Empreendedorismo

Apoios para ajudar a criar o seu próprio emprego ou empresa.

Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego - Para quem recebe subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial.

Receba o seu subsídio de uma só vez para criar o seu próprio emprego. Apresente um projeto de negócio financeiramente viável, que crie pelo menos o seu próprio emprego a tempo inteiro.

  • Pode criar uma empresa, ou adquirir um negócio por trespasse, ou tornar-se sócio de uma empresa já existente.
  • Pode iniciar atividade como empresário em nome individual, ou trabalhador independente.

 

Este apoio faz parte do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE).

Quem pode pedir este apoio?

Pode pedir este apoio se reunir estas duas condições:

  • Receber subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial;
  • Ter, pelo menos, 18 anos na data da candidatura.

Quais as condições para receber o apoio?

  • Não pode ter dívidas às Finanças nem à Segurança Social nem ao IEFP.

 

Caso o seu negócio seja um trespasse ou tornar-se sócio de uma empresa deve ter ainda em conta as seguintes condições:

Para adquirir um negócio por trespasse:

  • A empresa que vai ser trespassada não pode ser detida em 25 % ou mais do capital por si, pelo seu marido ou mulher, unido de facto ou familiares até ao 2.º grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos).
  • Essa empresa também não pode ser detida em 25 % ou mais do capital por outra empresa onde as pessoas acima referidas tenham 25 % ou mais do capital.

Para se tornar sócio de uma empresa já existente:

  • Além das condições do parágrafo acima, o dinheiro do apoio só pode ser usado para aumentar o capital social da empresa. Não pode usar o dinheiro para comprar quotas ou ações que já existem.

 

Que apoios pode receber?

Pode receber ao mesmo tempo 3 tipos de apoio:

A. Pagamento antecipado do subsídio

B. Crédito com condições especiais

C. Apoio técnico

A. Pagamento antecipado do subsídio: Pode receber o valor total do seu subsídio de desemprego de uma só vez. O valor que já tiver recebido mensalmente será descontado.

E se o valor do seu projeto de negócio for menor que o valor total do subsídio?

  • Se criar o seu negócio como trabalhador independente, pode continuar a receber prestações mensais relativas ao valor que restar.
  • Nas outras situações, suspende-se o pagamento das prestações mensais.

 

B. Crédito com condições especiais: Pode juntar ao pagamento antecipado do subsídio um crédito com garantia e bonificação da taxa de juro.

Linhas de Crédito

Investimento no negócio

Valor máximo do crédito

MICROINVEST

até 20.000 €

até 20.000 €

INVEST +

de 20.000 € a 200.000 €

até 100.000 €

 

Para pedir este crédito, não pode ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

►Para mais informações, contacte os bancos que concedem este crédito.

C. Apoio técnico: Pode pedir apoio técnico gratuito para:

  • Criar e desenvolver o seu projeto;
  • Pedir o pagamento antecipado do subsídio;
  • Pedir crédito.

►Pode saber mais sobre o Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP).

Pode acumular estes apoios com outros apoios?

Sim, pode acumular este apoio com a medida Emprego Interior MAIS, medida que apoia quem muda o seu local de trabalho para território do interior.

Como pedir este apoio?

Entregue o pedido e um projeto de negócio no serviço de emprego da sua área de residência. O projeto de negócio deve ser financeiramente viável e criar, pelo menos, o seu próprio emprego a tempo inteiro. Para fazer o pedido e criar o projeto, pode pedir apoio técnico.

Na maioria dos casos, o IEFP consegue responder-lhe em 60 a 90 dias úteis.

O que acontece durante este prazo?

1. O IEFP dá o seu parecer sobre o projeto e envia-o ao à Segurança Social.

2. A Segurança Social comunica diretamente para si, a sua decisão.

Se o projeto de negócio inclui crédito, apresente-o a um dos bancos que concedem este crédito.

Deve incluir a Declaração PAECPE que o IEFP lhe entregou quando apresentou ou seu pedido.

  • Quando receber a aprovação por parte do banco, apresente ao IEFP um comprovativo dessa aprovação.
  • Após a celebração do contrato de crédito, deve comunicar ao IEFP a respetiva celebração.

 

Quais as suas obrigações?

