Obrigações legais

Encerramento temporário de empresa ou estabelecimento por facto imputável ao empregador

O  art.º 312º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro determina que o empregador que proceda ao encerramento temporário de empresa ou estabelecimento, por facto que lhe seja imputável, não se tratando de:

  • despedimento coletivo
  • despedimento por extinção de posto de trabalho
  • redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato em situação de crise empresarial
  • encerramento por férias

tem que constituir uma caução que garanta o pagamento de retribuições em mora (se existirem), retribuições referentes ao período de encerramento e compensações por despedimento, relativamente aos trabalhadores abrangidos.

Antes de proceder ao encerramento temporário de empresa ou estabelecimento o empregador deve informar o IEFP, remetendo a declaração de encerramento temporário e o formulário para a caixa de correio: emoc@iefp.pt

A caução deve ser constituída a favor do IEFP, sob a forma de garantia bancária (na modalidade "on first demand" /à primeira solicitação), contrato seguro ou depósito na Caixa Geral de Depósitos.

Após ter procedido à constituição de caução o empregador deve remetê-la via correio postal para:

IEFP – Departamento de Emprego

Direção de Serviços de Orientação e Colocação

Rua de Xabregas, n.º 52

1949-003 Lisboa

O IEFP procede ao acionamento da caução decorridos 15 dias após o não pagamento de qualquer prestação garantida pela mesma ou no caso de retribuição em mora, logo após a sua constituição.

montante da caução (MC) é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

MC = R x C x D + I

R - total das retribuições de todos os trabalhadores abrangidos

C - contribuições + quotizações (34,75%)

D - período de encerramento (em dias)

I - indemnizações e compensações por despedimento relativas aos trabalhadores abrangidos (o montante relativo a compensações por despedimento pode ser dispensado através de declaração expressa, por escrito, de dois terços dos trabalhadores)

A caução deve ser reforçada proporcionalmente em caso de atualização das retribuições, prolongamento da duração do encerramento ou da sua extensão a outro estabelecimento da empresa.