O que é um estágio?
É uma experiência prática num local de trabalho que o ajuda a aplicar os seus conhecimentos e a desenvolver novas competências. Deve ser realizado obrigatoriamente na sua área de formação.
Trata-se de um estágio profissional, não de um estágio curricular e não pode ser usado para ocupar ou substituir um posto de trabalho. Em determinadas profissões, pode ser utilizado para efeitos de acesso a ordens profissionais, como a Ordem dos Psicólogos.
Qual a duração?
A duração do estágio é de 6 meses. Se for uma pessoa com deficiência a duração é de 12 meses.
Onde se realiza o estágio?
Pode realizar o estágio em:
- Empresas e entidades privadas com ou sem fins lucrativos;
- Empresários em nome individual.
Não é possível fazer o estágio em entidades públicas.
Conheça aqui os nossos estágios:
Os Estágios INICIAR ajudam jovens e desempregados com uma qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) a ganhar experiência prática numa entidade empregadora.
Quem pode ser estagiário?
Desempregados inscritos no IEFP, com uma qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e ter uma das seguintes condições:
- Idade entre 18 e 35 anos;
- Idade superior a 35 anos e ter obtido a qualificação nos últimos 24 meses;
- Pessoa com deficiência;
- Integrar família monoparental;
- Cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto que se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítima de violência doméstica;
- Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- Ex-recluso e aquele que tenha cumprido pena ou medida judicial não privativa de liberdade e estar em condições de trabalhar;
- Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- Ter prestado serviço militar em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
- Estar em situação de sem-abrigo ou a participar num processo de inserção social;
- A quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Ter sido alvo de uma medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
Nota: a pessoa com deficiência pode integrar um estágio independentemente do seu nível de qualificação.
O que vou receber no estágio?
Vai receber uma bolsa mensal, refeição ou subsídio de alimentação e despesas de transporte (se aplicável).
Bolsa mensal, o valor depende do seu nível de qualificação:
- Nível 4 de qualificação: 913,12 € (valor bruto)
- Nível 5 de qualificação: 966,83 € (valor bruto)
Do valor da bolsa mensal, são descontados 11% para pagamento da Taxa Social Única da Segurança Social e feita a retenção na fonte de acordo com as tabelas em vigor (IRS).
Refeição ou subsídio de alimentação: receberá o mesmo que os restantes trabalhadores da entidade;
Despesas de transporte: se for uma pessoa com deficiência, pode receber 53,71 €, para as suas deslocações ou a entidade assegura o seu transporte.
Durante o estágio, a entidade garante proteção através de um seguro de acidentes de trabalho.
Como me candidato?
1. Inscreva-se no iefponline ou no Serviço de Emprego mais próximo;
2. Consulte as vagas no portal e faça uma pré-candidatura às que lhe interessam;
3. Contacte diretamente empresas onde gostaria de trabalhar e sugira a criação de um estágio para o seu perfil.
É possível fazer mais do que um estágio?
Pode fazer um novo estágio profissional 12 meses depois de ter terminado o anterior se tiver obtido:
- Novo nível de qualificação do QNQ após o estágio anterior;
ou
- Qualificação numa área de formação diferente e o novo estágio ser nessa nova área.
Que apoios financeiros pode receber?
Vai receber uma comparticipação que integra o valor da bolsa mensal, subsídio de alimentação, Seguro de Acidentes de Trabalho e despesas de transporte (se aplicável).
- Comparticipação financeira na bolsa
O IEFP paga 65% do valor da bolsa ou 80% se:
- O estágio for realizado num território do interior;
- O estágio for para uma pessoa com deficiência;
- O estágio for para uma profissão onde um dos géneros tem menos representação;
- A empresa contratar o estagiário com um contrato de trabalho sem termo e a tempo completo, nos 20 dias úteis após o fim do estágio;
- Subsídio de refeição
O IEFP paga à entidade o subsídio de refeição no valor de 6,15 €/dia.
Se a entidade pagar aos seus trabalhadores um subsídio de refeição com um valor diferente, é esse o valor que deve pagar ao estagiário.
Se a entidade não tiver por prática pagar subsídio de refeição ou fornecer refeição aos seus trabalhadores, deve pagar ao estagiário 6,15 €/dia.
