O que é um estágio?
É uma experiência prática num local de trabalho que o ajuda a aplicar os seus conhecimentos e a desenvolver novas competências. Deve ser realizado obrigatoriamente na sua área de formação.
Trata-se de um estágio profissional, não de um estágio curricular e não pode ser usado para ocupar ou substituir um posto de trabalho. Em determinadas profissões, pode ser utilizado para efeitos de acesso a ordens profissionais, como a Ordem dos Psicólogos.
Qual a duração?
A duração do estágio é de 6 meses. Se for uma pessoa com deficiência a duração é de 12 meses.
Onde se realiza o estágio?
Pode realizar o estágio em:
- Empresas e entidades privadas com ou sem fins lucrativos;
- Empresários em nome individual.
Não é possível fazer o estágio em entidades públicas.
Conheça aqui os nossos estágios:
Os Estágios INICIAR ajudam jovens e desempregados com uma qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) a ganhar experiência prática numa entidade empregadora.
Quem pode ser estagiário?
Desempregados inscritos no IEFP, com uma qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e ter uma das seguintes condições:
- Idade entre 18 e 35 anos;
- Idade superior a 35 anos e ter obtido a qualificação nos últimos 24 meses;
- Pessoa com deficiência;
- Integrar família monoparental;
- Cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto que se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítima de violência doméstica;
- Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- Ex-recluso e aquele que tenha cumprido pena ou medida judicial não privativa de liberdade e estar em condições de trabalhar;
- Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- Ter prestado serviço militar em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
- Estar em situação de sem-abrigo ou a participar num processo de inserção social;
- A quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
Nota: a pessoa com deficiência pode integrar um estágio independentemente do seu nível de qualificação.
O que vou receber no estágio?
Vai receber uma bolsa mensal, refeição ou subsídio de alimentação e despesas de transporte (se aplicável).
Bolsa mensal, o valor depende do seu nível de qualificação:
- Nível 4 de qualificação: 913,12 € (valor bruto)
- Nível 5 de qualificação: 966,83 € (valor bruto)
Do valor da bolsa mensal, são descontados 11% para pagamento da Taxa Social Única da Segurança Social e feita a retenção na fonte de acordo com as tabelas em vigor (IRS).
Refeição ou subsídio de alimentação: pode receber o mesmo que os trabalhadores da entidade, quando não existir, aplica-se o valor igual aos dos trabalhadores da Administração Pública (6,15 €/dia).
Despesas de transporte: se for uma pessoa com deficiência, pode receber 53,71 €, para as suas deslocações caso a entidade não possa assegurar o seu transporte.
Durante o estágio, a entidade garante proteção através de um seguro de acidentes de trabalho.
Como me candidato?
1. Inscreva-se no iefponline ou no Serviço de Emprego mais próximo;
2. Consulte as vagas no portal e faça uma pré-candidatura às que lhe interessam;
3. Contacte diretamente empresas onde gostaria de trabalhar e sugira a criação de um estágio para o seu perfil.
É possível fazer mais do que um estágio?
Pode fazer um novo estágio profissional 12 meses depois de ter terminado o anterior se tiver obtido:
- Novo nível de qualificação do QNQ após o estágio anterior;
ou
- Qualificação numa área de formação diferente e o novo estágio ser nessa nova área.
Que apoios financeiros pode receber?
Vai receber uma comparticipação que integra o valor da bolsa mensal, subsídio de alimentação, Seguro de Acidentes de Trabalho e despesas de transporte (se aplicável).
- Comparticipação financeira na bolsa
O IEFP paga 65% do valor da bolsa ou 80% se:
- O estágio for realizado num território do interior;
- O estágio for para uma pessoa com deficiência;
- O estágio for para uma profissão onde um dos géneros tem menos representação;
- A empresa contratar o estagiário com um contrato de trabalho sem termo e a tempo completo, nos 20 dias úteis após o fim do estágio;
- Subsídio de refeição
O IEFP paga à entidade o subsídio de refeição no valor de 6,15 €/dia.
