Estágios

O que é um estágio?

É uma experiência prática num local de trabalho que o ajuda a aplicar os seus conhecimentos e a desenvolver novas competências. Deve ser realizado obrigatoriamente na sua área de formação.

Trata-se de um estágio profissional, não de um estágio curricular e não pode ser usado para ocupar ou substituir um posto de trabalho. Em determinadas profissões, pode ser utilizado para efeitos de acesso a ordens profissionais, como a Ordem dos Psicólogos.

 

Qual a duração?

A duração do estágio é de 6 meses. Se for uma pessoa com deficiência a duração é de 12 meses.

 

Onde se realiza o estágio?

Pode realizar o estágio em:

  • Empresas e entidades privadas com ou sem fins lucrativos;
  • Empresários em nome individual.

Não é possível fazer o estágio em entidades públicas.

 

Conheça aqui os nossos estágios:

Os Estágios INICIAR ajudam jovens e desempregados com uma qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) a ganhar experiência prática numa entidade empregadora.

 

Quem pode ser estagiário?

Desempregados inscritos no IEFP, com uma qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e ter uma das seguintes condições:

  • Idade entre 18 e 35 anos;
  • Idade superior a 35 anos e ter obtido a qualificação nos últimos 24 meses;
  • Pessoa com deficiência;
  • Integrar família monoparental;
  • Cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto que se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • Vítima de violência doméstica;
  • Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
  • Ex-recluso e aquele que tenha cumprido pena ou medida judicial não privativa de liberdade e estar em condições de trabalhar;
  • Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
  • Ter prestado serviço militar em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
  • Estar em situação de sem-abrigo ou a participar num processo de inserção social;
  • A quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Ter sido alvo de uma medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

Nota: a pessoa com deficiência pode integrar um estágio independentemente do seu nível de qualificação.

 

 

O que vou receber no estágio?

Vai receber uma bolsa mensal, refeição ou subsídio de alimentação e despesas de transporte (se aplicável).

Bolsa mensal, o valor depende do seu nível de qualificação:

  • Nível 4 de qualificação: 913,12 € (valor bruto)
  • Nível 5 de qualificação: 966,83 € (valor bruto)

Do valor da bolsa mensal, são descontados 11% para pagamento da Taxa Social Única da Segurança Social e feita a retenção na fonte de acordo com as tabelas em vigor (IRS).

Refeição ou subsídio de alimentação: receberá o mesmo que os restantes trabalhadores da entidade;

Despesas de transporte: se for uma pessoa com deficiência, pode receber 53,71 €, para as suas deslocações ou a entidade assegura o seu transporte.

Durante o estágio, a entidade garante proteção através de um seguro de acidentes de trabalho.

Como me candidato?

1. Inscreva-se no iefponline ou no Serviço de Emprego mais próximo;

2. Consulte as vagas no portal e faça uma pré-candidatura às que lhe interessam;

3. Contacte diretamente empresas onde gostaria de trabalhar e sugira a criação de um estágio para o seu perfil.

É possível fazer mais do que um estágio?

Pode fazer um novo estágio profissional 12 meses depois de ter terminado o anterior se tiver obtido:

  • Novo nível de qualificação do QNQ após o estágio anterior;

ou

  • Qualificação numa área de formação diferente e o novo estágio ser nessa nova área.

Que apoios financeiros pode receber?

Vai receber uma comparticipação que integra o valor da bolsa mensal, subsídio de alimentação, Seguro de Acidentes de Trabalho e despesas de transporte (se aplicável).

 

  • Comparticipação financeira na bolsa

O IEFP paga 65% do valor da bolsa ou 80% se:

 

  • Subsídio de refeição

O IEFP paga à entidade o subsídio de refeição no valor de 6,15 €/dia.
Se a entidade pagar aos seus trabalhadores um subsídio de refeição com um valor diferente, é esse o valor que deve pagar ao estagiário.
Se a entidade não tiver por prática pagar subsídio de refeição ou fornecer refeição aos seus trabalhadores, deve pagar ao estagiário 6,15 €/dia.

 

  • Seguro de acidentes de trabalho

O IEFP comparticipa o seguro de acidentes de trabalho em 17,70 € (0,3296 do IAS).

 

  • Despesas de transporte

Se o estágio integrar uma pessoa com deficiência, o IEFP comparticipa as despesas de transporte em 53,71 € (0,1 do IAS).

 

A entidade é responsável pelo pagamento integral de todos os valores ao estagiário, não podendo existir qualquer dívida. O IEFP comparticipa a entidade em vários encargos, dentro dos limites definidos na legislação.

 

Exemplo prático

Integração de um estagiário de Nível 5, com bolsa mensal de 966,83 €, em que o IEFP comparticipa 65% da bolsa.

Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €. 

 

Encargos Mensais do IEFP

Encargos Mensais da Entidade

Observações

Bolsa

628,44 €

(966,83 € * 0,65)

338,39 €

(966,83 € * 0,35)

 

Subsídio de refeição

128,13 €

0,00 €

Se a entidade praticar um valor superior, a diferença é suportada pela entidade.

