Gabinetes de Inserção Profissional

O IEFP dispõe de uma rede de Gabinetes de Inserção Profissional (GIP) promovidos por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos credenciados para promover a inserção profissional no mercado de trabalho das pessoas que procuram emprego, em estreita cooperação com os serviços de emprego.

Objetivos

São objetivos dos GIP:

  • Facilitar o acesso ao mercado de trabalho
  • Apoiar o processo de procura de emprego
  • Divulgar oportunidades de emprego, de estágio e de formação profissional
  • Divulgar os apoios e serviços promovidos pelo IEFP
  • Acompanhar o percurso de inserção profissional

Destinatários

São destinatários dos GIP todas as pessoas que pretendam recorrer aos apoios e serviços do IEFP, nomeadamente os desempregados inscritos.

Serviços e atividades dos GIP

Os GIP prestam serviços de natureza informativa e de apoio à procura de emprego, designadamente:

  • Ações de apoio à procura ativa de emprego e de desenvolvimento de estratégias de aproximação ao mercado de trabalho
  • Ações promotoras do empreendedorismo
  • Ações de mobilização para a formação e requalificação profissional
  • Apoio no acesso ao mercado de trabalho das pessoas com deficiência e outros públicos vulneráveis
  • Divulgação de ofertas de emprego e de estágios profissionais
  • Divulgação de medidas de apoio ao emprego e de criação do próprio emprego
  • Divulgação das ações de formação profissional
  • Divulgação e apoio à utilização dos serviços digitais do IEFP 

 

Podem ser entidades promotoras de GIP as entidades, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.

Para o desenvolvimento das atividades contratualizadas os GIP podem beneficiar dos seguintes apoios técnicos e financeiros:

Apoios técnicos:

  • Formação dos animadores;

  • Disponibilização de ferramentas e instrumentos técnicos de apoio ao desenvolvimento das atividades contratualizadas;

  • Instrumentos de informação em suporte digital;

  • Disponibilização de acesso a sistema(s) de informação, para apoio às funções do animador e acompanhamento da atividade do GIP.

Apoios financeiros:

  • Subsídio não reembolsável por período de autorização de funcionamento de 4 anos, até ao montante de 6.000 €, para adaptação de instalações e aquisição de equipamentos;
  • Subsídio anual não reembolsável, no valor de 3 IAS* (1.567,50 €), para despesas de funcionamento;
  • Subsídio anual não reembolsável, para comparticipação na retribuição do animador, até ao limite de 35 IAS (18.287,50 €), acrescido de subsídio de refeição no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas (6,00 €/dia), quando o GIP funcione a tempo inteiro.

Nota: No caso dos GIP com regime de funcionamento a tempo parcial é concedido um apoio financeiro correspondente a 50% dos montantes previstos para comparticipação nas despesas de funcionamento (783,75 €) e na remuneração do animador (9.143,75 €), incluindo, também, o subsídio de refeição, quando aplicável.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

As candidaturas são efetuadas por submissão electrónica, através de formulário próprio disponibilizado no portal iefponline, nos períodos definidos e aprovados pelo IEFP. 

►Nota: As candidaturas ao abrigo da Portaria n.º 117/2025/1, de 17 de março para implementação da nova edição da rede GIP encontra-se em fase de preparação, sendo o período de abertura e encerramento de candidaturas definido pelo Conselho Diretivo do IEFP e divulgado neste portal e no iefponline.

Portaria n.º 117/2025/1, de 17 de março  - regula a criação e o funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional

Regulamento (22-04-2025)

Legislação e normativo aplicável aos GIP em funcionamento:

Portaria n.º 140/2015, de 20 de maio (revogada pela Portaria n.º 117/2025/1). 

Regulamento (1ª revisão 2018 - setembro 2018) e anexos:

Nota: Os GIP em funcionamento ao abrigo da Portaria n.º 140/2015 são por este diploma regulados até ao final da respetiva autorização de funcionamento.

Normativos anteriores

  • Regulamento (junho de 2015) - aplicável às candidaturas aprovadas na 3.ª edição da rede, com autorização de funcionamento até 31-12-2018
  • Regulamento - aplicável às candidaturas aprovadas na 2.ª edição da rede, com autorização de funcionamento até 31-07-2015

Atualmente a 4.ª edição da rede GIP (em funcionamento desde 1 de junho de 2019) é constituída por um total de 375 GIP, dos quais 353 da rede geral aprovados em sede de candidatura, com uma distribuição territorial concelhia, e 22 das duas redes específicas destinadas a públicos com especiais dificuldades de inserção, instituídas ao abrigo do art.º 4.º da Portaria n.º 140/2015, de 20 de maio, através de protocolos de cooperação entre o IEFP, IP e as entidades selecionadas para fazerem parte destas redes:

  • Rede GIP Inclusivo – rede promovida por entidades com condições e experiência no domínio da reabilitação profissional destinada a apoiar a inserção de pessoas com deficiência e incapacidade. Esta rede é composta por 4 GIP Inclusivos.
  • Rede GIP Imigrante - rede vocacionada para o apoio à integração de imigrantes no mercado de trabalho, nomeadamente nas áreas geográficas com maiores necessidades a este nível, que resulta de uma parceria entre o IEFP, IP e o ACM - Alto Comissariado para as Migrações, IP. A 4.ª edição da rede GIP Imigrante, composta inicialmente por 11 gabinetes, foi reforçada em 2021 até um máximo de 24 GIP, conforme previsto numa das medidas do Plano Nacional de Implementação do Pacto Global para as Migrações, dando lugar à constituição da 5.ª edição da rede GIP Imigrante para o período 2021-2023, com início em 1 de janeiro de 2021. A 5.ª edição conta, atualmente, com 18 GIP Imigrantes.

Esta rede encontra-se em período de prorrogação, por Deliberação do Conselho Diretivo do IEFP ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 140/2015, de 20 de maio, caducando a autorização de funcionamento dos GIP assim que o processo de implementação da nova rede resultante de procedimento de candidatura esteja concluído.

Consulte os contactos dos GIP em funcionamento no lado direito desta página.

Cofinanciamento

►Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.