- Seguro de acidentes de trabalho
O IEFP comparticipa o seguro de acidentes de trabalho em 17,70 € (0,3296 do IAS).
- Despesas de transporte
Se o estágio integrar uma pessoa com deficiência, o IEFP comparticipa as despesas de transporte em 53,71 € (0,1 do IAS).
A entidade é responsável pelo pagamento integral de todos os valores ao estagiário, não podendo existir qualquer dívida. O IEFP comparticipa a entidade em vários encargos, dentro dos limites definidos na legislação.
Exemplo prático
Integração de um estagiário de Nível 5, com bolsa mensal de 966,83 €, em que o IEFP comparticipa 65% da bolsa.
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.
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Encargos Mensais do IEFP |
Encargos Mensais da Entidade |
Observações |
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Bolsa |
628,44 € (966,83 € * 0,65) |
338,39 € (966,83 € * 0,35) |
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Subsídio de refeição |
128,13 € |
0,00 € |
Se a entidade praticar um valor superior, a diferença é suportada pela entidade. |
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Seguro de acidentes de trabalho |
17,70 € (0,03296% do IAS) |
0,00 € |
Caso o custo do seguro seja superior, a diferença é suportada pela entidade. |
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Despesas de transporte (quando aplicável) |
53,71 € (0,1% do IAS) |
0,00 € |
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Encargos com Segurança Social |
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A cargo da entidade |
Nos termos legais (Taxa Social Única) |
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Retenção na fonte (IRS) |
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A cargo da entidade |
Quando aplicável |
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TOTAL |
966,83 € |
338,39 € + encargos legais |
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Em resumo, mesmo com a comparticipação do IEFP, a entidade tem os seguintes custos:
- Parte da bolsa não comparticipada pelo IEFP (20% ou 35%)
- Diferença do subsídio de refeição (se superior a 6,15 €/dia)
- Diferença do seguro de acidentes de trabalho (se superior 17,70 €)
- Encargos com Segurança Social, nos termos legais
- Retenção e entrega de IRS, quando aplicável
Quais as condições para se candidatar?
Para se candidatar, a entidade deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Estar legalmente constituída e registada;
- Ter as licenças e requisitos legais exigidos para a sua atividade, ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo para os cumprir;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
- Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
- Não ter salários em atraso (com exceção das empresas em processo especial de revitalização ou recuperação);
- Não ter sido condenada por crimes ou contraordenações graves ou muito graves relacionadas com a legislação laboral nos últimos dois anos (ou mais, se a pena assim o indicar).
Como é feito o pagamento do apoio?
O pagamento do apoio nos estágios é feito em duas prestações:
- 60% do valor aprovado, após o início do estágio, no máximo até 45 dias úteis após a notificação de decisão de aprovação.
- 40% do valor aprovado, no final do estágio (encerramento de contas). O pedido deve ser feito até 20 dias úteis após o último dia de estágio. Nesta fase, pode haver lugar a pagamento ou a devolução de valores.
Onde e quando pode fazer a candidatura?
Onde: A candidatura é feita através do formulário no portal iefponline.
Quando: Os períodos de candidatura são definidos todos os anos e divulgados no site do IEFP.
Estado atual: Aberto
- 1ª edição de 2026: entre 10 de fevereiro e 30 de julho de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental, conforme o Aviso de Abertura.
Quantos estagiários pode ter por ano?
A entidade pode ter, em cada ano civil, no máximo 20 estagiários (contando os que estão aprovados e todos os que se encontram em execução no âmbito de outros processos da entidade nesse ano).
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Cria e regula a medida Estágios INICIAR |
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Define a comparticipação financeira do IEFP e a fórmula de cálculo da modalidade de custos unitários no âmbito da medida Estágios INICIAR |
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Regulamento da medida (27-09-2024) |
Define o regime dos apoios concedidos pelo IEFP, no âmbito da medida Estágios INICIAR |
Documentos de apoio
- Ficha Síntese Estágios Iniciar
- Guia de apoio às candidaturas - Estágios
- Lista de profissões alvo de majoração (aplicável a partir de 01-07-2025)
- Lista de profissões alvo de majoração (aplicável até 30-06-2025)
- Lista dos territórios PNCT (Programa Nacional para a Coesão Territorial)
- Guia de Apoio para Registo dos Mapas de Assiduidade
- Guia de Apoio para Pedidos de Reembolso
- Guia de Apoio para Pedidos de Encerramento
- Normas para contabilizar os apoios do IEFP
►Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.