Seguro de acidentes de trabalho

17,70 €

(0,03296% do IAS)

0,00 €

Caso o custo do seguro seja superior, a diferença é suportada pela entidade.

Despesas de transporte (quando aplicável)

53,71 €

(0,1% do IAS)

0,00 €

 

Encargos com Segurança Social

 

A cargo da entidade

Nos termos legais (Taxa Social Única)

Retenção na fonte (IRS)

 

A cargo da entidade

Quando aplicável

TOTAL

966,83 €

338,39 € + encargos legais

 

 

Em resumo, mesmo com a comparticipação do IEFP, a entidade tem os seguintes custos:

  • Parte da bolsa não comparticipada pelo IEFP (20% ou 35%)
  • Diferença do subsídio de refeição (se superior a 6,15 €/dia)
  • Diferença do seguro de acidentes de trabalho (se superior 17,70 €)
  • Encargos com Segurança Social, nos termos legais
  • Retenção e entrega de IRS, quando aplicável

Quais as condições para se candidatar?

Para se candidatar, a entidade deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Estar legalmente constituída e registada;
  • Ter as licenças e requisitos legais exigidos para a sua atividade, ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo para os cumprir;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
  • Não ter salários em atraso (com exceção das empresas em processo especial de revitalização ou recuperação);
  • Não ter sido condenada por crimes ou contraordenações graves ou muito graves relacionadas com a legislação laboral nos últimos dois anos (ou mais, se a pena assim o indicar).

Como é feito o pagamento do apoio?

O pagamento do apoio nos estágios é feito em duas prestações:

  • 60% do valor aprovado, após o início do estágio, no máximo até 45 dias úteis após a notificação de decisão de aprovação.
  • 40% do valor aprovado, no final do estágio (encerramento de contas). O pedido deve ser feito até 20 dias úteis após o último dia de estágio. Nesta fase, pode haver lugar a pagamento ou a devolução de valores.

Onde e quando pode fazer a candidatura?

Onde: A candidatura é feita através do formulário no portal iefponline.

Quando: Os períodos de candidatura são definidos todos os anos e divulgados no site do IEFP.

Estado atual: Aberto

  • 1ª edição de 2026:  entre 10 de fevereiro e 30 de julho de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental, conforme o Aviso de Abertura

Quantos estagiários pode ter por ano?

A entidade pode ter, em cada ano civil, no máximo 20 estagiários (contando os que estão aprovados e todos os que se encontram em execução no âmbito de outros processos da entidade nesse ano).

 

Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro

Cria e regula a medida Estágios INICIAR

Despacho n.º 3618/2025, de 21 de março

Define a comparticipação financeira do IEFP e a fórmula de cálculo da modalidade de custos unitários no âmbito da medida Estágios INICIAR

Regulamento da medida (27-09-2024)

Define o regime dos apoios concedidos pelo IEFP, no âmbito da medida Estágios INICIAR

 

Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.

Os Estágios +Talento ajudam jovens com uma qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) a ganhar experiência prática numa entidade empregadora.

 

Quem pode ser estagiário?

Jovens até aos 35 anos, inscritos no IEFP, com uma qualificação de nível 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento) do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

O que vou receber no estágio? 

Bolsa mensal, o valor depende do seu nível de qualificação: 

  • Nível 6 de qualificação: 1 181,69 € (valor bruto) 
  • Nível 7 de qualificação: 1 289,11 € (valor bruto) 
  • Nível 8 de qualificação: 1 396,54 € (valor bruto) 

Do valor da bolsa mensal, são descontados 11% para pagamento da Taxa Social Única da Segurança Social e feita a retenção na fonte de acordo com as tabelas em vigor (IRS). 

Refeição ou subsídio de alimentação: receberá o mesmo que os trabalhadores da entidade, se não existir, aplica‑se o valor da Administração Pública (6,15 €).

Despesas de transporte: se for uma pessoa com deficiência, pode receber 53,71 €, para as suas deslocações caso a entidade não possa assegurar o seu transporte.

Durante o estágio, a entidade garante proteção através de um seguro de acidentes de trabalho

Como me candidato?

1. Inscreva-se no iefponline ou no Serviço de Emprego mais próximo;

2. Consulte as vagas no portal e faça uma pré-candidatura às que lhe interessam;

3. Contacte diretamente empresas onde gostaria de trabalhar e sugira a criação de um estágio para o seu perfil.

É possível fazer mais do que um estágio? 

Pode fazer um novo estágio profissional 12 meses depois de ter terminado o anterior se tiver obtido:

  • Novo nível de qualificação do QNQ após o estágio anterior;

ou

  • Qualificação numa área de formação diferente e o novo estágio ser nessa nova área.

Que apoios financeiros  pode receber? 

Vai receber uma comparticipação que integra o valor da bolsa mensal, subsídio de alimentação, Seguro de Acidentes de Trabalho e despesas de transporte (se aplicável).