Enquanto tiver obrigações com o IEFP, a sua empresa deve cumprir o seguinte:

  • Usar o dinheiro do subsídio na totalidade para financiar o seu negócio;
  • Estar legalmente criada e registada;
  • Ter as licenças e cumprir os requisitos legais necessários para a sua atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respetivo processo;
  • Não ter dívidas às Finanças e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas de apoios financeiros do IEFP;
  • Ter contabilidade organizada, se a lei o exigir;
  • Concluir o investimento e criar os postos de trabalho no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do apoio;
  • Manter a empresa e os postos de trabalho criados, pelo menos três anos;
  • Não ter outro trabalho pago, durante esses três anos. Deve dedicar-se apenas ao seu negócio;
  • Permitir que o IEFP ou uma entidade por ele indicada acompanhe e verifique a sua atividade.

O que acontece se não cumprir as obrigações?

  • Se não cumprir as regras ou usar o apoio para outra coisa, terá de devolver o dinheiro que recebeu;
  • Pode ter de pagar multas ou enfrentar processos criminais por fraude.

Que bancos participam neste programa?

  • Caixa Geral de Depósitos
  • Millennium bcp
  • Novo Banco
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
  • Banco Montepio
  • ABANCA

Legislação e normativos

Normativo Descritivo

Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual.

Cria o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE).

Despacho n.º 7131/2011, de 11 de maio

Define o procedimento aplicável ao pagamento por uma só vez do montante global das prestações de desemprego.

Manual de Procedimentos do PAECPE

Aplicável aos projetos apresentados a partir de 29 de janeiro de 2011

 

Quer criar a sua própria empresa?

O IEFP dá-lhe acesso a empréstimos bancários com condições especiais para criar empresas pequenas e com fins lucrativos, incluindo cooperativas. Os empréstimos têm garantia e juros mais baixos.

 

Este apoio faz parte do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE).

Quem pode pedir este apoio?

Quem estiver interessado em criar o próprio negócio.  Pode pedir este apoio se estiver inscrito num centro de emprego e se cumprir uma destas condições:

  • Está desempregado há 9 meses ou menos (e não foi por sua vontade);
  • Está desempregado há mais de 9 meses (independentemente do motivo);
  • É jovem (entre 18 e 35 anos, inclusive) à procura do primeiro emprego. Precisa de ter o ensino secundário completo ou qualificação de nível 3, ou estar a tirar essa qualificação. Não pode ter tido um contrato de trabalho sem termo;
  • Nunca trabalhou por conta de outra pessoa ou por conta própria;
  • É trabalhador independente e o seu rendimento médio mensal, no último ano, foi inferior ao salário mínimo nacional.

Que tipo de apoio pode ter?

Pode ter um empréstimo para investir na sua empresa. Os bancos fazem empréstimos com condições especiais, com garantia e juros mais baixos.

Linhas de Crédito

Investimento no negócio

Valor máximo do crédito

MICROINVEST

até 20.000 €

até 20.000 €

INVEST +

de 20.000 € a 200.000 €

até 100.000 €

 

Prazos das linhas de crédito

  • Durante o 1.º ano não paga capital nem juros (período de carência);
  • Durante o 2.º ano não paga capital e paga uma parte dos juros;
  • Durante o 3.º ano paga capital e paga uma parte dos juros;
  • Nos 4.º e 5.º anos, paga o valor restante do capital e juros em prestações mensais fixas.

 

Quais as condições para ter este apoio?

Para ter este apoio, precisa de cumprir estas condições:

  • Ter pelo menos 18 anos quando pede o empréstimo;
  • Não ter problemas com bancos;
  • Se houver mais do que uma pessoa a criar a empresa (promotores):
    • Pelo menos metade têm de cumprir os requisitos de quem pode pedir o apoio (ver secção "Quem pode pedir este apoio?");
    • Estes têm de criar o próprio emprego a tempo completo;
    • Em conjunto, têm de ter mais de 50% da empresa.
  • O projeto de empresa não pode:
    • Criar mais de 10 empregos;
    • Ter um investimento total superior a 200.000€, o que inclui tudo o que vai gastar: equipamentos, licenças, juros durante o investimento e dinheiro para o dia a dia da empresa.
  • O projeto de negócio deve ser financeiramente viável;
  • Tem de fazer o investimento e criar os empregos num prazo de um ano, a contar da data em que recebe o empréstimo.
  • A empresa que está a criar não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento. Exceto se o projeto previr, no investimento a realizar, a aquisição de capital social de uma empresa já existente.

Se vai adquirir uma empresa ou um negócio já existente:

  • A empresa que vai adquirir não pode pertencer em 25 % ou mais por si, pelo seu marido ou mulher, unido de facto ou familiares até ao 2.º grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos);
  • A empresa não pode pertencer em 25 % ou mais a outra empresa onde essas pessoas tenham 25 % ou mais do capital.


 

Como pedir o apoio?