Se a entidade pagar aos seus trabalhadores um subsídio de refeição com um valor diferente, é esse o valor que deve pagar ao estagiário.
Se a entidade não tiver por prática pagar subsídio de refeição ou fornecer refeição aos seus trabalhadores, deve pagar ao estagiário 6,15 €/dia.
- Seguro de acidentes de trabalho
O IEFP comparticipa o seguro de acidentes de trabalho em 17,70 € (0,3296 do IAS).
- Despesas de transporte
Se o estágio integrar uma pessoa com deficiência, o IEFP comparticipa as despesas de transporte em 53,71 € (0,1 do IAS).
A entidade é responsável pelo pagamento integral de todos os valores ao estagiário, não podendo existir qualquer dívida. O IEFP comparticipa a entidade em vários encargos, dentro dos limites definidos na legislação.
Exemplo prático
Integração de um estagiário de Nível 5, com bolsa mensal de 966,83 €, em que o IEFP comparticipa 65% da bolsa.
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.
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Encargos Mensais do IEFP |
Encargos Mensais da Entidade |
Observações |
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Bolsa |
628,44 € (966,83 € * 0,65) |
338,39 € (966,83 € * 0,35) |
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Subsídio de refeição |
128,13 € |
0,00 € |
Se a entidade praticar um valor superior, a diferença é suportada pela entidade. |
|
Seguro de acidentes de trabalho |
17,70 € (0,03296% do IAS) |
0,00 € |
Caso o custo do seguro seja superior, a diferença é suportada pela entidade. |
|
Despesas de transporte (quando aplicável) |
53,71 € (0,1% do IAS) |
0,00 € |
|
|
Encargos com Segurança Social |
|
A cargo da entidade |
Nos termos legais (Taxa Social Única) |
|
Retenção na fonte (IRS) |
|
A cargo da entidade |
Quando aplicável |
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TOTAL |
966,83 € |
338,39 € + encargos legais |
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Em resumo, mesmo com a comparticipação do IEFP, a entidade tem os seguintes custos:
- Parte da bolsa não comparticipada pelo IEFP (20% ou 35%)
- Diferença do subsídio de refeição (se superior a 6,15 €/dia)
- Diferença do seguro de acidentes de trabalho (se superior 17,70 €)
- Encargos com Segurança Social, nos termos legais
- Retenção e entrega de IRS, quando aplicável
Quais as condições para se candidatar?
Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:
- Estar legalmente constituída e registada;
- Ter as licenças e requisitos legais necessários para exercer atividade ou comprovar que iniciou o processo para os obter;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
- Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
- Não ter salários em atraso exceto nos casos previstos para empresas em processo especial de revitalização ou recuperação;
- Não ter sido condenada, nos últimos dois anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral.
Como é feito o pagamento do apoio?
O pagamento do apoio nos estágios é feito em duas prestações:
- 60% do valor aprovado, após o início do estágio, no máximo até 45 dias úteis após a notificação de decisão de aprovação.
- 40% do valor aprovado, no final do estágio (encerramento de contas). O pedido deve ser feito até 20 dias úteis após o último dia de estágio. Nesta fase, pode haver lugar a pagamento ou a devolução de valores.
Onde e quando pode fazer a candidatura?
Onde: A candidatura é feita através do formulário no portal iefponline.
Quando: Os períodos de candidatura são definidos todos os anos e divulgados no site do IEFP.
Estado atual: Aberto
- 1ª edição de 2026: entre 10 de fevereiro e 30 de julho de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental, conforme o Aviso de Abertura.
Quantos estagiários pode ter por ano?
A entidade pode ter, em cada ano civil, no máximo 20 estagiários (incluindo os que estão aprovados e todos os que se encontram em execução no âmbito de outros processos da entidade nesse ano).
