Formação Emprego + Digital
A medida Formação Emprego + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa a formação e requalificação na área digital de trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, contribuindo para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projetos de formação profissional.
Esta medida assenta na realização de um conjunto de projetos formação definidos em função das necessidades dos trabalhadores a que os mesmos se destinam e do respetivo setor de atividade.
Quem pode frequentar a formação
Os trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital:
- de empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
- filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão permanente de Concertação Social;
- das entidades da economia social;
- de quaisquer outras entidades empregadoras*.
São considerados prioritários os trabalhadores que se encontrem numas das seguintes situações:
- que participem nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social;
- que detenham baixos níveis de proficiência digital, nos termos do Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD);
- que se encontrem em risco de desemprego, nomeadamente decorrente do impacto da introdução das tecnologias nos processos produtivos e de gestão das empresas, ou em situação de subemprego, com vista à sua reconversão profissional;
- do sexo sub-representado na profissão exercida, nos termos previstos no Código do Trabalho.
*As entidades da Administração Pública não são aqui consideradas
Setores de atividade e áreas de formação prioritárias
Os trabalhadores devem, prioritariamente, ser de entidades empregadoras dos seguintes setores de atividade, particularmente afetados pelos processos de transformação digital:
- Automóvel;
- Construção Civil;
- Elétrico e Eletrónico;
- Farmacêutico;
- Florestal e Transformador de Papel;
- Madeiras e Mobiliário;
- Mármores, Granitos e Cerâmica;
- Médico e da saúde, em geral;
- Moldes;
- Naval;
- Químico, Petroquímico e Refinação;
- Restauração e hotelaria;
- Tecnologias de Informação e Eletrónica;
- Agrícola;
- Economia do Mar;
- Comércio;
- Setor Social, em geral.
A formação deve ter como prioritárias as seguintes áreas formativas:
- Ferramentas de produtividade e colaboração;
- Comércio Digital - estratégia de empresa & operacionalização;
- Cibersegurança e segurança informática;
- Gestão de redes sociais;
- UX/UI Design;
- Análise de dados;
- Business Intelligence;
- Linguagens de Programação;
- Robótica
- CRM;
- Sistemas de automação;
- Indústria 4.0.
Legislação
Financiamento
O Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – "Emprego + Digital 2025", assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022.Candidatura
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt).
A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da medida, bem como no Aviso de abertura do procedimento concursal.
Períodos de candidatura
A medida tem um regime de candidatura fechada, sendo os respetivos períodos de abertura e encerramento os que constam do Regulamento Específico da medida. Por motivos supervenientes, podem ser alterados e definidos novos períodos, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP e divulgados neste portal. Para além destes períodos de candidatura, o Conselho Diretivo pode deliberar a abertura de períodos extraordinários.
Calendário de candidaturas para 2022
O calendário de candidaturas à medida Formação EMPREGO + DIGITAL, integrada no Programa EMPREGO + DIGITAL 2025, aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2022, prevê a realização de 1 período de candidatura regular, nas seguintes datas:
- Entre 7 de novembro de 2022 e 31 de março de 2023 (aviso de abertura de candidaturas)
Mais informações ou esclarecimentos
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
- Utilize o email: iefp.info@iefp.pt
- Contacte pelo telefone 300 010 001 ou 215 803 555 (dias úteis das 8h às 20h)
Cofinanciamento
►Medida financiada pelo PRR. Consulte as normas de informação e publicidade no Regulamento Específico da medida.