalhadores que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Que participem nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social;
  • Que detenham baixos níveis de proficiência digital, nos termos do Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD);
  • Que se encontrem em risco de desemprego, nomeadamente decorrente do impacto da introdução das tecnologias nos processos produtivos e de gestão das empresas, ou em situação de subemprego, com vista à sua reconversão profissional;
  • Do sexo sub-representado na profissão exercida, nos termos previstos no Código do Trabalho.

Candidaturas Aprovadas ao abrigo do Aviso n.º 03/C16-i01/2022

Na sequência da análise, seleção e decisão do processo de candidaturas à Medida Formação Emprego + Digital, e face à dotação orçamental para cada Delegação Regional do IEFP, IP, definida na 2ª republicação do Aviso n.º 03/C16-i01/2022, foram aprovadas 279 candidaturas; no entanto, torna-se necessário referir a existência de uma 3ª republicação, deste aviso, a 26/02/2024.

Neste processo foram selecionadas as entidades que cumpriram com os requisitos de admissibilidade e critérios de seleção constantes da 2ª republicação do Aviso n.º 03/C16-i01/2022, tendo obtido uma classificação igual ou superior a 13 valores.

A listagem de entidades por Região encontra-se disponível nos "Anexos desta página".

Legislação

Abertura de novo concurso (AVISO N.º 07/C16-i01/2024)

A Medida "Formação Emprego + Digital" tem um regime de candidatura fechado, e apenas podem ser aprovadas candidaturas até ao limite da sua dotação orçamental estabelecida no respetivo Aviso de Abertura de Concurso disponível nos "Anexos desta página".

O período para apresentação de candidaturas decorre entre as 14h00 do dia 17 de junho de 2024 e as 18h00 horas do dia 17 de julho de 2024.

Tendo em conta que a submissão da candidatura é feita eletronicamente, através do portal iefponline, aconselham-se as entidades beneficiárias do presente concurso, identificadas no ponto 4 do Aviso, a acautelar a sua preparação com a devida antecedência, desde logo através do respetivo registo no portal, de forma a garantir uma cabal e atempada submissão das candidaturas.

No âmbito da apresentação de candidaturas, devem as entidades atenderem aos procedimentos, documentação a apresentar e critérios de avaliação definidos no Aviso de Abertura de Concurso, dispondo ainda de um Guia de Apoio à Submissão de Candidaturas em "Anexos desta página".

 

Financiamento

O Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – "Emprego + Digital 2025", assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022 em vigor.

Mais informações ou esclarecimentos

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

Cofinanciamento

► Medida financiada pelo PRR. Consulte o Guia de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR, Orientação Técnica nº 5, em vigor, elaborado pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), bem como no Regulamento Específico da medida.