Legislação e normativos
| Normativo | Descritivo |
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Cria e regula a medida Estágios INICIAR |
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Define a comparticipação financeira do IEFP e a fórmula de cálculo da modalidade de custos unitários no âmbito da medida Estágios INICIAR |
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Regulamento da medida (27-09-2024) |
Define o regime dos apoios concedidos pelo IEFP, no âmbito da medida Estágios INICIAR |
Documentos de apoio
- Ficha Síntese Estágios Iniciar
- Guia de apoio às candidaturas - Estágios
- Lista de profissões alvo de majoração (aplicável a partir de 01-07-2025)
- Lista de profissões alvo de majoração (aplicável até 30-06-2025)
- Lista dos territórios PNCT (Programa Nacional para a Coesão Territorial)
- Guia de Apoio para Registo dos Mapas de Assiduidade
- Guia de Apoio para Pedidos de Reembolso
- Guia de Apoio para Pedidos de Encerramento
- Normas para contabilizar os apoios do IEFP
►Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.

Os Estágios +Talento ajudam jovens com uma qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) a ganhar experiência prática numa entidade empregadora.
Quem pode ser estagiário?
Jovens até aos 35 anos, inscritos no IEFP, com uma qualificação de nível 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento) do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
O que vou receber no estágio?
Bolsa mensal, o valor depende do seu nível de qualificação:
- Nível 6 de qualificação: 1 181,69 € (valor bruto)
- Nível 7 de qualificação: 1 289,11 € (valor bruto)
- Nível 8 de qualificação: 1 396,54 € (valor bruto)
Do valor da bolsa mensal, são descontados 11% para pagamento da Taxa Social Única da Segurança Social e feita a retenção na fonte de acordo com as tabelas em vigor (IRS).
Refeição ou subsídio de alimentação: pode receber o mesmo que os trabalhadores da entidade, quando não existir, aplica-se o valor igual aos dos trabalhadores da Administração Pública (6,15 €/dia).
Despesas de transporte: se for uma pessoa com deficiência, pode receber 53,71 €, para as suas deslocações caso a entidade não possa assegurar o seu transporte.
Durante o estágio, a entidade garante proteção através de um seguro de acidentes de trabalho.
Como me candidato?
1. Inscreva-se no iefponline ou no Serviço de Emprego mais próximo;
2. Consulte as vagas no portal e faça uma pré-candidatura às que lhe interessam;
3. Contacte diretamente empresas onde gostaria de trabalhar e sugira a criação de um estágio para o seu perfil.
É possível fazer mais do que um estágio?
Pode fazer um novo estágio profissional 12 meses depois de ter terminado o anterior se tiver obtido:
- Novo nível de qualificação do QNQ após o estágio anterior;
ou
- Qualificação numa área de formação diferente e o novo estágio ser nessa nova área.
Que apoios financeiros pode receber?
Vai receber uma comparticipação que integra o valor da bolsa mensal, subsídio de alimentação, Seguro de Acidentes de Trabalho e despesas de transporte (se aplicável).
- Comparticipação financeira na bolsa
O IEFP paga 65% do valor da bolsa ou 80% se:
- O estágio for realizado num território do interior;
- O estágio for para uma pessoa com deficiência;
- O estágio for para uma profissão onde um dos géneros tem menos representação;
- A empresa contratar o estagiário com um contrato de trabalho sem termo e a tempo completo, nos 20 dias úteis após o fim do estágio;
- Subsídio de refeição
O IEFP paga à entidade o subsídio de refeição no valor de 6,15 €/dia.
Se a entidade pagar aos seus trabalhadores um subsídio de refeição com um valor diferente, é esse o valor que deve pagar ao estagiário.
Se a entidade não tiver por prática pagar subsídio de refeição ou fornecer refeição aos seus trabalhadores, deve pagar ao estagiário 6,15 €/dia.
- Seguro de acidentes de trabalho
O IEFP comparticipa o seguro de acidentes de trabalho em 17,70 € (0,3296 do IAS).
- Despesas de transporte
Se o estágio integrar uma pessoa com deficiência, o IEFP comparticipa as despesas de transporte em 53,71 € (0,1 do IAS).
