O IEFP dispõe de uma rede de Gabinetes de Inserção Profissional (GIP) promovidos por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos credenciados para promover a inserção profissional no mercado de trabalho das pessoas que procuram emprego, em estreita cooperação com os serviços de emprego.
Objetivos
São objetivos dos GIP:
- Facilitar o acesso ao mercado de trabalho
- Apoiar o processo de procura de emprego
- Divulgar oportunidades de emprego, de estágio e de formação profissional
- Divulgar os apoios e serviços promovidos pelo IEFP
- Acompanhar o percurso de inserção profissional
Destinatários
São destinatários dos GIP todas as pessoas que pretendam recorrer aos apoios e serviços do IEFP, nomeadamente os desempregados inscritos.
Serviços e atividades dos GIP
Os GIP prestam serviços de natureza informativa e de apoio à procura de emprego, designadamente:
- Ações de apoio à procura ativa de emprego e de desenvolvimento de estratégias de aproximação ao mercado de trabalho
- Ações promotoras do empreendedorismo
- Ações de mobilização para a formação e requalificação profissional
- Apoio no acesso ao mercado de trabalho das pessoas com deficiência e outros públicos vulneráveis
- Divulgação de ofertas de emprego e de estágios profissionais
- Divulgação de medidas de apoio ao emprego e de criação do próprio emprego
- Divulgação das ações de formação profissional
- Divulgação e apoio à utilização dos serviços digitais do IEFP
Podem ser entidades promotoras de GIP as entidades, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
Para o desenvolvimento das atividades contratualizadas os GIP podem beneficiar dos seguintes apoios técnicos e financeiros:
Apoios técnicos:
-
Formação dos animadores;
-
Disponibilização de ferramentas e instrumentos técnicos de apoio ao desenvolvimento das atividades contratualizadas;
-
Instrumentos de informação em suporte digital;
-
Disponibilização de acesso a sistema(s) de informação, para apoio às funções do animador e acompanhamento da atividade do GIP.
Apoios financeiros:
- Subsídio não reembolsável por período de autorização de funcionamento de 4 anos, até ao montante de 6.000 €, para adaptação de instalações e aquisição de equipamentos;
- Subsídio anual não reembolsável, no valor de 3 IAS* (1.567,50 €), para despesas de funcionamento;
- Subsídio anual não reembolsável, para comparticipação na retribuição do animador, até ao limite de 35 IAS (18.287,50 €), acrescido de subsídio de refeição no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas (6,00 €/dia), quando o GIP funcione a tempo inteiro.
Nota: No caso dos GIP com regime de funcionamento a tempo parcial é concedido um apoio financeiro correspondente a 50% dos montantes previstos para comparticipação nas despesas de funcionamento (783,75 €) e na remuneração do animador (9.143,75 €), incluindo, também, o subsídio de refeição, quando aplicável.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
As candidaturas são efetuadas por submissão electrónica, através de formulário próprio disponibilizado no portal iefponline, nos períodos definidos e aprovados pelo IEFP.
►Nota: As candidaturas ao abrigo da Portaria n.º 117/2025/1, de 17 de março para implementação da nova edição da rede GIP encontra-se em fase de preparação, sendo o período de abertura e encerramento de candidaturas definido pelo Conselho Diretivo do IEFP e divulgado neste portal e no iefponline.
►Portaria n.º 117/2025/1, de 17 de março - regula a criação e o funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional
►Regulamento (22-04-2025)
Legislação e normativo aplicável aos GIP em funcionamento:
Portaria n.º 140/2015, de 20 de maio (revogada pela Portaria n.º 117/2025/1).
Regulamento (1ª revisão 2018 - setembro 2018) e anexos:
Nota: Os GIP em funcionamento ao abrigo da Portaria n.º 140/2015 são por este diploma regulados até ao final da respetiva autorização de funcionamento.
Normativos anteriores
- Regulamento (junho de 2015) - aplicável às candidaturas aprovadas na 3.ª edição da rede, com autorização de funcionamento até 31-12-2018
- Regulamento - aplicável às candidaturas aprovadas na 2.ª edição da rede, com autorização de funcionamento até 31-07-2015
Atualmente a 4.ª edição da rede GIP (em funcionamento desde 1 de junho de 2019) é constituída por um total de 371 GIP, dos quais 349 da rede geral aprovados em sede de candidatura, com uma distribuição territorial concelhia, e 22 das duas redes específicas destinadas a públicos com especiais dificuldades de inserção, instituídas ao abrigo do art.º 4.º da Portaria n.º 140/2015, de 20 de maio, através de protocolos de cooperação entre o IEFP, IP e as entidades selecionadas para fazerem parte destas redes:
- Rede GIP Inclusivo – rede promovida por entidades com condições e experiência no domínio da reabilitação profissional destinada a apoiar a inserção de pessoas com deficiência e incapacidade. Esta rede é composta por 4 GIP Inclusivos.
- Rede GIP Imigrante - rede vocacionada para o apoio à integração de imigrantes no mercado de trabalho, nomeadamente nas áreas geográficas com maiores necessidades a este nível, que resulta de uma parceria entre o IEFP, IP e o ex-ACM - Alto Comissariado para as Migrações, IP. Esta rede conta, atualmente, com 18 GIP Imigrantes.
►A rede GIP encontra-se em período de prorrogação, por Deliberação do Conselho Diretivo do IEFP ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 140/2015, de 20 de maio, caducando a autorização de funcionamento dos GIP assim que o processo de implementação da nova rede resultante de procedimento de candidatura esteja concluído.
►Consulte os contactos dos GIP em funcionamento no lado direito desta página.
Cofinanciamento
►Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.