1. Escolha um dos bancos que fazem parte do programa:

  • Caixa Geral de Depósitos
  • Millennium bcp
  • Novo Banco
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
  • Banco Montepio
  • ABANCA

2. Apresente o projeto ao banco escolhido. Não pode entregar o seu pedido de empréstimo em mais do que um banco ao mesmo tempo.

3. O banco vai analisar o pedido e decidir se lhe dá o empréstimo.

Se o banco recusar o pedido, ou desistir, pode fazer um novo pedido noutro banco.

Pode acumular estes apoios com outros apoios?

Sim, pode acumular este apoio com a medida Emprego Interior MAIS, medida que apoia quem muda o seu local de trabalho para território do interior.

Legislação e normativos

Normativo Descritivo

Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual.

Cria o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE).

Despacho n.º 7131/2011, de 11 de maio

Define o procedimento aplicável ao pagamento por uma só vez do montante global das prestações de desemprego.

Manual de Procedimentos do PAECPE

Aplicável aos projetos apresentados a partir de 29 de janeiro de 2011

 

 

 

O Programa Nacional de Microcrédito facilita o acesso a financiamento de pequeno montante para começar ou ampliar um negócio.

Este apoio faz parte do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e Criação do Próprio Emprego (PAECPE).

 

Quem pode pedir este apoio?

  • Pessoas com dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e em risco de exclusão social, com perfil empreendedor, que querem criar o seu próprio emprego ou empresa;
  • Microentidades e cooperativas até 10 trabalhadores que apresentem projetos para a criação de novos postos de trabalho.

É concedida prioridade nos casos em que as pessoas tenham idade entre os 16 e os 34 anos e sejam desempregadas inscritas no centro de emprego e formação profissional há pelo menos 4 meses.

Que tipo de apoio pode ter?

Pode ter 2 tipos de apoio:

A. Acesso a crédito

B. Apoio técnico

 

A. Acesso a crédito

Pode ter financiamento, ou seja, ajuda financeira, através da linha de crédito MICROINVEST.

O crédito MICROINVEST é dado por bancos que participam no Programa, que fazem empréstimos com condições especiais, com garantia e juros mais baixos.

 

Detalhes do Crédito MICROINVEST

Linha de Crédito

Investimento no negócio

Valor máximo do crédito

MICROINVEST

até 20.000 €

até 20.000 €

 

Prazos da linha de crédito  

  • O pagamento do empréstimo pode ter um prazo total de 5 anos;
  • 2 anos de carência de capital;
  • Bonificação de juros nos 3 primeiros anos;
  • Prestações mensais fixas.

Ou seja,

  • No 1.º ano não paga capital nem juros;
  • No 2.º ano não paga capital e paga uma parte dos juros;  
  • No 3.º ano paga capital e paga uma parte dos juros;  
  • Nos restantes anos, paga o valor restante do capital e juros em prestações mensais fixas.   

B. Apoio técnico: Pode pedir apoio técnico gratuito para:

  • Criar e desenvolver o seu projeto;

Este apoio é dado por entidades credenciadas pelo IEFP.

Caso necessite de apoio para a elaboração do seu projeto, contacte o IEFP através do email: microcredito@iefp.pt.

►Pode saber mais sobre o Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP).

Quais as condições para ter este apoio?

Para ter este apoio, precisa de cumprir estas condições:

  • Ter, pelo menos, 16 anos quando pede o empréstimo;
  • Não ter problemas com bancos;
  • Se houver mais do que uma pessoa a criar a empresa (promotores):
    • Pelo menos metade têm de cumprir os requisitos de quem pode pedir o apoio (ver secção "Quem pode pedir este apoio?");
    • Estes têm de criar o próprio emprego a tempo completo;
    • Em conjunto, têm de ter mais de 50% da empresa.
  • O projeto de empresa não pode criar mais de 10 empregos na fase inicial (investimento e criação de postos de trabalho);
  • O projeto de negócio deve ser financeiramente viável;
  • Tem de fazer o investimento e criar os empregos num prazo de um ano, a contar da data em que recebe o empréstimo;
  • A empresa que está a criar não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento. Exceto se o projeto é para adquirir uma parte de uma empresa já existente, ou se é promovido por pequenas empresas ou cooperativas com até 10 trabalhadores;
  • Quem já recebeu apoio do MICROINVEST ou INVEST+ antes não pode ter acesso ao programa do Microcrédito.

 

Se vai adquirir uma empresa ou um negócio já existente:

  • A empresa que vai adquirir não pode ser detida em 25% por si, pelo seu cônjuge, unido de facto ou seu familiar (pais, filhos, irmãos, avós, netos).
  • A empresa não pode, também, ser detida em 25% ou mais por outra empresa na qual as pessoas referidas detenham 25% ou mais do capital.