A entidade é responsável pelo pagamento integral de todos os valores ao estagiário, não podendo existir qualquer dívida. O IEFP comparticipa a entidade em vários encargos, dentro dos limites definidos na legislação.
Exemplo prático
Integração de um estagiário de Nível 6, com bolsa mensal de 1 181,69 €, em que o IEFP comparticipa 65% da bolsa.
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.
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Encargos Mensais do IEFP |
Encargos Mensais da Entidade |
Observações |
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Bolsa |
768,10 € (1 181,69 € * 0,65) |
413,59 € (1 181,69 € * 0,35) |
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Subsídio de refeição |
128,13 € (6,15 €/dia) |
0,00 € |
Se a entidade praticar um valor superior, a diferença é suportada pela entidade.
|
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Seguro de acidentes de trabalho |
17,70 € (0,3296% do IAS) |
0,00 € |
Caso o custo do seguro seja superior, a diferença é suportada pela entidade. |
|
Despesas de transporte (quando aplicável) |
53,71 € (0,1% do IAS) |
0,00 € |
|
|
Encargos com Segurança Social |
|
A cargo da entidade |
Nos termos legais (Taxa Social Única) |
|
Retenção e entrega de IRS |
|
A cargo da entidade |
Quando aplicável |
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TOTAL |
967,64 € |
413,59 € + encargos legais |
|
Em resumo, mesmo com a comparticipação do IEFP, a entidade tem os seguintes custos:
- Parte da bolsa não comparticipada pelo IEFP (20% ou 35%)
- Diferença do subsídio de refeição (se superior a 6,15 €/dia)
- Diferença do seguro de acidentes de trabalho (se superior 17,70 €)
- Encargos com Segurança Social, nos termos legais
- Retenção e entrega de IRS, quando aplicável
Quais as condições para se candidatar?
Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:
- Estar legalmente constituída e registada;
- Ter as licenças e requisitos legais necessários para exercer atividade ou comprovar que iniciou o processo para os obter;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
- Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
- Não ter salários em atraso exceto nos casos previstos para empresas em processo especial de revitalização ou recuperação;
- Não ter sido condenada, nos últimos dois anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral.
Como é feito o pagamento do apoio?
O pagamento do apoio nos estágios é feito em duas prestações:
- 60% do valor aprovado, após o início do estágio, no máximo até 45 dias úteis após a notificação de decisão de aprovação.
- 40% do valor aprovado, no final do estágio (encerramento de contas). O pedido deve ser feito até 20 dias úteis após o último dia de estágio. Nesta fase, pode haver lugar a pagamento ou a devolução de valores.
Onde e quando posso fazer a candidatura?
Onde: A candidatura é feita através do formulário no portal iefponline.
Quando: Os períodos de candidatura são definidos todos os anos e divulgados no site do IEFP.
Estado atual: Aberto
- 1ª edição de 2026: entre 10 de fevereiro e 30 de julho de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental, conforme o Aviso de Abertura.
Quantos estagiários pode ter por ano?
A entidade pode ter, em cada ano civil, no máximo 20 estagiários (incluindo os que estão aprovados e todos os que se encontram em execução no âmbito de outros processos da entidade nesse ano).
Legislação e normativos
| Normativo | Descritivo |
|
Cria e regula o programa +Talento |
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Define a comparticipação financeira do IEFP e a fórmula de cálculo da modalidade de custos unitários no âmbito da medida Estágios +Talento |
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Regulamento da medida (27-09-2024) |
Define o regime dos apoios concedidos pelo IEFP, no âmbito da medida Estágios +Talento |
Documentos de apoio
- Ficha Síntese Estágios +Talento
- Guia de apoio às candidaturas - Estágios
- Lista de profissões alvo de majoração (aplicável a partir de 01-07-2025)
- Lista de profissões alvo de majoração (aplicável até 30-06-2025)
- Lista dos territórios PNCT (Programa Nacional para a Coesão Territorial)
- Guia de Apoio para Registo dos Mapas de Assiduidade
- Guia de Apoio para Pedidos de Reembolso
- Guia de Apoio para Pedidos de Encerramento
- Normas para contabilizar os apoios do IEFP
►Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.