 

  • Comparticipação financeira na bolsa

O IEFP paga 65% do valor da bolsa ou 80% se:

 

  • Subsídio de refeição

O IEFP paga à entidade o subsídio de refeição no valor de 6,15 €/dia.
Se a entidade pagar aos seus trabalhadores um subsídio de refeição com um valor diferente, é esse o valor que deve pagar ao estagiário.
Se a entidade não tiver por prática pagar subsídio de refeição ou fornecer refeição aos seus trabalhadores, deve pagar ao estagiário 6,15 €/dia.

 

  • Seguro de acidentes de trabalho

O IEFP comparticipa o seguro de acidentes de trabalho em 17,70 € (0,3296 do IAS).

 

  • Despesas de transporte

Se o estágio integrar uma pessoa com deficiência, o IEFP comparticipa as despesas de transporte em 53,71 € (0,1 do IAS).

 

A entidade é responsável pelo pagamento integral de todos os valores ao estagiário, não podendo existir qualquer dívida. O IEFP comparticipa a entidade em vários encargos, dentro dos limites definidos na legislação.

 

Exemplo prático 

Integração de um estagiário de Nível 6, com bolsa mensal de 1 181,69 €, em que o IEFP comparticipa 65% da bolsa. 

Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €. 

 

Encargos Mensais do IEFP

Encargos Mensais da Entidade

Observações

Bolsa

768,10 €

(1 181,69 € * 0,65)

413,59 €

(1 181,69 € * 0,35)

 

Subsídio de refeição

128,13 €

(6,15 €/dia)

0,00 €

Se a entidade praticar um valor superior, a diferença é suportada pela entidade.

 

Seguro de acidentes de trabalho

17,70 €

(0,3296% do IAS)

0,00 €

Caso o custo do seguro seja superior, a diferença é suportada pela entidade.

Despesas de transporte (quando aplicável)

53,71 €

(0,1% do IAS)

0,00 €

 

Encargos com Segurança Social

 

A cargo da entidade

Nos termos legais (Taxa Social Única)

Retenção e entrega de IRS

 

A cargo da entidade

Quando aplicável

TOTAL

967,64 €

413,59 € + encargos legais

 

 

Em resumo, mesmo com a comparticipação do IEFP, a entidade tem os seguintes custos: 

  • Parte da bolsa não comparticipada pelo IEFP (20% ou 35%)
  • Diferença do subsídio de refeição (se superior a 6,15 €/dia)
  • Diferença do seguro de acidentes de trabalho (se superior 17,70 €)
  • Encargos com Segurança Social, nos termos legais
  • Retenção e entrega de IRS, quando aplicável

 

Quais as condições para se candidatar? 

Para se candidatar, a entidade deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos: 

  • Estar legalmente constituída e registada; 
  • Ter as licenças e requisitos legais exigidos para a sua atividade, ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo para os cumprir; 
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP; 
  • Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus; 
  • Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável; 
  • Não ter salários em atraso (com exceção das empresas em processo especial de revitalização ou recuperação); 
  • Não ter sido condenada por crimes ou contraordenações graves ou muito graves relacionadas com a legislação laboral nos últimos dois anos (ou mais, se a pena assim o indicar). 

Como é feito o pagamento do apoio?  

O pagamento do apoio nos estágios é feito em duas prestações: 

  • 60% do valor aprovado, após o início do estágio, no máximo até 45 dias úteis após a notificação de decisão de aprovação. 
  • 40% do valor aprovado, no final do estágio (encerramento de contas). O pedido deve ser feito até 20 dias úteis após o último dia de estágio. Nesta fase, pode haver lugar a pagamento ou a devolução de valores. 

Onde e quando posso fazer a candidatura?

Onde: A candidatura é feita através do formulário no portal iefponline

Quando: Os períodos de candidatura são definidos todos os anos e divulgados no site do IEFP. 

Estado atual: Aberto 

  • 1ª edição de 2026:  entre 10 de fevereiro e 30 de julho de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental, conforme o Aviso de Abertura

Quantos estagiários pode ter por ano? 

A entidade pode ter, em cada ano civil, no máximo 20 estagiários (contando os que estão aprovados e todos os que se encontram em execução no âmbito de outros processos da entidade nesse ano). 

 

Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro

Cria e regula o programa +Talento

Despacho n.º 3618/2025, de 21 de março

Define a comparticipação financeira do IEFP e a fórmula de cálculo da modalidade de custos unitários no âmbito da medida Estágios +Talento

Regulamento da medida (27-09-2024) 

Define o regime dos apoios concedidos pelo IEFP, no âmbito da medida Estágios +Talento 

 

Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.

Como entidade empregadora pode sempre organizar e promover estágios profissionais, sem financiamento público.

Há um conjunto de regras  a que deve obedecer a realização de estágios profissionais,  que incidem, nomeadamente,  sobre a duração máxima dos estágios, a celebração de contrato de estágio, o regime aplicável em matéria de horário diário e semanal, faltas, segurança e saúde no trabalho e contribuições para a segurança social, a designação de orientador de estágio, o pagamento de subsídio de estágio, refeição e seguro, e condições de suspensão ou cessação do contrato de estágio.

►Informe-se sobre as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares (Decreto - Lei n.º 66/2011, de 1 de junho).