Como pedir o apoio?

1. Apresente o seu projeto no IEFP:

  • Preencha o Dossier de Negócio.
  • Junte a documentação necessária: os documentos dependem do tipo de candidatura.
  • Envie o Dossier de Negócio com a capa assinada e todos os documentos por e-mail para: microcredito@iefp.pt.

2. Após uma validação prévia da qualidade de destinatário e do projeto o IEFP emite um documento de validação que, juntamente com o projeto, deve apresentar ao banco. 

3. Escolha um dos bancos que fazem parte do programa para apresentar o projeto:

  • Caixa Geral de Depósitos
  • Millennium bcp
  • Novo Banco
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
  • Banco Montepio
  • ABANCA

Pode acumular estes apoios com outros apoios?

Sim, este apoio pode ser acumulado com as medidas:

  • Emprego Interior MAIS, quando o projeto prevê a criação do próprio emprego em território do interior.
  • Apoio técnico à criação e consolidação de projetos.

 

Legislação e Normativos

 

Normativo

Descritivo

Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual.

Cria o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE).

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho

Desenvolvimento do programa nacional de microcrédito, destinado a facilitar o acesso ao crédito, através da tipologia MICROINVEST.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010, de 4 de março

Aprova o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social - PADES).

Decreto-Lei n.º 150/2026, de 28 de julho

Redistribui as atribuições da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).

Manual de Procedimentos do PAECPE

Aplicável aos projetos apresentados a partir de 29 de janeiro de 2011.

 

 

O Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP) é um apoio para quem quer criar o seu próprio emprego ou empresa.

Existem dois tipos de apoio técnico:

  • Apoio antes da aprovação do projeto:
    • Ajuda para desenvolver as capacidades de empreendedor;
    • Acompanhamento técnico para a criação e organização do projeto;
    • Ajuda para fazer o plano de investimento e de negócio.
  • Apoio para a consolidação do projeto:
    • Disponível nos primeiros dois anos de atividade da empresa;
    • Acompanhamento da execução do projeto aprovado;
    • Consultoria sobre a gestão e o funcionamento da empresa.

 

Este apoio é gratuito e pode ser utilizado nas medidas do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Empego (PAECPE).

Quem pode pedir este apoio?

  • Pessoas desempregadas inscritas no IEFP, que pretendam desenvolver projetos de criação do próprio emprego ou empresa.

 

Que entidades podem prestar este apoio?

Entidades credenciadas pelo IEFP para dar apoio técnico:

  • Entidades privadas sem fins lucrativos.
  • Autarquias locais (Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia).

 

Consulte a rede de Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT):

 

Se é Entidade Prestadora de Apoio Técnico consulte esta página Empreendedorismo-EPAT.

Legislação e normativos

Normativo

Descritivo

Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio

Aprova a medida de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP).

4.ª revisão do Regulamento (21-05-2024)

Define e divulga as regras do desenvolvimento do ATCP.

3.ª revisão do Regulamento (13-07-2021)

Aplicável aos projetos apresentados até 20-05-2024

2.ª revisão do Regulamento (18-07-2017)

Aplicável aos projetos apresentados até 12-07-2021

1.ª revisão do Regulamento (07-10-2015)

Aplicável aos projetos apresentados até 17-07-2017

Regulamento (16-07-2015)

Aplicável aos projetos apresentados até 06-10-2015

 

 

 

O Programa SOCIAL INVESTE, destina-se a estimular o investimento e a reforçar a atividade das entidades do setor social, promovendo a modernização dos serviços prestados às comunidades, a melhoria da gestão e o reforço de tesouraria.

Este apoio faz parte do Programa de Apoio à Economia Social.

O Programa de Apoio à Economia Social, concretiza-se numa linha de crédito bonificada e garantida, que visa facilitar o acesso a financiamento por parte de entidades que integram o setor social.

Quem pode pedir este apoio?

Podem pedir este apoio, as entidades que integram a economia social:

  • Instituições particulares de solidariedade social;
  • Mutualidades;
  • Misericórdias;
  • Cooperativas;
  • Associações de desenvolvimento local;
  • Outras entidades da economia social sem fins lucrativos.

Que tipo de apoio pode ter?

As operações elegíveis são classificadas em duas tipologias específicas, diferenciadas de acordo com o objetivo do financiamento e a preponderância das rubricas:

  • Eixo I – Investimento no reforço da atividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção e Modernização dos serviços prestados às comunidades;
  • Eixo II – Modernização da Gestão e Reforço da Tesouraria.