Os Estágios de Inserção ajudam pessoas com deficiência a desenvolver competências, melhorar o desempenho e facilitar a entrada no mercado de trabalho. Os estágios têm a duração de 12 meses.
Quem pode ser estagiário?
Pessoas com deficiência e incapacidade inscritas como desempregadas no IEFP.
O que vou receber no estágio?
Vai receber uma bolsa mensal, refeição ou subsídio de alimentação e despesas de transporte.
Bolsa mensal (valor bruto) depende do nível de qualificação:
- Sem nível de qualificação: 698,27 €;
- Nível 1, 2 e 3 de qualificação: 698,27 €;
- Nível 4 de qualificação: 913,12 €;
- Nível 5 de qualificação: 966,83 €;
- Nível 6 de qualificação: 1 181,69 €;
- Nível 7 de qualificação: 1 289,11 €;
- Nível 8 de qualificação: 1 396,54 €.
Do valor bruto da bolsa mensal, são descontados 11% para pagamento da Taxa Social Única da Segurança Social e feita a retenção na fonte de acordo com as tabelas em vigor (IRS).
Refeição ou subsídio de alimentação: pode receber o mesmo que os trabalhadores da entidade, quando não existir, aplica‑se o valor igual aos dos trabalhadores da Administração Pública (6,15 €/dia).
Transporte ou despesas de transporte: a entidade assegura o transporte ou não sendo possível, pode receber o valor de 53,71 € para as deslocações.
Durante o estágio, a entidade garante proteção através de um seguro de acidentes de trabalho.
Como me candidato?
- Inscreva-se no iefponline ou no Serviço de Emprego mais próximo;
- Consulte as vagas no portal e faça uma pré-candidatura às que lhe interessam;
- Contacte diretamente empresas onde gostaria de trabalhar e sugira a criação de um estágio para o seu perfil.
É possível fazer mais do que um estágio?
Sim. Pode fazer um novo estágio profissional 12 meses depois de ter terminado o anterior, desde que se encontre numa das situações seguintes:
- Pessoa com deficiência intelectual que precisa de um novo processo de aprendizagem ou reaprendizagem;
- Pessoa que adquiriu uma deficiência na idade adulta, quando deixa de conseguir exercer a atividade que realizava ou quando essa atividade passa a exigir competências muito diferentes das que tinha;
- Pessoa cujo agravamento da deficiência altera a sua capacidade funcional, ou seja, quando deixa de conseguir desempenhar a atividade como antes, como acontece, por exemplo, em situações de baixa visão que evolui para cegueira ou em casos de doenças degenerativas.
Que apoio financeiro pode receber?
Vai receber uma comparticipação que integra o valor da bolsa mensal, subsídio de alimentação, seguro de acidentes de trabalho e despesas de transporte (se aplicável).
- Comparticipação financeira na bolsa
O IEFP paga 80% do valor da bolsa.
- Subsídio de refeição
O IEFP paga à entidade o subsídio de refeição no valor de 6,15 €/dia.
Se a entidade pagar aos seus trabalhadores um subsídio de refeição com um valor diferente, é esse o valor que deve pagar ao estagiário.
Se a entidade não tiver por prática pagar subsídio de refeição ou fornecer refeição aos seus trabalhadores, deve pagar ao estagiário 6,15 €/dia.
- Seguro de acidentes de trabalho
O IEFP comparticipa o seguro de acidentes de trabalho em 17,70 € (0,3296 do IAS).
- Despesas de transporte
O IEFP comparticipa as despesas de transporte em 53,71 € (0,1 do IAS).
A entidade é responsável pelo pagamento integral de todos os valores ao estagiário, não podendo existir qualquer dívida. O IEFP comparticipa a entidade em vários encargos, dentro dos limites definidos na legislação.