Os Estágios +Talento ajudam jovens com uma qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) a ganhar experiência prática numa entidade empregadora.
Quem pode ser estagiário?
Jovens até aos 35 anos, inscritos no IEFP, com uma qualificação de nível 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento) do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
O que vou receber no estágio?
Bolsa mensal, o valor depende do seu nível de qualificação:
- Nível 6 de qualificação: 1 181,69 € (valor bruto)
- Nível 7 de qualificação: 1 289,11 € (valor bruto)
- Nível 8 de qualificação: 1 396,54 € (valor bruto)
Do valor da bolsa mensal, são descontados 11% para pagamento da Taxa Social Única da Segurança Social e feita a retenção na fonte de acordo com as tabelas em vigor (IRS).
Refeição ou subsídio de alimentação: receberá o mesmo que os trabalhadores da entidade, se não existir, aplica‑se o valor da Administração Pública (6,15 €).
Despesas de transporte: se for uma pessoa com deficiência, pode receber 53,71 €, para as suas deslocações caso a entidade não possa assegurar o seu transporte.
Durante o estágio, a entidade garante proteção através de um seguro de acidentes de trabalho.
Como me candidato?
1. Inscreva-se no iefponline ou no Serviço de Emprego mais próximo;
2. Consulte as vagas no portal e faça uma pré-candidatura às que lhe interessam;
3. Contacte diretamente empresas onde gostaria de trabalhar e sugira a criação de um estágio para o seu perfil.
É possível fazer mais do que um estágio?
Pode fazer um novo estágio profissional 12 meses depois de ter terminado o anterior se tiver obtido:
- Novo nível de qualificação do QNQ após o estágio anterior;
ou
- Qualificação numa área de formação diferente e o novo estágio ser nessa nova área.
Que apoios financeiros pode receber?
Vai receber uma comparticipação que integra o valor da bolsa mensal, subsídio de alimentação, Seguro de Acidentes de Trabalho e despesas de transporte (se aplicável).
- Comparticipação financeira na bolsa
O IEFP paga 65% do valor da bolsa ou 80% se:
- O estágio for realizado num território do interior;
- O estágio for para uma pessoa com deficiência;
- O estágio for para uma profissão onde um dos géneros tem menos representação;
- A empresa contratar o estagiário com um contrato de trabalho sem termo e a tempo completo, nos 20 dias úteis após o fim do estágio;
- Subsídio de refeição
O IEFP paga à entidade o subsídio de refeição no valor de 6,15 €/dia.
Se a entidade pagar aos seus trabalhadores um subsídio de refeição com um valor diferente, é esse o valor que deve pagar ao estagiário.
Se a entidade não tiver por prática pagar subsídio de refeição ou fornecer refeição aos seus trabalhadores, deve pagar ao estagiário 6,15 €/dia.
- Seguro de acidentes de trabalho
O IEFP comparticipa o seguro de acidentes de trabalho em 17,70 € (0,3296 do IAS).
- Despesas de transporte
Se o estágio integrar uma pessoa com deficiência, o IEFP comparticipa as despesas de transporte em 53,71 € (0,1 do IAS).
A entidade é responsável pelo pagamento integral de todos os valores ao estagiário, não podendo existir qualquer dívida. O IEFP comparticipa a entidade em vários encargos, dentro dos limites definidos na legislação.
Exemplo prático
Integração de um estagiário de Nível 6, com bolsa mensal de 1 181,69 €, em que o IEFP comparticipa 65% da bolsa.
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.
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Encargos Mensais do IEFP |
Encargos Mensais da Entidade |
Observações |
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Bolsa |
768,10 € (1 181,69 € * 0,65) |
413,59 € (1 181,69 € * 0,35) |
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Subsídio de refeição |
128,13 € (6,15 €/dia) |
0,00 € |
Se a entidade praticar um valor superior, a diferença é suportada pela entidade.
