Obrigações legais
Encerramento temporário de empresa ou estabelecimento por facto imputável ao empregador
O art.º 312º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro determina que o empregador que proceda ao encerramento temporário de empresa ou estabelecimento, por facto que lhe seja imputável, não se tratando de:
- despedimento coletivo
- despedimento por extinção de posto de trabalho
- redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato em situação de crise empresarial
- encerramento por férias
tem que constituir uma caução que garanta o pagamento de retribuições em mora (se existirem), retribuições referentes ao período de encerramento e compensações por despedimento, relativamente aos trabalhadores abrangidos.
Antes de proceder ao encerramento temporário de empresa ou estabelecimento o empregador deve informar o IEFP, remetendo a declaração de encerramento temporário e o formulário para a caixa de correio: emoc@iefp.pt
A caução deve ser constituída a favor do IEFP, sob a forma de garantia bancária (na modalidade "on first demand" /à primeira solicitação), contrato seguro ou depósito na Caixa Geral de Depósitos.
Após ter procedido à constituição de caução o empregador deve remetê-la via correio postal para:
IEFP – Departamento de Emprego
Direção de Serviços de Orientação e Colocação
Rua de Xabregas, n.º 52
1949-003 Lisboa
O IEFP procede ao acionamento da caução decorridos 15 dias após o não pagamento de qualquer prestação garantida pela mesma ou no caso de retribuição em mora, logo após a sua constituição.
O montante da caução (MC) é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
R - total das retribuições de todos os trabalhadores abrangidos
C - contribuições + quotizações (34,75%)
D - período de encerramento (em dias)
I - indemnizações e compensações por despedimento relativas aos trabalhadores abrangidos (o montante relativo a compensações por despedimento pode ser dispensado através de declaração expressa, por escrito, de dois terços dos trabalhadores)
A caução deve ser reforçada proporcionalmente em caso de atualização das retribuições, prolongamento da duração do encerramento ou da sua extensão a outro estabelecimento da empresa.