Exemplo prático
Integração de um estagiário de Nível 5, com bolsa mensal de 966,83 €, em que o IEFP comparticipa 80% da bolsa.
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.
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Encargos Mensais do IEFP |
Encargos Mensais da Entidade |
Observações |
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Bolsa |
773,47 € (966,83 € * 0,80) |
193,37 € (966,83 € * 0,20) |
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Subsídio de refeição |
128,13 € (6,15 €/dia)
|
0,00 € |
Se a entidade praticar um valor superior, a diferença é suportada pela entidade.
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Seguro de acidentes de trabalho |
17,70 € (0,3296% do IAS) |
0,00 € |
Caso o custo do seguro seja superior, a diferença é suportada pela entidade. |
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Despesas de transporte |
53,71 € (0,1% do IAS) |
0,00 € |
|
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Encargos com Segurança Social |
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A cargo da entidade |
Nos termos legais (Taxa Social Única) |
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Retenção e entrega de IRS |
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A cargo da entidade |
Quando aplicável |
|
TOTAL |
973,01 €
|
193,37 € + encargos legais |
|
Em resumo, mesmo com a comparticipação do IEFP, a entidade tem os seguintes custos:
- Parte da bolsa não comparticipada pelo IEFP (20%)
- Diferença do subsídio de refeição (se superior a 6,15 €/dia)
- Diferença do seguro de acidentes de trabalho (se superior 17,70 €)
- Encargos com Segurança Social, nos termos legais
- Retenção e entrega de IRS, quando aplicável
Que outros apoios pode receber?
A entidade pode ainda beneficiar dos seguintes apoios:
- Acompanhamento pós-colocação: conjunto de ações de monitorização, apoio técnico e intervenção realizadas após a integração de um candidato no mercado de trabalho.
- Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras: apoio financeiro para adaptar equipamentos ou o posto de trabalho às dificuldades da pessoa com deficiência, bem como eliminar obstáculos físicos que impeçam ou dificultem o acesso ao local de trabalho ou a mobilidade no interior das instalações.
- Emprego Apoiado em Mercado Aberto: apoio financeiro à entidade que contrate pessoa com deficiência.
Quais as condições para se candidatar?
Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:
- Estar legalmente constituída e registada;
- Ter as licenças e requisitos legais necessários para exercer atividade ou comprovar que iniciou o processo para os obter;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
- Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
- Não ter salários em atraso exceto nos casos previstos para empresas em processo especial de revitalização ou recuperação;
- Não ter sido condenada, nos últimos dois anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral.
Como é feito o pagamento do apoio?
O pagamento do apoio nos estágios é feito em três prestações:
- 1.ª prestação: 30% do valor aprovado após o início do estágio, no máximo até 45 dias úteis após a notificação da decisão de aprovação.
- 2.ª prestação: 30% do valor aprovado, no mês seguinte ao momento em que o estágio completa um terço da duração total aprovada, ou seja, no 5.º mês.
- Encerramento de contas: pagamento do valor restante. O pedido deve ser feito até 20 dias úteis após o último dia de estágio. Nesta fase, pode haver lugar a pagamento ou a devolução de valores.
Onde e quando pode fazer a candidatura?
Onde: A candidatura é feita através do formulário no portal iefponline.
Quando: As candidaturas estão abertas todo o ano.
Quantos estagiários pode ter por ano?
A entidade pode ter no máximo 20 estagiários, em cada ano civil (incluindo os que estão aprovados e todos os que se encontram em execução no âmbito de outros processos da entidade nesse ano).
Legislação e normativos
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Normativo |
Descritivo |
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Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho |
Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades |
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Cria e regula a medida Estágios INICIAR |
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Define a comparticipação financeira do IEFP e a fórmula de cálculo da modalidade de custos unitários no âmbito da medida Estágios INICIAR |
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Regulamento da medida (27-09-2024) |
Define o regime dos apoios concedidos pelo IEFP, no âmbito da medida Estágios INICIAR |
Documentos de apoio
►Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.