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Seguro de acidentes de trabalho |
17,70 € (0,3296% do IAS) |
0,00 € |
Caso o custo do seguro seja superior, a diferença é suportada pela entidade. |
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Despesas de transporte (quando aplicável) |
53,71 € (0,1% do IAS) |
0,00 € |
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Encargos com Segurança Social |
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A cargo da entidade |
Nos termos legais (Taxa Social Única) |
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Retenção e entrega de IRS |
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A cargo da entidade |
Quando aplicável |
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TOTAL |
967,64 € |
413,59 € + encargos legais |
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Em resumo, mesmo com a comparticipação do IEFP, a entidade tem os seguintes custos:
- Parte da bolsa não comparticipada pelo IEFP (20% ou 35%)
- Diferença do subsídio de refeição (se superior a 6,15 €/dia)
- Diferença do seguro de acidentes de trabalho (se superior 17,70 €)
- Encargos com Segurança Social, nos termos legais
- Retenção e entrega de IRS, quando aplicável
Quais as condições para se candidatar?
Para se candidatar, a entidade deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Estar legalmente constituída e registada;
- Ter as licenças e requisitos legais exigidos para a sua atividade, ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo para os cumprir;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
- Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
- Não ter salários em atraso (com exceção das empresas em processo especial de revitalização ou recuperação);
- Não ter sido condenada por crimes ou contraordenações graves ou muito graves relacionadas com a legislação laboral nos últimos dois anos (ou mais, se a pena assim o indicar).
Como é feito o pagamento do apoio?
O pagamento do apoio nos estágios é feito em duas prestações:
- 60% do valor aprovado, após o início do estágio, no máximo até 45 dias úteis após a notificação de decisão de aprovação.
- 40% do valor aprovado, no final do estágio (encerramento de contas). O pedido deve ser feito até 20 dias úteis após o último dia de estágio. Nesta fase, pode haver lugar a pagamento ou a devolução de valores.
Onde e quando posso fazer a candidatura?
Onde: A candidatura é feita através do formulário no portal iefponline.
Quando: Os períodos de candidatura são definidos todos os anos e divulgados no site do IEFP.
Estado atual: Aberto
- 1ª edição de 2026: entre 10 de fevereiro e 30 de julho de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental, conforme o Aviso de Abertura.
Quantos estagiários pode ter por ano?
A entidade pode ter, em cada ano civil, no máximo 20 estagiários (contando os que estão aprovados e todos os que se encontram em execução no âmbito de outros processos da entidade nesse ano).
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Cria e regula o programa +Talento |
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Define a comparticipação financeira do IEFP e a fórmula de cálculo da modalidade de custos unitários no âmbito da medida Estágios +Talento |
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Regulamento da medida (27-09-2024) |
Define o regime dos apoios concedidos pelo IEFP, no âmbito da medida Estágios +Talento |
Documentos de apoio
- Ficha Síntese Estágios +Talento
- Guia de apoio às candidaturas - Estágios
- Lista de profissões alvo de majoração (aplicável a partir de 01-07-2025)
- Lista de profissões alvo de majoração (aplicável até 30-06-2025)
- Lista dos territórios PNCT (Programa Nacional para a Coesão Territorial)
- Guia de Apoio para Registo dos Mapas de Assiduidade
- Guia de Apoio para Pedidos de Reembolso
- Guia de Apoio para Pedidos de Encerramento
- Normas para contabilizar os apoios do IEFP
►Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.

Como entidade empregadora pode sempre organizar e promover estágios profissionais, sem financiamento público.
Há um conjunto de regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais, que incidem, nomeadamente, sobre a duração máxima dos estágios, a celebração de contrato de estágio, o regime aplicável em matéria de horário diário e semanal, faltas, segurança e saúde no trabalho e contribuições para a segurança social, a designação de orientador de estágio, o pagamento de subsídio de estágio, refeição e seguro, e condições de suspensão ou cessação do contrato de estágio.
►Informe-se sobre as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares (Decreto - Lei n.º 66/2011, de 1 de junho).