 

As condições da linha de crédito são:

Condições

Eixo I

Eixo II

Enquadramento das operações

Investimento + Modernização dos Serviços ≥ 50% do investimento

Modernização da gestão e reforço da tesouraria ≥ 50%

Financiamento máximo

até 100.000€ (limite 95% do montante do projeto)

até 75.000€ (limite 95% do montante do projeto)

Prazo do empréstimo

7 anos

5 anos

Prazo de Execução da Operação

Até 6 meses após o desembolso da 2ª tranche

Até 3 meses após o

desembolso

Carência máxima de capital

8 trimestres

4 trimestres

Garantia mútua

80% do financiamento

75% do financiamento

Bonificação de juros nos primeiros 3 anos

1,75 pontos percentuais

1,85 pontos percentuais

Juros a cargo da entidade nos primeiros 3 anos

Euribor a 3 meses + 2 pontos percentuais

Euribor a 3 meses + 2 pontos percentuais

Juros após os primeiros 3 anos

Integralmente suportados pela entidade

Integralmente suportados pela entidade

Bonificação da comissão de garantia

Integral

Integral

Amortização de Capital

Em prestações constantes, trimestrais e postecipadas

Em prestações constantes, trimestrais e postecipadas

Desembolso

Realizado em 2 tranches de 50%, a 1ª com assinatura do contrato de financiamento e 2ª no prazo máximo de 6 meses

Realizado integralmente com a assinatura do contrato de financiamento.

 

Quais as condições para ter este apoio?

Podem candidatar-se ao SOCIAL INVESTE as entidades destinatárias que observarem cumulativamente as seguintes condições:

  • Encontrarem-se legalmente constituídas e registadas;
  • Não sejam detidas em mais de 50% pelo Estado;
  • Disponham de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentem comprovativo de ter iniciado o respetivo processo;
  • Tenham a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não tenham registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade bancária e pela sociedade de garantia mútua;
  • Disponham de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
  • Detenham declaração a atestar a qualidade de destinatário.

Quais as condições dos projetos? 

  • Serem economicamente viáveis;
  • Visarem operações elegíveis, nomeadamente, o investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos ou o reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
  • Da aplicação das operações deverá resultar sempre a criação líquida de postos de trabalho na entidade;
  • Sejam realizadas dentro do território continental, por entidades da economia social sediadas em Portugal.

Como pedir este apoio?

As candidaturas são apresentadas pelas entidades promotoras junto das instituições bancárias aderentes, não podendo ser apresentada mais de uma candidatura ao abrigo da linha de crédito, nem ser apresentada simultaneamente a mesma candidatura em mais de uma instituição bancária.

É da responsabilidade do IEFP atestar a qualidade de destinatário, bem como da elegibilidade das operações.

Que documentos apresentar ao IEFP?

Para a validação, apresente os seguintes elementos, conforme a natureza jurídica da entidade e a sua situação:

Documentos Gerais

  • Folhas de remunerações de janeiro, julho e dezembro do ano anterior e do mês anterior ao pedido.
  • Síntese do projeto, com indicação do número de postos de trabalho a criar.

 

Cooperativas

  • Credencial válida de legal constituição e regular funcionamento.

Restantes Entidades

  • Certidão de registo e documentação de identificação da pessoa coletiva, estatutos, ata de eleição dos órgãos sociais e declaração de início de atividade.
  • Relatório e contas ou IES do último exercício, com aprovação pelo órgão competente.
  • Parecer do órgão de fiscalização e ata de aprovação das contas, quando aplicáveis.

 

O IEFP pode solicitar elementos adicionais necessários à análise. Se a entidade não dispuser de algum documento por ser de constituição recente ou por não lhe ser legalmente aplicável, deve indicar e justificar essa circunstância.

Que bancos participam neste programa?

A entidade promotora apresenta o processo de candidatura, acompanhado do documento emitido pela IEFP, nos balcões das instituições bancárias aderentes, da escolha da entidade beneficiária.

  • Caixa Geral de Depósitos
  • Millennium bcp
  • Novo Banco
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
  • Banco Montepio
  • ABANCA

Legislação e normativos

Normativo

Descritivo

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010, de 4 de março

Aprova o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES.)

Portaria n.º 42/2011, de 19 de janeiro

Cria e regulamenta o Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE).

Decreto-Lei n.º 150/2026, de 28 de julho

Redistribui as atribuições da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).

 

Informações e esclarecimentos

Para informações sobre o programa e pedidos de validação da qualidade de destinatário, contacte empe@iefp.pt.

Para o pedido de financiamento, contacte uma instituição de crédito aderente à linha SOCIAL INVESTE.

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